segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Ação Caça Fantasmas em Pernambuco


A Secretaria de Administração do estado está passando um pente fino na folha de pessoal. Ontem, 113 servidores que acumulam funções supostamente irregulares em mais de um órgão público foram convocados a apresentar defesa, dentro de cinco dias úteis, e optar por um dos cargos, no prazo em 30 dias, sob pena de ter a remuneração bloqueada e de se tornar alvo de inquérito administrativo. Essa é a primeira faxina do ano feita pelo governo, a partir do cruzamento de dados do estado com a União. O filtro evitará um gasto mensal de R$ 290 mil. Em um ano, a economia será de R$ 3,4 milhões. Em tese, quem tem mais de um vínculo é fantasma em uma das funções.

A convocação dos servidores é baseada no decreto 15.374/91, que dá à Comissão de Acumulação de Cargos da secretaria o direito de adotar providências e efetuar diligências no caso de servidores que acumulam funções de forma irregular. Os supostos abusos encontrados pela comissão são, no mínimo, curiosos e alguns exigem explicações do tipo: “o dia tem mais de 24 horas”.

Na lista com 113 nomes divulgada pelo Diário Oficial de ontem, tem funcionário, por exemplo, que consegue ser assistente social no governo da Paraíba, nas prefeituras do Recife e de Moreno, na Secretaria de Ressocialização e na Secretaria de Saúde do estado. Ou seja, cinco vínculos. Há outro, ainda, que concilia um cargo comissionado de diretor na Prefeitura de Paulista e possui duas matrículas de professor na Secretaria de Educação estadual. Digamos, portanto, que todos precisam de uma ginástica monumental para compatibilizar os horários e prestar o serviço público de qualidade.

Além dos 113, outros 51 servidores foram convocados para dar explicações, no prazo de 15 dias, pela acumulação de vínculos empregatícios eventualmente irregulares. Nessa lista, há funcionários como o vice-prefeito de Camutanga, Adilson Pontes da Silva (PT), que é agente administrativo dessa mesma cidade, localizada a 113 quilômetros do Recife, e ainda tem duas matrículas de professor na secretaria de Educação estadual.

Na publicação oficial do governo, também aparecem, entre os nomes, duas secretárias de Educação municipal do interior - uma de Casinhas e outra de Pombos, respectivamente Maria Verônica e Maria Suely. Ambas, aparentemente, recebem vencimentos de mais duas fontes públicas. A secretária Maria Verônica também é técnica educacional e professora da Secretaria de Educação, enquanto a secretária Maria Suely é professora e aposentada como professora pela Prefeitura de Pombos.

Em nota, a Secretaria de Administração, comandada por Ricardo Dantas, informou que este é um procedimento de rotina da pasta, não se tratando de imposição do Tribunal de Contas do Estado. “Ao longo desses cinco anos, a SAD realizou quase mil convocações para verificação da vedação de acumulação de vínculos públicos (…) No próximo mês de fevereiro o Estado celebra convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aumentar o poder de fiscalização das acumulações indevidas”, diz o texto da secretaria.

Saiba mais

O artigo 37 da Constituição Federal, inciso XVI diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários

O texto constitucional diz, em regime de exceção, que o servidor pode acumular dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico

No Diário Oficial, foram publicados acúmulos estarrecedores, como o de um servidor que é vinculado à Secretaria de Defesa Social, à Secretaria de Saúde, e à Universidade de Pernambuco.

A descoberta das irregularidades está sendo feita a partir de cruzamento de dados do estado com a União, para troca de informações.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

O STF e a União Estável Homossexual


O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo constitui entidade familiar, como união estável (Código Civil, art. 1273). Pergunta-se: (1) Qual o significado desta decisão? (2) Qual a repercussão para outras áreas? (3) O STF legislou, atropelando o Congresso Nacional? (4) Quais as conseqüências práticas da decisão?


(1) O significado é inestimável para a consolidação da democracia e dos direitos fundamentais. Afirmaram-se direitos básicos, a todos reconhecidos, como a liberdade sexual, a proibição de discriminação sexual, a privacidade, a intimidade, o respeito à dignidade da pessoa humana, a diversidade e o pluralismo. A afirmação quanto à existência e às conseqüências destes direitos, especialmente na esfera da sexualidade, onde minorias sexuais são discriminadas, deixa claro o dever de respeito e a dignidade constitucional de que são merecedores homossexuais. Isto ainda que eventuais maiorias, por sondagens de opinião ou por representantes eleitos, tentem impor seus preconceitos.

