sexta-feira, 28 de junho de 2013

TelexFREE: Entre denuncias e Protestos.

A denuncia agora é MP lavagem de dinheiro. O Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), instaurou inquérito para apurar se as atividades da Telexfree envolvem práticas de crimes contra a economia popular, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A empresa já vinha sendo investigada pelo MP/AC, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, sob suspeita de atuar em pirâmide financeira. Agora, a Telexfree passou a ser investigada também na esfera penal. Segundo o promotor da Gaeco, Danilo Lovisaro, o material levantado pelo MP/AC deu base para a composição do inquérito policial. A documentação foi encaminhada para a delegacia de Combate ao Crime Organizado, na última sexta-feira (21). 

Um exemplo disso é o caso da cabeleireira Ana de Fátima, de 47 anos. Ela é divulgadora da Telexfree há dois meses e vendeu um automóvel que possuía para investir todo o valor na empresa pensando na formação profissional do filho, que estuda o último ano do curso de medicina em uma faculdade da Bolívia.
Estou sem dinheiro e sem carro. (...), caso os pagamentos continuem bloqueados eu não sei o que será do futuro já que a renda que tira como cabeleireira não é suficiente para custear o ensino do meu filho e o sustento mensal da família.

Divulgadores da Telexfree no Rio Grande do Norte estão buscando a via judicial para reaver investimentos após a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve nesta segunda-feira (24) uma liminar proibindo os pagamentos e novas adesões à empresa. De acordo com os advogados Alexandre Rêgo, André Araújo, Márcio Maia e Thiago Almeida, 15 clientes já procuraram o escritório deles para tentar garantir o reembolso do dinheiro investido na Telexfree.

Uma Verdadeira romaria de advogados estão indo ao Acre para analisar o processo por inteiro para entrar com ações que garantam o direito do recebimento dos valores. "Como terceiros nesse processo, os divulgadores possuem esse direito", diz Araújo. De acordo com ele, a decisão do Acre teve efeito de bloqueio para todos os divulgadores do país, que não podem efetuar os saques das contas e cadastrar novas pessoas.

 "Uma parte desta investigação que instrui o inquérito policial já vem daquela que compõe o inquérito civil, que deu base às medidas judiciais tomadas pela Promotoria do Consumidor. Certamente, a partir da semana que vem pessoas começam a ser ouvidas na Delegacia de Combate ao Crime Organizado e diligências serão feitas para investigar os fatos", explica o promotor. 

O inquérito está sob responsabilidade do delegado Nilton Boscaro. De acordo com o advogado Fouchs não existe regulamentação para a atividade de marketing multnível no Brasil, portanto, a Telexfree não pode ser acusada de fazer algo ilegal. "O artigo 5º da Constituição diz o seguinte 'nada é proibido se não em virtude de lei'. Se o próprio Congresso Nacional tem um projeto de lei sobre marketing direto engavetado e não põe para votar e regular o setor, não poderia jamais um juiz na ponta da caneta ultrapassar a competência que nem o presidente da República tem, para decidir e normatizar sozinho na ponta da caneta", explica. Shawke Lira é um dos primeiros divulgadores da empresa no estado do Acre. 

Segundo ele "Falo como divulgador e não como representante da empresa. Mas o que eu pude observar conversando com o diretor é que todos estão muito calmos, muito tranquilos, passam uma confiança muito grande para a gente", afirmou o empresário. A Telexfree está se dispondo a apresentar todo o tipo de documentação que prova a legalidade do seu trabalho", acrescentou.O divulgador pediu ainda, que as manifestações sejam de forma pacífica e sem atacar a justiça. "Não vamos afrontar o ego dessas pessoas. Nós temos que ter tranquilidade, sabedoria, inteligência e usar os meios que nós temos para ter vitória para todo mundo. Escutem nossas orientações", pediu. Em Vitoria ES, Dezenas de divulgadores da Telexfree saíram em carreata no início da tarde desta sexta-feira (28), em Vitória, para protestar contra a decisão da justiça do Acre, que suspendeu pagamentos e novas adesões à empresa. Eles saíram da Praça dos Namorados, na Praia do Canto, seguiram pela avenida Dante Michelini e retornaram em direção à sede da empresa, na avenida Nossa Senhora dos Navegantes, na Enseada do Suá. A manifestação durou cerca de uma hora. Segundo os divulgadores, a intenção é defender a empresa. 

O Ministério da Justiça informou, nesta sexta-feira (28), que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor também instaurou um processo administrativo contra a empresa. Agora, a Telexfree passou a ser investigada também na esfera penal. Segundo o promotor da Gaeco, Danilo Lovisaro, o material levantado pelo MP/AC deu base para a composição do inquérito policial. A documentação foi encaminhada para a delegacia de Combate ao Crime Organizado, na última sexta-feira (21). 

