quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

O que mudou no Seguro desemprego, Abono Salarial e Pensão por morte

A nova regra do seguro-desemprego anunciada em 29 de dezembro de 2014, precisa passar pelo Congresso Nacional, que só volta do recesso dia 2 de fevereiro. Apesar de a mudança na legislação dos benefícios ter o objetivo de evitar fraudes, especialistas acreditam que não será capaz de resolver o problema de alocação de mão de obra no país. 

Saiba o que muda nas regras dos benefícios previdenciários


1 - Seguro-desemprego 

O governo propõe que, para receber o benefício, o trabalhador tenha ficado pelo menos 18 meses trabalhando, caso seja seu primeiro emprego. Já no caso do segundo emprego, será preciso trabalhar ao menos 12 meses para receber o seguro. A partir do terceiro emprego, a carência é de seis meses. Atualmente, o período exigido pelo Ministério do Trabalho é de um mês. "Não faz sentido a pessoa trabalhar um mês e receber pelo trabalho um ano", disse o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante. "Os direitos trabalhistas estão mantidos e serão sustentados, mas alguns programas precisam de correção", disse.​ Segundo Mercadante,  74% dos pagamentos do seguro-desemprego são feitos a quem está entrando no mercado de trabalho — na primeira ou segunda vez em que sua carteira de trabalho é assinada.


2 - Pensão por morte

Os novos critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rígidos: o segurado terá de ter contribuído pelo menos 24 meses com a Previdência para que seus dependentes sejam beneficiados com a pensão. Até então, não havia um período mínimo de contribuição. Também será estipulado, a partir de terça, um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. A lei atual não prevê nenhum prazo. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante.

Além disso, a MP deve acabar com a regra de pensão equivalente a 100% do salário do servidor público. O cálculo do benefício será feito com base na quantidade de filhos, variando de 50% a 100% do salário integral do cônjuge morto.

3 - Abono Salarial

O benefício do abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores que recebem renda mensal de até dois salários mínimos. O valor é pago a qualquer contribuinte que tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano. Com a medida, o benefício ficará restrito ao trabalhador que exerceu atividade remunerada por seis meses.

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