Como se sabe, infelizmente, ainda existe uma grande quantidade de empregados que trabalham sem carteira assinada no Brasil. Em outra oportunidade já falamos sobre os direitos de quem trabalha sem carteira assinada, bem como os motivos que levam ao empregador optar por correr o risco de ter um funcionário sem registro.
Hoje vamos esclarecer uma dúvida muito comum de quem trabalha sem carteira assinada: Existe uma indenização pelo tempo trabalhado sem registro?
Essa dúvida muitas vezes surge quando um empregado estava trabalhando em determinado local há algum tempo sem carteira assinada e, então, o empregador resolve assinar a carteira do funcionário. A pergunta que fica é: Em relação a todo esse tempo que o funcionário trabalhou sem carteira assinada, existe alguma indenização que o patrão deve pagar?
Vamos para um exemplo José das Candongas, mecânico.
José trabalha em determinada oficina há 8 meses sem carteira assinada e apenas agora o seu patrão assinou a carteira. José teria direito a indenização pelo tempo trabalhado sem carteira?
Bem, não existe uma indenização pré-fixada pelo tempo trabalhado sem carteira pelo empregado, ou seja, não existe uma “multa” ou algo do tipo pro empregador que seja revertida em favor do empregado.
NO ENTANTO, o empregado que trabalhou sem carteira assinada TEM DIREITO a todos os benefícios retroativos a data em que efetivamente ENTROU no emprego, tais como: Depósitos do FGTS, Recolhimento de INSS, Contagem de tempo de trabalho para fins de férias e 13º salário, além de, é claro, a devida assinatura da carteira retroativamente.
Dessa maneira, o empregado possui sim direitos pelo tempo trabalhado sem carteira e tais direitos devem ser exigidos.
Conclui-se, portanto, que não há uma indenização em si pelo tempo trabalhado sem carteira, porém o empregado possui vários direitos que devem ser pagos pelo empregador em relação a todo tempo sem registro do funcionário.
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