domingo, 22 de fevereiro de 2015

CASAS BAHIA DE GARANHUNS É CONDENADA A PAGAR R$ 300,00 POR DIA DE ATRASO NA ENTREGA E MONTAGEM

O juiz do Juizado Especial Cível de Garanhuns condenou a "Casas Bahia" a pagar R$ 300,00 (rezentos reais) por dia de atraso na entrega de moveis para o quarto de um Bebe.

A loja Casas Bahia de Garanhuns vendeu moveis para uma Gestante com a promessa de entregar em 10 (dez) dias e montagem com 05 (cinco) dias. 

O Codigo de Proteção e defesa do consumidor no artigo 66 fala:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

A Reclamante sentou em contato com a loja e foi enformada que a entrega foi adiada, sem previa comunicação e/ou anuência da reclamante, com o choque da noticia a Reclamante passou mal e foi parar no hospital. Vale lembrar que a Reclamante estava gravida de suam primeira filha e com uma gestação de risco.

Nesta quinta feira O JEC de Garanhuns condenou a Casas Bahia a entrega e montagem forçada em 48 (quarenta e oito) horas, o que não foi cumprido.

O processo pedindo a reparação por danos Moraes continua em tramite. A reclamante passa bem e a criança tem parto previsto apara esta sema.

A Casas Bahia de Garanhuns não quis se pronunciar. 

Processo: XXXXXX-XX.2015.01.1.0460

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Campanha de prevenção à violência sexual e uso de drogas é promovida na semana pré-carnavalesca

O Governo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), está promovendo na cidade a campanha de prevenção das situações de violência durante o carnaval. A ação de panfletagem e blitz educativa teve início na última segunda-feira (09) e segue até amanhã (12), quando a equipe da pasta estará com uma ala no “Bloco da Saúde” - ação da Secretaria de Saúde que desfila pelas principais avenidas de Garanhuns.

“A campanha preventiva tem o objetivo de levar informações à população sobre as doenças sexualmente transmissíveis, o uso de álcool e drogas, além da exploração sexual de crianças e adolescentes. Nós queremos sensibilizar o maior número de pessoas preparando-as sobre essas questões, principalmente para o período de carnaval, quando a incidência desses casos geralmente aumenta”, enfatiza a secretária de Assistência Social, Célia Sobral.

Conselho Tutelar - O Conselho Tutelar de Garanhuns estará trabalhando em regime de plantão durante o Garanhuns Jazz Festival (GJF). Ocorrências do tipo violência familiar ou a integridade física da criança por qualquer pessoa devem ser, primeiramente, comunicadas a Polícia Militar, que, dependendo do caso, encaminhará ao Conselho Tutelar para aplicação das medidas de proteção pertinentes.

Em casos de trabalho infantil, entre outras situações que violem os direitos dos adolescentes, a população também pode ajudar colhendo informações sobre as crianças - como endereço, nome completo, nomes dos pais -, e encaminhar posteriormente a instituição. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone (87) 8137 2394.

Texto: Samara Pontes

Secretaria da Saúde de Lajedo promove campanha de prevenção para o Carnaval

Beirando a semana de Carnaval no país, Secretaria de Saúde do município de Lajedo tem iniciativa de fazer uma campanha na feira livre nesta quarta (11). A escolha do momento é propícia para alertar adultos e jovens a respeito da prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, muito recorrentes nesse período.

No Nordeste 95% da população sabe que a camisinha é a melhor prevenção para as ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis) e AIDS, segundo a Pesquisa de Conhecimentos, Atitudes e Práticas na População Brasileira (PCAP) do Ministério da Saúde. Mesmo assim, 49% dos nordestinos não usaram o preservativo. 

Diante desses dados, a manhã inteira enfermeiras e técnicas estiveram com uma tenda na feira orientando a população transeunte a respeito das doenças e da prevenção, realizando exames de glicose e aferindo pressão. Outro grupo percorreu todo o CEALA entregando panfletos explicativos e preservativos gratuitamente. Ressaltando que o teste rápido pode ser realizado em qualquer posto de saúde, ou no Ambulatório do Hospital Municipal.

A parceria entre a coordenadoria de atendimento farmacêutico e a Atenção Básica rende bons resultados, pois a prevenção é o principal foco da saúde em Lajedo, tratando da população não só após adoecer, mas prevenindo, garante a farmacêutica do município, Carla Melo.


