terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Planos de saúde têm de marcar consulta médica em até 21 dias


A partir desta segunda-feira, clientes de planos de saúde passarão a contar com prazos máximos para marcação de consultas médicas, exames laboratoriais e internação, que vão variar de sete até 21 dias úteis, de acordo com a especialidade. Para consultas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, o prazo será de sete dias úteis. As demais especialidades, que não são consideradas de alta complexidade, devem ser marcadas em até 14 dias úteis.
Até então, não havia prazos estipulados. Quando as marcações demoravam além do bom senso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enquadrava como negativa de cobertura, o que resultava em notificação e multa.
A multa em caso de não cumprimento dos prazos é de R$ 80 mil. E a ANS ainda pode determinar que um fiscal seja deslocado até a operadora para verificar se tem rede compatível. Segundo a ANS, a expectativa não é multar ou punir, mas melhorar o acesso ao atendimento e à qualidade do atendimento.
Já para os clientes que necessitarem marcar consulta com nutricionista, psicólogo ou terapia ocupacional, por exemplo, o prazo que passa a valer é de dez dias úteis. No caso de o paciente querer ser atendido por um médico específico, com prazo de espera maior, e decidir aguardar, pode fazer isso. A diferença agora é que a operadora precisa dar alternativas de outros médicos que atendam mais rapidamente, se o paciente assim desejar. E os planos de saúde ficam obrigados a cobrir os custos de transporte, se não for oferecido a especialidade no município de residência do cliente.
A marcação de exames laboratoriais deve acontecer em até três dias úteis, enquanto que diagnósticos laboratoriais, como biópsias, terão que ser marcados em até dez dias úteis. Procedimentos altamente complexos, como cirurgias específicas, ou aquelas que não forem consideradas de urgência terão o prazo de 21 dias para marcação. Urgência e emergência continuam sendo imediatas. Já as consultas de retorno ficam a critério do médico.
As entidades de defesa do consumidor acreditam que as operadoras de planos de saúde terão que ampliar seu quadro de médicos, para atender às determinações da ANS e reivindicam prazos até menores para marcação das consultas. Já advogados especializados em relações de consumo temem aumento do preço da mensalidade.
Caso a operadora falhe no atendimento ou no reembolso em consulta em outro médico, o consumidor é orientado pela ANS a fazer uma reclamação, por meio do telefone: 0800 701 9656. Segundo a ANS, não é necessário apresentar protocolo de atendimento para comprovar reclamações.

Fonte:http://oglobo.globo.com

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