O processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra TIM der resultado. A TIM foi condenada realizar propaganda enganosa. Ela foi considerada culpada por iniciar a venda da internet móvel banda larga no Estado quando ainda não existia tecnologia de rede para disponibilizar a velocidade de acesso prometida.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 15 milhões por danos morais coletivos causados à população sergipana. Além disso, ao final do processo, deverá restituir aos consumidores que tenham contratado o TIM Web até março de 2009 os valores pagos pelo modem de acesso à internet.
A empresa de telefonia também deverá retirar de todos os seus contratos cláusulas que prevejam a possibilidade de redução da velocidade de dados contratada sem aviso aos usuários. Além disso, deverá informar aos clientes que, até março de 2009, o serviço vendido como se fosse de banda larga, na verdade, não entregava a velocidade prometida. A empresa ficará proibida de comercializar qualquer serviço de internet móvel em Sergipe até que comprove que foram corrigidas as irregularidades constatadas por relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A própria Anatel também foi condenada no mesmo processo e deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas à TIM, em prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da ação. Após 90 dias, a agência terá que fiscalizar todos os serviços de internet móvel oferecidos pela empresa em Sergipe.
O MPF iniciou investigações sobre a prestação de serviço de internet móvel pela TIM após receber um relatório da Anatel que apontava diversas irregularidades, dentre elas, propaganda enganosa, ausência de informações adequadas e restrições unilaterais das condições de uso do serviço. A empresa já tinha, inclusive, sido multada administrativamente em mais de R$ 175 mil pela Anatel por conta dessas irregularidades.
A decisão não tem aplicação imediata pois a TIM apresentou recurso à decisão, que ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O número do processo é 0002056-84.2013.4.05.8500.
Fonte: PRE/SE
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