É comum no Brasil, e principalmente nas empresas Pequeno, Médio Porte e Microempreendedor. Com os novos direitos da empregada domestica os patões não conseguem e/ou não sabem preencher a carteira de Trabalho.
Por isso O Sal do Mundo ensina a você assinar a carteira dos seus funcionários.
Contrato de trabalho
Instruções de preenchimento:
- Empregador: Nome completo do empregador. (Aquele que vai ficar responsável pelo salario da Trabalhadora, só ele é que pode e deve declarar no IR)
- CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador.
- Rua e Nº: Nome da rua, e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
- Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha.
- Esp. do estabelecimento: Espécie de estabelecimento, ou seja, “residência”, “casa de praia”, “casa de campo”, etc.
- Cargo: Colocar a função do funcionário doméstico. Se houver dúvidas quanto à nomenclatura, consultar antes a lista CBOque é a Classificação Brasileira de Ocupações.
8. Data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido no formato: [dia / número] de [mês / extenso] de [ano / número]
9. Registro Nº: Não preencher
10. Fls/Ficha: Não preencher
10. Fls/Ficha: Não preencher
11. Remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso, para não deixar dúvidas.
12. Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador
Os pontos de 15 a 19 só será preenchido na demissão.
Alterações de férias
Instruções de preenchimento:
Gozou férias relativas ao período de:
- Data em que começou a contar o período aquisitivo de 12 meses e Data em que se concluiu esse período no formato “dd.mm.aaaa/dd.mm.aaaa”
- de: período em que as férias foram efetivamente gozadas, no formato “dd.mm.aaaa” a “dd.mm.aaaa”
- Assinatura do empregador: Sua assinatura
FGTS
Instruções de preenchimento:
- Opção: Data em que optou por iniciar o recolhimento de FGTS. Se foi desde a contratação é a data da contratação.
- Retratação: Não preencher
- Banco Depositário: Caixa Econômica Federal
- Agência: A sua cidade
- Praça: A sua cidade
- Estado: Sigla do seu Estado
- Empresa: Seu nome (nome do empregador)
- Carimbo e assinatura do empregador: Apenas a sua assinatura.
O Dr. Dario Ferraz Jr. Lembra que o empregado que trabalhou sem carteira assinada TEM DIREITO a todos os benefícios retroativos a data em que efetivamente ENTROU no emprego, tais como: Depósitos do FGTS, Recolhimento de INSS, Contagem de tempo de trabalho para fins de férias e 13º salário, além de, é claro, a devida assinatura da carteira retroativamente.
Dessa maneira, o empregado possui sim direitos pelo tempo trabalhado sem carteira e tais direitos devem ser exigidos.
Deveres da Patroa
Deveres da Patroa
- Salário: Precisa pagar ao menos um salário mínimo a empregada doméstica, inclusive para quem recebe remuneração variável. Não pode deixar de pagar o salárioA Patroa não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação.
- Jornada de trabalho: A Patroa deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
- Hora extra: Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora extra.
- Segurança no trabalho: Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho. Deve treinar a doméstica quanto aos riscos a que esta exposta e ter os comprovantes dos treinamentos.
- Acordos e convenções coletivas: Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria.
- Discriminação: Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.
- Trabalho noturno: A Patroa não poderá ter menor de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
- Adicional noturno: Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno (entre 22h e 5h).
- FGTS: Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração.
Haverá anotação de mudança de salário (na carteira de trabalho) ao se pagar um salário mínimo ao empregado doméstico sempre que houver aumento do mesmo, isto é, ocorrendo o aumento anual do salário mínimo?
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