quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Feliz Ano Novo

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Placa que avisa sobre fiscalização eletrônica não é mais obrigatória


Neste último dia 22 de Dezembro de 2011, a Contran aprovou a resolução. Onde tira a obrigatoriedade da sinalização de equipamento de fiscalização eletrônica nas ruas e estradas do país. Segundo a Contram, a medida deve reduzir o números de acidentes que geralmente são causado pela alta velocidade.

O aviso sobre os radares já havia sido derrubado em 2003, mas em 2006 foi revogado e voltaram a ser obrigatória. Mesmo sem a sinalização, na resolução está estabelecido que os radres devem estar a vista de motoristas.

Foi levantado que isso também seria forma de favorecer multas, segundo Rogério Monteiro essa infração so ocorre quando o motorista não respeita o limites de velocidade colocando então a segurança de pessoas em risco.

Com isso, o poder público fica obrigado a sinalizar veloicdade da via pública. Vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus a 90km/h; demais veículos a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos.

Veja a resolução

A Resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não tem sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Onde houver o medidor de velocidade fixo, o uso dos equipamentos móveis e portáteis somente poderá ser feito a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e a dois quilômetros de vias rurais e vias de trânsito rápido. A instalação de medidores de velocidade deve ser precedida de estudo técnico sobre a sua necessidade. O artigo 5º da Resolução 214/2006 obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical informando a existência de fiscalização ao longo da via.

Hora é logico, se existe a lei que regulamentam a velocidade Máxima e MINIMA e o estado é obrigado a fiscalizar o coibir os excessos então só resta os motoristas a respeitar a lei. quando você ver uma placa dizendo 60Km/h isso quer dizer que sua velocidade não pode ultrapassar 60Km/h e não aumente mais 60Km/h de sua velocidade.

Vamos Lá


Para acabar com a "industria das multas cabe aos motoristas reiterarem as leis de trânsito e uns aos outros.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Feliz Natal !!


Desejo que neste Natal, antes de você perceber Jesus nas
luzinhas que piscam pela cidade, você O encontre
primeiramente em seu coração.
E, à frente de qualquer palavra que expresse seu desejo de um
feliz Natal, O encontre em suas ações.
Que você O encontre não só na alegria que sente ao sair das
lojas com presentes para as pessoas que você ama, mas também
na feição triste da criança abandonada nas ruas, na qual
muitas vezes você esbarra apressadamente.
Que você encontre Jesus no momento em que pegar nas mãozinhas
delicadas de seu filho, lembrando-se das mãozinhas pedintes,
quase sempre sujas de calçada, que só sabem o que significa
rudeza.
Que você O encontre no abraço de um amigo, lembrando-se dos
tantos que só têm a solidão como companheira.
Que você O encontre na feição do idoso da sua família,
lembrando-se daqueles que tanto deram de si a alguém, e hoje
são esquecidos até pela sociedade.
Que você O encontre na lembrança suave e sempre viva daquela
pessoa querida que já não está mais fisicamente ao seu lado,
lembrando-se daqueles que já nem se recordam mais quem
foram, enfraquecidos pelo vazio de suas vidas.
Que você encontre Jesus na bênção de sua mesa farta e no
aconchego de sua família, lembrando-se daqueles que mal
alimentam-se do pão e sequer um lar têm.
Que você O encontre não apenas no presente que troca, mas
principalmente na vida que Ele lhe deu como presente.
Que você lembre-se, então, de agradecer por ser uma pessoa
privilegiada em meio a um mundo tão contraditório!
Que você também encontre Jesus à meia-noite do dia 31 e sinta
o mistério grandioso da vida que renasce junto com cada ano.
Então festeje...festeje o ano que acabou não apenas como dias
que se passaram, e sim como mais um trecho percorrido na
estrada da sua vida!
Festeje a alegria que lhe extasiou e a dor que lhe fez
crescer!
Festeje pelo bem que foi capaz de fazer e pelo mal que foi
capaz de superar!
Festeje o prazer de cada conquista e o aprendizado de cada
derrota!
Festeje por estar aqui!
Festeje a esperança no ano que se inicia, no amanhã!
Festeje a vida!
Abra os braços do coração para receber os sonhos e
expectativas do ano novo.
Rodopie...jogue fora o medo, sinta a vida!...
Sonhe, busque, espere... ame e reame!
Deixe sua alma voar alto... pegar carona com os fogos
coloridos.
Mentalize seus desejos mais íntimos e acredite: eles também
chegarão ao céu.
Irão se misturar às estrelas, irão penetrar no Universo e
voltarão cheios de energia para tornarem-se reais.
Basta você querer de verdade, ter fé e nunca, NUNCA desistir
deles! E que seu ano seja, então, pleno de bênçãos e
realizações.

Feliz Natal !!

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Sistema Penitenciário ganha em eficiência com Alvará Eletrônico


O Sistema Penitenciário de Pernambuco deu um novo passo em cumprimento às metas do Pacto pela Vida com a implantação do projeto piloto de Alvará de Soltura Eletrônico.

Por meio desta ação, o Estado agiliza o retorno do reeducando ao convívio com a sociedade. A iniciativa é uma parceria da Corregedoria Geral de Justiça e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através da Secretaria Executiva de Ressocialização.

O novo sistema está sendo utilizado no Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel) e na Colônia Penal Feminina do Recife. Numa primeira etapa, apenas a 13a Vara Criminal e a 1a Vara de Entorpecentes estão sendo contempladas com a iniciativa. De acordo com o corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno, a meta é que todas as unidades prisionais comecem a utilizar a nova ferramenta até o ano que vem.

O processo desde a assinatura do Alvará de Soltura pelo juiz até a chegada do oficial de justiça à unidade carcerária pode durar até 20 dias. Com o novo sistema são necessários apenas alguns minutos para que o documento chegue ao destino final, pois ele é enviado pela internet, em tempo real. "O sistema é mais rápido e seguro. Cada juiz tem sua chave digital própria e um equipamento chamado de totem", explicou o magistrado Alfredo Ennes.

INÍCIO - O primeiro Alvará de Soltura Eletrônico foi emitido durante a solenidade no Fórum Tomaz de Aquino. Em apenas dez minutos o documento chegou ao Cotel. Cerca de uma hora depois, o primeiro beneficiado com a nova prática da Justiça foi posto em liberdade. O intervalo se deve ao fato de que o setor penal da unidade precisa analisar cada solicitação, verificando se o reeducando encontra-se preso por ter cometido outros crimes. O secretário-executivo de Ressocialização, Romero Ribeiro, destacou a importância do novo procedimento: "É mais um grande avanço que estamos dando no Sistema Penitenciário. O uso da tecnologia em benefício do reeducando é um direito previsto na Pacto Pela Vida. A inovação também garante maior agilidade ao Judiciário. Numa rápida análise, já podemos afirmar que, neste sentido, desafogamos o trabalho dos oficiais de justiça que poderão atender outras demandas".