Domingo (30), no Fantástico, você vai entender como funciona essa rede e por que ela pode estar lesando os consumidores.

Entenda a suposta fraude 

O que é a Telexfree? 
A empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, com sede no Brasil no Espírito Santo, diz atuar com prestação de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet) 

Divulgação do produto 

Para tornar o serviço conhecido, a empresa vende pacotes a "divulgadores", que compram e revendem contas e "recrutam" novos revendedores. A divulgação é feita principalmente pela internet. 

Compra de direito 

Para tornar-se um divulgador, o interessado precisa pagar uma taxa de adesão e comprar os pacotes de contas, que custam a partir de US$ 289. Ele convence outras pessoas a participarem, que também investem dinheiro, e proporcionam comissão a quem convidou. 

'Pirâmide Financeira' 

Avaliações do MPF e do Ministério da fazenda apontam que a atividade comercial da empresa não é sustentável no longo prazo e evidencia prática conhecida como "pirâmide financeira", o que é considerado crime contra a economia popular 

Investigações 

O caso é investigado pelos MPs de ao menos 7 estados (Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina)


terça-feira, 25 de junho de 2013

PEC 37/11 foi Rejeitada.

Graças aos pedidos da população a PEC 37 foi colocada em votação hoje, tal iniciativa partiu dos líderes partidários fecharam acordo nesta terça-feira (25) para votar uma agenda de propostas. A Proposta de Emenda à Constituição 37/11, que determina as atribuições do Ministério Público e das polícias em investigações criminais foi uma delas. 

Henrique Eduardo Alves lamentou que o grupo de trabalho criado por ele para definir um texto consensual para a PEC 37 não tenha conseguido chegar a um acordo. Os representantes do Ministério Público e dos delegados se reuniram por 30 dias. “O País não quer escolher entre um e outro, quer os dois trabalhando pelo combate à impunidade, à corrupção, de forma complementar, ordenada, interagindo, mas este acordo não foi possível. Por não ter sido possível, esta Casa não pode se omitir. Vai votar, e na minha avaliação, vai derrotar a PEC 37.” 

Graças as manifestações populares, a tendência é que os partidos encaminhem pela rejeição da proposta. Entretanto, a regulamentação do trabalho dos promotores pode ser feita por meio de projetos de lei que tramitam na Casa: um da deputada Marinna Santana (PT-GO 3080º no Ranking), que Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 1998, e outro do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP 2688º no Ranking), que também teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 1998. Na abertura da sessão, o deputado Henrique Eduardo Alves comemorou a presença de populares nas galerias para acompanhar a votação. “Quero elogiar a presença dos promotores, dos estudantes que nos honram muito com sua presença na Casa, voltem mais vezes para verificarem a seriedade, dignidade, altivez com que a Casa discute todos os temas de interesse do País. Obrigado pela presença e sintam-se na casa de todos os brasileiros”, declarou. 

Apos, discursos inflamados, foi rejeitada a PEC 37/2011.

Vaja aqui quem a relação dos Deputados e seus voto.

O Placar foi de 9 a favor
e 2 abstenções.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

PEC 37: Do que eles tem medo?


Diante da tramitação da Projeto de Emenda Constitucional 37 na Câmara dos Deputados, diversas organizações lançaram a campanha "Brasil contra a impunidade", acusando a proposta de beneficiar criminosos. Utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alega que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados.

Ao mesmo tempo, apontam que graças ao trabalho do Ministério Público Federal foram propostas 15 mil ações penais entre 2010 e 2013. Se tais casos fossem repassadas à Polícia Federal, os crimes poderiam não ser julgados. Eles acabariam prescritos caso as investigações não se concluíssem a tempo.

Participam da campanha a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).

Na contra mão estão os deputados buscam uma super-blindagem constitucional. O que espanta é que personagem como o Deputado TIRIRICA (22º no ranking do melhores políticos do Brasil) e o  Deputado GONZAGA PATRIOTA (3248º no ranking do melhores políticos do Brasil).

Veja aqui a relação de Deputados que endossaram o projeto.

Veja aqui a relação de Deputados que que estão sendo investigado e/ou processado por crimes.

OBS.:

  1. O Sal do Mundo deixa espaço aberto para resposta das pessoas citadas nesta meteria.
  2. Informamos que os nobres deputados só serão considerados culpados após o transito em julgado dos processos. 
  3. Todos são considerados inocentes até que se prove ao contrario.


