quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Propostas de alteração do capítulo "Crimes Contra a Vida", para o novo Código Penal


É o que as pessoas dizem [que o tempo muda tudo]. Não é verdade. Fazer alguma coisa é o que muda algo. Não fazer nada, deixa as coisas do jeito que eram.







Como vai ficar


PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Art 121. Matar alguém:
Pena – Reclusão, de seis a vinte anos.

Forma Qualificada
§ 1º Se o crime é cometido:
I – mediante paga, promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual, deficiência física ou mental, condição de vulnerabilidade social, religião, origem, procedência nacional ou em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher;
III – por motivo fútil;
IV – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou meio igualmente insidioso, cruel ou de que possa resultar perigo comum;
V – à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou outra conduta que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
VI – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
VII – por dois ou mais agentes que atuem com a finalidade de extermínio de pessoas.
Pena – Reclusão, de doze a trinta anos.

Aumento de pena
§ 2° A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra criança ou pessoa idosa.

Diminuição de pena.
§ 3º A pena é diminuída de um sexto a um terço, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima.

Modalidade culposa
§ 4º Se o homicídio é culposo:
Pena – detenção, de dois a quatro anos.

Culpa gravíssima
§ 5º Se as circunstâncias do fato demonstrarem que o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, mas agiu com excepcional temeridade, a pena será de quatro a seis anos de reclusão.

Aumento de pena
§ 6º A pena prevista no parágrafo anterior é aumentada até a metade se o agente:
I – deixa de prestar socorro à vítima, quando possível e sem risco à sua pessoa ou de terceiro;
II – não procura diminuir as conseqüências do crime;
III – viola regras sobre a prevenção de acidentes do trabalho.

Isenção de pena
§ 7º O juiz, no homicídio culposo, deixará de aplicar a pena, se a vítima for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão ou pessoa com quem o agente esteja ligado por estreitos laços de afeição ou quando o próprio agente tenha sido atingido, física ou psiquicamente, de forma comprovadamente grave, pelas conseqüências da infração.

Eutanásia
Art. 122. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave:
Pena – Detenção, de dois a quatro anos.
§ 1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima.

Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, quando a doença grave for irreversível, e desde que essa circunstância esteja previamente atestada por dois médicos e haja consentimento do paciente, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

Art. 123. Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao suicídio.

Pena: Reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a quatro anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal grave.

§1º Aplicam-se, ao auxílio a suicídio, os §1º e §2º do artigo anterior.


Aumento de pena

§ 2º A pena é aumentada de um terço até a metade, se o crime é cometido por motivo egoístico, contra criança ou adolescente ou contra quem tenha a capacidade de resistência diminuída, por qualquer causa.

Infanticídio

Art. 124. Matar a mãe o próprio filho, durante ou logo após o parto, sob a influência perturbadora deste.

Pena – detenção, de dois anos a quatro anos.

Parágrafo único. Ao coautor ou partícipe aplica-se a pena de 6 a 20 anos.


Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 125. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque.

Pena – Detenção, de seis meses a dois anos.


Aborto consensual provocado por terceiro

Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena – Detenção, de seis meses a dois anos.


Aborto provocado por terceiro

Art. 127. Provocar aborto sem o consentimento da gestante:

Pena – Reclusão, de quatro a dez anos.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e é duplicada, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Exclusão do crime

Art. 128. Não há crime se:

I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante.

II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;

III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.

IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

§ 1º Nos casos dos incisos II e III, e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.

O novo Código Penal e o aborto legal


Há 72 anos considerado crime no Brasil, o aborto ganha um tratamento menos rigoroso na proposta do novo Código Penal formulada por uma comissão de juristas criada no Senado. Para o professor René Ariel Dotti, integrante da comissão, a flexibilização da legislação é um caminho para descriminalizar totalmente o aborto, o que já acontece em outros países.