(2) A repercussão se dá em vários campos. A partir do incontestável dever de respeito às minorias sexuais e da relevância dos direitos sexuais, ficam superadas posturas que tentam justificar discriminações no trabalho, na educação, na saúde e nas mais diversas relações sociais. Fica clara a urgência e a necessidade de medidas antidiscriminatórias, como a criminalização da homofobia. Ganha-se certeza sobre muitos temas, como por exemplo a possibilidade de postulação de adoção conjunta por pessoas do mesmo sexo em união estável. Abrem-se caminhos para levar a igualdade mais a sério, inclusive no direito de família, com o reconhecimento do direito ao casamento, como fez a Corte Constitucional da África do Sul.

(3) O STF não legislou. Ele aplicou a própria Constituição, que já protege a todos de discriminação sexual, especialmente aqueles objeto de preconceito. Outros direitos também foram aplicados, especialmente a liberdade sexual e o respeito à dignidade humana. Daí a conclusão de que excluir as uniões homossexuais é restrição indevida, contra a Constituição, deixando claro que o parágrafo 3º do art. 226 da CF/88 não torna a união estável exclusiva para heterossexuais.

(4) As conseqüências são práticas e efetivas. Todos os juízes brasileiros estão vinculados à decisão, não podendo mais rejeitar a união estável pelo fato de serem pessoas do mesmo sexo. Vários direitos daí decorrem, tais como: inclusão em planos de saúde, previdência, associação como dependente em clubes e sociedades, dever de alimentos em caso de necessidade, divisão de bens adquiridos na constância da união, direito à herança, usufruto dos bens do falecido e acompanhamento de parceiro em instituições hospitalares. Sabedores desta posição judicial, os particulares não mais poderão justificar tratamento prejudicial ao prestarem serviços ao público, muito menos sustentar

Para concluir: o STF cumpriu sua missão constitucional de fazer valer os direitos fundamentais de liberdade, de igualdade, de dignidade humana, de privacidade, de intimidade e de proteção às comunidades familiares, afirmando por dez votos a zero que homossexuais podem constituir união estável.

Fonte: Roger Raupp Rios, Juiz Federal - http://www.todaformadeamor.com.br

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Psicopatas de Gravata


Os psicopatas estão por toda a parte e no dia a dia é possível encontra-los em diversas categorias profissionais. (…). Sem qualquer sombra de dúvida, o papel de liderança em cargos como diretor, gerente, supervisor ou executivo é sempre algo muito atraente para um psicopata. (…). Paul Babiak, psicólogo americano, especializado em recursos humanos, realizou um importante estudo, através do qual demonstrou as táticas utilizadas por psicopatas no meio corporativo. Ele os denominou “cobras de terno” por suas ações cínicas, inescrupulosas e antiéticas na disputa por altos cargos, salários e poder.

No presente artigo, que promete ser breve e instigante, trataremos de casos que acontecem na administração pública do Distrito Federal. Não revelaremos o nome do psicopata e nem do órgão por ele chefiado. Tristemente, apenas podemos dizer que pessoas iguais a que é o objeto deste texto existem aos montes. A inspiração do texto veio do livro “Mentes perigosas. O psicopata mora ao lado”, da escritora Ana Beatriz Barbosa Silva. Espero que goste do texto, mas, antes, contudo, uma pergunta: Qual o nome do seu chefe? Não se esqueça dele durante a leitura e tente, livremente, honestamente, encaixá-lo em uma das situações abaixo.

Cobras de terno infestam a administração pública brasileira. No Distrito Federal, obviamente, também encontramos alguns exemplares de cobras que trajam bem cortados ternos. Normalmente, ocupam cargos de direção, subdireção, chefia, subchefias ou equivalentes. Conhece alguma cobra de terno? O seu chefe, apesar de incompetente, faz de tudo para se perpetuar no poder? Se a resposta for positiva, talvez o seu chefe seja um psicopata. Talvez, é bom lembrar, talvez seja. Prossigamos e tentemos descobrir.