Fontes:

  • http://www.politicos.org.br/ 
  • http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0AC4AB5F7389B04AB4C0774466FC4EFE.node1?codteor=886679&filename=Tramitacao-PEC+37%2F2011


domingo, 23 de junho de 2013

Cartões Pré-pagos: Tudo que você precisa saber

Os cartões de crédito pré-pagos, uma modalidade recente de cartão, têm como principal característica a segurança e praticidade na hora das compras.  Autorizados pelo Banco Central, em 2009, e regulamentado  pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, por meio da Medida Provisória, 615/2013, são uma boa alternativa para jovens que ainda não têm renda fixa. Assim, o cartão pode ser uma opção para os pais controlarem a mesada de seus filhos, estabelecendo limites de gastos e saques.

Similar ao cartão de débito – aceito em milhões de estabelecimentos no Brasil e vinculado a bandeira VISA e/ou MASTERCARD  -  pode ser utilizado para fazer compras, contratar serviços, além de  realizar saques em caixas eletrônicos.  Mas estas facilidades não são de graça, para utilizá-lo é necessário pagar  taxas de adesão, mensalidade, recarga e saque. Em caso de perda ou roubo, a 2ª via é cobrada pelo banco emissor do cartão.

As compras não podem ser parceladas, pois por ser pré-pago, ele só faz compras à vista.  O cartão não possui limite máximo de recarga e nem data de validade. Dessa forma, pode ser também uma boa opção para quem quer economizar ou até mesmo fazer uma “pequena poupança” e guardar o dinheiro para outras finalidades, já que não é necessário ter uma conta bancária para solicitar o cartão.

Quanto aos custos para aquisição do cartão pré-pago variam, essa comparação pode chegar a 50% (cinqüenta por cento).  As bandeiras pesquisadas foram:


  1. AcessoCard recarregável
  2. Cartão ACG
  3. Mundo Livre
  4. Ourocard Recarregável visa
  5. Bradesco pré-pago Visa Buxx


Outro uso comum desse cartão é para viagem internacional, facilitando a vida dos consumidores que não gostam de levar dinheiro em  viagens ao exterior.  Atualmente, alguns bancos oferecem esse serviço. Você recarrega com o valor que desejar e este será convertido na moeda do país que  vai visitar.

Para quem quer parcelar as compras, o cartão convencional se apresenta, nesse caso, como melhor opção, mas para adquiri-lo é necessário comprovar renda, ter nome limpo nos órgãos de proteção ao credito (SPC e SERASA), e ficar atento, evitando  pagar o mínimo da fatura.  Vale lembrar que hoje a taxa de juros dos cartões de crédito varia de 10% a 14%, fora os encargos, uma das mais altas praticadas no mercado.

Nome da empresa
Custo de aquisição
Mensalidade
Recarga
2º via do cartão
Taxa de Saques
AcessoCard
R$ 9,90
R$ 5,00
R$ 2,90
R$10,00
R$ 5,90
Cartão ACG
R$ 0,00
R$ 0,00 (necessário usar uma vez ao mês, caso contrário paga-se R$ 2,00).
Via boleto bancário R$ 4,00, pelo Itaú R$ 2,00.
R$10,00
Pontos de venda R$4,00 e nas Redes Cirrus R$10,70
Mundo Livre
R$ 12,00 + valor de recarda inicial R$ 50,00
R$ 0,00
R$3,00
R$ 15,00
R$ 7,00
Ourocard
R$ 10,00
R$ 1,00
R$ 3,00
R$20,00
R4 2,50
Bradesco pré-pago
R4 15,00
R4 2,90
R$ 2,00
R4 5,20
R$ 5,00
Informações retiradas do site das empresas

“Combo”: práticas abusivas?

O Idec analisou os pacotes de telefone, banda larga e TV por assinatura e constataram que esse serviço  reúne uma série de práticas abusivas, como exigência de fidelização, barreiras para contratação do serviço avulso e falta de informações claras de que o pacote é, na verdade, uma “promoção”.

A pesquisa avaliou as condições para a contratação de pacotes das empresas GVT, Net, Oi, Vivo, e a oferta Combo Multi, que envolve serviços das operadoras Net, Embratel e Claro (que pertencem ao mesmo grupo empresarial, o América Móvil). O resultado foi assustador; foi verificado vários problemas que já existem nos serviços separadamente são multiplicados na contratação dos combos, afirma  o IDEC.

O maior problema encontrado é que praticamente não há regras específicas que tratem da contratação conjunta – cada serviço tem um regulamento específico, com  exceção das nas novas regras de TV por assinatura, aprovadas no em 2010,  que tem algumas normas previstas para  a contratação combinada e que se aplicam a outros serviços também. Entretanto, a maioria só vale para a TV.

