quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

O novo Código Penal e o aborto legal


Há 72 anos considerado crime no Brasil, o aborto ganha um tratamento menos rigoroso na proposta do novo Código Penal formulada por uma comissão de juristas criada no Senado. Para o professor René Ariel Dotti, integrante da comissão, a flexibilização da legislação é um caminho para descriminalizar totalmente o aborto, o que já acontece em outros países.

Na última sexta-feira (24/02), o tema polêmico dominou a audiência pública no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que discutiu os crimes contra a vida previstos nos artigos 121 a 128 do atual código, que também tratam de homicídio, suicídio e infanticídio. Na ocasião, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e presidente da comissão Gilson Dipp explicou que “o anteprojeto visa atualizar o Código Penal de acordo com a Constituição de 1988 e com os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

A legislação atual (2.848/40) autoriza o aborto apenas em caso de gravidez resultado de estupro ou quando há risco de morte para a mãe. “A nova proposta amplia as hipóteses, incluindo a gravidez decorrente de violência contra a dignidade sexual”, afirmou Dotti. Ou seja, quando a gestação vier de qualquer tipo de violação sexual, como a violência doméstica, o aborto não seria crime.

O anteprojeto cita outras situações em que o aborto pode ser legalizado. De acordo com o documento, a mulher poderia abortar quando a técnica de reprodução assistida for empregada sem o seu consentimento ou quando o feto padecer de anomalias incuráveis que inviabilizam a vida independente. A permissão do aborto em caso de anencefalia também é prevista na proposta.

Outro caso sugerido pelos juristas é o aborto por vontade da própria mulher até a 12ª semana da gestação, desde que o médico constate que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, que também compõe a comissão, reforça que o pedido terá que ser fundamentado e o estado psicológico atestado. “Este período [12 semanas] iguala a legislação brasileira às demais, onde se é permitido o aborto precoce”, argumentou.

O grupo formado por 16 juristas deve concluir a proposta de reforma do Código Penal no prazo de seis meses. A apresentação do anteprojeto do novo Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney, está prevista para o dia 25 de maio. Depois de passar por votação nas comissões no Senado e no plenário, vai para a Câmara, onde também passa por comissões e plenário. Se for aprovado sem emendas, segue direto para sanção presidencial. Caso contrário, volta para o Senado.

A próxima reunião para discussão do novo Código Penal será realizada no dia 8 de março, em Brasília, em conjunto com a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).


Países onde o aborto é totalmente proibido:

Andorra, Angola, Chile, Congo, Egito, Haiti, Somália, Honduras, Micronésia, Nicarágua, Omã,
Palau, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, El Salvador, República Dominicana, Filipinas, San Marino, Gabão, São Tomé e Príncipe, Senegal, Guiné-Bissau, Iraque, Suriname, Síria, Laos, Lesoto, Tonga, Madagascar, Malta, Ilhas Marshall, Mauritânia e Maurício.

Países onde é permitido apenas nos casos em que a vida da mulher está em risco:

Brasil, México, Panamá, Guatemala, Afeganistão, Antigua e Barbuda, Butão, Nigéria, Mianmar (Birmânia), Papua-Nova Guiné, Paraguai, Sudão, Ilhas Salomão, Costa do Marfim, Dominica, Irã, Quênia, Quiribati, Tanzânia, Timor-Leste, Líbia, Faixa de Gaza e Cisjordânia, Venezuela, Malauí, Mali, Líbano, Emirados Árabes Unidos, Tuvalu, Uganda, Iêmen, Irlanda, Bangladesh, Brunei, Indonésia e Sri Lanka.

Países que permitem para preservar a saúde física:

Argentina, Bahamas, Benim, Bolívia, Burquina Fasso, Burundi, Camarões, Chade, Comores, Costa Rica, Equador, Guiné Equatorial, Djibouti, Eritreia, Etiópia, Grenada, Guiné, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, República das Maldivas, Marrocos, Mônaco, Moçambique, Nigéria, Paquistão, Peru, Polônia, Catar, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Ruanda, Uruguai, Togo, Vanuatu e Zimbábue.

Países que permitem para preservar a saúde mental ou nos casos em que a saúde da gestante está prejudicada:

Colômbia, China, Espanha, Serra Leoa, Suíça, Tailândia, Trinidad e Tobago, Argélia, Botsuana, Gâmbia, Gana, Hong Kong, Israel, Jamaica, Libéria, Malásia, Namíbia, Nauru, Nova Zelândia, Irlanda do Norte, Samoa, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia e Seicheles.

Países onde é permitido nos casos em que a saúde física ou mental estão comprometidas e por critérios econômicos:

Austrália, Barbados, Belize, Chipre, Fiji, Finlândia, Índia, Japão, Luxemburgo, Taiwan, Grã-Bretanha e São Vicente e Granadinas.

Países em que é permitido sem restrição:

Albânia, Armênia, Estados Unidos, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia, Canadá, Cuba, Cabo Verde, Bahrain, China, Croácia, Bélgica, Bulgária, Camboja, Coreia do Norte, França, Estônia, Macedônia, Dinamarca, Alemanha, Hungria, Itália, Grécia, Geórgia, Guiana, Vietnã, Ex-República Iugoslava, Quirguistão, Lituânia, Mongólia, Latvia, Montenegro, Nepal, Países Baixos, Portugal, Porto Rico, Noruega, Rússia, Sérvia, Romênia, República Tcheca, Eslováquia, Eslovênia, Cingapura, África do Sul, Suíça, Tunísia, Turquia, Turcomenistão, Uzbequistão, Tadjiquistão e Ucrânia, Suécia.

Fonte: Ultima Instancia

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