Os psicopatas costumam adotar um plano tático para assunção ao poder. Se o seu chefe adotou os 05 estratagemas abaixo, cuidado, muito cuidado para não receber o veneno da serpente.

Primeiro estratagema. Para alcançar a chefia, o seu chefe se mostrou cativante? Mostrou-se seguro e charmoso? Fez de tudo para impressionar a todos de forma positiva? Mostrava-se humilde e interessado em resolver os problemas da corporação? A resposta positiva às indagações revela alguém que, desde sempre, quer o poder pelo poder, alguém que finge e tenta agradar apenas com o intuito de estar no ponto mais alto. Se o seu chefe é destes, um ponto para que ele seja um psicopata. Faltam quatro estratagemas para qualificá-lo como psicopata.

Segundo estratagema. Além de tentar mostra-se competente e solícito, o seu chefe, antes de assumir a chefia, tentou (e conseguiu) se aproximar das pessoas que tinham poder de mando? Tentou (e conseguiu) construir relações pessoais com os mais influentes e populares? Parecia amigo de infância dos poderosos? Se a resposta for positiva, mais um passo foi dado para identificar a personalidade do psicopata.

Terceiro estratagema. O seu chefe se valeu da manipulação? É daqueles que semeiam a discórdia enquanto exibem largos sorrisos? De forma escondida e bem superficial tece pequenas críticas ao que ocupam o poder? Costumava formular frases do tipo: “acho fulano muito inteligente, sou seu amigo pessoal, mas tenho pequenas e irrelevantes divergências de pensamento!”, “fulano é excelente pessoa, gosto muito dele, mas ele está sob influências que não são boas, precisamos resgatá-lo”. Em outras palavras, lança diversos elogios, mas deixa registrada uma pequena observação negativa. Os elogios, na verdade, apenas foram lançados para ressaltar a bondade do autor do elogio, mas o psicopata que quer ser chefe apenas quer se auto exaltar e destruir os que considera adversários. O seu chefe é daqueles que estabelece contatos individual, mas evita situações nas quais precise se posicionar perante todo o grupo? Se sim, mais um indício de psicopatia.

Quarto estratagema. O seu chefe conseguiu o apoio dos poderosos e influentes para alçar a chefia e tão logo chegou ao poder abandonou os que havia cortejado e que não mais são úteis à sua ascensão no serviço? O seu chefe deixou a pessoa que foi fundamental em sua ascensão de escanteio? Longe de todo e qualquer poder decisório? Hoje, eventualmente, tece críticas veladas e na surdina contra o que outrora lhe serviu como mentor?

Quinto estratagema. O seu chefe faz de tudo para manter os que lhe colocaram no Poder próximos, mas, ao mesmo tempo, faz de tudo para impedir que eles voltem ao Poder?

Se as respostas foram positivas aos cinco estratagemas, acredite, existe uma grande chance de que o seu chefe seja um psicopata.

Se o seu órgão for uma instituição com fraca estruturação administrativa, que tende a valorizar soluções mágicas e imediatas baseadas em profissionais que encarnam o papel de salvador da pátria, sinto comunicar, o seu psicopata-chefe encontra campo propício para as suas malvadezas. Ana Beatriz Barbosa Silva nos lembra que a grande maioria dos psicopatas utiliza suas atividades profissionais para conquistas poder e controle sobre as pessoas. Essas ocupações ainda podem auxiliá-los na camuflagem social.

Concluindo, se o seu chefe (qual é mesmo o nome dele?) se utiliza do poder em proveito próprio, sem nenhuma consideração para com o grupo, se a sua instituição é uma organização frágil e se você respondeu afirmativamente às perguntas que foram feitas no texto, siga o nosso conselho, tome cuidado com o seu chefe! (Aliás, qual o nome do psicopata enrustido?).

A Você SA. enfatiza.

O QUE FAZ UM PSICOPATA NO TRABALHO?

