Todos falam dos direitos dos trabalhadores. Mas esquecemos que todo o direito vem junto com uma obrigação. Ocorre que a maioria dos trabalhadores que entram na com o processo na justiça tem êxito.
Mas como evitar esses Processos?
O registro
O primeiro passo é registrar todos os seus empregados antes de começar, alem de fazer exame médico admissional em profissionais responsáveis e de confiança.
O contrato de trabalho
O contrato de trabalho, sempre por escrito, detalhando as atividades do empregado e a entrega do EPI (Equipamento de Proteção Individual) devidamente assinado e com a assinatura reconhecida em cartório.
As horas extras
Outras dicas importantes são: não deixar de pagar as horas extras ao empregados ou fazer banco de horas e tratar todos os empregador da mesma forma, sem destinção.
A advertência ou suspensão
Quando for necessário aplicar advertência ou suspensão, vale a pena conversar com o seu advogado para saber se é cabível.
O abandono de emprego
No caso de abandono de emprego, o empregador deve esperar 30 dias consecutivos para caracterizar abandono alem de notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho. Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação poderá ser feita pelo correio com AR, mas por cautela pode ser pelo Cartório de Títulos e Documentos. Anteriormente se colocava uma nota no jornal mas hoje não valor perante a Justiça do Trabalho
Homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho
A IN-03/2002 da Secretaria de Relações do Trabalho não exige a expressa confissão do empregado de haver cometido falta grave para que ocorra a homologação. É recomendado que a homologação seja feita no Ministério do Trabalho para trabalhadores com menos de 1 (um) ano.
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