quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Sexta (28 de Novembro) encerra o prazo de pagamento da primeira parcela do 13º salario

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

O décimo terceiro é pago em duas parcelas:

a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e e o ultimo dia útil de novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. 

Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.

b) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.

O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.

O valor do 13º salário integral deverá ser igual media dos salários recebidos pelo trabalhador.

Fonte: https://www.facebook.com/Dr.Dario.ferraz

Semana de combate à chikungunya acontece em Garanhuns

Será realizado, em Garanhuns, entre os dias 2 e 5 de dezembro, a Semana de Combate à Chikungunya. Durante o período, serão promovidas atividades para alertar os profissionais da saúde, quanto ao diagnóstico correto das doenças, e manter a população informada sobre os cuidados a serem tomados. Alertar e proteger a população quanto à febre chikungunya, no Brasil, é o motivo da sugestão do Ministério da Saúde para a mobilização nacional, diante da situação epidemiológica atual da febre.

A febre chikungunya, ainda pouco conhecida no Brasil, é uma doença causada pelo vírus do gênero Alphavirus e pelos mesmos mosquitos transmissores da dengue. A chinkungunya é semelhante à dengue, tanto na forma de transmissão quanto nos sintomas, porém o tipo de vírus não evolui para sintomas hemorrágicos. Os sintomas são: febre alta, de início repentino, e dores musculares e articulares. A principal manifestação clínica que a difere da dengue são as fortes dores nas articulações. Pode ocorrer, também, dor de cabeça e manchas vermelhas na pele.

O preparo dos profissionais da saúde é fundamental, sendo esse, um dos motivos da mobilização. É necessário que os profissionais saibam o diagnóstico adequado, diferenciando a dengue da febre chikungunya, para que deem a assistência necessária aos pacientes. Garanhuns não tem registro da presença do vírus albopictus, não tem casos da febre chikungunya, e possui dados entomológicos positivos, de acordo com o levantamento de 2013 e 2014, mas é necessário que a população esteja atenta para o combate à febre.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, 80% dos criadouros estão nas residências, por isso, destaca, também, o papel da família, para verificar e eliminar possíveis locais que possam acumular água. Durante o período de mobilização, em Garanhuns, serão distribuídos materiais informativos, aos profissionais da saúde, sobre o diagnóstico da doença, com o intuito de capacitar as equipes das Unidades de Saúde, em como lidar com febre chikungunya. Também serão realizadas ações de prevenção, com palestras de esclarecimento sobre a doença, os sintomas, transmissão e prevenção.

Texto: Ruthe Santana

Celpe é condenada a pagar R$ 1,8 milhão

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada ao pagamento de R$ 1.810.000,00, a título de danos morais, a família de agricultor morto por choque elétrico. A vítima caminhava em local próximo a sua residência, na zona rural do município de Bom Conselho, quando entrou em contato com um cabo de energia elétrica de um poste da empresa que estava solto, sofrendo uma descarga elétrica. O agricultor faleceu em seguida. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Marques Cabral, da Comarca de Bom Conselho. A empresa pode recorrer da decisão.

A decisão foi publicada na quinta-feira (21/11) no Diário de Justiça Eletrônico A autora da ação, que é viúva da vítima, com quem teve nove filhos, relata que, seis meses após a morte do marido, um dos seus filhos cometeu suicídio em virtude de problemas emocionais desenvolvidos pelo falecimento do pai. Segundo a viúva, o corpo do marido foi encontrado por um amigo, próximo ao fio da Celpe na estrada, o que foi constatado pelos filhos, que foram ao local. De acordo com os autos, o corpo apresentava queimaduras de choques nas costas e nas mãos. Diante do ocorrido, a autora da ação pediu a condenação da ré por danos morais, materiais e lucros cessantes em virtude da falta de rendas do trabalho do marido e do filho.

Ainda segundo os autos do processo, a Celpe havia sido informada por moradores do local da queda do fio de alta tensão na estrada e não tomou as providências cabíveis para reparar o problema a tempo de evitar a tragédia. O fato teria causado ainda mais revolta à família e aos moradores do sítio em que ocorreu o acidente.