Mas essa situação pode está chegando ao fim, no primeiro semestre em 2013 foi colocado em consulta pública através Anatel uma forma de unificar as regras dos serviços de telecomunicações referentes a atendimento e cobrança. Entre outras coisas, o texto propõe parâmetros mais precisos para a oferta de combos.

Apesar dos benefícios que já têm com a venda dos combos, algumas empresas ainda querem tirar mais vantagem, exigindo – abusivamente – fidelidade do consumidor ao pacote, como é o caso da Net e do Combo Multi. As demais empresas propõem ou obrigam a fidelização nos serviços avulsos, até mesmo para os que não podem ser fidelizados, como a banda larga fixa. 



Cancelamento do COMBO

Um dado constatado é que a informação não consta das páginas de oferta ou de contratação dos combos no site das empresas (com exceção do Combo Multi, que inclui uma nota de rodapé, e a Net, que em um link com pouco destaque dá acesso a um texto grande com várias informações relevantes sobre as condições dos combos. Somente se ler o contrato ou o regulamento ou questionar a central de atendimento o usuário vai descobrir que, nesse caso, perderá os descontos e benefícios vinculados ao combo – ou seja, os serviços restantes passam a ser cobrados como avulsos –, e ainda pagará multa pela quebra de fidelização do serviço cancelado.

A suspensão parcial do combo é um dos pontos que a Anatel pretende tratar na regulamentação que resultará da Consulta Pública no 14/2013, o que indica que esse deve ser um dos principais pontos de conflito sobre combos entre os consumidores e as operadoras. De acordo com a proposta da agência, em caso de cancelamento de um dos serviços, “pode” haver redução proporcional do preço do pacote – no entanto, sem obrigar as empresas a isso, é pouco provável que haja mudança. Além disso, a Anatel também quer proibir que as empresas cobrem mais caro pelos serviços que ficaram do que o valor inicial do combo. Por exemplo, se um pacote com três serviços foi contratado por R$ 100, caso o consumidor desista de um deles depois, o preço dos outros dois deve ser R$ 99, no máximo.

Além da questão do cancelamento, mais grave é que algumas empresas declaram que, pelo caráter promocional do combo, podem mudar a qualquer momento as regras do serviço ou suspender os benefícios vinculados ao pacote se o consumidor ficar inadimplente. “Isso é absolutamente ilegal, pois configura alteração unilateral do contrato, proibido pelo CDC. Apesar de serem cláusulas abusivas e, portanto, nulas, elas refletem prática comercial inadequada das empresas que nem sempre é contestada pelo cliente”, destaca a advogada do Idec.

Fonte: IDEC

sábado, 22 de junho de 2013

Vítimas de acidentes de trânsito poderão solicitar o seguro obrigatório DPVAT nos Correios.

Os parentes de vítimas de acidentes de trânsito poderão dar entrada na indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT — Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), gratuitamente, em agências dos Correios. A novidade será lançada, nesta sexta-feira, no Rio. O serviço já é oferecido, há um ano, em sete estados nas regiões Nordeste e Centro-Oeste.

Os objetivos da parceria entre a Seguradora Líder — que é responsável pelo DPVAT — e os Correios são acabar com a figura do intermediário nas solicitações e dificultar as fraudes. O pedido poderá ser feito somentes nas agências próprias dos Correios. De acordo com a empresa, no Estado do Rio, há 242 unidades que poderão fazer esse tipo de atendimento. Ainda não há uma data confirmada para o início do serviço.

O Seguro Obrigatório DPVAT paga a parentes de vítimas de acidentes de trânsito uma indenização no valor de R$ 13.500, em caso de morte. Para invalidez permanente, os valores variam de acordo com a gravidade do ferimento, e cobrem despesas médicas de até R$ 2.700.

O prazo para fazer o pedido é de até três anos. Para dar entrada, os parentes das vítimas precisarão apresentar a documentação necessária nos Correios e aguardar o prazo de até 30 dias para o valor ser liberado em conta-corrente ou conta-poupança do requerente. A listagem dos documentos exigidos está no sitewww.dpvatsegurodotransito.com.br. Neste primeiro semestre, foram pagas 1.045 indenizações por morte no estado.

Não precisamos QUEBRAR nada para mostrar que podemos MUDAR nosso pais


quinta-feira, 20 de junho de 2013

Agora é oficial: Telexfree é interditada

A decisão é da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre. O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, foi o autor da medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a Telexfree. A empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa e 10 dias para recorrer à segunda instância.
A decisão da juíza ainda determinou o congelamento dos bens e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras da Telexfree, assim como os de seus sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Khalil acrescentou na setença que, até amanhã, a Telexfree será obrigada a exibir em seu site, por meio de pop-up um cartaz informando seus divulgadores sobre o conteúdo da liminar, sob pena de R$ 500 mil por dia caso não cumpra o estabelecido.