A primeira característica do psicopata é a falta de consciência, o que o leva a cometer uma séries de atos como:

Humilhar uma pessoa em público ou ser agressivo com ela;

Implicar com a pessoa, ridicularizar o trabalho dela, ou qualquer tipo de tortura psicológica; espalhar mentiras maliciosamente a respeito de um profissional para prejudicar sua reputação ou incentivar pessoas a fazer o mesmo;

Mudar rapidamente de comportamento para manipular as pessoas ou causar elevados níveis de medo;

Encorajar colegas de trabalho a atormentar, perseguir, molestar e humilhar uma vítima;

Tratar pessoas de forma desigual, prejudicando subordinados e bajulando chefes e superiores;

Pedir o cumprimento de tarefa inatingíveis a alguém ou invadir a privacidade dos outros, lendo seus e-mails, arquivos e correspondências para utilizar as informações no futuro como chantagem.

COMO FAZER SE O MEU CHEFE É UM PSICOPÁTA?

“É importante garantir que a direção da empresa o conheça”, diz John. Anote todas as atitudes ruins que ele cometer e jamais o acuse de psicopata diretamente, pois você não tem qualificação para tanto. Documente tarefas e faça-o comprometer-se por escrito ( respondendo para seu e-mail). Para não perder a credibilidade, “nunca entre em uma competição de gritos, nunca o chame de psicopata e não tente espalhar rumores sobre ele”, diz o australiano.

COMO EVITAR SE TORNAR UMA VÍTIMA?

A melhor arma para se proteger é conhecer como ele pensa e age. Um psicopata costuma fingir que tem as mesmas fragilidades que a vítima para criar vínculos com ela. “Não importa se você é gerente, colega ou funcionário de um psicopata, você pode minimizar o risco de ser vítima ao desenvolver maior consciência das suas fragilidades e vulnerabilidades,” diz John. O psicopata também tenta isolar a vítima dos outros colegas.

O QUE FAZER SE O SEU COLEGA FOR UM PSICOPATA?

Nunca encubra ou termine um trabalho para ele, pois isso o tornará uma vítima fácil de manipular orienta John em seu livro. Além disso, mantenha uma boa rede de relacionamento com outras pessoas da empresa que saibam o valor de seu trabalho. Jamais confie nessa pessoa, anote sucintamente tudo o que ela fizer com você e, quando possível, entregue um relatório para os profissionais de RH da companhia.

COMO ROMPER COM UM ASSÉDIO?

A melhor opção é fugir do psicopata. Se você tem algo que ele quer, ele irá atrás de você. Mas se você já está na mira, não dê o que ele deseja. Se você já faz as coisas que o psicopata pede, atendendo a questões ilegais e pedidos estranhos, é melhor solicitar a mudança de departamento e escrever um relatório, mantendo sempre seu registros e informando a situação aos superiores. Comunique o fato a outras pessoas da companhia, como os profissionais de RH. “Recomendo escrever uma carta anônima ( no Brasil já possui linhas 0800 para isso), curta e sem emoções, e enviá-la ao gerente de recursos humanos. Informe fatos, tais como “ ele mentiu em tais relatórios,” “ mentiu para encobrir tal coisa” etc. você tem de dar evidências,” diz Paul. E, se outras pessoas têm os mesmos problemas sugira que elas escrevam também.

PERFIS, UMA SÓ ATITUDE

Psicopata Organizacional

Aquele que se satisfaz ao destruir a vida de quem trabalha com ele, apagando seus brilhos, causando ansiedade e depressão. Em casos extremos, pode levar a vítima a tentar o suicídio, por falta de perspectiva de se livrar da perseguição.

Psicopata Criminal Corporativo

Tem métodos semelhantes aos do psicopata organizacional. Mas seu objetivo é roubar o máximo de dinheiro que conseguir por meio de fraudes. Acredita que quanto mais dinheiro tiver, mais poderoso será.

Psicopata Criminal Violento

É o mais conhecido, graças às manchetes na mídia sobre serial killers, porém menos encontrado em ambientes corporativos. É aquele que vai até as últimas conseqüências, pois se sente poderoso ao matar ou estuprar uma pessoa.

Psicopata Profissional

Mais facilmente encontrado em cargos do governo. O que move esse tipo de psicopata é seu desejo de poder, por meio do qual pratica atos ilícitos, desde pequenas carteiradas até a corrupção e o desvio de dinheiro público.