Planos de saúde têm de marcar consulta médica em até 21 dias


A partir desta segunda-feira, clientes de planos de saúde passarão a contar com prazos máximos para marcação de consultas médicas, exames laboratoriais e internação, que vão variar de sete até 21 dias úteis, de acordo com a especialidade. Para consultas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, o prazo será de sete dias úteis. As demais especialidades, que não são consideradas de alta complexidade, devem ser marcadas em até 14 dias úteis.
Até então, não havia prazos estipulados. Quando as marcações demoravam além do bom senso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enquadrava como negativa de cobertura, o que resultava em notificação e multa.
A multa em caso de não cumprimento dos prazos é de R$ 80 mil. E a ANS ainda pode determinar que um fiscal seja deslocado até a operadora para verificar se tem rede compatível. Segundo a ANS, a expectativa não é multar ou punir, mas melhorar o acesso ao atendimento e à qualidade do atendimento.
Já para os clientes que necessitarem marcar consulta com nutricionista, psicólogo ou terapia ocupacional, por exemplo, o prazo que passa a valer é de dez dias úteis. No caso de o paciente querer ser atendido por um médico específico, com prazo de espera maior, e decidir aguardar, pode fazer isso. A diferença agora é que a operadora precisa dar alternativas de outros médicos que atendam mais rapidamente, se o paciente assim desejar. E os planos de saúde ficam obrigados a cobrir os custos de transporte, se não for oferecido a especialidade no município de residência do cliente.
A marcação de exames laboratoriais deve acontecer em até três dias úteis, enquanto que diagnósticos laboratoriais, como biópsias, terão que ser marcados em até dez dias úteis. Procedimentos altamente complexos, como cirurgias específicas, ou aquelas que não forem consideradas de urgência terão o prazo de 21 dias para marcação. Urgência e emergência continuam sendo imediatas. Já as consultas de retorno ficam a critério do médico.
As entidades de defesa do consumidor acreditam que as operadoras de planos de saúde terão que ampliar seu quadro de médicos, para atender às determinações da ANS e reivindicam prazos até menores para marcação das consultas. Já advogados especializados em relações de consumo temem aumento do preço da mensalidade.
Caso a operadora falhe no atendimento ou no reembolso em consulta em outro médico, o consumidor é orientado pela ANS a fazer uma reclamação, por meio do telefone: 0800 701 9656. Segundo a ANS, não é necessário apresentar protocolo de atendimento para comprovar reclamações.

Fonte:http://oglobo.globo.com

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Vagas desta semana para SUAPE.


O ritmo do desenvolvimento de Pernambuco não para. Esta semana as empresas que estão localizadas em SUAPE busca profissionais todos os dias. Para se candidatar a uma vaga o interessado deve se cadastrar no site http://maisemprego.mte.gov.br, que é o novo sistema de intermediação de mão de obra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utilizado pelas Agências do Trabalho/SINE-PE, que possibilita ao trabalhador ter a oportunidade de acessar, via internet, as informações sobre o andamento do requerimento do seguro desemprego, cadastrar-se, preparar , consultar vagas disponíveis.

Com o MTE Mais Emprego o trabalhador pode ser encaminhado para até três vagas de emprego em um único atendimento e acompanhar o processo seletivo. Dirigindo-se a uma unidade da Agência do Trabalho/SINE-PE apenas para pegar a carta de encaminhamento.
O trabalhador pernambucano pode fazer o cadastro e participar de seleções para vagas de emprego, pessoas a partir de 14 anos, que estão desempregadas ou não, sendo exigidos os seguintes documentos: Carteira Profissional, RG, CPF, PIS, PASEP e NIS ou NIT.


1 vaga para Operador de Máquinas Fixas e 1 vaga para Engenheiro Mecânico esta para pessoa com deficiência.
4 vagas para CARPINTEIRO;
6 vagas para PEDREIRO;
2 vagas para AUXILIAR DE TOPÓGRAFO,
1 vaga para TOPÓGRAFO,
4 vagas para ARMADOR DE FERROS,
1 vaga para MECÂNICO EM GERAL com a remuneração de R$ 1 .046,00 (mil e quarenta e seis Reais).

Para o candidato ter maior oportunidade ele deve investir em qualificação. O governo federal irá lançar o ProJovem Trabalhador visando qualificar os candidatos.

Há vagas também para a Região metropolitana do recife e Cabo de santo Augustinho.


Veja aqui o quadro completo

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Câmara Federal promove no Recife nesta quinta-feira uma audiência pública sobre a telefonia celular



Os serviços de telefonia celular serão debatidos em audiência pública que a Câmara dos Deputados promoverá no Recife, nesta quinta-feira. Foram convidados representantes da Anatel, TIM, OI, Claro e Vivo. A audiência será coordenada pelo deputado Mendonça Filho (DEM), autor do pedido da audiência, e terá início às 14h30 no auditório do Banco Central, na Rua da Aurora.
Relator da Proposta de Fiscalização e Controle sobre as operadoras de telefonia móvel, telefonia fixa e banda larga de internet no Brasil, Mendonça defende a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais de concessão, cronograma de investimentos, reajustes de tarifas e as constantes panes na prestação do serviço.
“As operadoras não podem continuar vendendo um serviço supostamente de qualidade e entregando outro totalmente deficiente. As empresas são responsáveis pelo péssimo serviço, mas a omissão da Anatel tem contribuído para tornar a situação ainda pior”, disse ele.
O Ministério Público, o Procon, a OAB e entidades representativas dos consumidores foram convidados para o evento, que será aberto ao público.

Fonte:Inaldo Sampaio

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

13.º salário integra base de cálculo da pensão alimentícia


A matéria cuida de saber se o décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Não há motivos para dar tratamento diferenciado ao alimentado, retirando a possibilidade de incidência dos alimentos sobre o décimo terceiro salário, apenas porque foi fixada base de cálculo diversa para pagamento da verba alimentar.
Se o alimentante recebe um salário a mais no ano, deve repassar, proporcionalmente, esse benefício compulsório ao alimentado, independentemente da forma como foram fixados ou acordados os alimentos. De outra forma, implicaria violação do princípio da isonomia. A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para permitir a incidência dos alimentos no décimo terceiro salário do alimentante.

REsp 547.411-RS, DJ 23/5/2005. REsp 622.800-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/6/2005.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ Nº 251

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA e ESTRELA JÓIAS: UMA VERDADEIRA PUBLICIDADE ENGANOSA

Com a chegada das Bodas de Papel, primeiro ano de casamento, um consumido ficou encantado com a propaganda Publicada no site da GROUPON oferecendo um colar de prata italiana 925 diamantada de acordo propaganda, a qual deveria retirar o produto na loja da ESTRELA JÓIAS.
Ocorre que após a compra o Consumidor entrou em contato com a ESTRELA JÓIAS, foi informado que o produto oferecido era totalmente diferente do anunciado e que não havia na loja nada parecido com o anunciado e, segundo o Sr. Alberto, o GROUPON havia alterado a foto para vender mais e que não cobriria a oferta.



O Consumidor por sua vez passou e do dia 28/11/2011 ao dia 01/12/20111 tentando entrar em contato com GROUPON por telefone anunciado 0800 7251 255 e e-mail, sac@groupon.com.br, divulgado no anuncio, sem sucesso.
Com a proximidade da comemoração das festividades de Bodas de Papel e percebendo que o problema não iria ser resolvido, passou a procurar um substituto para o presente, sem sucesso, no auge da angustia o autor foi “obrigado” a comprar apenas um bouquet de rozas.

UMA VERDADEIRA PUBLICIDADE ENGANOSA.

Sem resposta o Consumidor procurou o gerente da ESTRELA JÓIA, que mesmo ciente da divulgação do anuncio, afirmou que nada poderia ser feito e que deveria tentar resolver a questão com o GROUPON.
Nesse ínterim, não satisfeito, irritado e humilhado, o Autor não poupou esforços para tentar solucionar o problema, não obtendo êxito, sendo negada a entrega do produto amplamente divulgado em propaganda de sua inteira responsabilidade veiculada pela internet.
Já cansado de peregrinar e não lograr êxito em solucionar o seu problema não restou ao Autor alternativa diferente senão buscar amparo da Justiça para ter seu direito respeitado e preservado.

