segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Direito do Trabalho para Empregador

Todos falam dos direitos dos trabalhadores. Mas esquecemos que todo o direito vem junto com uma obrigação. Ocorre que a maioria dos trabalhadores que entram na com o processo na justiça tem êxito. 

Mas como evitar esses Processos? 

O registro

O primeiro passo é registrar todos os seus empregados antes de começar, alem de fazer exame médico admissional em profissionais responsáveis e de confiança. 

O contrato de trabalho 

O contrato de trabalho, sempre por escrito, detalhando as atividades do empregado e a entrega do EPI (Equipamento de Proteção Individual) devidamente assinado e com a assinatura reconhecida em cartório. 

As horas extras 

Outras dicas importantes são: não deixar de pagar as horas extras ao empregados ou fazer banco de horas e tratar todos os empregador da mesma forma, sem destinção. 

A advertência ou suspensão 

Quando for necessário aplicar advertência ou suspensão, vale a pena conversar com o seu advogado para saber se é cabível.

O abandono de emprego 

No caso de abandono de emprego, o empregador deve esperar 30 dias consecutivos para caracterizar abandono alem de notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho. Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação poderá ser feita pelo correio com AR, mas por cautela pode ser pelo Cartório de Títulos e Documentos. Anteriormente se colocava uma nota no jornal mas hoje não valor perante a Justiça do Trabalho

Homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho

A IN-03/2002 da Secretaria de Relações do Trabalho não exige a expressa confissão do empregado de haver cometido falta grave para que ocorra a homologação. É recomendado que a homologação seja feita no Ministério do Trabalho para trabalhadores com menos de 1 (um) ano.



Nenhum comentário:

Postar um comentário