Fontes: Brasília Direto - http://www.docafezinho.com.br/?p=5025 e Amanda Kamanchek (revista Você S/A)

Novo CPC pode ser votado em março


Em tramitação em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, o novo Código de Processo Civil (CPC) deverá estar pronto para ser votado no plenário da Casa até o início de março. Essa é a expectativa do presidente da comissão, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), que quer concluir a votação do relatório final do deputado Sério Barradas Carneiro (PT-BA) até o fim de fevereiro. "Se depender de mim, os trabalhos serão ágeis porque precisamos dar ao país um novo código. O atual, de 1973, é de antes da internet e, portanto, de antes da comunicação digital", disse Trad à Agência Brasil.


O novo texto, que já foi aprovado no Senado, recebeu na Câmara 900 emendas, além de centenas de contribuições feitas pela internet por cidadãos em geral. Algumas dessas sugestões foram incorporadas pelos cinco sub-relatores. Agora, a comissão precisará votar todas as emendas apresentadas por parlamentares para fechar o texto final do relator-geral.


De acordo com Trad, existem três pontos mais polêmicos e que, portanto, receberam mais emendas. O primeiro deles trata do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). O mecanismo foi criado pelo texto original do Senado e visa pacificar a legislação em casos onde juízes de diferentes pontos do país podem dar sentenças contraditórias.


Com ele, o Tribunal de Justiça de um estado pode, ao ser provocado pelos juízes de primeira instância, baixar uma resolução para que uma tese aplicada em um caso se estenda aos outros processos idênticos àquele. Assim, economiza-se tempo e recursos do Judiciário que seriam gastos julgando processos iguais individualmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) também podem baixar uma IRDR que valerá em todo o país. "Penso que esse primeiro instituto vai gerar polêmica porque veio do direito alemão e lá é um país territorialmente menor que o nosso. Aqui acho que vamos precisar de adaptações", disse Trad.


O segundo ponto polêmico, na opinião do presidente da comissão especial, é o que trata de demandas corporativas. Fábio Trad explica que alguns profissionais ligados ao direito querem que o novo código inclua demandas relacionadas às suas áreas, o que pode provocar conflitos. Segundo ele, esse é o caso dos advogados, que pedem que todo o Judiciário fique parado por 30 dias para que eles possam tirar férias.


"Essas questões corporativas tendem a gerar antagonismos porque existem outros setores que podem se sentir prejudicados", explica o deputado. Outro exemplo de demandas corporativas citadas por Trad são dos advogados públicos. Eles querem ter direito a um percentual sobre as causas que ganharem para a União a título de honorários.


O último ponto citado pelo presidente da comissão que foi alvo de grande parte das emendas é o que trata dos recursos de apelação. Atualmente, quando uma das partes recorre de uma sentença em primeira instância, ela pode requisitar que a decisão não seja aplicada enquanto o recurso não for julgado. No modelo que está sendo proposto com o novo código, a sentença já começa a produzir efeito imediatamente. Apenas quando o relator da segunda instância é provocado pode determinar a suspensão dos efeitos da primeira decisão.


O texto inicial do novo código foi elaborado por uma comissão de juristas no Senado e pretende modernizar a legislação, uma vez que o CPC atual é de 1973 e é considerado obsoleto por juristas em geral. As principais mudanças visam agilizar o processo civil, diminuindo o número de recursos e instrumentos protelatórios em geral e incentivando resoluções de conflitos por meio de conciliação. O projeto original foi aprovado no Senado no fim de 2010 e deverá voltar à Casa após as mudanças feitas pela Câmara. (Com informações da Agência Brasil)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Aposentadoria - Auxílio-doença


Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.

Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.

Nota: A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade.

Auxílio-doença acidentário

Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).

Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.

Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.

A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio (veja como preencher o CAT), preenchido em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa).

A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.

A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).

Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Como requerer o auxílio-doença

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Fonte: Previdencia

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Deu no Blog do Magno


Para Eduardo, crise uniu Pernambuco

''Enfrentamos e vencemos o debate”. Esta foi a avaliação feita, ontem, pelo presidente nacional do PSB e governador de Pernambuco, Eduardo Campos, ao falar sobre as denúncias de favorecimento político que envolvem o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho. De acordo com Eduardo, as acusações de que Bezerra Coelho transferiu 90% das verbas de prevenção de desastres para Pernambuco – por interesses eleitorais – uniram as diversas correntes políticas e a população do estado. “As pessoas de todos os lados viram como um acinte, uma agressão ao pernambucano, aos que sofreram anos e anos sem barragens”, afirmou o governador. (DO DIARIO DE PERNAMBUCO - ALINE MOURA)

Fonte: Magno Martins

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Portabilidade bancária uma realidade desconhecida


Não só a telefonia e planos de saúde, o consumidor também pode recorrer à portabilidade bancária, que dá ao consumidor o direito de transferir dívidas e saldos de contas-salários de um banco para outro. Apesar de pouco conhecida, o serviço está em vigor desde 2006.

A operação é simples e rápida, quem tem uma conta-salário feita pela empresa em que trabalha para receber o salário no fim do mês, pode escolher em qual banco quer receber o dinheiro. É um direito de escolha do cliente, garantido pela resolução 3.402, criada em 2006, pelo Banco Central, e pouco divulgada. O empregador pode colocar o dinheiro em nova conta "Y" e o banco, responsável pelo dinheiro, a resolução se aplica também aos empréstimos. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12 horas.

Conta Salário X Conta Corrente

A conta-salário é diferente da conta-corrente por serem destinadas ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.
Ocorre que alguns bancos sabendo da portabilidade Bancaria não abril conta salário e sim conta corrente para tentar impedir que os clientes mudem de banco. Neste caso o cliente deve solicitar a mudança da conta corrente para conta salário. Outra diferença é que a conta salário não é cobrada tarifa.

Ações para segurar os clientes

Alguns bancos têm investido em estratégias não somente para manter, mas para aumentar o número de clientes. A ampliação da rede de atendimento, e a troca dos equipamentos de autoatendimento para garantir maior velocidade e são ofertados aos clientes produtos e serviços customizados. Mas é bom lembrar que todos os clientes têm livre opção bancária por decisão do Ministério do Planejamento.

Em nota, o Banco Itaú disse que apoia a portabilidade, que é um legítimo direito do trabalhador. O Bradesco informou apenas que paga salários de 2 milhões de servidores em todo o País. A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto "por uma questão estratégica".

O interessado deve procurar o gerente de sua conta para maiores esclarecimentos, até porque essa operação pode envolver taxas e/ou descontos.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Entenda como as verbas são distribuídas



As emendas são apresentadas na proposta de Lei Orçamentária no ano anterior ao de execução, cabendo ao parlamentar indicar as dotações dos programas constantes da Proposta de Lei Orçamentária Anual, que estão espalhadas em todos os ministérios e órgãos vinculados.
Constata-se da análise da execução orçamentária e financeira do Ministério da Integração Nacional e vinculadas esses 49 parlamentares tiveram percentuais de empenhamento das emendas parlamentares individuais destinadas ao Ministério da Integração iguais ou superiores a 95%.

Os Deputados Federais que solicitaram Verbas e Obras

Segue a lista dos deputados que tiveram emendas empenhadas e liberadas pelo Ministério da Integração Nacional. Em relação ao deputado Fernando Filho, filho do ministro da Integração, Fernando Bezerra Coelho, em 2011 ele teve suas emendas ao orçamento do Ministério empenhadas em percentual e valor equivalente a diversos outros parlamentares. Portanto não há como afirmar que houve suposto favorecimento, se algum estado não foi beneficiado cabe o povo entrar em contato com seu deputado e pedir explicações ....

