sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Deputado é denunciado por incitação ao estupro

O Ministério Público Federal, acolhendo representação do Conselho Nacional de Direitos Humanos, enviou ao STF denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro por apologia ao crime após ter afirmado que não estupraria a parlamentar Maria do Rosário porque ela não mereceria. A OAB foi autora da proposta no CNDH que deu origem ao processo do MP. Nesta terça-feira (16), foi aberto processo contra o parlamentar pelo Conselho de Ética da Câmara.

“Ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não 'merece', o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro", diz a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, na denúncia. “As declarações de Bolsonaro abalam a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vitimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal.” O inquérito foi distribuído ao ministro Luiz Fux, que decidirá se abre ou não processo.

Segundo Marcus Vinicius, a proposta apresentada no Conselho Nacional de Direitos Humanos foi no sentido de proteger as mulheres do Brasil. “Os índices de violência contra a mulher são assustadores, por isso a OAB defendeu a Lei Maria da Penha no STF e conseguiu sua constitucionalidade”, lembrou. “Entendemos que deve haver uma luta constante pelo fim da violência contra a mulher. Do ponto de vista jurídico, o parlamentar fez uma incitação ao estupro, dizendo, em outras palavras, que algumas mulheres merecem ser estupradas. Além da humilhação pessoal e de gênero, incitou o crime de estupro, que é hediondo.”

A Comissão Especial da Mulher Advogada da OAB emitiu na semana passada uma nota de repúdio contra o discurso de Jair Bolsonaro, afirmando que “as autoridades e a sociedade não podem se calar diante dos atos de agressão e desrespeito praticado na Câmara de Deputados”. “É inadmissível que no século XXI tenhamos como representantes homens que incitam o crime e a violência contra a mulher. O senhor deputado não somente infringiu normas de Ética e Decoro Parlamentar mas violentou à todas as mulheres brasileiras ao fazer explícita apologia ao estupro, crime hediondo que releva a mais cruel da violência machista, onde a mulher se submete a grande  humilhação de não fazer as escolhas sobre o seu próprio corpo”, afirmou.

A DEFESA

Em sua defesa o Deputado afirma que já foi alvo do conselho de Ética da câmara pelo mesmo fato em 3013 e não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo "crime" e que ele é não é favorável a estupros.


Pela defesa comum mente usado no Direito Penal e Processual Penal, o princípio conhecido como "non bis in idem" que em latim  significa "não repetir sobre o mesmo" estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.


O PROTESTO

Na tarde de hoje (19) o deputado federal Jair Bolsonaro foi alvo de mais um protesto, na Praia de Copacabana, em resposta a suas declarações polêmicas no início do mês.

O ato idealizado pelo grupo Bastardxs convocava os manifestantes a "cortarem o pênis" de um boneco que simbolizava Bolsonaro. O grupo ressaltou, no entanto, que a crítica ao parlamentar não envolve violência. As ativistas carregavam faixas e cartazes ironizando o deputado.





quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

27 cursos de medicina são “reprovados” pelo MEC

O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje os resultados do indicador de qualidade dos cursos de ensino superior CPC (Conceito Preliminar de Curso) do ciclo de avaliação de 2013, que englobou graduações na área de saúde.

De 154 cursos de medicina avaliados, 27 tiveram conceitos considerados insuficientes pelo MEC, ou seja nível 2, na escala de 1 a 5.

Para se chegar ao conceito CPC, o MEC leva em conta itens como o desempenho da faculdade no Enade, a infraestrutura da faculdade e a titulação do corpo docente, entre outros fatores. 

Cinco cursos de medicina em universidades federais estão entre os “reprovados”: Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

A lista completa está disponível no Diário Oficial da União desta quinta-feira dia 18, na página 23. Há duas estaduais também classificadas com CPC insatisfatório. As outras 20 são instituições particulares.

O MEC também divulgou o desempenho das instituições no IGC ( Índice Geral de Cursos), que também é indicador de qualidade, mas que avalia as instituições de ensino superior (unviersidades, faculdades e centros universitários) como um todo, e não só os cursos como o CPC. 