DA CULPA DOS RÉUS

Os Reclamados estão ciente do grave ato, tem o Consumidor todo o direito de exigir que as empresas Réus, sejam exemplarmente punidas, pelo que permitiu que ocorresse, já que se constitui em causa eficiente dos danos, experimentados pelo mesmo.
Até porque é evidente o comportamento culposo dos Réus, sendo certo que os danos, sofridos pelo Consumidor, representam uma espécie de capitis deminutio, à sua pessoa.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VI, estipula como direito básico do consumidor “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. Portanto, adota a tese da reparação dos danos morais, abarcada pelo princípio lapidar da responsabilidade civil “neminen laedere”.
Corroborando os fatos acima alegados, dispõe o art. 6º, inciso VI da Lei 8.078/90 :

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
I - ...
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

No Artigo 35 ordena que:

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

A Constituição da República veio acolher expressamente a tese da reparabilidade dos danos morais, consoante artigo 5º, incisos V eX.
A doutrina já acolhia anteriormente a tese sem dissonância, caracterizando-a por seu caráter reparador e sancionador. De um lado, amenizando a dor moral da vítima, de outra banda, impedindo conseqüentemente a recidiva do “eventus damni”.

A PUBLICIDADE ENGANOSA E A EXIGÊNCIA CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA

Publicidade de propaganda, pois parecem, mas não é a mesma coisa. Publicidade é tornar público um fato, uma idéia. É um meio de tornar conhecido um produto, um serviço ou firma, tendo por objetivo despertar no consumidor o desejo pela coisa anunciada, como assim o fez, ambos os Réus e Propaganda é definida como a propagação de princípios e teorias.
Dissecado essas diferenças resta-nos relembrar que no § 1º do art. 37 do CPDC o sábio legislador deu o conceito de publicidade enganosa. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
O parágrafo primeiro do art. 37, o CPDC reconhece o direito do Autor de não ser enganado por qualquer informação inteira ou parcialmente falsa ou fraudulenta, capaz de, por ação ou omissão, induzi-lo em erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Este dispositivo exige a veracidade da informação, de modo a que o consumidor possa fazer a sua escolha livre e consciente. Direito negado ao Autor pelos Réus, tendo em vista o mesmo ter sido enganado pela veiculação dos valores errôneos.
Nesse caso a publicidade deve ser considerada enganosa não só pela fraude ou falsidade nela contida, mas também por qualquer meio que seja potencialmente capaz de levar o consumidor a erro. Significa que não é forçoso que ele tenha sido enganado. A enganosidade é aferida em abstrato, não se exigindo o prejuízo individual. O que se busca é a capacidade de indução ao erro.
A simples utilização da publicidade enganosa presume, "juri et de jure", o prejuízo difuso. O erro real consumado é um mero exaurimento que é irrelevante para a caracterização da enganosidade.
Dessa forma a publicidade que desrespeite a imposição legal de correção e for enganosa, fere o interesse de toda a coletividade de pessoas a ela expostas, determináveis ou não, e que são equiparadas ao conceito de consumidor nos termos do Art. 29.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

0800 para queixas dos maus serviços dos clientes da telefonia móvel

Os clientes da telefonia móvel pernambucana terão, a partir de agora, mais um instrumento para denunciar os maus serviços prestados pelas operadoras. Trata-se do atendimento ao cidadão por meio do número 0800 281 22 80. O atendimento será das 8h às 17h. O serviço, que se soma aos órgãos de defesa do consumidor, foi anunciado ontem, após a reunião da CPI da Telefonia Móvel, na Assembleia Legislativa.

“O 0800 vai ser um instrumento importante de interação com a população, que poderá fazer denúncias e sugestões à comissão. A população é parceira fundamental da CPI e essa proximidade pode garantir o êxito do nosso trabalho”, destacou o presidente da comissão, deputado estadual Betinho Gomes.

Ranking de reclamações:

1º Claro - 1.201 queixas;
2º TIM Nordeste - 787 queixas;
3º Oi - 752 queixas;
4º Vivo - 236 queixas.

As informações foram apresentadas pelo Procon estadual, durante a reunião da CPI.


FONTE: http://zemotavalenca.blogspot.com

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Projeto de Lei quer obrigar operadora a localizar celular de desaparecido


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, na última semana, a proposta que obriga a prestadora de telefonia móvel a fornecer a localização do celular de uma pessoa desaparecida. De acordo com o projeto, a operadora que descumprir sem justificativa o pedido, no prazo de duas horas, está sujeita à multa de R$ 10 mil por infração.

A determinação está prevista no Projeto de Lei do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP). A requisição poderá ser formulada pelo delegado de polícia ou pelo juiz, contendo os fatos investigados, a cópia do registro oficial do desaparecimento e o código de acesso da estação móvel a ser localizada, que é conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos que permite a identificação do cliente.

Quando o pedido de localização for feito pelo delegado, ele deve informar ao juiz dos dados fornecidos no prazo de 24 horas. Se houver impossibilidade técnica de cumprir o pedido, a operadora deverá disponibilizar um laudo descrevendo os motivos que a levaram a não disponibilizar tais informações. A proposta ainda segue para análise das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

PL 891/11

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Nos que fazemos o Blog O Sal do Mundo Parabenizamos o amigo Paulo Manoel Lins.

Eu lhe desejo que neste dia e em todos os outros

Que estão por vir, Deus lhe conceda todas as

Alegrias do mundo, toda a saúde, toda a Fé em fim tudo de bom...

Que tua vida seja sempre marcada por bons momentos.

Que esta lembrança sirva para que você nunca esquecer de mim,

Mesmo quando eu estiver longe.

Confesso que hoje não consigo expressar toda minha alegria,

Simplesmente pelo fato de saber que nesta data tão maravilhosa

Que Deus ilumine todos os dias da sua vida,

Abençoando seu aniversário!


Nos que fazemos o Blog O Sal do Mundo Parabenizamos o amigo Paulo Lins.