Em sua defesa, a Celpe alega que houve caso fortuito e força maior, rompendo-se o nexo de causalidade com o acidente. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso fortuito ou força maior é um fato ou ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou mais efeitos ou consequências inevitáveis. Quanto ao suicídio do filho da vítima, a empresa alegou ausência de nexo entre a ação da autora e o fato ocorrido. Em relação à pensão requerida pela autora, a ré disse não proceder em virtude da ausência de comprovação de vínculo empregatício ou aferição de quaisquer rendimentos com a empresa.

O juiz Marcelo Marques afirmou que a própria empresa que é responsável pela manutenção e prevenção de árvores na sua rede elétrica assevera que o cabo de alta voltagem foi danificado por um galho. "Assim, entendo que a própria ré faz confissão quanto a sua participação na causa do evento danoso, inclusive com culpa (negligência) já que devia realizar a manutenção de sua rede elétrica com o objetivo de evitar tragédias como a contida nos autos", disse.

O magistrado explicou ainda que não tem como excluir a ausência de culpa no acidente por parte da ré, ou mesmo causa concorrente da vítima, quando a concessionária, mesmo informada, não tomou as providências cabíveis tanto em relação ao corte e poda da árvore, como num "desleixo total" deixou um fio energizado numa estrada próxima de residências repleta de pessoas. "Na verdade, caberia à concessionária se antecipar a eventos desse tipo podando as árvores a ponto de impedir a quebra ou rompimento dos fios", afirmou.

Segundo o juiz, em relação ao filho da autora não há que se falar em dano ante o suicídio, inexistindo nexo de causalidade entre sua atitude (a escolha subjetiva do suicida) e a atividade exercida pela parte ré. "Torna-se assim improvável e impossível qualquer condenação neste sentido", explicou.

Quanto à pensão requerida pela autora, o juiz estabeleceu o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de danos materiais por mais cinco anos, tempo em que o marido completaria 65 anos de idade. O magistrado explica que a idade foi estabelecida por entendimento do STJ, no sentido de presumir a sobrevida da vítima, que faleceu aos 60 anos. Sobre o valor pago devem incidir juros moratórios à taxa de 1% ao mês sobre as parcelas em atraso. "Reconhece-se que a viúva sofreu prejuízos materiais em decorrência da morte do marido, cuja renda era de fundamental importância para o sustento da família", destacou.

A reparação condenatória por danos morais foi estabelecida em R$ 1.810.000,00 e deverá ser paga de uma só vez, dividida igualmente a cada um dos filhos, recebendo a autora da ação a parte que caberia ao seu filho falecido, valor este acrescido de juros moratórios, na base de 1% ao mês, incidentes a partir da citação inicial.

Para consulta processual:

NPU: 0000869-05.2011.8.17.0300

AMSTT X MOTOTAXISTAS


A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) esclarece, sobre manifestação realizada na manhã desta quinta-feira (27) por alguns mototaxistas, que foram convocados, por Edital, 126 proponentes para o serviço de transporte individual de passageiros. Sobre a fiscalização de campo, cobrada pela categoria, a autarquia esclarece que 15 profissionais ainda não receberam o emplacamento por parte do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) – responsável pela etapa, por isso não se pode iniciar, ainda, a referida fiscalização.

A AMSTT informa, também, que está em fase de distribuição das vagas por pontos, inclusive está sendo realizado um levantamento das novas demandas, com vistas à distribuição dos respectivos permissionários. Após a conclusão desses procedimentos, a fiscalização será executada. Aproveitamos para ressaltar que o Ministério Público de Pernambuco já está ciente deste processo.

A previsão é que, ainda em dezembro, a fiscalização seja iniciada. Os mototaxistas já foram avisados desse prazo. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AMSTT

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Sampa Night Club Interdita

A casa noturna Sampa Nigth Club, localizada no bairro de Boa Viagem, zona sul do Recife, foi interditada na manhã desta quarta-feira. Durante uma inspeção realizada em conjunto pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária municipal , foram identificadas diversas irregularidades. A secretaria ainda não detalhou os motivos da interdição.

