Uma Igreja protestante pode pagar a um pastor uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral e material. De acordo com o processo, a vítima teria sido agredida no interior da igreja por ser um ex-gay. A audiência entre as partes está marcada para o dia 27 de novembro.
Em depoimento narrado à Justiça, a vítima, R. A. P., afirma que ingressou na igreja como pastor auxiliar em março de 2009 e teria sofrido a agressão em dezembro do mesmo ano.
No dia em questão ele estaria dormindo nas dependências do templo quando foi acordado com socos e pontapés por outro pastor que não aceitava o fato da vítima já ter tido relacionamento homossexual antes de se converter.
Na época ele registrou boletim de ocorrência e fez exames de corpo e delito no Instituto Médico Legal (IML) para comprovar a existência de hematomas após as agressões. Após o episódio ele foi expulso da Mundial.
A Igreja e seu comandante é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) de enriquecimento ilícito e fraude contra o sistema financeiro.
No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
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