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

45 anos do atentado de Guararapes, o início da luta armada


A Contra-Revolução completava dois anos. Solenidades eram realizadas em todos os rincões do País.
Em Recife, desde oito horas desse 31/03/1966, o povo se deslocava para o Parque Treze de Maio para o início das comemorações. Milhares de pessoas estavam reunidas naquele parque quando, às 8h47, foram surpreendidas por uma violenta explosão, seguida de espessa nuvem de fumaça que envolveu o prédio dos Correios e Telégrafos de Recife.
Quando a fumaça desapareceu, o povo, atônito, viu os estragos. Manchas negras eburacos nas paredes, a vidraça no sexto andar estilhaçada. A curiosidade era geral.
Texto completo
O povo não imaginava que esse seria o primeiro ato terrorista na capital
pernambucana.
Ao mesmo tempo, outra bomba explodia na residência do comandante do IV Exército.
Ainda naquele dia, outra bomba, que falhara, foi encontrada em um vaso de flores da Câmara Municipal de Recife, onde havia sido realizada uma sessão solene em comemoração ao segundo aniversário da Contra-Revolução.
Cinqüenta dias após, em vinte de maio, foram arremessados dois coquetéis “molotov” e uma banana de dinamite contra os portões da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Por sorte, até então, os terroristas não haviam provocado vítimas.
No entanto, antes de completarem quatro meses da explosão da primeira bomba,no dia 25 de julho, Recife foi teatro do mais revoltante ato de terror. Bombas de alto terror explosivo , colocadas no Aeroporto de Guararapes, na União dos Estudantes de Pernambuco e na sede da USAID, demonstravam que havia um plano organizado , para desestabilizar a tranquilidade aparente que antecipava a chegada do Marechal Costa e Silva que, em campanha para presidente da República, visitava as capitais do Nordeste. Vinha de João Pessoa e deveria chegar ao Aeroporto Guararapes, onde cerca de 300 pessoas , entre autoridades, povo e crianças esperavam para saudar o candidato a substituir o Marechal Castelo Branco.
As autoridades estavam preocupadas com os movimentos que se opunham à contrarrevoluçâo que, inicialmente, se limitavam`a arruaças de estudantes e operários, infiltrados por doutrinadores comunistas. A preocupação crescia, pois pouco a pouco aumentavam os assaltos de grande vulto em bancos e carros pagadores. Mesmo assim, não imaginavam que esses movimentos assumiriam consequêncais mais sérias como as que estavam prestes a abalar o país.
O terrorismo assumiria proporções que não inimagináveis, pois essas atitudes não estavam na índole do povo brasileiro O povo brasileiro jamais adotara práticas semelhantes.
Mas, esses atos de terror vieram abalar a tranqüilidade de Recife, e não tinham as mesmas intenções dos anteriores que não provocaram vítimas.
Desta vez os terroristas se esmeraram. Esperavam atingir uma grande quantidade de pessoas. A justificativa para essas ações era protestar contra a visita a Recife do marechal Costa e Silva, candidato da Aliança Renovadora Nacional (ARENA) à Presidência da República. O alvo principal era o próprio Costa e Silva e sua comitiva.
No dia marcado para a chegada do candidato, 25 de julho de 1966, explode a primeira bomba na União
dos Estudantes de Pernambuco, ferindo com escoriações e queimaduras, no rosto e nas mãos, o civil José Leite.
A segunda bomba, detonada nos escritórios do Serviço de Informações dos Estados Unidos, causou apenas danos materiais.
A terceira, mais potente, preparada para vitimar o marechal Costa e Silva, atingiu um grande número de pessoas. Ela foi colocada no saguão do Aeroporto de Guararapes, onde a comitiva do candidato seria recebida por trezentas pessoas.
Por sorte, eram 8h30 quando os alto-falantes anunciaram que, em virtude de pane no avião que traria o marechal, ele estava se deslocando por via terrestre, de João Pessoa até Recife, indo diretamente para o prédio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Com o anúncio, as consequências do atentado não foram mais trágicas porque muitas pessoas se dirigiram para os locais por onde o candidato passaria.
O guarda-civil Sebastião Thomaz de Aquino, o “Paraíba”, que fora um grande jogador de futebol do Santa Cruz, viu uma maleta escura junto à livraria Sodiler. Pensando que alguém a esquecera, pegou-a para entregá-la no balcão do Departamento de Aviação Civil (DAC). Ocorreu no momento uma grande explosão. A seguir pânico, gemidos e dor. Mais um ato terrorista acabara de acontecer, com um saldo de quinze vítimas. Morreu o jornalista Edson Régis de Carvalho, casado e pai de cinco filhos. Teve seu abdômen dilacerado. Também faleceu o almirante reformado Nelson Gomes Fernandes, com o crânio esfacelado, deixando viúva e um filho menor. “Paraíba” foi atingido no frontal, no maxilar, na perna esquerda e na coxa direita com exposição óssea, o que resultou na amputação da perna direita. O tenente-coronel Sylvio Ferreira da Silva, hoje general, sofreu amputação traumática dos dedos da mão esquerda, lesões graves na coxa esquerda e queimaduras de primeiro e segundo graus. Hoje, 45 anos depois, ainda sofre com as seqüelas provocadas. Ficaram gravemente feridos o inspetor de polícia Haroldo Collares da Cunha Barreto e Antônio Pedro Morais da Cunha; os funcionários públicos Fernando Ferreira Raposo e Ivancir de Castro; os estudantes José Oliveira Silvestre e Amaro Duarte Dias; a professora Anita Ferreira de Carvalho; a comerciária Idalina Maia; o guarda-civil José Severino Barreto; além de Eunice Gomes de Barros e seu filho, Roberto Gomes de Barros, de apenas seis anos de idade.
"Paraiba', relembra com saudades seu
tempo de jogador de futebol
O acaso, transferindo o local da chegada de Costa e Silva, evitou que a tragédia fosse maior.
Já não se podia duvidar do que estava acontecendo. Os métodos empregados, as bombas de alto teor mortífero, a maneira como o plano estava sendo executado indicavam que Recife fora escolhido por agitadores treinados para iníciar as açoes mais sinistras O povo brasileiro se viu tomado de pavor ao ver introduzido no nosso país um processo que vinha de fora, com cruel requinte de perversidade. Era o começo de um plano bem urdido, com ameaça de intimidação . O terrorismo já estava em marcha. Este sinistro atentado é considerado como o início da luta armada. A reação inicial da policia não impediu que outros atos terroristas se repetissem - "justiçamentos," sequestros, ataques a viaturas militares e roubo de armas em quartéis, assassinatos de militares estrangeiros e de pessoas inocentes, atentado a bomba no quartel do II Exército em São Paulo. As autoridades que tentaram acabar com anarquia do governo João Goulart , tiveram que adotar reações mais drásticas para tentar impedir o crescimento de atos como esse Mas, custou caro, a reação foi de acordo com a violência das ações . Vidas foram perdidas dos dois lados.
Durante muito tempo, a esquerda escondeu, enquanto pôde, a autoria desse atentado, chegando a afirmar que teria sido feito pela direita para tentar incriminá-la. Técnica antiga muito usada, até os dias de hoje.

As autoridades, atônitas, procuravam os autores desses atentados. Não obtinham nenhuma resposta. Não tínhamos, até então, nenhum órgão para combater com eficiência o terrorismo.
Foi um comunista, militante do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), que teve a hombridade de denunciar esse crime: Jacob Gorender, em seu livro Combate nas Trevas - edição revista e ampliada - Editora Ática - 1998, escreve sobre o assunto:
“Membro da comissão militar e dirigente nacional da AP, Alípio de Freitas encontrava-se em Recife em meados de 1966, quando se anunciou a visita do general Costa e Silva, em campanha farsesca de candidato presidencial pelo partido governista Aliança Renovadora Nacional (ARENA). Por conta própria Alípio decidiu promover uma aplicação realista dos ensinamentos sobre a técnica de atentados.”
“Em entrevista concedida a Sérgio Buarque de Gusmão e editada pelo Jornal da República, logo depois da anistia de 1979, Jair Ferreira de Sá revelou a autoria do atentado do Aeroporto de Guararapes por militantes da AP.
Entrevista posterior, ao semanário Em Tempo, referiu-se a Raimundinho como um dos participantes da ação. Certamente, trata-se de Raimundo Gonçalves Figueiredo, que se transferiu para a VAR-Palmares (onde usava o nome de guerra Chico) e morreu, a vinte sete de abril de 1971, num tiroteio com policiais do Recife.”
Fica, portanto, esclarecida a autoria do atentado ao Aeroporto de Guararapes:
- Organização responsável: Ação Popular (AP);
· Mentor intelectual: ex-padre Alípio de Freitas - que já atuava nas Ligas Camponesas -, membro da comissão militar e dirigente nacional da AP;
- Executor: Raimundo Gonçalves Figueiredo, militante da AP.

Observação:

- Em 25/12/2004, Cláudio Humberto, em sua coluna, no Jornal de Brasília, publicou a concessão da indenização fixada pela Comissão de Anistia, que beneficia o ex-padre Alípio de Freitas, hoje residente em Lisboa. Ele terá direito a R$ 1,09 milhão.
- Raymundo Negrão Torres, em seu livro O Fascínio dos Anos de Chumbo, Editora do Chain, página 85, escreve o seguinte:
“Um dos executores do atentado, revelado pelas pesquisas e entrevistas promovidas por Gorender, foi Raimundo Gonçalves Figueiredo, codinome Chico, que viria, mais tarde a ser morto pela polícia de Recife em 27 de abril de 1971, já como integrante da VAR-Palmares e utilizando o nome falso de José Francisco Severo Ferreira, com o qual foi autopsiado e enterrado. Esse terrorista é um dos radicais que hoje são apontados como tendo agido em defesa da democracia e cujos “feitos” estão sendo recompensados pelo governo, às custas do contribuinte brasileiro, com indenizações e aposentadorias que poucos trabalhadores recebem, recompensa obtida graças ao trabalho faccioso e revanchista da Comissão de Mortos e Desaparecidos, instituída pela lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995. É um dos nomes glorificados no livro Dos filhos desse solo, página 443, editado com dinheiro dos trabalhadores e no qual Nilmário Miranda, ex-militante da POLOP e secretário nacional dos Direitos Humanos do governo Lula, faz a apologia do terrorismo e da luta armada, através do resultado dos trabalhos da tal comissão, da qual foi o principal mentor.”
Raimundo Gonçalves Figueiredo é nome de uma rua em Belo Horizonte/MG e sua família também foi indenizada.

