sexta-feira, 30 de julho de 2010

Debate: A lei do direito autoral

Convidamos todos p/ o debate sobre anteprojeto que moderniza a lei de direito autoral que será realizado as 15:00hs do dia 4 de agosto no auditório do porto digital, bairro do recife (informações no anexo).
lembramos que a consulta pública para modernização da lei teve prazo prorrogado até o dia 31 de agosto. todos podem contribuir através do portal: http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/

participem, contribuam!

abços,
--
Roberto Azoubel,
Assessor da Representação Regional do Nordeste (Ministério da Cultura)
fones: (81)32240561
(81)97293757


Companheiro do mesmo sexo pode ser informado como dependente no IR

Casais de mesmo sexo já poderão informar relação de dependência na declaração de Imposto de Renda. O companheiro ou companheira deve se encaixar nos mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União. A notícia é da Agência Brasil.

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. "O Direito Tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o documento. "A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual", diz o parecer.

O Código Civil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça, e agora o Executivo, têm concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado a casais heterossexuais.

Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.

O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2010

Fonte: http://www.aprovando.com.br/noticias.asp?id=10937

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Quem é Fernando Coelho Filho - 4001


Nascido no Recife/PE em 28/2/1984 tendo como pai Fernando Bezerra de Souza Coelho e Mãe Adriana de Souza Leão Coelho, foi eleito 2007 com 117.720 votos sendo o mais novo Deputado Federal do Brasil.

Fernando Filho é formado em administração Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP.


Atividades Parlamentares:

Data de apresentação: 28/10/2009

Ementa: Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal. Explicação: Estabelece que o benefício da progressão da pena será concedido quando o preso tiver cumprido ao menos a metade da pena no regime anterior, e o seu mérito indicar a progressão. Indexação: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, prazo, cumprimento, metade, pena, concessão, benefício, progressão da pena, pena privativa de liberdade, troca, regime penitenciário.

Data de apresentação: 13/10/2009

Ementa: Inclui inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar o empregado a se ausentar do trabalho sem prejuízo remuneratório quando necessite acompanhar seu dependente em consulta médica ou internamento.

Data de apresentação: 8/7/2009

Ementa: Inclui a alínea "j" no art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para disciplinar a transmissão de conteúdo educativo nas emissoras de radiodifusão de sons e de sons e imagens. Explicação: Destina um mínimo de dez minutos diários para transmissão de programa educativo no intervalo entre 7:00 horas às 21:00 horas, em tempo intercalado ou não.

Data de apresentação: 26/5/2009

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal. Explicação: Exige o uso de dispositivo eletrônico - chip, a fim de efetivamente monitorar o detento durante o tempo de saída do estabelecimento que será de, no máximo, dois dias, podendo ser renovada por mais quatro dias.

Data de apresentação: 19/5/2009

Ementa: Altera o art. 473, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, para aumentar o período de afastamento do empregado doador de sangue. Explicação: Aumenta para 2 (dois) dias. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Data de apresentação: 24/3/2009

Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos, máquinas e equipamentos, de fabricação nacional, quando adquiridos por órgãos da administração municipal.

Data de apresentação: 3/9/2008

Ementa: Dá nova redação ao art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para inserir o tipo sangüíneo do condutor nos dados da Carteira Nacional de Habilitação.

Data de apresentação: 25/10/2007

Ementa: Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Data de apresentação: 5/7/2007

Ementa: Institui a Bolsa Universitária.

Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Data de apresentação: 5/7/2007

Ementa: Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de álcool para fins carburantes produzido a partir da utilização de mandioca como matéria-prima. Explicação: Incentiva a produção de etanol a partir da utilização de mandioca.

Data de apresentação: 3/7/2007

Ementa: Concede descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para agricultor familiar e empreendedor rural que se situe na área do Semi-árido definida como Polígono das Secas.

Data de apresentação: 9/5/2007

Ementa: Institui a conta bancária familiar rural, isenta de tarifas, destinada ao registro e ao controle do fluxo de recursos por parte dos beneficiários que especifica, e dá outras providências.

Qual a sua avaliação?

