segunda-feira, 27 de junho de 2011

Mais uma Pratica Criminosa dos Postos de Gasolinas



Não vamos falar da formação de Cartel, nem na adulteração de combustíveis, pratica tão comuns, o ponto é a cobrança do valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito.

Essa prática sempre existiu nas lojas porem diminuiu bastante, porem nos postos de combustíveis de Recife, Olinda Garanhuns ainda persiste a cobrança valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito. Os postos de combustíveis têm a liberdade de não operar com cartão de crédito, porém se o faz, está oferecendo ao consumidor uma opção de venda que se encerra no ato do negócio, portanto operação à vista e assim dever ser tratada.

Os cartões de crédito, de débito, cheque ou dinheiro são pagamento à vista. As lojas só são obrigadas a receber dinheiro, por isso, os outros meios de pagamento que adotam o fazem por opção e, portanto, elas devem suportar o custo, argumenta em relatório a Pro Teste. “E o consumidor já paga a anuidade do cartão”.

Qualquer valor cobrado diferente disso é ilegal e pode ser reclamado, exija do comerciante a informação no documento fiscal de que o valor pago é diferente do que se pagaria em dinheiro e denuncie ao PROCON nos telefones 0800 28 21 512 ou 0**8131817000. Para fazer as denuncias é necessário ter anota fiscal, uma foto da placa onde informa os preços e o endereço do posto.
Essa pratica abusiva começou a ter força graças a uma liminar que o PROCON de Pernambuco derrubou em 2010. Segundo o PROCON, o consumidor deve ficar atento a estipulação de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. No ano passado, o PROCON registrou apenas 10 processos, sendo que dois estabelecimentos comerciais já receberam multas R$ 13.870,00.




Denunciar é um ato de Cidadania.




quarta-feira, 15 de junho de 2011

Saiu O edital da OAB




Saiu O edital do exame da Ordem Dos Advogados do Brasil. As inscrição será feita do dia 15/06 a 26/06/2011 a prova será realizada no dia 17/07 e a 2ª fase (prova prático- profissional) será no dia 21/08/2011 o Resultado será divulgado no dia 13/09/2011


Página de acompanhamento FGV/OAB.


Boa Sorte,



terça-feira, 14 de junho de 2011

Serie - Seu Direito – Aposentadoria - 04 Formas de Aposentadorias


A aposentadoria é um seguro que o brasileiro paga para ter uma renda no momento em que pára o trabalhar. Ele adquire o direito ao benefício por meio de: Invalidez, Idade, Especial e Tempo de contribuição.

A Aposentadoria invalidez

Pode ser aposentado por invalidez aquele trabalhador que por motivo de doença ou acidente, for considerado incapacitado para trabalhar pela perícia médica de Previdência Social. Lembre-se que os trabalhadores que já tenham a doença ou a lesão antes de se inscrever na Previdência Social não podem requerer este tipo de aposentadoria. Isso porque este benefício tem o objetivo de indenizar aquele trabalhador que se afastar do mercado de trabalho por causa da atividade laboral.

Uma vez concedido o benefício, o trabalhador precisa passar pela perícia médica a cada dois anos. Depois de cada avaliação, o beneficio continua sendo pago por mais dois anos caso o beneficiário ainda não esteja apto à volta a trabalhar. Mas se o trabalhador for considerado apto, o beneficio é automaticamente suspenso e o trabalhador deve retornar à empresa.

Porem para dar entrada na aposentadoria por invalidez o trabalhador deve ter contribuído para Previdência Social no mínimo 12 (doze) meses. Já em caso de acidente, basta que ele esteja contribuído para ter direito ao benefício.

A Aposentadoria por Idade

Todo trabalhador urbano que tenha contribuído para a Previdência Social por 180 (cento e oitenta) meses e tenha 65 (sessenta e cinco) anos de idade, no caso das mulheres, tem direito a se aposentar. Já no caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinqüenta e cinco) para mulheres. Em nenhum destes casos os trabalhadores precisam sair do emprego par pedir a aposentadoria.

Para qualquer uma destas situações, o tempo mínimo de contribuição é de 15(quinze) anos A Aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável, ou seja, depois de receber o primeiro pagamento ou de sacar o FGTS ou PIS, o segurado não poderá desistir do benefício.