Empregado constrangido por dinâmica motivacional de mau gosto será indenizado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Luft Logística Armazenagem e Transportes Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, a um ajudante de entrega, por situação constrangedora em dinâmicas e brincadeiras organizadas pela instituição para incentivar a competitividade e o cumprimento de metas dos funcionários. A empresa admitiu o empregado para trabalhar na entrega de produtos da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), que, como tomadora de serviços, também foi condenada de forma subsidiária.

Na ação trabalhista, o empregado afirmou que as equipes de entrega que não cumprissem as metas diárias ou atrasassem a entrega das bebidas, passavam por situações vexatórias e humilhantes no dia seguinte, durante a reunião matinal dos entregadores e motorista com supervisores da empresa.

Mural da vergonha, chupetas e drag queens

Na tentativa de estimular a produtividade, os coordenadores da companhia mantinham diariamente reunião com a equipe de entregadores antes de partirem para a rota. Segundo a empresa, o encontro servia para motivação e esclarecimento para tentar solucionar problemas do dia anterior. Mas o ajudante de entrega alegou que, nessas reuniões, brincadeiras de teor ofensivo eram praticadas contra os colaboradores.

Entre as atividades estava a colocação de uma foto da equipe que chegou por último no "mural do pior do dia", xingamentos de "aranha" e "lerdo" para os trabalhadores que não conseguiam cumprir o objetivo imposto pela entregadora, e a colocação de chupetas na boca dos empregados que tentavam justificar o atraso ou o não cumprimento da meta.

Outra ação promovida pela Luft Logística foi a contratação de artistas vestidos de drag queens para celebrar o "Dia do Motorista", comemorado no dia 30 de abril. De acordo com ação trabalhista, durante a apresentação as drag queens chegaram a sentar no colo do ajudante de entrega e de demais colegas de trabalho, causando constrangimento e humilhação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação da primeira instância, aplicada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e entendeu que a empresa, através de seus gerentes e supervisores, submeteu o ajudante de entrega a situações constrangedoras, o que lhe garante o direito ao recebimento de indenização por dano moral.

Na justificativa, o Regional afirmou que devem ser respeitadas as convicções pessoais, religiosas ou de outra natureza do empregado, de modo que ele não se sinta desconfortável com as ações promovidas pelo empregador. O acórdão também reitera que o trabalhador não é obrigado a aceitar atividades de descontração que ultrapassem o limite do respeito e da relação de emprego.

"Gestão por estresse"

O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Cláudio Brandão, fundamentou seu voto pela manutenção da condenação no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas, assegurando à indenização caso esses direitos sejam violados. "No caso, o quadro registrado pelo Tribunal Regional revela que a empresa, agindo por meio de seus prepostos, cometeu abuso de direito, ao submeter seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras caso não alcançassem as metas", descreveu. "A gestão por estresse se caracteriza pelo uso de expressões desqualificadoras, xingamentos ou brincadeiras de mau gosto e atinge a coletividade dos trabalhadores e sua autoestima, o que não deve ser admitido ou estimulado pelo Judiciário".

O ministro Cláudio Brandão também não conheceu de recurso no ponto em que solicitava a redução do valor da indenização. A empresa alegou contrariedade ao artigo 944 do Código Civil, que trata da equivalência entre o valor da reparação e o dano causado. "O Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 15 mil com base no caráter ressarcitório e pedagógico, levando-se em consideração a extensão dos danos comprovados", afirmou. "O valor arbitrado pela Corte de origem não se mostra excessivo em relação à própria extensão do dano".

A decisão foi unânime.

Processo: RR-84200-47.2009.5.04.0014

Ativistas dos direitos dos animais fazem protesto contra Vaquejada em frente a AL e associação garante que 'esporte' não é violento

Os manifestantes que preferiram não se identificar, destacaram que estão buscando medidas jurídicas e compaixão dos deputados para compreender o processo que o animal passa. Eles reclamaram também que esse era um evento meramente para o entretenimento humano e cruel.

“Todos estamos ligados a entidades de proteção animal, a APAAB, Adota JP, Harpias, Opan de Guarabira, Movimento de Libertação Animal de Recife, ativistas de Natal. O Brasil inteiro está nos apoiando”, afirmou.

De acordo com Valter, que é membro da associação paraibana, a vaquejada é um esporte equeste e os animais são ‘muito bem tratados’.

O regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada mudou acrescentando que é proibido bater nos animais, apoiar-se na cabeça ou no ombro, exceto para evitar a queda do vaqueiro. A Organização também baniu as esporas pontiagudas ou afiadas e o chicote, além do gancho que prendia o rabo do boi. “O aperfeiçoamento é para evitar debates e comparações com esportes violentos”, diz.