Desde fevereiro de 2013, a operação vem sendo realizada na cidade para garantir a segurança dos frequentadores de casas de shows, bares e casas de festa. No dia cinco de novembro, a blitz interditou o Migué Gastrobar, no bairro do Parnamirim. Na ocasião, também foram vistoriados e liberados a boate Red Lounge e os bares Fiteiro, Oitão e Texanno’s, todos na Zona Norte.

Os fiscais da 3ª Gerência Regional da Secon, responsável pelo bairro de Parnamirim e o Corpo de Bombeiros, constataram que o estabelecimento interditado não apresentava atestado de regularidade do Corpo dos Bombeiros, desrespeitando, assim, o decreto municipal 27.248/13, que prevê que bares, boates e casas de festa cumpram normas de segurança como atestado dos bombeiros e termo de compromisso em dia e expostos, além de saídas de emergência compatíveis com a capacidade da casa.

Os usuários podem denunciar irregularidades pelo telefone 3355.2121. Ao todo, já foram 113 estabelecimentos vistoriados com 41 interdições.

Fone: Diario de PE

Herdeiros da Política

Apesar de quase metade da Câmara ter sido “renovada” nas eleições de 2014, um padrão seguirá o mesmo: oligarcas e seus filhos, netos, cônjuges, irmãos e sobrinhos seguirão dando as cartas na legislatura que se inicia em 2015.

Mapeamento da Transparência Brasil aponta que 49% dos deputados federais eleitos têm parentes políticos – número cinco pontos percentuais acima de levantamento idêntico realizado pela Transparência Brasil em junho deste ano com os representantes eleitos em 2010. Entre os senadores, o percentual sobe para 60%.

Os números são mais altos entre congressistas jovens, nordestinos e mulheres. Embora nada haja de ilícito com políticos alavancarem parentes ou serem por eles promovidos, a transferência de poder de uma geração a outra da mesma família pode provocar tanto a formação de uma base parlamentar avessa a mudanças significativas como a perpetuação no poder de políticos tradicionais desgastados.
Mapeamento da Transparência Brasil aponta que 49% dos deputados federais eleitos têm parentes políticos – número cinco pontos percentuais acima de levantamento idêntico realizado pela transparência Brasil em junho deste ano com os representantes eleitos em 2010.

Entre os parlamentares com 35 anos ou menos a situação é ainda mais aguda: 85% dos deputados federais jovens eleitos são herdeiros de famílias políticas. Ou seja, boa parte da renovação foi apenas superficial – mudaram‐se os sujeitos, mas os sobrenomes permanecem os mesmos. Entre os jovens herdeiros, mais de um terço (21) jamais havia sido eleita para algum cargo.

No Senado, a porcentagem geral é ainda mais alta do que na Câmara: 6 em cada 10 senadores fazem parte de clãs. O número (60%), apesar de alto, é quatro pontos percentuais abaixo do verificado no levantamento realizado em junho deste ano com os representantes eleitos em 2006 e 2010.

Em Pernambuco o Adalberto Cavalcanti do PTB é filho de Maria Coelho Cavalcanti Rodrigues, ex‐vice‐prefeita da cidade de Afrânio. É casado com a atual prefeita de Afrânio Lúcia Mariano (PSB-PE); Anderson Ferreira do PR é filho do ex‐deputado estadual Manoel Ferreira (PR-¬PE) e irmão do vereador de Recife André Ferreira (PMDB-PE), eleito deputado estadual nas eleições deste ano; Betinho Gomes do PSDB é filho de Elias Gomes (PSDB-PE), ex‐prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE); Bruno Araújo do PSDB é filho do ex‐deputado estadual Eduardo Araújo; Daniel Coelho do PSDB é filho do ex‐deputado João Ramos Coelho; Felipe Carreras do PSB é irmão do vereador do Recife Augusto Carreras (PV-PE); Kaio Maniçoba do PHS é filho da prefeita de Floresta (PE), Rorró Maniçoba (PSB‐PEA).

Fonte: Transparência Brasil 


terça-feira, 11 de novembro de 2014

Netos, Avós e Alimentos

Os netos oferecem aos seus avós e que ficam penduradas em local de destaque em suas casas reflete a atual visão do judiciário em relação à netos, avós e alimentos.

