terça-feira, 28 de setembro de 2010

Hoje estou aqui para dividir a minha alegria


Caros amigos.

Quando estava no terceiro período da faculdade, já estava preocupado com a prova da OAB, estudava e estudava, nos períodos subseqüentes não foi diferente. No décimo período estava tão nervoso ... resultado, não passei.

Não me rendi, vi onde estava os meus erros e estudei e estudei , mas estava nervoso ... resultado, não passei.

Hoje 36 de setembro de 2010, fui arrebatado por duas grandes alegrias, O meu blog atingiu 1118 visitas em 17 países. Nunca pensei que iria tão longe com meu blog ...

E de acordo com 3 gabaritos, “Extra oficiais”, diferentes passei na primeira fase da OAB ... Há aprendi a controlar a minha ansiedade e o nervosismo ...

Escrevo não para me gabar e sim para dividir esta alegria com vocês.

Agora é só estudar, segurar a ansiedade, estudar... alguém sabe um curso para a segunda fase?

Dario Ferraz Jr.


sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Motorista é isentado do dever de indenizar quando a culpa exclusiva do acidente é do pedestre‏


Demonstrada que a culpa exclusiva do acidente se deveu à ação do pedestre, que atravessou a pista na frente da motocicleta conduzida pelo réu, deixando de tomar as precauções necessárias, é correto o veredito de improcedência da ação de indenização. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mantendo a sentença proferida na Comarca de Três de Maio.
Caso

A autora apelou ao Tribunal na tentativa de reformar sentença que, em ação de indenização por acidente de trânsito, além de julgar improcedente seu pedido a condenou a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios. Segundo ela, a sentença deve ser modificada em razão das graves consequências do acidente, que resultou em debilidade permanente e enfermidade incurável. Alegou que o réu nada fez para minimizar o infortúnio, deixando de frear tão logo percebeu a indecisão da pedestre ao atravessar a pista. A apelante acrescentou que o motociclista trafegava em velocidade superior à permitida, e postulou danos morais, materiais e estéticos.

Citado, o réu alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima quando esta atravessou na frente de um carro que estava sendo ultrapassado pelo requerido. Aduziu que trafegava em velocidade aproximada de 30 Km/h, e a pedestre não estava na faixa de segurança.

Apelação

No entendimento da relatora do recurso, Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, não era previsível ao réu a súbita investida da autora. Sendo a culpa a falta de previsão do previsível, não há como proclamar-se a obrigação de indenizar, ponderou a relatora. Não vejo a possibilidade de ter o requerido evitado o acidente, sendo que não há motivos para responsabilizá-lo, uma vez que a autora agiu de forma imprudente, e o acidente se sucedeu por culpa exclusiva desta.

Também participaram do julgamento, votando com a relatora, os Desembargadores Orlando Heemann Júnior e Umberto Guaspari Sudbrack.

Apelação Cível nº 70037793551


quinta-feira, 23 de setembro de 2010

ATENÇÃO: Vagas de estágio para SUAPE


Duas vagas de estágio para assessoria de comunicação em Suape.

Bolsa: R$400. Carga horária: 6h, manhã
Interessados, e também para tirar dúvidas sobre as vagas, enviar currículo

para: lidiannesandrade@gmail.com


quarta-feira, 22 de setembro de 2010

A Importância do voto


É muito comum ouvirmos que todos os políticos são iguais e que o voto é apenas uma obrigação. Muitas pessoas não conhecem o poder do voto e o significado que a política tem em suas vidas.

Numa democracia, como ocorre no Brasil, as eleições são de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania. Possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Escolher um péssimo governante pode representar uma queda na qualidade de vida. Sem contar que são os políticos os gerenciadores dos impostos que nós pagamos. Desta forma, precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país.

O voto deve ser valorizado e ocorrer de forma consciente. Devemos votar em políticos com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da coletividade.
Em primeiro lugar temos que aceitar a idéia de que os políticos não são todos iguais. Existem políticos corruptos e incompetentes, porém muitos são dedicados e procuram fazer um bom trabalho no cargo que exercem. Mas como identificar um bom político?

É importante acompanhar os noticiários, com atenção e critério, para saber o que nosso representante anda fazendo. Pode-se ligar ou enviar e-mails perguntando ou sugerindo idéias para o seu representante. Caso verifiquemos que aquele político ou governante fez um bom trabalho e não se envolveu em coisas erradas, vale a pena repetir o voto. A cobrança também é um direito que o eleitor tem dentro de um sistema democrático.

Nesta época é difícil tomar uma decisão, pois os programas eleitorais nas emissoras de rádio e tv parecem ser todos iguais. Procure entender os projetos e idéias do candidato que você pretende votar. Será que há recursos disponíveis para que ele execute aquele projeto, caso chegue ao poder? Nos mandatos anteriores ele cumpriu o que prometeu? O partido político que ele pertence merece seu voto? Estes questionamentos ajudam muito na hora de escolher seu candidato.

Como vimos, votar conscientemente dá um pouco de trabalho, porém os resultados são positivos. O voto, numa democracia, é uma conquista do povo e deve ser usado com critério e responsabilidade. Votar em qualquer um pode ter conseqüências negativas sérias no futuro, sendo que depois é tarde para o arrependimento.


segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Atenção: Leis que alteraram o Código de Defesa do Consumidor


Lei 8.656/93

  • Estipulou que apenas o valor cabível à União da pena de multa será revertido ao Fundo de Restituição de Bens Lesados. Nos demais casos, o valor será revertido para fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

Lei 8.703/93

  • Determinou que as multas não poderão ser inferiores a 200 e não superiores a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou a índice equivalente que venha a substituir.

Lei 8.884/94

  • Proibiu a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
  • Proibiu os fornecedores de recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em lei especial.

Lei 9.008/95

  • Exigiu que os prestadores de serviço estipulem prazo para o cumprimento de sua obrigação.
  • Legitimou a defesa coletiva de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pelo Ministério Público, pelos entes federados, pelos órgãos da administração pública destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor, e pelas associações legalmente constituídas e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.
  • Permitiu a essas mesmas entidades propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.

Lei 9.870/99

  • Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
  • Incluiu entre as vedações dos prestadores de serviço aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

Lei 9.298/96

  • Estabeleceu que as multas de mora decorrentes de inadimplência não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.

Lei 11.785/08

  • Definiu que os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Lei 11.800/08

  • Alterou o CDC para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Lei 11.989/09

  • Estabeleceu que características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, sejam gravadas de forma indelével nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor.

Lei 12.039/09

Determina que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número do CPF ou do CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.