Como Obter uma RESIDÊNCIA com direito a trabalho (documentos que comprovam a situação migratória regular):
A Lei N.º 25.871 de Migrações, promulgada em janeiro de 2004, estabelece o marco da política migratória argentina. Seu princípio central é considerar as migrações como um direito essencial e inalienável da pessoa, que será garantido sobre a base dos princípios de igualdade e universalidade.
Todas aquelas pessoas que desejam residir no país deverão enquadrar sua solicitação em algum dos critérios de admissão enumerados nos artigos 22 (residência permanente) e 23 (residência temporária) da citada lei.
A norma estabelece uma distinção entre aqueles cidadãos nativos dos países membros e associados ao MERCOSUL e os cidadãos de países não comprometidos com o referido processo de integração regional.
Aos primeiros, a norma reconhece o direito de solicitar uma residência temporária, que lhes permite trabalhar e/ou estudar, sair e ingressar livremente no país durante dois anos, com possibilidade de renovação, pelo critério da nacionalidade (Art. 23, inciso I, da Lei N.º 25.871), ou seja, só pelo fato de serem nacionais de um país irmão do MERCOSUL. Atualmente, os países compreendidos nessa categoria são: Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Os estrangeiros nativos desses países deverão iniciar suas solicitações de Residência, tanto temporárias quanto permanentes, na Direção Nacional de Migrações, bem como nas representações de assuntos consulares dos países de origem dos migrantes. Requisitos para a obtenção da Residência para os Nacionais de países do MERCOSUL: Documentação a ser apresentada para a obtenção de Residência temporária pelo critério da nacionalidade (Art. 23, inciso I da Lei 25.871 e Disposição 53.235/05 da DNM):
- Identidade: Cédula de identidade, passaporte ou certificado de nacionalidade com fotografia, originais. Esses documentos deverão estar vigentes, em bom estado de conservação e ser acompanhados por um jogo completo de fotocópias (inclusive das folhas em branco).
- Ingresso: Carimbo de ingresso no país colocado no documento de viagem ou no cartão migratório.
- Certidão de antecedentes penais do país de origem: Deverá ser emitida pelo país onde residiu nos últimos 3 (três) anos anteriores ao seu ingresso no país. Só é exigido aos maiores de 16 (dezesseis) anos.
- Certidão de antecedentes penais argentinos: Emitido pela Polícia Federal Argentina (Azopardo 620, Buenos Aires) ou Registro Nacional de Reincidência (Tucumán 1353, Buenos Aires) e as respectivas delegacias no interior do país. Só é exigido aos maiores de 18 (dezoito) anos.
- Duas fotografias coloridas, tamanho 4X4.
- Taxa de residência: $300 (pesos argentinos).
- Toda a documentação expedida pelas representações consulares no território nacional deverá contar com a legalização emitida por estas.
- Duração da residência: 2 anos.
Eventuais consequências do emprego de trabalhadores em situação irregular:
A Lei N.º 25.871 de Migrações estabelece que não o empregador pode fornecer alojamento a título oneroso ou Gratuito a um trabalhador, com ou sem relação de emprego, aos estrangeiros que residam irregularmente (Artigo 55).
Que documentos são necessários para conseguir um emprego na Argentina?
O documento essencial para trabalhar é, primeiramente, a residência vigente outorgada pela Direção Nacional de Migrações, que atesta a regularidade migratória do trabalhador que o habilite para o trabalho.
Além disso, para trabalhar com relação de emprego se deve obter um número de Código Único de Identificação Laboral (CUIL) que é tramitado na Administração Nacional de Seguridade Social (ANSES).
Na República Argentina a Lei de Migrações N.º 25.871 estabelece em seu artigo 6º que: “O Estado em todas as suas jurisdições assegurará o acesso igualitário aos imigrantes e suas famílias nas mesmas condições de proteção, amparo e direitos dos quais gozam os nacionais, particularmente o referente a serviços sociais, bens públicos, saúde, educação, justiça, trabalho, emprego e seguridade social”.
Sobre as normas de caráter geral, além da lei do Contrato de Trabalho Nº 20.744, podemos mencionar a Lei N°11.544 de jornada de trabalho, Lei N° 18.204 de Regime de descanso semanal, Lei N°24.013 de emprego, Lei N° 26.427 de Criação de Sistema de Estágios Educativos, Lei Nº 25.323 sobre Indenizações laborais, Lei Nº 23.592 sobre Atos Discriminatórios, Lei Nº 25.877 de Ordenamento do Regime Laboral, Lei Nº 22.431 do Sistema de Proteção Integral das Pessoas com Necessidades Especiais, Lei Nº 24.901 sobre Sistema de prestações básicas a pessoas com necessidades especiais, Lei N° 24.714 de Regime de Auxílios familiares, Lei N° 24.557 de Riscos do Trabalho, Lei N° 19.587 sobre Higiene e segurança no trabalho, Lei Nº 24.241 sobre Sistema integrado de aposentadorias e pensões, Lei N° 23.660 sobre o Regime de Obras sociais, Lei N°23.661 de Sistema Nacional de Seguro de Saúde, Lei N° 23.789 sobre Serviço de telegrama e carta documento laborais gratuitos.
Mais detalhe você poderá encontrar a base legal completa em Informação Legislativa (InfoLEG):
http:// infoleg.gov.ar
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