Na última sexta-feira (24/02), o tema polêmico dominou a audiência pública no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que discutiu os crimes contra a vida previstos nos artigos 121 a 128 do atual código, que também tratam de homicídio, suicídio e infanticídio. Na ocasião, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e presidente da comissão Gilson Dipp explicou que “o anteprojeto visa atualizar o Código Penal de acordo com a Constituição de 1988 e com os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

A legislação atual (2.848/40) autoriza o aborto apenas em caso de gravidez resultado de estupro ou quando há risco de morte para a mãe. “A nova proposta amplia as hipóteses, incluindo a gravidez decorrente de violência contra a dignidade sexual”, afirmou Dotti. Ou seja, quando a gestação vier de qualquer tipo de violação sexual, como a violência doméstica, o aborto não seria crime.

O anteprojeto cita outras situações em que o aborto pode ser legalizado. De acordo com o documento, a mulher poderia abortar quando a técnica de reprodução assistida for empregada sem o seu consentimento ou quando o feto padecer de anomalias incuráveis que inviabilizam a vida independente. A permissão do aborto em caso de anencefalia também é prevista na proposta.

Outro caso sugerido pelos juristas é o aborto por vontade da própria mulher até a 12ª semana da gestação, desde que o médico constate que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, que também compõe a comissão, reforça que o pedido terá que ser fundamentado e o estado psicológico atestado. “Este período [12 semanas] iguala a legislação brasileira às demais, onde se é permitido o aborto precoce”, argumentou.

O grupo formado por 16 juristas deve concluir a proposta de reforma do Código Penal no prazo de seis meses. A apresentação do anteprojeto do novo Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney, está prevista para o dia 25 de maio. Depois de passar por votação nas comissões no Senado e no plenário, vai para a Câmara, onde também passa por comissões e plenário. Se for aprovado sem emendas, segue direto para sanção presidencial. Caso contrário, volta para o Senado.

A próxima reunião para discussão do novo Código Penal será realizada no dia 8 de março, em Brasília, em conjunto com a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).


Países onde o aborto é totalmente proibido:

Andorra, Angola, Chile, Congo, Egito, Haiti, Somália, Honduras, Micronésia, Nicarágua, Omã,
Palau, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, El Salvador, República Dominicana, Filipinas, San Marino, Gabão, São Tomé e Príncipe, Senegal, Guiné-Bissau, Iraque, Suriname, Síria, Laos, Lesoto, Tonga, Madagascar, Malta, Ilhas Marshall, Mauritânia e Maurício.

Países onde é permitido apenas nos casos em que a vida da mulher está em risco:

Brasil, México, Panamá, Guatemala, Afeganistão, Antigua e Barbuda, Butão, Nigéria, Mianmar (Birmânia), Papua-Nova Guiné, Paraguai, Sudão, Ilhas Salomão, Costa do Marfim, Dominica, Irã, Quênia, Quiribati, Tanzânia, Timor-Leste, Líbia, Faixa de Gaza e Cisjordânia, Venezuela, Malauí, Mali, Líbano, Emirados Árabes Unidos, Tuvalu, Uganda, Iêmen, Irlanda, Bangladesh, Brunei, Indonésia e Sri Lanka.

Países que permitem para preservar a saúde física:

Argentina, Bahamas, Benim, Bolívia, Burquina Fasso, Burundi, Camarões, Chade, Comores, Costa Rica, Equador, Guiné Equatorial, Djibouti, Eritreia, Etiópia, Grenada, Guiné, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, República das Maldivas, Marrocos, Mônaco, Moçambique, Nigéria, Paquistão, Peru, Polônia, Catar, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Ruanda, Uruguai, Togo, Vanuatu e Zimbábue.

Países que permitem para preservar a saúde mental ou nos casos em que a saúde da gestante está prejudicada:

Colômbia, China, Espanha, Serra Leoa, Suíça, Tailândia, Trinidad e Tobago, Argélia, Botsuana, Gâmbia, Gana, Hong Kong, Israel, Jamaica, Libéria, Malásia, Namíbia, Nauru, Nova Zelândia, Irlanda do Norte, Samoa, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia e Seicheles.

