quinta-feira, 21 de março de 2013

Empréstimo consignado: Benefício ou Ilusão?

Os empréstimos consignados trouxeram ao seu público alvo, Pessoa Idosa, com Deficiência e Servidores Públicos, uma forma mais segura de obter dinheiro sem lhes comprometer o próprio sustento, se o financiamento for feito com plena consciência, por parte do contratante, de todo o seu teor, já que oferece taxas de juros baixas em relação aos mútuos celebrados na modalidade de crédito pessoal, bem como parcelas fixas e dentro das condições de pagamento cabíveis ao orçamento do consumidor, visto que já tem suas prestações diretamente descontadas na fonte pagadora do mutuário, e não lhe pode comprometer mais que trinta por cento de seus proventos, permitindo-lhe que utilize a maior parte de sua remuneração da forma que melhor lhe convier, mormente, com o fito de prover sua subsistência. 

O público alvo desta modalidade de empréstimo são os idosas quer seja aposentados ou pensionistas, com baixo grau de escolaridade e bastante humildes, têm e querem obter dinheiro rápido, sem burocracia e desejam pagar o mútuo em prestações fixas e sucessivas com o falso atraídos de juros baixos, propagado pelas instituições financeiras. Em razão disso, surgem alguns sérios problemas que fazem do consignado, um risco silencioso para os que o contraem, em virtude da pseudo-segurança que é apresentada ao consumidor pelos bancos. 

O primeiro problema grave apontado em relação ao consignado, é o comprometimento, por períodos extremamente longos, de parte do benefício ou dos proventos do consumidor. Ao celebrar este tipo de contrato, o consumidor se vê preso a um vínculo com o banco por períodos longos, posto que há empréstimos nesta modalidade que são realizados com duração contratual de até oito anos, o que, muitas vezes, não é informado claramente ao contratante que, em virtude de sua condição de vulnerabilidade e hipossuficiência, nem se dá conta disso, ficando com seus rendimentos comprometidos por todo este tempo, impedindo-o de utilizar os proventos para outros fins. 

Com os prazos extensos, podem ocorrer modificações várias na vida do consumidor, como enfermidades, reveses financeiros na família, etc, que podem fazer com que o contratante precise de seus rendimentos na integralidade para usar com outros objetivos, e, quando isso acontece, o consumidor não mais possui seu benefício livre, visto que está preso a um financiamento longo. Entra em cena, em muitos casos, outro problema: ao necessitar novamente de obter dinheiro e não ter margem para contrair novo empréstimo, o consumidor acaba caindo em outra armadilha das instituições financeiras, que é a recompra. “ A recompra é quando um banco compra a dívida do consumidor, seja com outros bancos, seja com a mesma instituição, quitando os empréstimos que o consumidor já tem e realizando novo contrato de consignado, vinculando o cliente a novo empréstimo.” 

Sabendo dessa vontade dos consumidores alguns bancos iludem, usando o baixo grau de escolaridade, não fazem o empréstimo consignado e sim vincula um novo cartão de crédito por ser bem mais vantajoso para a instituição financeira contratar já que é feito via crédito pessoal, onde os juros são exorbitantes. O problema é que na esmagadora maioria dos casos, o consumidor, no momento da contratação, não é informado de maneira clara, precisa, concisa e ostensiva acerca de qual tipo de financiamento está contratando, ferindo frontalmente o disposto nos artigos 6 º, inciso III, 30, 31 e 46, todos do CDC. 

Tornando assim algo impagável. O segundo problema é o social e mais delicado já são praticados por filhos, netos, sobrinhos e toda sorte de parentes e afins, não respeitando os cabelos brancos nem o Art 102 do Estatuto do Idoso, ficando para as vitimas o dever de pagar longa dívida. 

 “Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.” 