No Brasil são 10 federações, a maioria no nordeste. Eventos de vaquejada são realizados anualmente, movimentam mais de R$ 500 milhões por ano e geram mais de 600 mil empregos diretos e indiretos.

A Assembleia Legislativa reconheceu a vaquejada como esporte no final de janeiro e causou revolta das entidades de proteção animal. De acordo com uma das manifestantes, nenhum argumento ou alteração no regulamento convencem disso. “Diminuiram os maus tratos, mas a tortura continua.

Os manifestantes estavam encapuzados e de acordo com a representante essa atitude foi tomada porque “não sabemos o que pode vir de pessoas que exploram animais, que tem coragem de ganhar dinheiro com esse tipo de atividade. Se não tem respeito pelo animal não vai ter pelo ser humano”.

Questionada a respeito de outras atividades como hipismo e cavalgada, a manifestante afirmou que o animal naturalmente precisa fazer esporte e se mexer para seu bem estar físico e psicológico, mas rejeitou qualquer atividade que cause stress ou danos físicos.

A movimentação é contra a lei que instituiu a Vaquejada como Esporte e, para os manifestantes, jogou o nome do Estado na lama. “Hoje foi a primeira manifestação, outras virão até a lei ser declarada inconstitucional. Juridicamente o único caminho que podemos percorrer é esse, mas no Estado brasileiro são vedados os maus tratos a animais”, diz.

As entidades estão entrando na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) por meio do Ministério Público Estadual. Se não surtir efeito, eles pretendem entrar com uma ADI pra o Supremo Tribunal Federal (STF) através do Ministério Público Federal. O movimento também vai acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o MP não atenda aos anseios, a Ordem pode representá-los.

FONTE: Marília Domingues / Rafael Oliveira

Fim do namoro dá processo?

A união estável ou união livre entre duas pessoas tem sido tratada e reconhecida, já há um bom tempo, como um fato jurídico pleno e contemplado no nosso ordenamento jurídico brasileiro, ainda que dentro de certos limites. Por essa razão, a união estável já assumiu entre nós um papel extremamente relevante como entidade familiar e, muito provavelmente, as pessoas tem preferido essa forma de união no lugar do casamento.

Como o assunto ainda depende de muita informação por parte dos operadores do direito em relação ao público leigo, pedi permissão a uma cliente do escritório, que nos procurou para solucionar seu problema, para que pudesse escrever este artigo e assim esclarecer outras pessoas.

A questão era: “Quanto tempo eu tenho que namorar com o meu companheiro antes de poder processá-lo?” Deduzi que a moça estava tentado saber quanto tempo de convivência seria necessário para caracterizar seu relacionamento como uma união estável, o que poderia lhe dar o direito de, em caso de separação, ingressar na justiça para reivindicar metade dos bens que o casal adquiriu durante a relação. Pude perceber que esse tipo de equívoco indica total desconhecimento do que vem a ser uma união estável.

E o que é pior: sugere uma visão mercantilista do relacionamento, visto não como a união de duas pessoas que se amam e que querem compartilhar suas vidas, mas como uma forma de obter vantagens futuras. Esse tipo de atitude contribui para criar um certo estigma em torno da união estável. Não são poucas as pessoas que temem aprofundar seus relacionamentos devido ao receio de que, cedo ou tarde, o parceiro ou parceira possam levá-las à justiça, exigindo parte de seus bens.

Por esse motivo, é de extrema importância esclarecer o que é e o que não é a união estável. Comecemos com o que ela não é. A união estável não é uma forma de golpe ou de trambique que permite a alguém, após algum tempo de convivência, apropriar-se indevidamente dos bens do parceiro. O reconhecimento desse tipo de relacionamento, introduzido pela Constituição de 1988 e posteriormente regulamentado pelo novo Código Civil de 2002, surgiu com um propósito legítimo, o de corrigir uma injustiça.

Nem os legisladores, nem a sociedade, entenderam que era justo privar de determinados direitos as pessoas que optavam por viver como marido e mulher, porém sem casarem-se oficialmente em cerimônia civil. Com o reconhecimento da união estável, os parceiros passaram a ter uma série de direitos garantidos por lei. Em caso de separação ou de morte de um dos companheiros, o outro poderá receber metade do patrimônio obtido pelo casal durante a união. Poderá, também, receber pensão alimentícia e demais benefícios. Para que isso ocorra, porém, é necessário apresentar à justiça provas de que o relacionamento era de fato uma união estável.

