quinta-feira, 10 de outubro de 2013

União estável e o INSS

Os documentos exigidos para se fazer uma Escritura de Declaração de União Estável são o CPF e o RG originais, se ambos os parceiros forem solteiros. Os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.

Lista aumenta para requerer benefício do INSS

As leis sobre Previdência Social garantem aos companheiros a condição de dependentes dos Segurados. Assim, os companheiros podem receber os benéficos do INSS garantidos aos dependentes do segurado. 

O primeiro passo para dar entrada no recebimento do benefício é ligar 135 ou acessar o site www.mpas.gov.br para agendar o seu atendimento. Para o companheiro dar entrada nos benefícios ele ou ela deverá comprovar sua condição de dependente perante o INSS para receber o benefício. Para isso, deverá apresentar em até 30 dias, cumulativamente, em uma das agências do INSS, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

  1. CPF (apresentação obrigatória, se optar por recebimento em conta corrente bancária);
  2. Documento de identificação (Carteira de Identidade/CTPS ou outro qualquer);
  3. Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);
  4. Cópia autenticada da certidão de óbito.


Apresentar, ainda, no mínimo três dos documentos abaixo:

  1. Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  2. Disposições testamentárias;
  3. Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  4. Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  5. Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  6. Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  7. Certidão de Casamento Religioso;
  8. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  9. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  10. Conta bancária conjunta;
  11. Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  12. Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  13. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  14. Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  15. Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.

Nenhum comentário:

Postar um comentário