Os partidos políticos brasileiros descumprem o percentual estipulado na minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09) que estipula o mínimo de 30% de vagas para candidatos em eleições para mulheres. Do total de 13.642 inscritos para todos os cargos a serem disputados nas eleições de 2014, inscritos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e nos tribunais regionais desde sábado (12/7), apenas 3.955 são mulheres, ou 28,99% do total. As informações foram divulgadas pelo site da ONG Contas Abertas.
O levantamento ainda não leva em conta o percentual de mulheres em cada partido ou coligação. Os números podem ser corrigidos, e a lei cumprida, até o dia 6 de agosto, quando deverão ser preenchidas as vagas remanescentes.
Levando em conta a quantidade dos candidatos já cadastrados para as eleições de outubro por cargo, a diferença mais discrepante está na disputa para governador. Há 118 candidatos já cadastrados concorrendo para o comando das 27 unidades federativas do Brasil. Destes, apenas 15 são mulheres, o que corresponde a 12,71%. Atualmente, apenas duas mulheres ocupam esse cargo - Rosalba Ciarlini (DEM), no Rio Grande do Norte, e Roseana Sarney (PMDB), no Maranhão.
O TSE faz campanha desde março deste ano visando incentivar mulheres a ingressarem na vida político-partidária. No entanto, para a socióloga e fundadora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Guacira Oliveira, entrevistada pela ONG, o sistema político é esxcudente e patriarcal e, mesmo com as cotas, os partidos se esforçam para, ao máximo, alcançar o número mínimo da cota. “Mesmo cumprindo as cotas, o número de mulheres eleitas permaneceu praticamente o mesmo. Pelo sistema eleitoral, só se elege quem já está aliado ao poder econômico ou no poder. E as mulheres não estão nesse espaço,” aponta Oliveira.
Paradoxalmente, as mulheres representam 51,5% da população brasileira (110,5 milhões).
Legendas terão até agosto para preencher vagas restantes; Lei 12.034/09 prevê mínimo de 30%
Fonte | Última Instância
Legendas terão até agosto para preencher vagas restantes; Lei 12.034/09 prevê mínimo de 30%
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