Países onde é permitido nos casos em que a saúde física ou mental estão comprometidas e por critérios econômicos:

Austrália, Barbados, Belize, Chipre, Fiji, Finlândia, Índia, Japão, Luxemburgo, Taiwan, Grã-Bretanha e São Vicente e Granadinas.

Países em que é permitido sem restrição:

Albânia, Armênia, Estados Unidos, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia, Canadá, Cuba, Cabo Verde, Bahrain, China, Croácia, Bélgica, Bulgária, Camboja, Coreia do Norte, França, Estônia, Macedônia, Dinamarca, Alemanha, Hungria, Itália, Grécia, Geórgia, Guiana, Vietnã, Ex-República Iugoslava, Quirguistão, Lituânia, Mongólia, Latvia, Montenegro, Nepal, Países Baixos, Portugal, Porto Rico, Noruega, Rússia, Sérvia, Romênia, República Tcheca, Eslováquia, Eslovênia, Cingapura, África do Sul, Suíça, Tunísia, Turquia, Turcomenistão, Uzbequistão, Tadjiquistão e Ucrânia, Suécia.

Fonte: Ultima Instancia

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Pedestre imprudente que foi atropelado responde pelo dano no veículo

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) isentou a empresa Sudeste Transportes Coletivos da responsabilidade pelo atropelamento de um pedestre atingido por um de seus ônibus. Ao julgar o recurso, a 11ª Câmara Cível entendeu que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, de forma desatenta, atravessou uma movimentada avenida da capital Porto Alegre em local inadequado.


O pedestre ajuizou ação indenizatória contra a empresa pelo atropelamento, ocorrido em junho de 2003. Ele narra que, após descer de um coletivo, enquanto atravessava o corredor de ônibus da Avenida Bento Gonçalves pela faixa de segurança, foi atingido por outro veículo de propriedade da empresa, que trafegava em sentido contrário. Na ação, atribuiu culpa exclusiva à empresa, sustentando que adotou todas as medidas de cautela necessárias para atravessar a via.


Em decorrência do atropelamento, a vítima afirmou ter sofrido uma série de lesões — inclusive traumatismo craniano —, padecendo de dores físicas e ficando impossibilitado de trabalhar. Alegou ainda ter sofrido prejuízos de ordem psíquica, necessitando acompanhamento médico.
Apesar de ter confirmado a ocorrência do acidente, a ré contestou. A empresa afirmou que o pedestre atravessou a pista correndo, fora da faixa de segurança e do semáforo, além de ter saído de trás de outro coletivo. Desta maneira, a defesa sustentou que o motorista do ônibus que o atingiu ficou impossibilitado de evitar o choque, em razão da imprevisibilidade dos fatos.

Decisões

Em primeira instância, a juíza Nelita Davoglio julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
A vítima, entretanto, recorreu da decisão ao TJ-RS, argumentando que, no local, há grande movimentação de pedestres, devendo o condutor ter redobrado os cuidados. Acrescentou ainda que a prova testemunhal não é segura para comprovar culpa exclusiva da vítima. Por fim, afirmou ser forçoso o reconhecimento de culpa concorrente do motorista, pedindo reforma da sentença.

De acordo com o relator da ação, desembargador Luiz Roberto Assis Brasil, não há razão para alteração da sentença. “As demais testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas ao narrar que o motorista foi surpreendido pelo autor”, afirmou em seu voto.
O desembargador também citou o Código de Trânsito Brasileiro (artigo 69, inciso III, alínea “a”) para justificar sua posição. “Não tendo o autor atentado para o trânsito da via, a qual se mostra bastante movimentada, é inviável impor à ré o dever de indenizar os prejuízos suportados”, finalizou.