Os avós sempre representaram figuras importantes na vida de seus netos, quem não tem belas memórias para recordar do convívio na casa da vovó? Afinal, é sabido de todos os netos que "na casa da vovó, tudo é permitido!"e a relação entre os mesmos, bastante prazerosa, visto que, o papel dos avós sempre foi o de curtir os netos, só que sem o peso da obrigação de educá-los e principalmente de sustentá-los.

Com o turbilhão de mudanças no direito das famílias, essa relação como era vista também foi afetada, hoje, cada vez mais vem surgindo nas varas de família inúmeros processos nos quais os avós configuram no pólo passivo das ações de alimentos, e os juízes vem decidindo que eles tem a obrigação também no sustento dos netos.

As mães em especial, vem requerendo à justiça a possibilidade de que seus filhos sejam "alimentados" pelos avós, isso deve-se particularmente ao fato de que os genitores não sustentam seus próprios filhos, fazendo com que os avós passem a arcar com a pensão alimentícia das crianças, contribuindo para que se ateste a completa irresponsabilidade de um punhado de pais que fazem parte de uma geração totalmente descompromissada com os valores da vida.

Cumpre ressaltar que a obrigação alimentar não é solidária, ela é conjunta, assim cada um dos obrigados deve contribuir com a parcela no sustento dos alimentados. Essa situação é prevista no Código Civil de 2002, nos artigos 1696 e 1698, demonstrada a impossibilidade de compelir o genitor a arcar com a integralidade do quantum alimentar a que está obrigado é cabível buscar a complementação junto aos avós, vejam a seguinte jurisprudência:

"A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado." Analisando as considerações podemos concluir que realmente os parentes devem ajudar uns aos outros, os avós devem contribuir subsidiariamente no sustento dos netos! Agora o que não podemos esquecer é que esses senhores e senhoras já foram jovens, tiveram seus filhos e os criaram, o que não pode ser concebido é a obrigação que vem sendo imputada à essas pessoas , mesmo que de forma subsidiária a sustentar na velhice seus netos, crianças que evidentemente precisam de alimentos para sobreviverem, mas que deveriam ser sustentadas por seus pais e não por seus avós, dessa forma podemos dizer que as decisões que estão sendo prolatadas pelo judiciário refletem uma dupla injustiça, primeiro com os pais que deveriam sustentar sua prole, assim como fizeram os seus próprios pais, e segundo com os avós que em vez de contar histórias e inventar brincadeiras com seus netinhos, tem que se preocupar se o que ganham no final do mês será suficiente para alimentar seus netos.

Fontes: Www.tjpr.com.br

Programação do Natal Luz terá mais de 100 apresentações culturais

Está disponível, a partir de hoje (11), no portal da Prefeitura de Garanhuns, a programação do Natal Luz 2014. A decoração será inaugurada no dia 27 de novembro, seguindo com as instalações até o tradicional Dia de Reis, comemorado em 6 de janeiro. Este ano, o tema da festividade é “Sonhos de Criança”. Serão dois polos fixos com programação, e decoração pelas principais avenidas e ruas da cidade, unindo o lúdico com o religioso do período natalino. O evento, que está em sua segunda edição, já inicia a programação nos bairros no dia 18 de novembro, seguindo até o dia 31 de dezembro.

A “Árvore Cantante” ficará instalada no Espaço Colunata, na avenida Santo Antônio; e a escadaria do Palácio Celso Galvão continua com o “Palco Prefeitura” – ambos polos recebendo apresentações sextas e sábados. Uma das grandes novidades será os desfiles com carros alegóricos com o Papai Noel, que acontecerão aos domingos, na avenida Santo Antônio. Os distritos de Iratama, Miracica e São Pedro também receberão ações especiais durante o evento.

O Palácio Celso Galvão, sede da Prefeitura, contará com uma árvore de sete metros de altura, com show de luzes, e apresentações noturnas. A grade de programação, com 60 atrações, inclui o Alto de Natal do Colégio Santa Sofia e o Projeto Sonora Brasil do Serviço Social do Comércio (Sesc) apresentando o Quarteto Brasília (DF), ambas com apresentação na Igreja de Santo Antônio. Aproximadamente 90% da programação é formada por artistas de Garanhuns.

