quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Como preencher a Carteira de Trabalho da empregada domestica?

É comum no Brasil, e principalmente nas empresas Pequeno, Médio Porte e Microempreendedor. Com os novos direitos da empregada domestica os patões não conseguem e/ou não sabem preencher a carteira de Trabalho.

Por isso O Sal do Mundo ensina a você assinar a carteira dos seus funcionários.



 Contrato de trabalho


Instruções de preenchimento:
  1. Empregador: Nome completo do empregador. (Aquele que vai ficar responsável pelo salario da Trabalhadora, só ele é que pode e deve declarar no IR)
  2. CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador.
  3. Rua e Nº: Nome da rua, e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
  4. Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha.
  5. Esp. do estabelecimento: Espécie de estabelecimento, ou seja, “residência”, “casa de praia”, “casa de campo”, etc.
  6. Cargo: Colocar a função do funcionário doméstico. Se houver dúvidas quanto à nomenclatura, consultar antes a lista CBOque é a Classificação Brasileira de Ocupações.
                           Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
                                     5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais - Caseiro;
                                       5121-10 Empregado doméstico arrumador - Arrumador no serviço doméstico;
                                         5121-15 Empregado doméstico faxineiro - Faxineiro no serviço doméstico;
                                           5121-20 Empregado doméstico diarista - Empregado doméstico diarista;
                                             5162-10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.
                  7. CBO Nº: Colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico comparando com a lista CBO.
                  8. Data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido no formato: [dia / número] de [mês / extenso] de [ano / número] 
                  9. Registro Nº: Não preencher
                  10. Fls/Ficha: Não preencher
                  11. Remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso, para não deixar dúvidas.
                  12. Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador

              Os pontos de 15 a 19 só será preenchido na demissão.

              Alterações de férias


              Instruções de preenchimento:

              Gozou férias relativas ao período de: 
              1. Data em que começou a contar o período aquisitivo de 12 meses e Data em que se concluiu esse período no formato “dd.mm.aaaa/dd.mm.aaaa”
              2. de: período em que as férias foram efetivamente gozadas, no formato “dd.mm.aaaa” a “dd.mm.aaaa”
              3. Assinatura do empregador: Sua assinatura

               FGTS 

              Instruções de preenchimento:


              1. Opção: Data em que optou por iniciar o recolhimento de FGTS. Se foi desde a contratação é a data da contratação.
              2. Retratação: Não preencher
              3. Banco Depositário: Caixa Econômica Federal
              4. Agência: A sua cidade 
              5. Praça: A sua cidade
              6. Estado: Sigla do seu Estado
              7. Empresa: Seu nome (nome do empregador)
              8. Carimbo e assinatura do empregador: Apenas a sua assinatura.

              O Dr. Dario Ferraz Jr. Lembra que o empregado que trabalhou sem carteira assinada TEM DIREITO a todos os benefícios retroativos a data em que efetivamente ENTROU no emprego, tais como: Depósitos do FGTS, Recolhimento de INSS, Contagem de tempo de trabalho para fins de férias e 13º salário, além de, é claro, a devida assinatura da carteira retroativamente.

              Dessa maneira, o empregado possui sim direitos pelo tempo trabalhado sem carteira e tais direitos devem ser exigidos.

              Deveres da Patroa


              • Salário: Precisa pagar ao menos um salário mínimo a empregada doméstica, inclusive para quem recebe remuneração variável. Não pode deixar de pagar o salárioA Patroa não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação.
              • Jornada de trabalho: A Patroa deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
              • Hora extra: Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora extra.
              • Segurança no trabalho: Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho. Deve treinar a doméstica quanto aos riscos a que esta exposta e ter os comprovantes dos treinamentos.
              • Acordos e convenções coletivas: Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria.
              • Discriminação: Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.
              • Trabalho noturno: A Patroa não poderá ter menor de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
              • Adicional noturno: Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno (entre 22h e 5h).
              • FGTS: Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração.

              Um comentário:

              1. Haverá anotação de mudança de salário (na carteira de trabalho) ao se pagar um salário mínimo ao empregado doméstico sempre que houver aumento do mesmo, isto é, ocorrendo o aumento anual do salário mínimo?

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