No dia 07 de agosto comemoramos a criação da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Para juiz Augusto César Gomes Leite, do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher de Macapá, não se pode admitir que na sociedade atual o comportamento machista, que imperou desde os tempos mais remotos, ainda esteja tanto em evidência. A revolução da Lei processa a transformação dessa triste realidade.
A partir da Lei Maria da Penha, a mulher maltratada se sentiu mais estimulada a reagir contra as agressões do marido, companheiro e namorado. A partir daí, as instituições procuraram e continuam a se adequar às exigências da Lei, em defesa da mulher e no combate a tais comportamentos, nocivos, sobretudo, à sociedade.
Não há dúvida de que a Lei Maria da Penha é um marco no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. A reação das vítimas, a cada ano, tem sido contundente e segura. Quase a totalidade da população brasileira conhece esse instrumento. Todos sabem da importância dessa Lei. Cabe à vítima usá-la para sua proteção, e ao agressor, respeitar, do contrário sofrerá punição, destaca.
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