FONTE: www.averdadesufocada.com

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A CPI, as Operadoras de Telefonia Móvel e o Óbvio


Instalada na semana passada, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia Móvel realizou, no fim da tarde de ontem, o primeiro encontro ordinário. Na ocasião, os parlamentares solicitaram ao representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os indicadores técnicos que avaliam o desempenho das operadoras.
levantamento geográfico das antenas e a quantidade de usuários por regiões do Estado foram outros dados solicitados. A Arpe e o Procon também estiveram presentes.

Após a avaliação de todos os dados, a CPI elaborará um cronograma de visitas ao Interior, pois os principais problemas com o serviço de telefonia móvel estão nos municípios mais afastados da região metropolitana. De acordo com o vice-presidente do colegiado, deputado Diogo Moraes (PSB), as cidades de Petrolina, Garanhuns e Serra Talhada solicitaram a realização de audiência pública para tratar o tema. "Muitas cidades não contam com o serviço ou o recebem de forma precária", salientou Moraes, acrescentando que as reuniões também contarão com a presença do Ministério Público.

O assessor-técnico da Anatel, Ricardo Cavalcanti, informou que as empresas são convocadas a prestar esclarecimentos quando não atendem aos indicadores de desempenho. Multas e ações judiciais são outras medidas aplicadas. "Este ano, a Agência ajuizou 22 ações contra as operadoras de Pernambuco", acrescentou Cavalcanti. O presidente do Procon do Estado, José Rangel, disse que, conforme reclamações notificadas, o serviço de telefonia móvel piora gradativamente.

"Acompanharemos de perto os trabalhos da CPI", acrescentou. O representante da Arpe também se colocou à disposição para qualquer esclarecimento.

A Procuradoria do Legislativo estudou mecanismos que asseguraram a instalação e o funcionamento da CPI na Casa. No parecer, os procuradores citaram o artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, determinando que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, no que diz respeito à produção e ao consumo". Assim, a CPI está apta para apurar a qualidade da prestação do serviço de telefonia móvel em Pernambuco, inclusive propondo recomendações à Anatel.

Deputado Estadual é condenado por homicídio culposo

O Órgão Especial do TJRS, por maioria de votos, condenou nesta tarde (7/11) Aloísio Talso Classmann, Deputado Estadual, por homicídio culposo em ocorrência de trânsito, previsto no art. 302 do Código Brasileiro de Trânsito. Na noite de 24/2/2006, dirigindo a camioneta Ford Ranger na RS 342, entre Três de Maio e Horizontina, colidiu na traseira de uma motocicleta que trafegava no mesmo sentido causando a morte do caroneiro, Arlindo Pavlaki.

Acompanhando o voto do Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator, a maioria dos julgadores fixou a pena em 2 anos de detenção, em regime aberto, suspensão da habilitação para dirigir veículos, pelo período de dois meses e ao pagamento de 40 salários mínimos aos familiares da vítima. A pena privativa de liberdade (detenção) foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Para o Desembargador Aristides, houve imperícia do réu: a toda a evidência, andava em velocidade incompatível com as condições de segurança do local. Mais 11 Desembargadores acompanharam o voto do relator. O Desembargador Sylvio Baptista Neto também condenou o réu e fixou a pena em 4 anos de detenção. O Desembargador Irineu Mariani acompanhou o voto do Desembargador Sylvio.

Já o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo votou pela absolvição do acusado, por falta de prova suficiente para a condenação. Outros oito Desembargadores acompanharam o voto pela absolvição do réu.

Processo nº 70039580717

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

domingo, 6 de novembro de 2011

STF blinda políticos e protege identidade de 152 investigados


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em sigilo a identidade de 152 autoridades suspeitas de cometer crimes. Um procedimento adotado no ano passado como exceção, que visava a proteger as investigações, acabou tornando-se regra e passou a blindar deputados, senadores e ministros de Estado. Levantamento feito pelo Estado em aproximadamente 200 inquéritos mostrou que os nomes dos investigados são ocultados.

Apenas suas iniciais são expressas, mesmo que o processo não tramite em segredo de Justiça, o que torna praticamente impossível descobrir quem está sendo alvo de investigação. O Estado já havia revelado, em dezembro do ano passado, a adoção dessa prática no STF.

O inquérito aberto contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada recebendo dinheiro do esquema do mensalão do DEM no Distrito Federal, aparece no site do Supremo apenas com as iniciais da parlamentar: JMR (Jaqueline Maria Roriz). Outros seis inquéritos trazem as iniciais L.L.F.F. Só foi possível identificar que o investigado era o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) porque outra investigação com a mesma sigla foi levada ao plenário do tribunal recentemente.

Em outros casos, é possível inferir quem é o investigado por meio de uma pesquisa. Sabendo que a investigação foi aberta em um Estado específico, é necessário cruzar as iniciais com todos os nomes de deputados e senadores eleitos por esse mesmo Estado. Por esse procedimento é possível inferir que um inquérito aberto contra L.H.S. em Santa Catarina envolve o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Nesse caso, o Estado confirmou que se trata efetivamente do parlamentar e ex-governador catarinense. Mas na maioria das vezes essa pesquisa não é suficiente para saber quem está sob investigação no Supremo.

Proteção. A regra de identificar os investigados no STF apenas pelas iniciais foi baixada pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, no fim do ano passado. A inovação tinha por objetivo proteger investigações que poderiam correr em segredo de Justiça. Esse procedimento está amparado no regimento interno do STF. Não se aplica aos demais tribunais.

Pela regra, o ministro que for sorteado para relatar a investigação analisa se o processo deve ou não correr em segredo de Justiça. Se concluir que não há motivos para o sigilo, as iniciais serão tiradas e o nome completo será publicado no site.

O levantamento nos mais de 200 inquéritos mostrou que apenas o ministro Celso de Mello tem como padrão tirar essa proteção a investigados com foro privilegiado. Ele já tem despacho padrão para esses casos e é a primeira providência que adota quando o processo chega a suas mãos.

O primeiro desses despachos foi dado no processo que envolve o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, acusado de injúria por um ex-estagiário do STJ. Na decisão, Celso de Mello afirma que o sigilo e o tratamento diferenciado a essas autoridades são incompatíveis com o princípio republicano: "Cabe acentuar, desde logo, que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade".


"Não custa rememorar, tal como sempre tenho assinalado nesta Suprema Corte, que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério", acrescentou.

Crítico do procedimento criado por Peluso, o ministro Marco Aurélio Mello também retirou esse segredo em três dos processos que estavam em seu gabinete.

Num deles, ressaltou ser "princípio básico, na administração pública, a publicidade dos atos". E lembrou que o processo, antes de o investigado se tornar deputado, tramitou em outro tribunal sem esse sigilo. Por isso, mandou que fosse retificada a autuação para que constasse o nome inteiro do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ). No entanto, apesar de ter alterado alguns dos inquéritos que estão sob sua relatoria, Marco Aurélio ainda cuida de alguns que trazem apenas as iniciais dos nomes dos investigados.

Os demais ministros do Supremo não alteram a autuação dos inquéritos. Por isso, praticamente todos os procedimentos que chegaram ao STF nos últimos meses tramitam sem que se possa saber quem está sendo investigado.