Não são raros os casos de maus tratos contra pessoas da terceira idade feitos por familiares, com o objetivo de obter o referido empréstimo, que é realizado de forma indiscriminada por diversos bancos em nosso país, pelo fato de ser um contrato de baixíssimo risco de inadimplência. 

No que trata o INSS garante ao beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas pela Instrução Normativa 28, deverá registrar sua reclamação, por meio de sua pagina - www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS. 

A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras terão 10 dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores deverão ser corrigidos com base na variação da taxa SELIC. 

Para os demais casos pode o cliente Reclamar diretamente ao: 

 BANCO CENTRAL 
Na central de atendimento 0800 979 2345 você poderá consultar de a empresa ou prestadora de serviço está autorizada a realizar e/ou conceder empréstimo pessoal ou financiamentos. 

PROCON 
Localize o Procon de sua cidade ou região mais próximo de sua casa. Se não houver, procure o Procon Estadual. Telefone de contato do 151 | (48) 2107-2918 ou acesse; www.procon.sc.gov.br | procon@ssp.sc.gov.br 

MINISTÉRIO PÚBLICO 
Se você se sente lesado ou prejudicado com alguma operação de empréstimo ou financiamento irregular, ou sabe sobre pessoas que praticam irregularidades com empréstimo, localize o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça de sua Comarca faça sua reclamação ou denuncie abusos. www.mp.sc.gov.br | cco@mp.sc.gov.br 

Fonte: INSS

terça-feira, 5 de março de 2013

Revista de funcionário: Legal ou Não


A recente decisão do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT 6ª Região) acirrou a discussão sobre se há ou não dano a moral quando o empregador submete os funcionários a revista íntima. Apesar dos acalorados debates em diversos julgamentos proferidos pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não houve consenso.
Ocorre que para a 2ª Turma do TRT de Mato Grosso entendeu que a simples revista realizada por empresas em bolsas e sacolas dos trabalhadores, desde que dentro dos limites da razoabilidade, não expõe o empregado à situação vexatória capaz de causar qualquer mácula à dignidade e ensejar a compensação por danos morais.
A desembargadora Beatriz Theodoro, da 2ª turma do TRT, destaca "... que o fato de a revista ser realizada na frente de outros funcionários não evidencia o dano de ordem moral, porquanto em momento algum ficou provado que tais funcionários pudessem enxergar o conteúdo das bolsas a ponto de provocar o constrangimento alegado. (...) Concluo que a revista foi procedida dentro dos limites da razoabilidade, uma vez que atendeu ao critério da impessoalidade e sem expor a trabalhadora à situação degradante. (...) a revista, por si só, não caracteriza extrapolação do poder diretivo, desde que realizada com prudência, observando a garantia da inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".  
Esse entendimento é o mesmo da 7ª Câmara do TRT para o relator do acórdão, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita a fiscalização dos empregados para proteção do patrimônio do empregador configura mero exercício do poder diretivo do patrão. Não havendo violação da dignidade, intimidade ou honra do revistado, não há dano moral a ser indenizado. O voto do relator amparou-se em entendimento firmado recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem a revista de bolsas e sacolas daqueles que adentram no recinto empresarial não constitui, por si só, motivo que denote constrangimento ou violação da intimidade da pessoa, retratando, na realidade, exercício regular de legítimo direito da empresa à proteção de seu patrimônio. Se ausente o abuso desse direito, quando procedida a revista moderadamente, não há que se falar em ataque à imagem ou à dignidade do empregado. 
Porem o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT 6ª Região) ajuizou uma ação civil pública contra o Parraxaxá. O restaurante é acusado de constranger os funcionários com revistas pessoais ao fim das jornadas. O assunto é polêmico.
O tema foi amplamente debatido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano passado. Isso porque os critérios de invasão de privacidade podem cair no terreno da subjetividade.
Segundo a procuradora do trabalho, Janine Miranda, “a empresa admite a prática da conduta, mas pormenoriza, alegando que a inspeção é realizada por seguranças, apenas visualmente, sem contato físico com os empregados”.
Na opinião da procuradora “a mera submissão dos empregados, ainda que de forma generalizada, à inspeção de segurança injustificada, ainda que inexistente contato físico, por si só,ofende a honra e a moral e constitui abuso do poder diretivo, causando humilhação e constrangimento aos obreiros, os quais são vistos diariamente como potenciais meliantes”.

