Muitos casais ficam esperando na fila de adoção pode levar até três anos e meio para encontrar um bebê do sexo feminino da cor branca os casais recorrem a uma solução que provoca muitos debates: a adoção consentida.
Em vez de buscar o filho nos abrigos, já destituído da família original, pegam o bebê diretamente com os pais biológicos, que desejam entregar o filho à adoção. Dessa maneira, a transação não é ilegal, mas precisa ser feita diante da equipe do Juizado da Infância e da Juventude e não pode envolver pagamento em dinheiro.
A prática da adoção tem ficado mais ágil e diversificada, com a maior procura pelos casais de maior poder aquisitivo, que buscam os melhores advogados do país para atingir seu objetivo com maior rapidez. Para o advogado Pernambucano Dario Ferraz não se trata de “furar a fila” da adoção mas agilizar o processo de adoção. A mãe biológica tem direito a entregar o bebê a um parente ou a uma relação de amizade ou de confiança sem passar pelo cadastro nacional de adoção.
O fundamento legal é o artigo 166 do Estatuto da Criança e Adolescente que prevê a hipótese de que os pais biológicos consintam na adoção dos filhos. Evitando assim o trauma do abandono nos abrigos e fiquem esquecidos em instituições. “Entregar um filho em adoção também é um ato de amor”, afirma.
Para a adoção comum basta o casal interessado se dirigir até a Vara da Infância local, juntar certidões negativas cíveis e criminais, atestados de sanidade física e mental, documentos de identidade e CPF, declaração de rendimentos, comprovante de residência e certidão de casamento, se for casado. Depois disso tudo, deve também passar por avaliação do serviço social e de psicologia e frequentar cinco reuniões com grupos de apoio à adoção.
A Entrega voluntária já é aceita em alguns estados e diversas comarcas. Em outras, porém, o juiz manda buscar a criança em casa e volta com ela para o início da fila da adoção, até que o processo seja verificado desde o início.
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