Darioferrazjr@hotmail.com.br


Mobilização Nacional

Na próxima terça-feira, 27, atendendo à Instrução Normativa nº 02 da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as Varas da Infância e Juventude do Brasil irão realizar uma mobilização buscando regularizar a situação de crianças e adolescentes em acolhimento. Em Natal, o evento vai acontecer no auditório do Fórum Miguel Seabra Fagundes, a partir das 9 horas, sob a coordenação do juiz Homero Lechner e com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual.
Foram convocados para a audiência o SOS Criança, os Conselhos Tutelares, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS), a Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SETHAS) e a ONG Aldeias SOS Brasil. Durante a audiência, os gestores de cada entidade deverão informar a situação de cada criança ou adolescente que estão nas 11 unidades de acolhimento em Natal.

De acordo com o juiz Homero Lechner, o objetivo é fazer um levantamento das crianças e adolescentes acolhidas nessas instituições, analisando a situação pessoal e processual de cada uma delas para, a partir disso, garantir que todas sejam acompanhadas pelas Varas da Infância e Juventude. O juiz acrescenta que esta já é uma prática comum nas Varas da Infância e Juventude do Estado, mas que a iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça é importante para chamar a atenção sobre a necessidade de acompanhamento dessas crianças por parte do Poder Judiciário em todo país.
À tarde, ainda na Capital, está prevista a realização de audiências para que crianças em condições de serem desligadas das instituições retornem para suas famílias.




terça-feira, 20 de julho de 2010

Audiências de conciliação podem ser marcadas pela internet

Há cerca de seis meses o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) possibilita que as pessoas que queiram marcar uma audiência de conciliação possam fazer o procedimento pela internet. O sistema é uma facilidade principalmente para quem mora nas cidades do interior, onde ainda não há uma central ou câmara de conciliação. Isso porque não haverá a necesidade de ir a uma das cidades onde é disponibilizado o serviço (Recife, Olinda e Caruaru até o momento) para fazer a soliciação. Mas é livre para qualquer pessoa que queira dar entrada no pedido, sem precisar se deslocar até um desses órgãos do tribunal. Mesmo sem ter sido divulgado, 113 inscrições pela internet já foram feitas até hoje. A maioria para a Central de Conciliação do Recife. A procura tem crescido, de acordo com tribunal.

O procedimento é bem simples. No site do TJPE (www.tjpe.jus.br), no final da página, há uma caixa com link para a pré-queixa. Depois de preecher o formulário, o usuário terá que enviar para o TJPE (por fax ou pelos Correios) a documentação que prove a veracidade das informações dadas por ele. Em um prazo máximo de 15 dias, após a chegada da documentação no tribunal, a audiência de conciliação é marcada. Ao preencher o formulário, a pessoa também escolhe onde deseja que a audiência seja realizada. A única exigência é que tenha que ser no local onde exista uma central ou câmara. Os pedidos podem ser tanto para procedimentos sem vinculação a um processo judicial, como para aqueles que tramitam em 1º grau ou em 2º grau (recurso).

"Logo depois que recebemos a documentação solicitada, a outra parte envolvida recebe uma carta convite informando sobre a proposta de conciliação com a data da audiência. A pessoa que fez a queixa na internet é informada a respeito de todos os prazos pelo email", explicou o coordenador geral-adjunto das Centrais e Câmaras de Conciliação, juiz Ruy Patu. O magistrado ressaltou ainda que a procura tem sido grande. "Embora ainda estejamos na fase de aperfeiçoamento do sistema, temos tido bastante solicitações pela internet."

Hoje em dia, as conciliações são apontadas como um facilitadores para resolver questões sem precisar de todo o trâmite de um processo judicial. "É uma sentença sem processo, mas com força de uma decisão judicial. Além de ter um trâmite bem mais rápido. Um divórcio mesmo pode sair em até dois dias", comentou o juiz.

A primeira Central de Conciliação foi criada no Recife em julho de 2008 e funciona no Fórum Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra. Há ainda outras duas. Uma em Caruaru e outra em Olinda. Uma Central de Conciliação para processos de 2º grau está instalada no Palácio da Justiça e um anexo no Fórum Thomaz de Aquino. Existem também, no Recife, quatro Câmaras de Conciliação, que foram instaladas por meio de uma parceria entre o TJPE e faculdades, que oferecem cursos de Direito.

Por Késia Souza, da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

Fonte: http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20100720121148&assunto=28&onde=VidaUrbana