AC
Flaviano Melo - (PMDB -AC) - 100%
Geraldo Mesquita Júnior - (PMDB-AC) - 100%
Gladson Cameli - (PP-AC) - 95%
Henrique Afonso - (PV -AC) - 100%
Ilderlei Cordeiro - (PPS-AC-) 100%
Nilson Mourão ( PT-AC) - 100%
Perpétua Almeida - (PT-AC) - 100%
Sérgio Petecão(PSD-AC) - 100%
AL
Benedito de Lira (PP-AL) - 100%
AP
Evandro Milhomen - (PCdoB-AP) - 100%
BA
João Carlos Bacelar - (PR-BA) - 100%
José Rocha - (PR-BA-) 96%
Marcos Medrado(PDT-BA) - 98%
Zezéu Ribeiro(PT-BA) - 96%
CE
Arnon Bezerra (PTB-CE) - 100%
ES
Rose de Freitas(PMDB-ES) - 100%
Roberto Balestra(PP-GO) - 100%
MG
George Hilton - (PRB-MG) - 100%
Jaime Martins - (PR-MG) - 100%
Jô Moraes - (PCdoB-MG) - 100%
Lincoln Portela - (PR-MG) - 100%
Paulo Piau(PMDB-MG) - 100%
Vitor Penido(DEM-MG) - 100%
PE
Armando Monteiro Neto ( PTB-PE) - 100%
Carlos Eduardo Cadoca - (PSC-PE) - 100%
Gonzaga Patriota - (PSB-PE) - 100%
José Chaves ( PTB-PE) - 100%
Maurício Rands(PT-PE) - 99%
Sérgio Guerra(PSDB-PE) - 100%
Sílvio Costa(PTB-PE) - 100%
PI
Osmar Júnior (PCdoB-PI) - 100%
PR
Moacir Micheletto (PMDB-PR) - 100%
Osmar Serraglio(PMDB-PR) - 99%
Ratinho Júnior - (PSC-PR) - 100%
Edson Ezequiel - (PMDB-RJ) - 100%
Luiz Sérgio - (PT-RJ) - 100%
RJ
Simão Sessim(PP-RJ) - 100%
RO
Marinha Raupp(PMDB-RO) - 100%
Valdir Raupp(PMDB-RO) - 100%
RR
Francisco Rodrigues - (DEM-RR) - 100%
RS
Betinho Rosado (DEM-RN) - 100%
Celso Maldaner - (PMDB-SC) - 99,60%)
Henrique Eduardo Alves(PMDB-RN) - 98%
Pompeo de Mattos - (PDT-RS) - 100%
SE
Antônio Carlos Valadares(PSB-SE) - 99%
Betinho Rosado (DEM-RN) - 100%
Henrique Eduardo Alves(PMDB-RN) - 98%
José Carlos Machado - (DEM-SE) - 98%
SP
Carlos Zarattini )PT-SP) - 100%
TO
Eduardo Gomes - (PSDB-TO) - 100%
Laurez Moreira - (PSB-TO) - 100%


Agora é só tirar suas próprias conclusões.

OLHO NO VOTO

FONTE: BLOG DO MAGNO

Fenahall e a falta de acessibilidade.


Neste sábado teve inicio a 9ª edição da Fenehall com o profundo desrespeito as normas de acessibilidade. As dificuldades vão desde falta de vagas para Pessoas com Deficiências e Idosos passando pela falta de bilheteria preferencial. Uma verdadeira terra sem lei.

A feira preparou uma estrutura que conta com mais de sete mil metros quadrados, estacionamento e praça de alimentação e nem um espaço para a pessoa com deficiência e/ou idoso.

O estacionamento como não há vagas privativas desrespeitando a lei , N.º 10.741/
2003. que fala:


Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Quanto o atendimento Prioritário a LEI No 10.048/2000 e lei N.º 10.741/ 2003 obriga TODOS os entes Publico ou Privados de acordo com o Art. 1.º e Art. 2.º das normas citadas.

LEI No 10.048/2000; Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)

Lei N.º 10.741/ 2003, Art. 2.º, Parágrafo Único, I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

As normas falam também das penalidades pelo descumprimento:

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
(...)
II - as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

Portanto com a falta de fiscalização do MP-PE e os demais órgãos fiscalizadores a festa do desrespeitos reina nesse tipo de evento.

Com a palavra O MP, Prefeituras de Olinda e Recife e os Organizadores do evento.

“O respeito inicia com o conhecimento da Lei e a exigência de seu cumprimento. “


segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

30 mil Acessos !!!!!!!!!!!

Agradecemos aos leitores pela confiança que depositaram no nosso trabalho, pois não é todo dia que um blog chega a 30 mil. Isso prova que as matérias coerentes e com a intenção de informar e divulgar o Direito de forma simples. Acreditamos que, através do estudo, alcançamos o autoconhecimento e por consequência a felicidade. Obrigada a todos os amigos que nos visita e colabora para que os objetivos deste blog sejam alcançados.

Obrigado a todos!!!!