Número do processo: 70040678690

Vitoria do consumidor: TIM punida pro problemas na prestação de serviços

O juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou, nesta quinta-feira (23), a suspensão da venda de novas linhas ou assinaturas de telefonia celular pela Tim, por um período de 30 dias. A medida vale apenas para o estado de Pernambuco, com exceção de 17 localidades onde o serviço é prestado exclusivamente pela empresa, e atende a uma ação movida pela Associação Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) e pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).As localidades nas quais a Tim não deve suspender a comercialização são Betânia, Capoeiras, Dormentes, Gameleira, Inajá, Mirandiba, Orobó, Orocó, Parnamirim, Primavera, Sairé, Santa Cruz, Santa Filomena, Tupanatinga, Tuparetama, Verdejante e Vertentes.

O processo teve início em dezembro passado. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi convocada como assistente - aquele que não é réu, mas será ouvido pelo juiz por ter informações importantes a fornecer sobre o caso. "Como a Anatel regula o setor, tem que prestar essa informação técnica, se o juiz assim entender", explica Henrique Mariano, presidente da OAB-PE.

Segundo Mariano, a Anatel efetivamente repassou dados técnicos para o magistrado que, em 25 de janeiro último, realizou uma audiência de tentativa de conciliação. "A Tim apresentou considerações técnicas visando um acordo, mas a OAB não aceitou, porque não havia segurança ou garantia de que eles iam cumprir o que estavam dizendo. A Anatel também não tinha condições de avaliar se as medidas seriam suficientes, sem esses equipamentos estarem efetivamente instalados", completa o advogado.

As considerações técnicas a que se refere o presidente da OAB-PE dizem respeito à intenção da Tim em aumentar em 25% a rede instalada em Pernambuco, conforme relata o juiz em sua decisão. O magistrado ressalta que "em 2011, houve um acréscimo de 66% na capacidade da rede instalada. (...) Se esse plano já não foi suficiente para solucionar os graves defeitos na prestação do serviço da Tim, o plano 2012, deveras mais contido, não atenderá o padrão de qualidade exigido". Atualmente, segundo a Anatel, a Tim tem 3.537.369 clientes em Pernambuco.

A decisão do juiz Cláudio Kitner também impede a Tim de realizar contratos de portabilidade - quando clientes de outras telefônicas migram, mantendo o número original - por um período de 30 dias, prazo no qual "a instalação e o perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores" deverão ser comprovados. Caso descumpra esse acerto, o juiz estabeleceu para a Tim uma multa de R$ 10 mil por linha, código de acesso, assinatura ou portabilidade comercializados, além de R$ 100 mil por dia de descumprimento da determinação.

"A deficiência na prestação do serviço é um fato notório, reconhecido por todo cidadão pernambucano que é cliente dessa empresa. Os fatos que a OAB apresentou na petição inicial e que ratificamos na audiência foram todos comprovados", afirma Henrique Mariano. Segundo o advogado, na audiência, os representantes da TIM não admitiram os problemas no serviço, alegando que, se o atendimento fosse ruim, não teria tantos clientes.

Em nota oficial, a Tim informou que "a partir da confirmação da decisão, observará a determinação judicial", mas não confirmou se vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que é a segunda instância da Justiça Federal em Pernambuco. Confira, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela empresa.

"A Tim informa que a partir da confirmação da decisão observará a determinação judicial. A empresa ressalta que vem realizando investimentos consistentes para o desenvolvimento da sua rede em Pernambuco, visando atender às expectativas dos clientes e aprimorar cada vez mais os serviços prestados. Prova desse compromisso foi o investimento de R$ 80 milhões realizado no Estado, somente em 2011, que incluiu a instalação de mais de 3,8 mil novos equipamentos de transmissão (TRX), aumentando em 66% a base da operadora em Pernambuco, com destaque para uma maior abrangência da cobertura 3G. A companhia seguirá investindo: para o triênio 2012-2014 está programado montante de R$ 250 milhões em infraestrutura que beneficiará diretamente os usuários pernambucanos".

