quinta-feira, 31 de julho de 2014

Sanduíche de 15 cm vira crime contra o consumidor

Foto: Reprodução/Facebook)
A Subway, rede de Fast-food, anuncia que seus sanduíches tem 15cm. Porem uma consumidor levou uma régua para medir seu lanche e não gostou do que viu, o sanduíche que comprou é menor do que os 15 cm anunciados. 

Revoltado colocou a foto no Facebook, no Instagram e no Google+  e foi um dos assuntos mais comentados nas redes sociais no Brasil nesta quarta-feira (30).

Ele ainda reclamou da apresentação do lanche. "No final entregam um pão de 13cm, medido na régua, com um aspecto horrível, nojento e parecendo que vomitaram em cima", escreveu.



A lei é clara, o artigo 37 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) determina que:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Além de constituir crime, cuja pena é definida pelo art. 66 da mesma lei.

Não é necessário, porém, que o consumidor seja efetivamente lesado. Leva-se em conta apenas a possibilidade de ocorrer algum prejuízo ou indução a erro, que é um mero exaurimento quando consumado, apenas relevante para a verificação do dever de indenizar o dano individual, mas irrelevante para fins da caracterização do engano.

A publicidade, então, deve ser verdadeira, correta e pautada na honestidade, para que o consumidor possa fazer sua escolha de forma consciente.

Em seu artigo 30, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza objetivamente o fornecedor que veicula propaganda enganosa, determinando que toda publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Ao se deparar com uma propaganda enganosa, qualquer cidadão pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, que deverão tomar as providências cabíveis no caso concreto.

Em nota a Subway nos enviou nota que foi publicado na integra.

NOTA:

A SUBWAY® preza pela padronização dos seus produtos. Em cada compra realizada o compromisso da empresa é oferecer aos consumidores uma porção exata do pedido. Estamos sempre reforçando as políticas e procedimentos, em um esforço para garantir que os produtos oferecidos sejam realmente os encontratos nos restaurantes, independente da unidade visitada. Os pães são assados diariamente em cada um de nossos 42.000 restaurantes SUBWAY® distribuídos mundialmente. No entanto, o tamanho do produto pode sofrer uma pequena variação caso o procedimento de preparo não siga as especificações exatas de panificação. A empresa reforçará a fiscalização na loja citada pelo cliente.

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