Em março deste ano, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda havia acusado a TelexFree de fazer "esquema de pirâmide financeira", o que é considerado crime.

Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.

"Existem empresas de marketing multinível já consolidadas no mercado como a Herbalife, Mary Kay e Tupperware. Elas trabalham com esse sistema, no caso da Telexfree o interesse não é vender os produtos, mas recrutar novas pessoas", explica a promotora de justiça Nicole Gonzalez.

Procurado o advogado da Telexfree disse que não iria se manifestar até a conclusão do caso. "A única coisa que vou falar hoje é que as providências cabíveis estão sendo adotadas. Essa frase é minha resposta e não posso falar nada enquanto não finalizar", explica. Ele diz que essa resposta serve até mesmo para os investidores que estão preocupados com a situação.

Em nota, MP cita:

“De acordo com as investigações, a Telexfree, que alega ser uma empresa de marketing multinível, na verdade é um golpe conhecido como pirâmide financeira, o qual, por ser insustentável e causar prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. Pelo método adotado, para se cadastrar, os pretensos divulgadores precisam investir para garantir a adesão. Cada novo membro compra um ‘pacote’ que remunera os membros que estão acima na cadeia."

“O que difere o marketing multinível das pirâmides financeiras é que no primeiro, o foco é a venda de produtos; enquanto que no outro, o foco é o recrutamento de pessoas para investirem mais. No marketing multinível real, remunera-se apenas as vendas realizadas pelo recrutado e nunca o puro e simples recrutamento”, explicam os Promotores."

Na decisão, também foi emitido ordem para o bloqueio dos bens dos sócios e da empresa.

"todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da primeira requerida e de seus sócios administradores, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges; e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil." - bloqueio dos bens solicitados pela justiça.

O advogado da Telexfree Horst Fouchs  está no Acre para acompanhar o caso da empresa, que foi proibida pela Justiça acreana de realizar novos pagamentos e adesões ao sistema no dia 18. De acordo com ele, a empresa está tomando as 'medidas cabíveis' para resolver o problema. A decisão judicial é válida para todo o país.

A TelexFree será obrigada a exibir em seu site, por meio de pop-up, um cartaz informando seus divulgadores sobre o conteúdo da liminar. O que não foi atendida. 

O que diz a justiça:

1. A TelexFree não é uma poupança nem investimento de captação popular;

2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio eletrônico;

3. A Telexfree, que alega ser uma empresa de marketing multinível, na verdade é um golpe conhecido como pirâmide financeira, o qual, por ser insustentável e causar prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. Pelo método adotado, para se cadastrar, os pretensos divulgadores precisam investir para garantir a adesão. Cada novo membro compra um “pacote” que remunera os membros que estão acima na cadeia.

A TelexFree será obrigada a exibir em seu site, por meio de pop-up, um cartaz informando seus divulgadores sobre o conteúdo da liminar.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br

terça-feira, 11 de junho de 2013

Agora é lei em Garanhuns: Carga e Descarga só das 19 às 7 horas

Com o objetivo de regulamentar os horários das atividades de carga e descarga de caminhões e carretas, em todas as ruas do bairro Santo Antônio (Centro), bem como nas ruas José Leitão, Sátiro Ivo, São Miguel, Praça Dom Pedro II e Avenida Duque de Caxias, o Prefeito Izaías Régis assinou decreto que estabelece os horários fixos para tais atividades.

O decreto tem como base o artigo 156 da Lei Orgânica Municipal, que define que cabe ao Município, respeitada a legislação federal e estadual, planejar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao Código de Posturas do Município, estabelecendo normas garantidoras do bem estar e desenvolvimento social e urbano da cidade.

Segundo informações de Ana Rossini, presidente da Autarquia Municipal de Transporte e Trânsito (AMTT), a medida se faz necessária já que atualmente não há condições da cidade de Garanhuns receber grandes veículos no horário comercial. “Percebemos claramente ao circular pela cidade as dificuldades que tanto os transeuntes como também os condutores tem em relação a transitar por aquelas ruas devido as atividades de carga e descarga de veículos de grande porte”, argumentou.

