Após o INMETRO constatar a má qualidade dos andadores vendidos no Brasil a Justiça determinou a proibição da venda de andadores infantis por conta do alto risco de acidentes fatais e ma formação.
A decisão foi emitida através de liminar e vale para todo o Brasil. Em caso de descumprimento da medida, os responsáveis estão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil. A proibição é consequência da ação civil pública impetrada pelo pediatra Rui Locatelli Wolf, representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e ainda cabe recurso em instâncias superiores.
Para sustentar a decisão, a juíza Lizandra Cericato Villarroel citou artigos da Constituição, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O aparelho é apontado como um dos produtos infantis que mais causam acidentes envolvendo bebês e já teria provocado mortes e lesões graves. Além disso, especialistas apontam que o uso do andador atrapalha o desenvolvimento natural da musculatura da criança.
De outro lado os fabricantes advertem que o produto deve ser utilizado sempre com a supervisão dos pais. A Associação Brasileira de Produtos Infantis, adverte que os acidentes são resultado da negligência dos pais. Segundo ele, 7,5 bilhões de pessoas no mundo inteiro cresceram usando o andador; todos os anos são vendidos cerca de 2 milhões de produtos no brasil.
Fonte: G1 e Folha de S. Paulo
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