Fonte: G1

INÉDITO:Fornecer bebida para menor realmente dá cadeia


No blog do amigo Pereira Filho, COMBATE, foi divulgado a seguinte noticia, "Fornecer bebida para menor realmente dá cadeia".

A postagem fala da prisão de José Alexandre Santana, de 23 anos, acusado de fornecer bebida alcoólica para uma menor. O tal flagrante aconteceu na Praça Manoel Odete Tenório Alves e o suspeito foi levado para a 137ª Unidade Seccional de Polícia em Águas Belas.

Vamos analisar.

Diz o artigo 79 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas
alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Mas o que vemos todos os dias nas ruas de Garanhuns, Recife, Olinda e todas as cidade do Brasil.

Menores de 13, 14, 15 ou até com menos idade, nos bares restaurantes consumindo livre mente bebidas acompanhados ou não dos seus pais, porem nunca vi uma ação policial nestes bares e restaurante. Para denunciar basta ligar 190 ou 100 pois trata de abuso contra menores.

Em um certo dia no Recife, em um pequeno bar na Orla de Boa Viagem flagrei uma menor de cerca de 13 anos completamente embriaga, ao ponto de conseguir falar. Pois bem, as pessoas que a acompanhavam 3 rapazes com cerda da 19 anos e uma outra adolescentes ainda oferecia mais bebidas. O garçom foi interpelado por um dos freqüentadores do bar ele respondeu "não posso parar de vender se são sou demitido sei que isso não vai dar coisa em boa ...". Avisado que o que ele estava fazendo é crime, o pobre coitado do garçom respondeu "... sei que é crime mas onde está o pai e a Mãe dela?? Eles não respondem também???". O freqüentador ligou para a Policia e o disk denuncia e imagine nada aconteceu. O vi do outro lado da rua conversando com um policial que passava na rua e eles simplesmente foram embora.

Outro caso interessante presenciei em Garanhuns. Adolescentes circulando em motos. Isso mesmo ADOLECENTE ele não tinham carteira de Habilitação, nem capacete e muito menos capacidade para conduzir uma maquia que mutila e mata cerca de 100 (cem) pessoas por dia. Isso é fácil de contestar é só ficar enfrente as escolas, não só as particulares, mas também as publicas, e ver os menores empinando motos, dirigindo carros, e bebendo livre mente.

Espantou-me a noticia da prisão do Rapaz já que a lei não é obedecida em nem um lugar dos pais, muito menos no interior do estado.



Até quando????


quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Eleições 2010: Já se encontra no TSE a minuta para as regras da propaganda na Internet 2012

Em breve, serão abertos os testes aos sistemas usados pelo TSE ou encomendados pelo órgão para as eleições 2012. É neste momento que partidos, autoridades e OAB podem auditar os sistemas em ambientes controlados, já neste momento agindo por meio de técnicos e peritos para garantir a maior integridade possível dos exames. Após esta fase, tem-se a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas. Em todas as fases, partidos, autoridades e OAB necessitarão de profissionais técnicos, peritos para acompanhar a compilação dos sistemas e checar assinatura dos códigos fonte (geração dos hashes).

Sobre o pleito que se aproxima, já se encontra no TSE a minuta para as regras da propaganda na Internet 2012, fruto de uma audiência pública. A aderência a tais normas é fundamental a qualquer candidato que pretenda abusar das redes sociais e da rede como um todo.

Embora mantenha a base de 2010, algumas modificações carecem de novas análises, para que os políticos possam realizar uma efetiva campanha na Internet, porém, evitando multas e punições por excessos ou denúncias de concorrentes. Buscar falhas no uso da rede por outro candidato certamente será uma estratégia de desestabilização de campanha. Peritos e profissionais de conformidade poderão auxiliar exatamente no compliance, evitando transgressões e denúncias às autoridades.

Pelas regras, um site hospedado em local inadequado pode gerar punições. Qualquer manifestação de propaganda antes de 5 julho também pode ser rastreada e denunciada ao TSE, que deverá aplicar punição. Igualmente, o anonimato na rede fica vedado pelas normas, e o pior, o candidato beneficiário das manifestações anônimas pode ser punido, se não tiver como provar que não concordou, consentiu ou permitiu as mesmas. Daí a importância da auditoria contínua em período eleitoral, envolvendo as opiniões e manifestações na rede a respeito de um candidato.

A venda de cadastro de e-mails e sua utilização continua vedada. Candidatos deverão responsabilizar contratualmente empresas de marketing político para casos de uso indevido de e-mails que possam prejudicar o trabalho eleitoral. Muitas vezes o candidato mal sabe que a empresa contratada para mail marketing usa uma base comprada. A revisão de contratos com empresas de marketing digital é pauta relevante e pode caracterizar ausência de má-fé do candidato em caso da constatação de um incidente.

O mesmo vale para e-mails não solicitados, em que candidatos pagarão multa por mensagem não solicitada denunciada ao TSE. Ocorre que agentes de má-fé poderão criar fakes e remeter e-mails a pessoas em nome de outros candidatos (como hoje temos com o phishing scam, só que aqui, com o objetivo de criar obrigação a determinado candidato ou coligação). Tais posturas poderão ser investigadas na rede e constatadas, relatadas em laudo técnico, apurando-se a real autoria das mensagens, onde caberá denúncia ao TSE que deverá punir os violadores, em multa de até 30 mil reais.

Como se percebe, cabe aos candidatos muito cuidado com as "ações" dos marketeiros digitais que já começaram sua prospecções, muitas vezes preocupados em impressionar e gerar buzz, pouco se importando com os excessos e com a conformidade com a legislação, que estabelece as regras para o uso da tecnologia da informação nas propagandas eleitorais.

Mais do que marcar presença na rede, monitorar manifestações e a atuação de concorrentes, pautando-as à luz da legislação, será a pedra de toque que fará a diferença nas eleições que se anunciam. Partidos, coligações, executivas e candidatos deverão estar assessorados por especialistas para que possam validar e homologar campanhas na Internet desenvolvidas por marketeiros, bem como para que tenham condições de comprovar tecnicamente transgressões à legislação ou mesmo falhas, erros ou posturas em sistemas de informações que possam lhes prejudicar na batalha eleitoral.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Enquete para saber qual o pior banco em Garanhuns.


Enquete para saber qual o pior banco em Garanhuns. O resultado foi o esperado. Com 66% o Bradesco tem o pior atendimento. Em segundo lugar ficou a Caixa Econômica com 19% o Banco do Brasil tem 9% e o Santander ficou com 4%.

Como é de praxe deixo aqui as portas abertas para as respostas ou justificativas dos Bancos.

domingo, 30 de outubro de 2011

OJ 191 - Dono da Obra

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por unanimidade, de recurso da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que a responsabilizava subsidiariamente pelo acidente sofrido por um trabalhador terceirizado da empresa Engeman – Serviços de manutenção e montagens Ltda. Embora a empresa alegasse que a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1) isente o dono da obra das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, a Turma entendeu que a isenção não se estende à reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho.

O empregado, contratado pela Engeman Serviços de Manutenção e Montagens Ltda. que prestava serviços para a Companhia Siderúrgica de Tubarão CST, sofreu o acidente em 2002, ao ser atingido pela parte metálica de uma mangueira industrial manuseada, no momento do acidente, por um funcionário sem experiência, na área da laminação velha da CST. Do acidente resultou a fratura da tíbia e outros ossos da perna direita.

O empregado relatou, na inicial da ação trabalhista, que permaneceu internado por uma semana e foi submetido a procedimento cirúrgico para correção das fraturas dos ossos da perna direita. Mesmo após ter ficado imobilizado durante dois meses, foi reoperado, para implantação de hastes e parafusos. Somente recebeu alta quase um ano depois do acidente. Alegou que no período de um ano compreendido entre a alta e a demissão teve a sua capacidade de trabalho diminuída e pedia a reparação do dano e a responsabilização da Engeman e da CST, com base na Teoria da Culpa Objetiva. As duas empresas negaram o nexo causal e a culpa no evento danoso.

