Uma das escolas mais tradicionais de Pernambuco o Colégio Adventista do Recife foi obrigado reintegrar imediatamente uma professora, demitida durante a gravidez.
A determinação da Justiça do Trabalho foi proferida pela Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Recife, Roberta Correia Monteiro.
A medida judicial foi baseada na Súmula 244 do TST já que a demissão desrespeita a Convenção Coletiva de Trabalho do setor privado de ensino e a Constituição Federal, que determina que a professora gestante tem garantido o emprego a partir do 1º (primeiro) mês de gravidez até 06 (seis) meses após o parto.
A Justiça ordenou o retorno imediato da professora, reintegrando-a a função exercida anteriormente, com o pagamento dos salários vencidos no período que se manteve afastada dos seus serviços, sobre pena de aplicação de multa diária caso a escola desrespeite a ordem judicial.
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