quinta-feira, 31 de julho de 2014

HAPVIDA assina termo de ajustamento e se comprometendo a pagar multa

A operadora de planos de saúde HAPVIDA firmou termo de ajustamento com o Ministério Público se comprometendo a pagar multa, caso não cumpra as seguintes obrigações previstas na resolução 319/2013 da ANS:

Informar aos seus usuários, dentro de 48 horas, o motivo da negativa de autorização de qualquer procedimento. Plano deve explicitar a cláusula contratual ou dispositivo legal que justifique a negativa.

Quando solicitado, enviar, em 48h, ao usuário, por correspondência ou e-mail, a justificativa por não ter autorizado o procedimento. Jamais negar cobertura em casos de urgência e emergência. Informar o número do protocolo gerado por seus serviços de atendimento ao consumidor no momento do atendimento telefônico ou da solicitação feita em qualquer central.

O caso

Em decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nesta quarta-feira, a Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar internação à criança com dengue hemorrágica. De acordo com o processo, o caso aconteceu há 7 anos, no dia 8 de julho de 2007.

A criança, que tinha quatro anos, foi levada à Hapclínica Lobo Filho, em Fortaleza, apresentando vômitos e muita dor na barriga. Após exames, os médicos diagnosticaram dengue hemorrágica, com necessidade de internação. A unidade de saúde, no entanto, informou aos pais que o prazo de carência (180 dias) para o serviço não havia sido cumprido, já que o contrato foi fechado em 23 de janeiro daquele ano. O paciente só poderia permanecer internado mediante pagamento de R$ 4.500,00.

Por esse motivo, o menino foi conduzido, em estado grave, para o Hospital Público São José, onde conseguiu o tratamento. Sentindo-se prejudicado, o pai dele ajuizou ação, com pedido de indenização por danos morais.

O plano de saúde já havia sido condenado em  junho de 2012, pelo juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível de Fortaleza, a pagar uma indenização moral de R$ 15 mil, mas após a apelação da empresa, o TJCE formulou a sentença, reduzindo o valor da indenização.


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