O Decreto define que as atividades de carga e descarga serão proibidas de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, sendo autorizadas no horário das 19h às 7h. Já aos sábados as atividades são permitidas a partir das 13 horas. “A fiscalização relativa ao cumprimento dos horários será feita pelos nossos agentes de trânsito e entrará em vigor a partir de sua publicação que está prevista para a próxima semana. Já estamos entregando na cidade o decreto protocolado para que os empresários fiquem cientes quanto a essa exigência. Também distribuiremos pelos principais pontos da cidade placas marrons que sinalizarão para os motoristas que eles não poderão fazer a carga e descarga em horário comercial e sim nos horários determinados”, finalizou Ana Rossini.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa segundo o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro e seus incisos, relativo ao estacionamento de veículos. A infração implica em menos três pontos na Carteira de Habilitação, tendo o condutor que arcar com o valor de R$ 60 reais, caso seja notificado.

Texto: Ilana Dias

domingo, 9 de junho de 2013

Governo Municipal lança oficialmente Projeto Prefeitura Cidadã

Na próxima terça-feira (11), o Governo Municipal, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social e Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, lança oficialmente o Projeto Prefeitura Cidadã. 

Nesta edição, a Escola Municipal José Brasileiro Vila Nova, no bairro da Boa Vista, recebe a caravana. As atividades serão iniciadas às 9 horas, seguindo até as 15 horas. A programação contará com diversas palestras, abordando temas diferenciados, a exemplo de “Criminalidade e Drogas”, com o Núcleo de Prevenção à Violência e Combate às Drogas (NUPREV) da Polícia Militar; abordagens sobre a saúde, com doenças sexualmente transmissíveis; além do Direito da Mulher e orientações jurídicas para as mulheres, por meio da Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres.

O SEBRAE Garanhuns integra as atividades contribuindo com orientação Empresarial para Micro e Pequenas Empresas, bem como realizando cadastros de MEI (Micro Empreendedor Individual). Além destes, também serão oferecidos serviços na área da saúde, como aferição de pressão arterial, e cortes de cabelos, sendo coordenados pelo Senac/Garanhuns. O Expresso Cidadão também será parceiro nos serviços de emissão de Carteira de Trabalho e CPF e realizará uma palestra sobre Cidadania.

O Projeto Prefeitura Cidadã também levará à população serviços de algumas secretarias do Governo Municipal. A Secretaria de Assistência Social vai realizar cadastros do Bolsa Família, bem como participará com a equipe do CRAS Boa Vista. Uma equipe da Secretaria de Saúde estará confeccionando o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), participa da ação levando jogos, brincadeiras e vídeos educativos relativos à educação para o trânsito e direcionados a crianças e adolescentes. O Núcleo de Práticas Jurídicas da AESGA/FDG vai realizar atendimentos de orientação jurídica.


MAIS INFORMAÇÕES

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE CPF 

  • Certidão de Nascimento/Casamento Original
  • Comprovante de Residência
  • Título de Eleitor – se maior de 18 anos


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO –

Apresentar um original de um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento/Casamento
  • Carteira de Identidade
  • Identidade Profissional
  • Reservista – para os homens
  • Foto 3x4 (fosca e com fundo branco)

Em caso de 2ª via por perda/roubo, trazer Boletim de Ocorrência, acompanhado de Xerox da Carteira Anterior ou pegar número do INSS (CNISS)

Em caso de continuação, trazer a Carteira Anterior.

FOTOS

Durante a ação a Secretaria de Assistência Social vai disponibilizar o serviço de retirada de fotos 3X4, dando-se prioridade às pessoas que vão emitir documentos.

Texto: Ilana Dias

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Responsabilidade do estabelecimento pelo dano causado a veiculo em Estacionamento

Com a explosão da violência no pais, principalmente nas cidades em crescimento, um dos maiores alvos são os bens de consumo (carros, celulares, notebook, netebook....) em locais de grande circulação de pessoas.

Segundo a PM-PE o bem mais roubado é o veículo principalmente os acessórios ou objetos que guarnecem esse bem. Em grande parte dos furtos, os veículos estavam sob a guarda de terceiros, tais como: manobristas, garagistas, no próprio estacionamento de propriedade alheia. Outro dado levantando é que em grande parte das vezes, ao invés do estabelecimento comercial se esforçar em solucionar o problema da melhor forma possível, localizando o criminoso e o denunciando as autoridade, e/ou reparar o prejuízos material da vítima, tais estabelecimentos simplesmente agem com descaso e tentam se eximir de responsabilidades.

Ciente da fragilidade de sua garagem os donos do estabelecimento comercial instalam placas no espaço destinado ao estacionamento alertando seus consumidores que o estabelecimento não se responsabilizará por danos ou furtos que ocorrerem no interior ou exterior do veículo, ou seja, ao invés de buscar solucionar a questão apurando o fato e reparando o prejuízo, grande parte das empresas simplesmente buscam a exclusão de sua responsabilidade civil, bem como da responsabilidade criminal de seus proprietários e prepostos, haja vista o não reconhecimento da autoria. Com isso culpando o cliente por ser cliente de seu estabelecimento e/ou “economizando” em segurança já que o cliente é o único responsável. 