São essas provas que a diferenciam de outros tipos de relação, como um caso amoroso, um “casamento aberto” ou dois namorados que se relacionam sem maiores compromissos, embora possam até, eventualmente, partilhar o mesmo teto. Para que haja união estável, é necessário que ambos os parceiros não possuam impedimentos ao casamento, isto é, não podem ser casados com outras pessoas (com exceção dos que estão separados de fato ou judicialmente); os ascendentes com os descendentes; os parentes afins em linha reta; quando houver vínculo de adoção; os irmãos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais até o 3º grau. Também é preciso que a relação seja monogâmica, pública, duradoura e com o objetivo de constituir família – ainda que o casal não tenha filhos.

A lei não estabelece um tempo mínimo para que o relacionamento seja considerado uma união estável. Contudo, como a relação deve ser duradoura, cabe ao juiz decidir se o período de tempo ao longo do qual o casal conviveu preenche essa qualificação. Partilhar o mesmo teto não é uma exigência absoluta. Mesmo que o casal, por um motivo ou por outro, viva em casas separadas, ainda assim é possível que sua união seja reconhecida, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

Como se vê, união estável é assunto sério. Quem contribuiu para a aquisição de bens durante a união – seja por meio de trabalho remunerado, seja por sua atuação no lar – não ficará desamparado em caso de separação ou de falecimento do companheiro. Por outro lado, os que acham que qualquer relacionamento poderá, no fim, servir para engordar indevidamente sua conta bancária, terão suas expectativas frustradas pela correta aplicação da lei.

Fonte: Ivone Zeger

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Edital do concurso público da Prefeitura de Garanhuns será divulgado nesta sexta-feira (06)

O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria de Administração, e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe), responsável pela execução do concurso público 2015 da Prefeitura de Garanhuns, disponibilizam, a partir desta sexta-feira (06), o edital do concurso que visa o preenchimento de 253 vagas. O documento poderá ser visualizado no Diário Oficial dos Municípios/Amupe (www.diariomunicipal.com.br/amupe) e no site da Universidade de Pernambuco (www.upenet.com.br). Os cargos públicos estão distribuídos em nível superior, médio/técnico e fundamental. As inscrições estarão abertas a partir da próxima segunda-feira (09), sendo encerradas no dia 08 de março.

A taxa de inscrição varia de acordo com o cargo interessado. Para os cargos de nível superior, a inscrição é no valor de 100,00; àqueles que tentarão para os níveis médio e técnico, devem pagar 70,00 reais e para os cargos de nível fundamental, a inscrição é de 40,00 reais. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição, de acordo com o edital, podem ser feitos entre os dias 06 e 10 de fevereiro. As isenções deferidas devem ser divulgadas no dia 24 deste mês.

No quadro de vagas, o concurso oferece 253 vagas, sendo 224 de ampla concorrência e 29 reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD). As provas objetivas serão realizadas no dia 29 de março. O resultado final do concurso deverá ser divulgado, no site www.upenet.com.br, no dia 08 de maio – exceto para Guarda Municipal, cuja seleção exige, ainda, exame médico, exame de aptidão física, exame psicotécnico e um curso específico de formação. O resultado para o cargo de guarda municipal só será divulgado no dia 11 de setembro.

Confira, a seguir, a relação detalhada do quantitativo de vagas por cargo: 20 para agente administrativo, 54 para agente comunitário de saúde, 10 para agente de disciplina, 10 para agente de endemias, 02 para assistente social, 05 para auditor fiscal, 02 para coveiro, 03 para enfermeiro, 02 para engenheiro civil, 01 para farmacêutico, 03 para fiscal de abastecimento, 04 para fiscal de obras, 01 para fisioterapeuta, 01 para fonoaudiólogo, 33 para guarda municipal, 03 para jardineiro, 01 para marceneiro, 01 para médico cardiologista, 01 para médico clínico geral, 01 médico endocrinologista, 01 para médico geriatra, 01 para médico ginecologista obstetra, 01 para médico infectologista, 01 para médico mastologista, 01 para médico neurologista geral, 01 para médico neuropediatra, 01 para médico otorrinolaringologista, 01 para médico ortopedista, 01 para médico pediatra, 01 para médico reumatologista, 01 para médico urologista, 01 para nutricionista, 02 para procurador, 50 para professor I, 01 para professor brailista, 02 para professor intérprete, 02 para professor de artes, 02 para professor de ciências, 05 para professor de educação física, 02 para professor de geografia, 02 para professor de história, 02 para professor de língua inglesa, 02 para professor de língua portuguesa, 05 para professor de matemática, 03 para psicólogo, 01 para técnico em segurança do trabalho, 01 para topógrafo e 01 para veterinário.

Texto: Cloves Teodorico