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Encontro dos blogueiros

Como aconteceu nas duas ultimas edições dos Encontro dos blogueiros a primeira Realizada no dia 03/04/2010 pelo jornalista Ivan Mauricio do Portal o Nordeste e a segunda no dia 29/05/2010 pelo Blogueiro Ronaldo Cesar do blogdoronaldocesar e FolhaVox.

Esta edição será realizado no dia 03/03 (três de março) e é organizado pelo Blogueiro Calvino Brasil e Kleber Cisneiro. O encontro será no auditório do CDL as 9h (nove). "Estamos convidando os blogueiros de Garanhuns e de todas as cidades do Agreste Meridional", disse Kleber, entusiasmado com o encontro.

Programa de voluntariado da Copa vai selecionar 18 mil pessoas


O Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 deve lançar até o final do primeiro semestre deste ano o programa de voluntários para a competição. Aproximadamente 18 mil pessoas deverão ser selecionadas em todo o país. O Programa de Voluntários é uma oportunidade de milhares de pessoas do Brasil e do mundo participarem da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, através da cessão do tempo e da prestação de serviços ao Comitê Organizador Local.

Trabalhando nas ações diretamente ligadas ao evento e aos estádios serão aproximadamente 6.000 voluntários na Copa das Confederações da FIFA e 18.000 na Copa do Mundo da FIFA. Além dos voluntários diretamente ligados ao evento, poderemos ter outros voluntários ligados ao atendimento aos turistas, espalhados pelas sedes das competições.

No site FIFA.com será disponibilizado um link para fazer a inscrição no Programa de Voluntários. É necessário ter pelo menos 18 anos, completados antes do início do evento, para poder ser voluntário. Não existe limite máximo de idade.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

O carnaval ...

O carnaval é uma festa que se originou na Grécia em meados dos anos 600 a 520 a.C.. Através dessa festa os gregos realizavam seus cultos em agradecimento aos deuses pela fertilidade do solo e pela produção. Posteriormente, os gregos e romanos inseriram bebidas e práticas sexuais na festa, tornando-a intolerável aos olhos da Igreja. Com o passar do tempo, o carnaval passou a ser uma comemoração adotada pela Igreja Católica, o que ocorreu de fato em 590 d.C. Até então, o carnaval era uma festa condenada pela Igreja por suas realizações em canto e dança, que aos olhos cristãos eram atos pecaminosos.

A partir da adoção do carnaval por parte da Igreja, a festa passou a ser comemorada através de cultos oficiais, o que bania os “atos pecaminosos”. Tal modificação foi fortemente espantosa aos olhos do povo, já que fugia das reais origens da festa, como o festejo pela alegria e pelas conquistas.

Em 1545, durante o Concílio de Trento, o carnaval voltou a ser uma festa popular. Em aproximadamente 1723, o carnaval chegou ao Brasil sob influência europeia. Ocorria através de desfiles de pessoas fantasiadas e mascaradas. Somente no século XIX que os blocos carnavalescos surgiram com carros decorados e pessoas fantasiadas de forma semelhante à de hoje.

A festa foi grandemente adotada pela população brasileira, o que tornou o carnaval uma das maiores comemorações do país. As famosas marchinhas carnavalescas foram acrescentadas, assim a festa cresceu em quantidade de participantes e em qualidade.


O carnaval brasileiro é uma mistura de costumes uma delas tem sua origem no entrudo português, onde as pessoas jogavam uma nas outras, água, ovos e farinha. O entrudo acontecia num período anterior à quaresma e, portanto, tinha um significado ligado à liberdade. As fantasias vieram da França e Itália o carnaval ocorria em formas de desfiles urbanos, onde os carnavalescos usavam máscaras e fantasias. Os ex-escravos também contribuíram com o maracatu e o samba. Os desfiles de escolas de samba A primeira escola de samba surgiu no Rio de Janeiro e chamava-se Deixa Falar. Foi criado pelo sambista carioca chamado Ismael Silva. Anos mais tarde a Deixa Falar transformou-se na escola de samba Estácio de Sá. A partir dai o carnaval de rua começa a ganhar um novo formato. Começam a surgir novas escolas de samba no Rio de Janeiro e em São Paulo. Organizadas em Ligas de Escolas de Samba, começam os primeiros campeonatos para verificar qual escola de samba era mais bonita e animada.