Dano moral

A CST alegava que não havia concorrido com culpa no acidente, que, no seu entendimento, ocorrera por motivo de força maior, pois o trabalhador dispunha de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) à sua disposição. A Engeman, por sua vez, alegou não ter participação no acidente, que teria sido causado por imperícia. Afirmou ainda que, segundo o resultado da prova pericial, o empregado não sofreu nenhuma limitação ou incapacidade laboral, apenas cicatrizes das operações, que não são suficientes para o recebimento de indenização

O juízo de primeiro concluiu ser devido ao empregado o pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista que o acidente gerou graves danos de ordem pessoal – dor, sofrimento, paralisação de suas atividades por quase um ano, duas cirurgias, colocação de pinos e limitações físicas, “com graves repercussões na sua dignidade”. Responsabilizou a CST subsidiariamente pelo pagamento da indenização, e ambas as empresas recorreram ao Regional.

O Regional manteve a subsidiariedade da CST e a condenação por danos morais. Segundo o acórdão, a existência do nexo de causalidade foi comprovada pelo laudo pericial, e a entrega de EPIs não ficou comprovada. Segundo o Regional, o acidente sofrido estava diretamente ligado ao exercício de sua atividade e, portanto, não teria ocorrido por motivo de força maior, conforme alegado pelas empresas.

O acórdão consignou ainda que a responsabilidade da CST não teria derivado de terceirização irregular. Portanto, no caso, a responsabilidade era apenas subsidiária, onde siderúrgica só seria executada se frustrada a execução da Engeman. Para o Regional, diante das peculiaridades da contratação, a CST era dona da obra, cabendo a ela averiguar a “idoneidade de quem contrata”. No caso, a culpa seria presumida, por ela dispor de todos os meios capazes de verificar o adimplemento de haveres trabalhistas. Decidiu, portanto, contrariamente à OJ 191. A CST recorreu ao TST.

TST

Na Turma, o recurso teve como relator o ministro Horácio de Senna Pires, que lembrou que o entendimento da SDI-1 é no sentido de afastar a responsabilidade do dono da obra somente em relação aos débitos trabalhistas. Ele observou que a Terceira Turma já decidiu que a OJ 191 é inaplicável ao tomador de serviço no caso de acidente de trabalho ocorrido durante e em razão da relação contratual de empreitada.

O relator lembrou que a inaplicabilidade do OJ 191 é reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que, para a apreciação de dano moral decorrente do trabalho, devem-se analisar “dispositivos de natureza civil, e não trabalhista”. Assim, se a prestação de serviço causou dano físico ao trabalhador, se impõe, por força de lei, a reparação do dano, “pois seria um absurdo admitir que um trabalhador contratado, que teve a sua integridade física atingida, não encontrasse proteção jurídica”. O relator lembrou que não é da natureza do contrato que decorre o dano moral, mas sim de certas atividades de risco que causam dano independentemente de culpa ou de ato ilícito causador de dano, conforme orienta o artigo 927, inciso III, do Código Civil.

Dessa forma, a condenação não violou o artigo 445 da CLT, nem a OJ 191 da SDI-1 ou a Súmula 331, item IV, do TST, como alegado pela CST. Ainda segundo a Turma, o recurso não merecia conhecimento pelo fato de os acórdãos apresentados para confronto de teses serem oriundos de turmas do TST ou inespecíficos, incidindo no caso a Súmula 296, item I, do TST.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-77500-40.2005.5.17.0012


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Inscrições Abertas para Cursos Técnicos a distância 2012!!!



Com o apoio da UFRPE a CODAI, Colégio Agrícola Dom Agostinho, abre seleção para os cursos técnicos a Distancia. Os alunos deverão comparecer nos núcleos 02 (duas) vezes por semanas.

Os cursos oferecidos são:

· Técnico em Alimentos.
· Técnico em Administração.
· Técnico em Açúcar e Álcool.

Período das inscrições: 17 de outubro a 01 de novembro de 2011.

Valor : R$ 14,00

Confiram no site os pólos e cursos disponíveis para 2012:

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

PROFISSÃO: Dona de Casa

INSS passa a aceitar contribuição de quem trabalha no lar, cuidando de filhos e marido


Rio - Aos 51 anos, dona de casa e mãe de três filhos, Lúcia Barbosa não via a hora de poder voltar a contribuir com o INSS para garantir a aposentadoria. Ela pagava os carnês da Previdência Social como contribuinte facultativa, mas parou porque os R$ 59,95 pesavam demais no orçamento. Com a redução da alíquota, que entra em vigor este mês, já faz planos para retomar sua contribuição, o mais rapidamente possível, pagando menos. "Dá para pagar esse novo valor de R$ 27,25 com mais tranquilidade", comemora Lúcia.

A partir da segunda quinzena desse mês, Lúcia e mais outras 10 milhões de donas de casa, e diaristas, do País poderão contar com a proteção da Previdência Social, pagando apenas R$ 27,25 ao mês. Com a mudança, para se aposentar aos 60 anos, as interessadas passarão a contribuir com apenas 5% sobre o mínimo (R$ 545), por um período de 15 anos.

A economia mensal é de R$ 32,70, já que antes a elas só era possível ter a cobertura da Previdência sob o modelo de contribuição individual, que prevê o pagamento de 11% sobre o mínimo (R$59,95). Será preciso, no entanto, que a dona de casa ou diarista esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

De acordo com o INSS, para que as donas de casa iniciem o pagamento por meio da nova contribuição falta apenas a uniformização do sistema com os bancos. O código de contribuição terá como número o 1759.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) aspectos técnicos serão acertados com Receita Federal. Tudo indica que o novo sistema de contribuição esteja pronto a partir do próximo dia 16.

Passo a passo da nova contribuição

Segundo informações da Central de Atendimento 135, do INSS, o novo modelo de contribuição fica operacional na segunda quinzena do mês, após o prazo regular de pagamento das contribuições relativas ao mês de setembro, que ainda não incluía as donas de casa e as diaristas.

Para contribuir por meio da nova alíquota, será necessário que a dona de casa ou diarista tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

A inscrição no programa é feita da seguinte forma: a dona de casa precisa procurar a equipe responsável pelo Bolsa Família, na prefeitura do município em que mora, e solicitar a inscrição no Cadastro Único.

Assim que os bancos e a Receita Federal finalizarem os aspectos técnicos, a dona de casa poderá, no www.inss.gov.br, imprimir a Guia de recolhimento da Previdência Social.

Será preciso acessar no site a `agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social'. O pagamento também poderá ser feito nos bancos por meio das centrais de autoatendimento sempre até o dia 15. Basta clicar em `Tributos Federais/Guia da Previdência Social' e efetuar o pagamento.

PROTEÇÕES - Auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por invalidez e pensão a dependentes são os benefícios que passam a ter donas de casa e diaristas.

CONTRIBUIÇÃO E IDADES MÍNIMAS - Para ter direito à aposentadoria, no valor do salário mínimo da época, a dona de casa ou diarista precisará ter 15 anos de contribuição e 60 de idade.

