Mostrando postagens com marcador Atenção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Atenção. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

ATENÇÃO PARA O GOLPE: "AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL DE DOCUMENTOS"

A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receia Federal adverte contribuintes em geral para não abrirem mensagem com o assunto "Cobrança e Fiscalização de Documentos". 

Trata-se de um vírus programados para Copiar os dados do sei computador e eventuais senhas e fotos. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receia Federal não envia e-mail de cobrança e sim pelos correios. 

Aliás, a mensagem vem assinada como "SEFA", que não corresponde à sigla da Fazenda. O emeio de origem é Secretaria@sefaz.gov.br.firstfind.nl com origem a Região de São Paulo. 

O e-mail fala de um possível Auto de Infração administrativo realizado pelo Fisco Estadual e legislação tributária (Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III).

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Atenção nos Repasse do seu financiamento


Cada vez mais cresce a procura por imóveis, sobretudo para investimento. E seja na planta, recém-construído ou usado, a forma de pagamento mais comum é o financiamento.

Embora o mercado esteja aquecido, há quem desista da compra. Se você quer repassar ou comprar um imóvel por repasse, saiba que tal medida não é ilegal, desde que você siga à risca algumas regras.

Diga não ao contrato de gaveta

Muitos consumidores caem no erro e fazem o chamado “contrato de gaveta”. Nessa modalidade, uma terceira pessoa assume o financiamento – e o contrato – do devedor, mas sem o conhecimento do credor. Fique atento, pois a lei que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário afirma que um imóvel só é de fato de quem comprou após o pagamento total das parcelas. Enquanto isso, o banco é o real proprietário, e o comprador apenas o possuidor. Por isso, é necessário indicar formalmente ao credor  a terceira pessoa que assumirá a responsabilidade.

Caso o credor concorde com a transferência da dívida – é importante destacar que o processo só será efetivamente concluído nas bases da lei se o credor aceitar esse novo possuidor –, a instituição fará a pesquisa da situação cadastral dessa terceira pessoa. Depois disso, irá elaborar um novo contrato e transformar a terceira pessoa formalmente como a nova devedora do financiamento.

Pesquise a situação do financiamento

Se você vai comprar um imóvel que foi financiado, verifique se ele não está hipotecado em um banco. Se for pagar à vista, bastará quitar o financiamento do vendedor e descontar o valor que já foi pago. Nesse caso, faça constar no contrato que parte do preço será paga diretamente ao banco na forma de quitação de financiamento, e a outra parte será paga ao antigo possuidor do imóvel.

A situação muda de figura se você também financiar o imóvel. Nesse caso, cheque a situação do contrato e se não vale a pena fazer a portabilidade da dívida para um banco com taxas mais atraentes.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Vagas desta semana para SUAPE.


O ritmo do desenvolvimento de Pernambuco não para. Esta semana as empresas que estão localizadas em SUAPE busca profissionais todos os dias. Para se candidatar a uma vaga o interessado deve se cadastrar no site http://maisemprego.mte.gov.br, que é o novo sistema de intermediação de mão de obra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utilizado pelas Agências do Trabalho/SINE-PE, que possibilita ao trabalhador ter a oportunidade de acessar, via internet, as informações sobre o andamento do requerimento do seguro desemprego, cadastrar-se, preparar , consultar vagas disponíveis.

Com o MTE Mais Emprego o trabalhador pode ser encaminhado para até três vagas de emprego em um único atendimento e acompanhar o processo seletivo. Dirigindo-se a uma unidade da Agência do Trabalho/SINE-PE apenas para pegar a carta de encaminhamento.
O trabalhador pernambucano pode fazer o cadastro e participar de seleções para vagas de emprego, pessoas a partir de 14 anos, que estão desempregadas ou não, sendo exigidos os seguintes documentos: Carteira Profissional, RG, CPF, PIS, PASEP e NIS ou NIT.


1 vaga para Operador de Máquinas Fixas e 1 vaga para Engenheiro Mecânico esta para pessoa com deficiência.
4 vagas para CARPINTEIRO;
6 vagas para PEDREIRO;
2 vagas para AUXILIAR DE TOPÓGRAFO,
1 vaga para TOPÓGRAFO,
4 vagas para ARMADOR DE FERROS,
1 vaga para MECÂNICO EM GERAL com a remuneração de R$ 1 .046,00 (mil e quarenta e seis Reais).

Para o candidato ter maior oportunidade ele deve investir em qualificação. O governo federal irá lançar o ProJovem Trabalhador visando qualificar os candidatos.

Há vagas também para a Região metropolitana do recife e Cabo de santo Augustinho.


Veja aqui o quadro completo

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Atenção: Leis que alteraram o Código de Defesa do Consumidor


Lei 8.656/93

  • Estipulou que apenas o valor cabível à União da pena de multa será revertido ao Fundo de Restituição de Bens Lesados. Nos demais casos, o valor será revertido para fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

Lei 8.703/93

  • Determinou que as multas não poderão ser inferiores a 200 e não superiores a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou a índice equivalente que venha a substituir.

Lei 8.884/94

  • Proibiu a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
  • Proibiu os fornecedores de recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em lei especial.

Lei 9.008/95

  • Exigiu que os prestadores de serviço estipulem prazo para o cumprimento de sua obrigação.
  • Legitimou a defesa coletiva de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pelo Ministério Público, pelos entes federados, pelos órgãos da administração pública destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor, e pelas associações legalmente constituídas e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.
  • Permitiu a essas mesmas entidades propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.

Lei 9.870/99

  • Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
  • Incluiu entre as vedações dos prestadores de serviço aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

Lei 9.298/96

  • Estabeleceu que as multas de mora decorrentes de inadimplência não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.

Lei 11.785/08

  • Definiu que os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Lei 11.800/08

  • Alterou o CDC para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Lei 11.989/09

  • Estabeleceu que características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, sejam gravadas de forma indelével nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor.

Lei 12.039/09

Determina que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número do CPF ou do CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.