Esta semana os “investidores” da Telexfree viram uma luz no fim do túnel, e não é um trem na contra mão.
Um divulgador da Telexfree da cidade de Caruaru no interior de PE, conseguiu, em fase de liminar, que bloqueia R$ 7.293,30 (sete mil, duzentos, e noventa e três reais e trinta centavos), após ter recebido R$ 1.370,70 dos R$ 8.664 que aplicou ao todo, o autor da ação foi pego de surpresa pela incerteza se iria receber, ao menos, o que investiu depois da paralisação do grupo.
No caso da Priples um “investidor” de Jaboatão dos Guararapes conquistou também bloqueio financeiro no valor de R$ 3.432,00 (três mil quatrocentos e trinta e dois reais). O divulgador que investiu R$ 5 mil, chegando a receber R$1.568 e, após a prisão temporária dos sócios da Priples, perdeua segurança de que receberia o restante, agora garantido pelas vias judiciais.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) lançou, na última segunda- feira, um edital para mover uma ação civil pública destinada a reunir pessoas que se sentem prejudicadas pela Telexfree. A entrada não é obrigatória.
Para usufruir dos benefícios da ação civil pública, o consumidor deve entrar com ação de indenização por danos materiais e morais. Quando a ação for ajuizada, o advogado pede a antecipação da tutela (grosso modo, é antecipação de parte do benefício), oficiando o processo à 2ª Vara Cível do Acre. Deve-se pedir que seja bloqueado o valor referente à indenização pedida.
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