segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Placa que avisa sobre fiscalização eletrônica não é mais obrigatória


Neste último dia 22 de Dezembro de 2011, a Contran aprovou a resolução. Onde tira a obrigatoriedade da sinalização de equipamento de fiscalização eletrônica nas ruas e estradas do país. Segundo a Contram, a medida deve reduzir o números de acidentes que geralmente são causado pela alta velocidade.

O aviso sobre os radares já havia sido derrubado em 2003, mas em 2006 foi revogado e voltaram a ser obrigatória. Mesmo sem a sinalização, na resolução está estabelecido que os radres devem estar a vista de motoristas.

Foi levantado que isso também seria forma de favorecer multas, segundo Rogério Monteiro essa infração so ocorre quando o motorista não respeita o limites de velocidade colocando então a segurança de pessoas em risco.

Com isso, o poder público fica obrigado a sinalizar veloicdade da via pública. Vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus a 90km/h; demais veículos a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos.

Veja a resolução

A Resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não tem sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Onde houver o medidor de velocidade fixo, o uso dos equipamentos móveis e portáteis somente poderá ser feito a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e a dois quilômetros de vias rurais e vias de trânsito rápido. A instalação de medidores de velocidade deve ser precedida de estudo técnico sobre a sua necessidade. O artigo 5º da Resolução 214/2006 obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical informando a existência de fiscalização ao longo da via.

Hora é logico, se existe a lei que regulamentam a velocidade Máxima e MINIMA e o estado é obrigado a fiscalizar o coibir os excessos então só resta os motoristas a respeitar a lei. quando você ver uma placa dizendo 60Km/h isso quer dizer que sua velocidade não pode ultrapassar 60Km/h e não aumente mais 60Km/h de sua velocidade.

Vamos Lá


Para acabar com a "industria das multas cabe aos motoristas reiterarem as leis de trânsito e uns aos outros.

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