Em defesa os estabelecimentos comerciais usam o pretexto de que o serviço de estacionamento é gratuito, logo, por não exigir contraprestação de seu cliente, não há qualquer espécie de responsabilidade pela reparação dos danos suportados.

A norma vigente fala do dever de indenizar os danos e furtos causados por terceiros está fundamentado no Código Civil, Art.186 e 927, dispositivos estes que indiretamente tratam sobre o real objetivo do instituto jurídico da responsabilidade civil, que resumidamente consiste em restaurar um equilíbrio moral e patrimonial que fora objeto de violação, nos moldes do que já fora amplamente exposto.

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, 
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), 
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Vale salientar que ao falarmos sobre guarda de veículo em estacionamento estamos tratando na realidade de contrato de depósito, este que possui previsão nos artigos 627 e seguintes do Código Civil.

“Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário 
um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.”

Ou seja, se uma cliente deixar seu veiculo estacionado dentro do espaço destinado para esse fim, Pago ou Gratuito, a empresa toma para si a responsabilidade no que diz respeito ao dever de guarda e indenizar pelos prejuízos causados por terceiros independentemente de culpa, como determina o Código Civil, Art. 629, estabelece o dever de guarda sobre o objeto depositado e a não devolução importará na responsabilidade civil de indenizar.   

“Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e 
conservação da coisa depositada o cuidado e diligência 
que costuma com o que lhe pertence, bem como a 
restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, 
quando o exija o depositante.”

A grande controvérsia era se o estabelecimento que oferece o estacionamento, pago ou não, tem responsabilidade pela segurança do cliente ou apenas do veículo.


A resposta veio pela 3ª Turma do STJ, que em sua decisão isentou um estabelecimento de se responsabilizar pelo assalto à mão armada sofrido em seu pátio por cliente que teve pertences subtraídos, mas preservou o veículo.

De acordo com decisão da relatora a Ministra Nancy Andrighi, nas situações em que a empresa oferecer estacionamento, visando atrair maior número de consumidores, o roubo a cliente não pode ser considerado caso fortuito, fator que afastaria o dever de indenizar. E segundo entendimento majoritário o dano foi causado ao cliente e não ao bem sobre sua guarda.

Fonte: REsp 1232795 e JurisWay

terça-feira, 4 de junho de 2013

Contra fatos ....

Denuncia Telexfree - Entrevista com promotora da defesa do consumidor



Rede GLOBO Fala sobre TelexFree





TelexFree - O Retrato de uma Sociedade Decadente

segunda-feira, 3 de junho de 2013

CUIDADO: Nova onda de correntes e as pirâmides está no AR

O esquema Pirâmide foi criado na década de 20 por  Charles Ponzi que foi o autor de uma gigantesca fraude. A fraude se repete em ondas a Primeira foi onda (1941 – 1979), Segunda onda (1980 - 1989), Terceira onda (1990 – 1999), Quarta onda (anos 2000) e a mais nova onda é conhecida como "marketing network" ou "marketing multinível - MMN".

Uma nova onda de pirâmides está rolando na Internet. É bom lembrar que o esquema de pirâmide é um sistema fraudulento de fazer dinheiro que requere uma fonte infindável de recrutas para ter sucesso. O esquema é simples e não sustentável. Os recrutados dão dinheiro aos recrutadores e recrutam novos elementos para lhes darem dinheiro.

O caso mais recente registrado foi o da empresa de anúncios e tecnologia VOIP (telefonia via internet), TelexFree, que após mais de 10 anos em operação, foi acusada, na semana passada, pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

O Ministério da Fazenda lembra que em uma pirâmide financeira, além da empresa que oferece o “serviço” estar cometendo um crime, todas as pessoas que viram “sócias” dela estão alimentando uma prática ilegal. “Antes de começar a participar de um marketing multinível, é importante correr atrás da missão e dos objetivos da organização, ver se ela oferece um produto que seja efetivamente necessário ou que agregue valor, porque se não você pode cair em um esquema de pirâmide”, explicou o educador financeiro do Instituto Dsop, Reinaldo Domingos.

“Vá ao Reclame Aqui e no Procon e veja se a empresa não está sendo chancelada como um problema, porque o risco é alto e, se a empresa quebrar, a possibilidade das pessoas perderem todo o dinheiro é muito grande. Precisa de muito cuidado”, completou.

