Cada vez mais cresce a procura por imóveis, sobretudo para investimento. E seja na planta, recém-construído ou usado, a forma de pagamento mais comum é o financiamento.
Embora o mercado esteja aquecido, há quem desista da compra. Se você quer repassar ou comprar um imóvel por repasse, saiba que tal medida não é ilegal, desde que você siga à risca algumas regras.
Diga não ao contrato de gaveta
Muitos consumidores caem no erro e fazem o chamado “contrato de gaveta”. Nessa modalidade, uma terceira pessoa assume o financiamento – e o contrato – do devedor, mas sem o conhecimento do credor. Fique atento, pois a lei que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário afirma que um imóvel só é de fato de quem comprou após o pagamento total das parcelas. Enquanto isso, o banco é o real proprietário, e o comprador apenas o possuidor. Por isso, é necessário indicar formalmente ao credor a terceira pessoa que assumirá a responsabilidade.
Caso o credor concorde com a transferência da dívida – é importante destacar que o processo só será efetivamente concluído nas bases da lei se o credor aceitar esse novo possuidor –, a instituição fará a pesquisa da situação cadastral dessa terceira pessoa. Depois disso, irá elaborar um novo contrato e transformar a terceira pessoa formalmente como a nova devedora do financiamento.
Pesquise a situação do financiamento
Se você vai comprar um imóvel que foi financiado, verifique se ele não está hipotecado em um banco. Se for pagar à vista, bastará quitar o financiamento do vendedor e descontar o valor que já foi pago. Nesse caso, faça constar no contrato que parte do preço será paga diretamente ao banco na forma de quitação de financiamento, e a outra parte será paga ao antigo possuidor do imóvel.
A situação muda de figura se você também financiar o imóvel. Nesse caso, cheque a situação do contrato e se não vale a pena fazer a portabilidade da dívida para um banco com taxas mais atraentes.
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