quinta-feira, 31 de julho de 2014

Estabilidade provisória em caso de falecimento da genitora

Foi publicada a Lei Complementar 146/2014 que estende a estabilidade provisória da gestante a quem detiver a guarda do filho no caso de morte da mãe. Dessa maneira, o PAI, a AVÓ ou qualquer outra pessoa que comprove ter ficado com a guarda da criança no caso da morte da genitora, terá direito a estabilidade provisória no emprego.

Trata-se de inovação do legislador, pois pela primeira vez um HOMEM poderá ter direito a estabilidade provisória no emprego por motivo de gestação da sua esposa falecida. 

Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

Segundo o Dr. Dario Ferraz, especialista em direito do Trabalho, "É importante pontuar que, ao se transferir o benefício da licença-gestante, do salário-maternidade e da estabilidade provisória para a pessoa que assumir a guarda do recém-nascido, estamos proporcionando maior proteção à infância e, além disso, estimulando a paternidade responsável e a adoção".

Confira a lei na íntegra:

Art. 1o O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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