Não devemos misturar a Fraude pirâmide financeira com o marketing multinível, ou de rede, que é uma prática legal. Se a empresa faz o marketing de rede, mas contém um patrimônio líquido de garantia real que sustenta a operação, ao invés de utilizar os clientes novos para pagar os antigos, a ação não é configurada como pirâmide financeira, pois não tem risco. Um bom exemplo de marketing multinível é a Herbalife, que oferece produtos físicos em troca, além de ter uma filosofia de qualidade de vida. O risco aumenta quando o retorno não é em produto e sim em serviço. 

Além de constituírem um ilícito penal, as correntes e as pirâmides constituem publicidade enganosa, pois leva à vítima a idéia de ganhos consideráveis, que, na realidade, são falsos e inexistentes. É o que a lei chama de crimes contra a economia popular e está previsto na lei 1.521/51. Dependendo do que realmente ocorreu, pode também haver outros crimes derivados daquela mesma prática, como contra o sistema financeiro nacional A lei 1.521 é considerada antiga e muito generalista, até porque o termo pirâmide abarca diversos significados. O Código Penal exige, a fim de caracterizar uma violação, que a atividade supostamente ilegal reúna exatamente todos os elementos descritos na norma em questão.

Ainda há outros dispositivos que vedam indiretamente mecanismos de uma forma ou outra relacionados a pirâmides, como o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que fala da propaganda enganosa.

"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".

Para o advogado Fábio Tofic Simantob, “Um mau negócio é diferente de estelionato. Propostas maliciosas só colam porque encontram ouvidos propensos a acreditar, geralmente de pessoas que se acreditam ainda mais espertas do que aquele que lhes fala. É preciso desconfiar das promessas de milagres, que sempre se aproveitarão das brechas legais para se espalhar.” 

As regras básicas para fugir deste tipo de fraudes são as seguintes:

1) Evite qualquer tipo de plano que ofereça comissões ou qualquer tipo de benefício em troca do recrutamento de novas pessoas.
2) Atenção a planos onde você ganha dinheiro para trazer novas pessoas em vez que para vender alguma coisa por sua conta.
3) Tome cuidado com planos que pedem para você pagar taxas de entrada ou custos de material de trabalho ou amostras "obrigatórias" ou coisas parecidas. 
4) Tome cuidado redobrado em caso de propostas envolvendo lucros elevados ou produtos/idéias/serviços "milagrosos" e "inéditos".
5) Verifique até o fim todas as referências fornecidas em relação às propostas ... muitas vezes trata-se simplesmente de "papo furado" para os ingênuos acreditarem.
6) Nunca assine documentos ou pague qualquer coisa em condição de pressão ou para não magoar "amigos" que estão lhe apresentado uma "oportunidade".
7) Verifique cada proposta buscando informações junto às autoridades competentes, na internet e nos sites de "due diligence" como o Better Business Bureau dos EUA.

Ação contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Hoje no Km 93 da BR 423, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal,  a Secretaria de Assistência Social, por meio do Creas, realizou a ação educativa no trânsito visando o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Durante o evento os motoristas que passaram pelas rodovias foram abordados pelas equipes do CREAS. A ação foi um complemento de uma programação especial que vem sendo desenvolvida no município desde o início do mês de maio. A equipe também passou pelas escolas da região.


Créditos das fotos: Cloves Teodorico / SECOM Garanhuns

sábado, 1 de junho de 2013

Garanhuns contra o abuso e exploração sexual


A Secretaria de Assistência Social de Garanhuns, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), realiza na próxima segunda-feira (3/06/2013) uma ação educativa no trânsito. O objetivo é conscientizar os motoristas que passam diariamente pelas rodovias da região no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. As abordagens começam às 8h e seguirão até o meio-dia, às margens da BR 423 – em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal, no quilômetro 92.

Numa parceria com a PRF, será entregue material informativo em panfletos e adesivos para os veículos com a frase da campanha “Todos num só time. Por uma copa sem abuso e exploração sexual!”. O juiz da Vara Regional da Infância e Juventude, Rafael de Souza, também participará do momento, juntamente à equipe do Governo Municipal.

De acordo com a coordenadora do Creas, Cibelly Dantas, o evento de amanhã é um complemento de uma programação especial que vem sendo desenvolvida no município desde o início do mês de maio. “Nossa equipe já passou pelas escolas e agora vai atuar com os motoristas que passam por alguns trechos que existem a probabilidade de abuso ou exploração sexual de menores”, detalha.

Denúncias – Para realizar algum tipo de denúncia contra os crimes, o cidadão pode discar o número 100 do seu telefone ou ligar para o Conselho Tutelar de sua cidade. Em Garanhuns, o telefone do conselho é o (87) 3762.7056. O Creas também possui um e-mail para denúncias, que é ocreasgaranhuns@hotmail.com.

Texto: Cloves Teodorico
Foto: Divulgação