No Brasil os blocos carnavalescos, cordões e os famosos "corsos", alem das marchinhas surgiram no final do século XIX. Os corsos tornaram-se mais populares no começo dos séculos XX. As pessoas se fantasiavam, decoravam seus carros e, em grupos, desfilavam pelas ruas das cidades.
O carnaval de rua manteve suas tradições originais na região Nordeste do Brasil. Em cidades como Recife e Olinda, as pessoas saem as ruas durante o carnaval no ritmo do frevo e do maracatu.

Os desfiles de bonecos gigantes, em Recife, são uma das principais atrações desta cidade durante o carnaval.
Na cidade de Salvador, existem os trios elétricos criados por Dôdô e Osmar, embalados por músicas dançantes de cantores e grupos típicos da região. Na cidade destacam-se também os blocos negros como o Olodum e o Ileyaê, além dos blocos de rua e do Afoxé Filhos de Gandhi.


O Carnaval de Olinda surgiu no começo do século XX. Sua origem está diretamente ligada ao surgimento de clubes carnavalescos como, por exemplo, Clube Carnavalesco Misto Lenhadores e Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas. Já a tradição dos desfiles de bonecos surgiu no começo da década de 1930. Foi no ano de 1932 que o boneco "Homem da Meia-Noite" foi pela primeira vez para as ruas da cidade animar o carnaval. Os bonecos representam ainda importantes personalidades históricas do Brasil e do mundo. Políticos, músicos, atletas e artistas famosos são transformados, com muito talento e arte, nestes lindos símbolos do carnaval olindense.

Todos os carnavais mais de um milhão de foliões participam da festa popular. São aproximadamente 500 grupos carnavalescos que desfilam pelas ruas, principalmente do centro velho de Olinda. Além dos clubes carnavalescos, saem às ruas clubes de frevos, blocos, maracatus, troças, afoxés e caboclinhos.

Fonte:http:Gabriela Cabral - Brasil Escola

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Carnaval do Recife brilha em jornal irlandês

Mais um passo rumo igualdade


Um pai viúvo conseguiu, na Justiça de Brasília, o direito a licença-maternidade de seis meses. O pai trabalha na Polícia Federal, e pediu licença para cuidar do bebê porque a mãe morreu depois do parto. O pedido foi negado, e o policial então recorreu à Justiça.
José Joaquim dos Santos conseguiu o direito de ficar em casa por seis meses. Durante esse período da licença, vai receber salário integral.

Essa decisão não é o primeiro caso em 2008 o assistente social Gilberto Antonio Semensato, que adotou uma criança, conseguiu o direito a licença maternidade de três meses. A concessão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), onde Semensato trabalha. Em uma decisão revolucionaria a Justiça concede a um homem o mesmo direito a que fazem jus as mães adotivas que trabalham no serviço público.

Os causídicos usaram nas defesas o ditame do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Legalidade de provas de embriaguez será julgada no STJ



Está na pauta de julgamento desta quarta-feira (8/2) no Superior Tribunal de Justiça o recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O caso será julgado pela 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, e servirá de orientação para todos os juízes do país, embora a decisão não seja vinculante. A sessão começa às 14h.

Inicialmente, o relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a integrar a 1ª Seção. O processo foi atribuído ao ministro Marco Aurélio Bellizze, atual relator. O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.

O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca, em 2008. Motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que a Lei 11.705/08 classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si.

O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a 5ª e a 6ª Turma, especializadas em Direito Penal. Juntas, elas formam a 3ª Seção.

A 5ª Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas. Já a 6ª Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. Com informações da


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.