Entra em vigor a Lei 12.964/14, que prevê a multa de R$ 805,06 para o patrão que optar pela informalidade. Hoje existem no país 6,35 milhões de domésticos, sendo 4,45 milhões informais, o que representa 70% da categoria. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego vai fiscalizar o cumprimento da lei, a partir de denúncias do trabalhador. A lei acende a luz vermelha para a situação da diarista, porque mais de dois dias de trabalho semanal é considerado vínculo pela Justiça do Trabalho.
Desde a promulgação da PEC das domésticas em abril de 2013, os empregadores estão atentos às obrigações trabalhistas. Segundo a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Recife ainda existe a dificuldade da formalização, porque algumas domésticas não querem perder a renda da Bolsa Família.
A lei da carteira vai entrar em vigor, mas falta regulamentar outros direitos, como o FGTS, o seguro-desemprego e o adicional noturno. Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, considera um caminho intermediário a redução da alíquota do INSS para 6%. Para ele, vai diminuir o custo da contratação e estimular a formalização. Ele estima que a obrigatoriedade do registro na carteira poderá trazer para a formalidade entre 250 mil e 300 mil trabalhadores.
Lembre-se
A partir do dia 7 de agosto é obrigatória:
- É obrigatória a assinatura de carteira do empregado doméstico
- Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Hora extra
- Observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho
- Acolhimento dos acordos e convenções coletivas
- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
- Proibição de trabalho noturno e insalubre a menores de 16 anos
Falta regulamentação
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Salário-família
- Adicional noturno
- Seguro contra acidente de trabalho
- Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
- Indenização em demissão sem justa causa
Nenhum comentário:
Postar um comentário