A Aposentadoria Especial

É o beneficio concedido ao trabalhador inscrito na Previdência Social que tenha trabalhador em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à Aposentadoria Especial, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição efetiva a agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais Poe 15 (quinze), 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos, conforme o caso. A comprovação é feita por meio do “Perfil Profissiográfico Previdenciário” (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por medido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Em caso de demissão, a empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador empregado. O empregado doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual filiado a uma cooperativa não têm direito a esse benefício.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nesta opção, o trabalhador pode se aposentar de forma integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar, pelo menos, 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e a mulher, 30 (trinta) anos.

Já no caso de aposentadoria proporcional, a que somente tem direito o trabalhador que já era filiado à Previdência Social até 16/12/1998, o segurado tem que combinar dois requisitos: o tempo de contribuição e a idade mínima. Os homens podem dar entrada no pedido de aposentadoria proporcional aos 53 (cinqüenta e três) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, têm direito à aposentadoria proporcional aos 48 (quarenta e oito) anos de idade e 25 (vinte e cinco) de contribuição.

A aposentadoria por Tempo de Contribuição Também é irreversível e irrenunciável, ou seja, depois de receber o primeiro pagamento, ou de sacar o FGTS ou PIS, o segurado não poderá desistir do beneficio.

Dario Ferraz Jr.

domingo, 5 de junho de 2011

Força Dra. Ínvia Barros Melo: Em repúdio à decisão do MEC, Aeso-Barros Melo questiona critérios de avaliação






Nota oficial da Aeso-Barros Melo:

A direção das Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) vem a público se posicionar sobre despacho do secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC, Luis Fernando Massoneto, no Diário Oficial da União, desta quinta-feira, 02 de junho:
1 - A medida do MEC, publicada com dois anos de atraso, é referente à análise do exame prestado por alunos em 2009. Os critérios de avaliação do respeitado órgão sempre foram questionados por esta instituição (AESO-BARROS MELO) que tem 42 anos de tradição no Curso de Direito, pioneira em Olinda-PE;
2 – Curiosamente, no mesmo ano de 2009 (referência do MEC para a descabida punição de redução no número de vagas), a AESO-BARROS MELO obteve do próprio MEC, a renovação do reconhecimento do curso de Direito, conforme Publicação no Diario Oficial da União - Ano CXLVI N.º 71 - Brasília-DF, quarta-feira, 15 de abril de 2009 – Pág.:12.
3 – A graduação de Direito da AESO-BARROS MELO foi referendada ainda pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: PROCESSO OAB: 2008.18.03547-02-CNEJ.
4 – Aprovação na ordem:
- No Exame da Ordem (2009.1) a AESO-BARROS MELO obteve o primeiro lugar no desempenho da prova subjetiva (última etapa). Índice de aprovação: 97%
- No Exame da Ordem (2009.2) a AESO-BARROS MELO ficou com o segundo lugar no desempenho da prova subjetiva. Índice de aprovação: 67,39%
- Os resultados estatísticos de 2010.1 ainda não foram divulgados
(fonte OAB/PE)
5 – De 1975 a 2010, a AESO-BARROS MELO formou 42 turmas no curso de Direito. São 5.651 graduados por uma instituição respeitada e de tradição no Ensino Superior de Pernambuco. Procuradores estaduais, federais, municipais; desembargador, juízes, promotores, advogados e professores universitários, que ocupam hoje lugar de destaque, passaram nas salas de aula desta instituição;
6 – O curso de Direito da AESO- BARROS MELO atende todos os pré-requisitos exigidos pelo próprio MEC para funcionar. Atualmente, a graduação conta com 32 professores devidamente qualificados;
7- A biblioteca disponibiliza um acervo de 59 mil e 700 livros para alunos e professores;
8 – A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem recém-instalada na instituição, em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, é um exemplo do compromisso da AESO-BARROS MELO com a cidadania e justiça;
9 – A diretora da AESO-BARROS MELO, Ivânia Barros Melo, repudia a decisão do MEC e também questiona a autorização, publicada no D.O.U desta quinta, 02/06, para a abertura de novos cursos de Direito no país. De acordo com a diretora, é incoerente tal medida que prevê mais 30 graduações, totalizando 4.200 vagas. A direção considera esta uma atitude política alertando que, se há cursos deficientes como garante o MEC, seria a hora menos adequada para abrir novas graduações;
10 – A direção informa ainda que a última visita do MEC, para avaliação do curso de Direito da AESO-BARROS MELO, ocorreu em outubro de 2007;
11 – Em março de 2011, a direção enviou ao MEC pedido de renovação de reconhecimento do curso de Direito. Até o momento, a visita in loco não aconteceu;
12 – A direção vai aguardar a notificação do MEC para adotar as medidas cabíveis.
Fomte: http://ne10.uol.com.br/canal/educacao/noticia/2011/06/03/em-repudio-a-decisao-do-mec-aesobarros-melo-questiona-criterios-de-avaliacao-275590.php











