Hoje vi em uma rede social uma garota de 20 anos se oferecendo como barriga de aluguel. Conversando com ela percebi que ela tinha um profundo desconhecimento das normas que regem a barriga de aluguel.
Então é meu dever alertar que receber dinheiro para gerar um bebê de outro casal é crime no Brasil e pode punir todos os envolvidos no ato, o que pode é emprestar e esse empréstimo tem que ser gratuita e por isso se fala em barriga solidária em que alguém empresta, entre aspas de novo, gratuitamente o útero para gerar uma criança em favor de outra pessoa, ou de outro casal.
Vale lembrar que para a lei de transplantes determina que é crime o comércio de tecidos, órgão e partes do corpo humano, com pena de três a oito anos inclusive para quem promove, intermedeia, ou tem vantagem com isso.
Em relação à barriga solidária o CFM tem uma resolução desse ano, mas há 20 anos ele já vinha regulamentando isso, permitindo a cessão gratuita do útero, ou seja, o empréstimo.
O procedimento é simples o empréstimo é da barriga para que uma pessoa, geralmente parente, mãe, irmã, prima possa levar a gestação em favor de outra mulher ou de outro casal, seja com material genético do casal, ou com material genético retirado de um banco de esperma, ou de óvulo, daí o nome barriga solidária.
Problemas que podem acontecer com a barriga solidária:
- A dona da barriga decide não entregar o bebê, mas o material genético é do casal que não podia engravidar: Eles têm direito, são pai e mãe. Então, nesse momento você vai ter que ter algum tipo de regulamentação judicial, ou algum tipo de arbitramento pelo juiz de maternidade compartilhada, e quem vai ficar por quanto tempo, virtualmente é como se fosse um divórcio, você vai ter uma regra de guarda compartilhada aplicando uma analogia.
- A dona na barriga decide não entregar o bebê e o material genético não é do casal: se o casal, por algum motivo, não cedeu material genético próprio, mas veio de um banco de esperma ou de um banco de óvulo, eu entendo que a mãe pode ficar com a criança e eventualmente pode se discutir se o casal pode ser indenizado pela expectativa frustrada, pelo que eles investiram pagando despesas médicas, outros tipos de despesas, e pela expectativa que eles criaram que ele não vai realizar que a mulher se arrependeu.
- Os pais que não podiam engravidar desistem do bebê com a gestação já em curso: ela pode, em juízo, pedir alimentos porque ela pode dizer que a expectativa dela era só levar a gestação até o parto e depois entregar a criança para o casal e como o casal desistiu, ela vai ter que atingir a maternidade plena, pelo menos até a criança atingir os 18 anos.
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