O Natal Luz 2014 é uma realização da Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Cultura e Secretaria de Turismo com parcerias de empresas privadas.

Texto: Cloves Teodorico

Garanhuns é selecionado para Maratona de Negócios Públicos

Garanhuns, localizado no Agreste Meridional de Pernambuco, foi um dos 24 municípios selecionados para a Maratona de Negócios Públicos – organizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pela Confederação Nacional de Municípios. A maratona acontece entre os dias 18 e 20 de novembro, em Recife, e visa aprimorar projetos inovadores de agentes de desenvolvimento econômico local. No caso da “Suíça Pernambucana”, o projeto finalista foi o “Incluir”, que é um Programa de Inclusão Produtiva e Segurança Sanitária. Dos 24 municípios, seis serão escolhidos para apresentarem o projeto para uma banca de avaliação qualificada. Os três projetos vencedores vão concorrer a prêmios. 

A agente de Desenvolvimento de Garanhuns, que também é servidora da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Priscila Belens, terá a oportunidade de passar por capacitação, consultorias e mentoria de especialistas em gestão pública municipal. “É uma oportunidade de crescer de maneira pessoal e profissional, trocar experiências com outros agentes de outros lugares do Brasil. Estou muito feliz e a expectativa é bastante positiva”, comenta.

Incluir – O objetivo do projeto garanhuense é desenvolver uma política social e econômica integrada para promover ações de inclusão produtiva, articulando a inserção no mercado de trabalho dos empreendedores informais, dos microempreendedores individuais, dos empreendimentos da economia solidária e dos empreendimentos rurais, aumentando a sua capacidade produtiva e possibilitando a entrada de seus produtos nos mercados consumidores.

Texto: Cloves Teodorico

terça-feira, 4 de novembro de 2014

"Jagunços" de José Dirceu agridem repórter do programa Pânico na TV

Foto Yahoo.com
O Petista José Dirceu, condenado no processo do mensalão, deixou na manhã desta terça-feira, 4, o Centro de Progressão Penitenciária de Brasília (CPP), para onde o petista não deve voltar. Na tarde dessa terça, ele pode ganhar o direito de cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses em casa.

A saída de Dirceu do CPP foi marcada por tumulto e empurra-empurra causados por desentendimento entre "seguranças" do ex-ministro e um repórter do programa Pânico na TV, da Rede Bandeirantes.

Antes deixar o centro, Dirceu avistou a equipe de reportagem e bradou ainda do lado de dentro do complexo: 

"Vocês não têm vergonha na cara?".

Ao notar que os repórteres não iam embora, o ex-ministro cruzou o portão cercado por dois "Jagunços" que tentavam impedir o repórter de entregar um maço de dinheiro ao petista. Como chovia, os "seguranças" tentavam proteger Dirceu com seus guarda-chuvas.

Dirceu embarcou numa caminhonete no horário que costuma sair para trabalhar. À tarde, o petista vai participar de uma audiência na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para assinar sua liberação do regime semiaberto.

domingo, 2 de novembro de 2014

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Art. 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O primeiro requisito do crime é conduzir veículo automotor, ou seja,  dirigir, ter sob seu controle direto os aparelhamentos de velocidade e direção. Considera-se ter havido condução ainda que o veículo esteja desligado (mas em movimento) ou quando o agente se limita a efetuar uma pequena manobra.

Não estão, entretanto, abrangidas as condutas de empurrar ou apenas ligar o automóvel, sem colocá-lo em movimento.

O segundo requisito é que o agente esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob influência de substância psicoativa que determine dependência , como maconha, cocaína, ópio, ecstasy etc.

Veja-se que o tipo não exige que o agente esteja efetiva mente embriagado, bastando que esteja com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas. Essa concentração, em princípio, deve ser demonstrada por exame químico, no qual se coleta o sangue do agente, levando-o a laboratório para exame. O laudo, então, aponta a quantidade de álcool existente por litro de sangue no organismo do indivíduo. Observe-se, porém, que a coleta do sangue só pode ser feita se houver permissão deste, pois não existe lei que o obrigue a tanto. Assim, caso não concorde, não poderá ser obrigado.