sexta-feira, 3 de junho de 2011

O MEC Reduz 10,9 mil vagas em cursos de direito em todo Pais

O MEC, e não a OAB, reduziu a quantidade de vagas dos cursos de Direito em todo o país. A redução de 10,9 mil vagas de ingresso em 136 cursos de direito determinadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. A medida visa garantir a expansão do ensino superior com qualidade.
Assumindo o seu papel e fiscalizador o MEC/Seres busca tirar a tarja de incompetente, no que tange a busca da qualidade de ensino. De acordo com Haddad, os cursos que tiveram vagas reduzidas têm a oportunidade e o prazo para rever a situação, e, no recredenciamento, mostrar que foram capazes de sanar os problemas encontrados. Ele lembrou que o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) trabalha com indicadores e não tem nada de subjetivo.
A redução e o corte de vagas começaram em 2007 nos cursos de medicina e pedagogia e mais tarde alcançaram o direito.
A partir da notificação, as instituições de educação superior relacionadas no despacho da Seres têm prazo de até 30 dias para apresentar defesa à secretaria.
Conceito — O conceito preliminar de curso (CPC) é calculado no ano seguinte ao da realização do Enade, em cada área, e considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens. É um indicador prévio da situação dos cursos de graduação e uma referência de qualidade. O CPC antecede o conceito de curso (CC). A medida atinge os cursos que apresentaram CPC 1 ou 2 em uma escala que vai até 5. Caso os cursos mantenham o resultado insatisfatório, a determinação da Seres pode ser definitiva. De acordo com o CPC do curso, o percentual de redução de vagas teve como base uma variação entre 15% e 65%. No cálculo, foi considerado o resultado no CPC contínuo. Ou seja, quanto menor o CPC, maior o percentual de redução.
Em Pernambuco as afetadas foram a UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO de RECIFE – PE que amarga o 12 lugar no ranking das piores com conceito preliminar de curso (CPC) de 1,18 tinha 800 vaga e vai para 400, uma redução de 50% (cinqüenta por cento); Surpreendentemente em 24º lugar a FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO – FIBAM em OLINDA - PE com conceito preliminar de curso (CPC) de 1,37 tinha 300 vaga e vai para 180, uma redução de 400% (quarenta por cento) e em 86º lugar vem a FACULDADE INTEGRADA DE PERNAMBUCO – FACIPE Também no RECIFE - PE com conceito preliminar de curso (CPC) de 1,69 tinha 200 vaga e vai para 140, uma redução de 30% (trinta por cento).
A medida cautelar da Seres foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Fonte: MEC - Rúbia Baptista - http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16692:vagas-de-cursos-de-direito-com-ma-avaliacao-serao-reduzidas&catid=212&Itemid=86.

PIS/PASEP - Aviso Final



Está disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, até o dia 30/07 o abono PIS/Pasep para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício. O valor do abono é corrigido anualmente e deve ser sacado até a data limite divulgada pelo Ministério do Trabalho, em uma das agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Como faço para sacar o abono PIS/Pasep?
Basta ir em alguma agência da Caixa Econômica Federal munido de comprovante de inscrição no PIS-Pasep e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Se a empresa estiver cadastrada na Caixa, o abono será pago através do contra-cheque do trabalhador.

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.

Qual é o valor do benefício?

O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.

Quando vou receber o abono?

O Ministério do Trabalho divulga anualmente as datas para retirada do abono Pis/Pasep. Fique ligado aqui para ficar atualizado

Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?

Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais:

- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA;
- Nas Unidades Lotéricas;
- Nos correspondentes