PROJETO DE LEI

Atualmente há um Projeto de Lei (PL), de nº 583/2007, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a revista íntima de mulheres nos locais
de trabalho, incluindo empresas privadas, órgãos públicos da administração
direta e indireta, sociedades de economia mista, autarquias e fundações em atividades no Brasil. Com aprovação já dada pela Câmara, o PL seguiu para votação no Senado.

FONTE: RO 0000816-32.2011.5.23.0001, RO 1271-2008-046-15-00-3. Jornal do Commercio 

Consumidor faz "propaganda" positiva e negativa na rede


“As redes sociais facilitam o compartilhamento de informações de produtos, marcas e serviços e funcionam como uma propaganda gratuita e eficaz para as lojas”, é o que afirma Pedro Eugenio da CEO do Busca Descontos. Cada vez mais quem compra tem voz ativa e pode, sim, fazer a diferença na imagem que se propaga de uma marca ou empresa.

Uma boa campanha em redes sociais para ter uma boa performance e ter resultados desejados é preciso que todo o briefing tenha como principal objetivo fazer o consumidor se sentir parte integrante da história.
As redes sociais são importantes aliadas das empresas para manter os vínculos emocionais com o cliente. A internet, cada vez mais, faz parte do dia-a-dia das pessoas e, portanto, esse campo pode ser explorado de diversas formas, de maneira a ampliar o conhecimento do consumidor sobre a marca, os produtos e serviços oferecidos por ela. Portanto, as redes sociais podem funcionar como mecanismo para aproximar marcas e consumidores, é o que diz um estudo da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, que analisou o papel que o Facebook exerce na relação entre empresas como Coca Cola, Microsoft e Google com seus clientes.

No que se toca o outro lado da moeda temos o exemplo das operadoras de celular. Elas geraram mais de 200 mil conversas nas redes sociais em apenas 06 (seis) meses no ano passado. Cerca de 20% do total de conversas que de alguma forma criticavam os serviços oferecidos por essas empresas.

Uma pesquisa recente realizada pelo site CEO revelou que 70% dos CEOs citados pela Fortune 500 não utilizam as redes sociais: apenas 19 (4%) são usuários do Twitter e 38 (7,5%) do Facebook, por exemplo. 
Outro levantamento, realizado pela consultoria Maksen, mostra que 40% dos empresários brasileiros dizem que estar presente nas redes sociais não agrega valor ao seu negócio. Os executivos consultados dizem que o investimento não compensa os riscos da companhia estar presente nas redes sociais. De acordo com Sérgio do Monte Lee, head da consultoria no Brasil, o grande problema é que apesar do Brasil ser o 4º país com maior número de empresas presentes nas redes sociais, poucas são as que as estão utilizando de forma correta.

Uma pesquisa global divulgada pela Rakuten aponta um crescimento mundial da prática chamada como ‘social shopping’. Segundo dados apresentados, 45% dos consumidores ativos das redes sociais recomendam e adquirem produtos por esses canais. No Brasil, 63% das pessoas disseram que recomendam produtos por meio das redes sociais. Os dados são do E-commerce Index, uma pesquisa global independente sobre as tendências de compras no comércio eletrônico.

Ainda de acordo com o estudo da Nielsen e pela NM Incite realizada no ano passado cerca de 33% dos usuários acham que anúncios nas mídias sociais incomodam mais do que em outras mídias, porém, 26% deles prestam mais atenção em uma propaganda que tenha sido compartilhada por algum amigo. 

Fonte: Consumidor Moderno