Existe também a possibilidade do exame através do “bafômetro”, que indica o nível de concentração de álcool. De acordo com o art. 2o do Decreto n. 6.488/2008, que regulamenta o art. 306, parágrafo único, do Código de Trânsito, estabelecendo a equivalência entre os testes de alcoolemia, caso o etilômetro (“bafômetro”) marque três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, significa que foi atingido o limite estabelecido de seis decigramas de álcool por litro de sangue. A jurisprudência, entretanto, firmou entendimento de que ninguém pode ser obrigado a fazer o exame do bafômetro, com o argumento de que não se pode obrigar alguém a fazer prova contra si mesmo. Alegam os julgadores que é inconstitucional obrigar alguém a se submeter a referido exame. Por conta disso, é evidente que grande parte das pessoas paradas pela Polícia se recusa a fazer o
exame.

Para se constatar se uma pessoa encontra-se sob o efeito de álcool é ainda possível o exame clínico, feito por médico, ou até mesmo por constatação do agente de trânsito em decorrência de sinais notórios de embriaguez, como excitação ou torpor (art. 277, § 2o, do CTB). Até mesmo a prova testemunhal pode comprovar referido estado. É fato, contudo, que, após o advento da Lei n.11.705/2008, que passou a exigir uma concentração mínima de álcool no sangue para que o delito se configure, tornou-se impossível comprovar o crime de embriaguez ao volante por mero exame clínico ou testemunhal, já que o médico não tem condições de atestar a exata concentração de
álcool no sangue. Tais provas valerão apenas para a aplicação da sanção administrativa (multa e suspensão da carteira de habilitação por doze meses), já que o art. 165 do Código, que trata da infração administrativa, não exige volume determinado de álcool no sangue, bastando que o condutor esteja sob influência de qualquer quantia de álcool.

Em suma, após o advento da Lei n. 11.705/2008, conhecida como “Lei Seca”, tornou-se difícil a demonstração do crime de embriaguez ao volante, já que o condutor pode recusar-se a fazer o exame de sangue e a submeter-se ao bafômetro. Ademais, o exame clínico ou a prova testemunhal, embora possam demonstrar o estado de embriaguez, não conseguem comprovar o grau de concentração de
álcool no sangue, o que inviabiliza a condenação criminal. É evidente, entretanto, que as pessoas continuam tendo receio da abordagem policial, mas em razão do fato de terem que pagar a elevada multa administrativa e ficarem com a habilitação suspensa por doze meses.

O terceiro requisito é que o veículo seja conduzido na via pública, ou seja, em local aberto a qualquer pessoa, cujo acesso seja sempre permitido e por onde seja possível a passagem de veículo automotor (ruas, avenidas, alamedas etc.).

As ruas dos condomínios particulares, nos termos da Lei n. 6.766/79, pertencem ao Poder Público, portanto, dirigir embriagado nesses locais pode caracterizar a infração.

Por outro lado, não se considera via pública o interior de fazenda particular, o interior de garagem da própria residência, o pátio de um posto de gasolina, o interior de estacionamentos particulares de
veículos, os estacionamentos de shopping centers etc.

Antes do advento da Lei n. 11.705/2008, o tipo penal do crime de embriaguez ao volante expressamente exigia que o agente dirigisse o veículo de forma a expor a dano potencial a incolumidade de ou trem. Assim, se o sujeito estivesse dirigindo corretamente ao ser parado
por policiais, não incorreria no crime. A tipificação pressupunha uma direção anormal em razão da influência do álcool: em zigue-zague ou na contramão, dando “cavalo de pau”, empinando motocicleta etc. O atual tipo penal retirou essa exigência, de modo que basta comprovar
que o réu estava com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas que o delito já estará configurado, ainda que o acusado tenha sido parado em fiscalização de rotina, quando conduzia o veículo normalmente. É que o legislador entendeu que o simples fato de estar com referida concentração de álcool no sangue, por si só, expõe a perigo a segurança do trânsito. De salientar, todavia, que autores como Damásio de Jesus e Luiz Flávio Gomes continuam entendendo que só há crime se o agente estiver dirigindo o carro de forma anormal. Caberá aos nossos tribunais a definição.