Fonte: ALINE SALGADO

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Fiscalização das Cinquentinhas (50cc)


Diz o CTB no sei artigo 1º, “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação ...”. Mas a lacuna que fala sobre a utilização das “cinqüentinas” foi preenchida agora a fiscalização já está nas ruas. O condutor que quizer circular com sua Cinquentinha de ter CNH tipo A ou AB, circular com capacete viseira e óculos e terá que respeitar as leis de transito. Quanto ao emplacamento nada foi informado.
Os defensores da não normatização alegam que a regulamentação é de competência do Município e não do estado. O municio por sua vez, não tem estrutura para o serviço.
Os abusos são evidentes, menores com 16 anos até 10 anos foram vistos conduzindo uma cinquentinha, uns até embriagados, avanços de sinais, ... parada em locais proibidos. Segundo o TJ as vitimas de acidente com essa “maquinas de matar adolescentes” não tem direito sequer ao seguro obrigatório, comum aos veículos emplacados.
Hoje a norma é que para a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50 km/h), é necessária a Autorização para conduzir ciclomotor, obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todo veículo automotor, independente da cilindrada, tem que ser conduzido por pessoa habilitada.
Para condução desses veículos (motonetas ou ciclomotores) é necessário o porte da ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”, que são documentos de encargo do órgão executivo de trânsito da Unidade Federativa, DETRAN.
Quanto ao registro e licenciamento de ciclomotores, é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, conforme os Arts. 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em relação ao registro e licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e CICLOMOTORES (abaixo de 50 cc).

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

PROCURA-SE: Estado divulga criminosos



Além da possibilidade de fazer denúncias anônimas através do telefone 0800.281.5101 agora às denuncias podem ser feitas através do próprio site da SDS.
A população pernambucana vai poder identificar e denunciar criminosos foragidos da polícia após uma rápida consulta à internet. Uma lista com fotos e mandatos de prisão dos 100 maiores “latrocidas” (matar para roubar) e homicidas (assassinos) do Estado será disponibilizada no link “procuramos” do site da Secretaria de defesa Social a partir do dia 27/09. Alem da lista de procurados a população também terá acesso à ficha criminal de cada um dos foragidos e até o mandado de Prisão.
O ranking dos “100 mais” foi elaborado após a pesquisa dos mandados expedidos e levou em conta a periculosidade de cada um dos criminosos. O objetivo da ação é estimular a população a denunciar.
O 'Álbum da Polícia', como vem sendo chamada a iniciativa, faz parte do sistema de contenção ao crime, implantado pelo governo do Estado em abril deste ano. Para conferir a lista dos criminosos na internet, basta acessar o site www.sds.pe.gov.br

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Seria Engraçado se Não fosse trágico



Preciso Comentar???

Fonte:http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2011/09/19/trt-ratos-fezes-e-nojeira/

Alienação Parental


Se você for consultar no dicionário Aurélio vai encontrar pelo menos, três espécies de alienação:

a) resultado do abandono ou privação de um direito natural;
b) sintoma clínico durante o qual situações ou pessoas conhecidas perdem seu caráter familiar e tornam-se estranhas;
c) alienação política: ser humano se afasta de sua real natureza e torna-se um estranho para si mesmo, com descontrole da atividade essencial (trabalho), pois o que produz adquire existência independente do seu poder e antagônica a seus interesses.

Estas definições demonstram a dificuldade de determinar o que é alienação parental.A espécie “alienação parental” pode ser caracterizada como:

a) implantação de falsas memórias
b) lavagem cerebral
c) programação pelo alienador das reações da criança ou do adolescente contrárias, em princípio, ao outro genitor, incutindo-lhes sentimentos de ódio ou repúdio ao alienado.

A criança ou o jovem alienado percebe, mais dia menos dia, que também possui poder alienador de barganha e passa a chantagear ambos os genitores ou quaisquer outros que estejam submetidos à alienação parental.
A alienação parental tem início pela conduta doentia do alienador e será capaz de incutir tal comportamento aos alienados, a partir da criança e do adolescente. A origem pode ser encontrada no desequilíbrio mental ou comportamental, uso de tóxicos ou bebida alcoólica, atavismos, herança genética, etc. Pode também ser o reflexo de alienação política (através da ingerência dos meios televisivos ou internéticos); exploração ou perda da colocação profissional; imigração e trabalho no Exterior (como no caso dos decasséguis que, impedidos ou escapando-se à responsabilidade de manter a verba alimentar, abandonam a família no Brasil, companheiro, filhos ou genitores); pretensão à guarda para escapar à responsabilidade de pagar alimentos, etc.
A alienação parental inicia-se, em geral, com a separação dos genitores e está ligada a fatores como o ciúme ao novo parceiro do alienado; interferência dos genitores do ex-casal; pagamento de pensão alimentícia; perda do emprego; alem de outras hipóteses como a recusa a membro da família ou responsável pelo menor a se submeter aos desejos do alienador, em qualquer caso, tendo como ponto de partida o eventual desvio de conduta ou moléstia mental do alienador.
Para atingir seu objetivo, o alienador submete, a vitima, a um verdadeiro estado de tortura, visando a colaboração destes no ódio ao alienado (ex-companheiro ou cônjuge; avós; parentes ou qualquer dos responsáveis pelo bem estar daqueles).
Todos os princípios que envolvem a Lei que combate a Alienação Parental já estão localizados na Constituição Federal; todavia, a reiteração através de leis, acaba, às vezes, por inócua quando não é acompanhada pela mudança de mentalidade dos lidadores do direito, com prejuízo da prestação jurisdicional.
Vive-se um momento de privilegiada mudança; legisla-se para a família do futuro, não mais será preservado o aspecto patrimonialista em detrimento da pessoa. Prestigia-se o ativismo judicial e o princípio da dignidade humana: liberdade, igualdade, dignidade e afeto. De acordo com o ministro Celso de Mello aplica-se a hermenêutica construtiva, analogia e princípios fundamentais (autodeterminação, intimidade, não discriminação.
A demora ou a perpetuação do conflito, igualmente, irão facilitar o comportamento doentio do alienador, promovendo sequelas crônicas nos alienados. Desta forma, em geral, ao ser proferida a sentença definitiva a criança ou o adolescente já se aproximam da maturidade, pela idade ou pelo sofrimento, tornando-a dispensável. É evidente que a tortura mental, através da lavagem cerebral ou indução de comportamento contrário ao desenvolvimento e crescimento sadios, merece punição exemplar. Assim, temos tentativas de impedir ou dificultar visitas; subtrair ou suspender o pagamento de pensão – impossibilitando os estudos ou a sobrevivência da criança, do adolescente ou mesmo do filho que já atingiu a maioridade –, questões que, de forma direta ou indireta, alcançam parentes ou responsáveis, sempre buscando evitar ou dificultar o contato entre aqueles e o alienado, até o momento irreversível da instalação crônica da moléstia.
A punição deve ser exemplar e de aplicação imediata, assim que o magistrado perceber a elaboração de alienação. Pode o juiz aplicar cumulativamente ou não as medidas elencadas no referido artigo. Lógico que, se existir gravidade inafastável e evidenciada desde logo, deve aplicar medidas cautelares de afastamento e aproximação, em qualquer caso, não dispensada a oitiva de técnicos e a elaboração de laudo por especialista na área. Os sistemas de multa progressiva; visitas monitoradas; fiscalização do pagamento e aumento das prestações alimentícias; inversão da guarda e, até mesmo, a prisão temporária do alienador, além da obrigatoriedade de se submeter a tratamento e custear aquele das pessoas alienadas podem ser decretados, com base nos princípios constitucionais.
Igualmente abusiva é a mudança de domicílio para impedir as visitas – o que não seria possível diante da fixação daquele da criança, somente modificável através de decisão judicial, respondendo o guardião pela desobediência. Da mesma forma, e com igual rigor, deve ser tratada a omissão de informações essenciais sobre a saúde ou desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Estabelecido o nexo de causalidade entre a agressão, a tortura, empreendidas pelo alienador por abuso emocional, e a conduta ou moléstia crônica que se instala no alienado, evidente que cabe a fixação de ressarcimento pelo dano psíquico, pois seria absurdo que a tortura mental – muitas vezes aliada à tortura física – acabe escapando-se à exemplar punição, constitucionalmente prescrita.