Veja a lista de instituições com cursos de Medicina insatisfatórios no país:
  1. Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (AL)
  2. Universidade Nilton Lins (AM)
  3. Universidade Estadual de Santa Cruz (BA)
  4. Faculdade de Tecnologia e Ciências (BA)
  5. Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte (CE)
  6. Centro Universitário do Espírito Santo (ES)
  7. Pontifícia Universidade Católica de Goiás (GO)
  8. Universidade José do Rosário Vellano (MG)
  9. Universidade Federal de São João Del Rei (MG)
  10. Universidade Presidente Antônio Carlos (MG)
  11. Centro Universitário de Caratinga (MG)
  12. Universidade de Cuiabá (MG)
  13. Universidade Federal do Pará (PA)
  14. Centro Universitário do Estado do Pará (PA)
  15. Universidade Federal de Campina Grande (PB)
  16. Faculdade Evangélica do Paraná (PR)
  17. Universidade do Grande Rio Professor José De Souza Herdy (RJ)
  18. Centro Universitário Serra dos Órgãos (RJ)
  19. Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal (RO)
  20. Universidade Federal do Rio Grande Do Sul (RS)
  21. Universidade Federal de Pelotas (RS)
  22. Universidade do Oeste de Santa Catarina (SC)
  23. Universidade do Vale do Itajaí (SC)
  24. Universidade Camilo Castelo Branco (SP)
  25. Universidade Metropolitana de Santos (SP)
  26. Centro Universitário Unirg (TO)
  27. Faculdade Presidente Antônio Carlos (TO)

Prisioneiro americano em Cuba e cubanos detidos nos EUA são soltos

Os presidentes Barack Obama e Raúl Castro anunciaram nesta quarta-feira (17) o restabelecimento das relações dos Estados Unidos com Cuba.

Obama confirmou que Cuba libertou nesta quarta o prisioneiro americano Alan Gross e, em troca, três agentes de inteligência cubanos que estavam presos nos Estados Unidos voltaram à ilha. A transferência de Gross e dos cubanos Luis Medina, Gerardo Hernandez e Antonio Guerrero foram concluídas.

Foram anunciadas as seguintes medidas:- restabelecimento das relações diplomáticas entre os dois países;- facilitar viagens de americanos a Cuba;- autorização de vendas e exportações de bens e serviços dos EUA para Cuba;- autorização para norte-americanos importarem bens de até US$ 400 de Cuba;- início de novos esforços para melhorar o acesso de Cuba a telecomunicação e internet.

Obama também disse que espera um debate sério do Congresso norte-americano para que levante o embargo que o país mantém a Cuba, que proíbe a maioria das trocas comerciais. Os dois países não se relacionavam desde 1962 - mantendo apenas seções de interesse de nível menor desde 1977 em suas respectivas capitais.

Obama disse que a normalização das relações com Cuba encerram uma "abordagem antiquada" da política externa americana. Ao justificar a decisão, o presidente disse que a política "rígida" dos EUA em relação a Cuba nas últimas décadas teve pequeno impacto.

O presidente americano afirmou que acredita que os EUA poderão "fazer mais para ajudar o povo cubano" ao negociar com o governo da ilha.

Em Havana, Raúl Castro confirmou o restabelecimento de relações diplomáticas e disse que quer restabelecer os vínculos especialmente no que se refere a viagens, correio postal direto e telecomunicações.

"Exorto ao governos dos Estados Unidos a remover os obstáculos que impedem os vínculos entre nossos povos", disse Castro. "Devemos aprender a arte de conviver de forma civilizada com nossas diferenças", acrescentou.

Castro disse ainda que reconhece que há “profundas diferenças” entre os dois países, “fundamentalmente em matéria de soberania nacional, democracia, direitos humanos e política exterior”, para em seguida completar: “Reafirmo nossa vontade de dialogar sobre todos esses temas.”

O presidente cubano ainda disse que a ilha vai libertar e mandar para os EUA um homem de origem cubana que espionou para os americanos - não se trata, nesse caso, de Alan Gross, que já está em solo americano.

Papel do Vaticano

Obama e Castro mencionaram o papel do Vaticano e do Papa Francisco em facilitar as negociações históricas entre os dois países. Obama dissse que o Papa ajudou ao pressionar pela libertação do americano Alan Gross. Raúl Castro também agradeceu o apoio do Papa Francisco para "ajudar a melhorar as relações entre Cuba e os EUA". Ele também agradeceu ao Canadá pelo apoio logístico.

Após o anúncio, Papa Francisco parabenizou os dois países e disse que continuará a apoiar o fortalecimento das relações bilaterais.

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, disse que a troca de prisioneiros entre EUA e Cuba foi um gesto "corajoso" do presidente Barack Obama e que tratou-se de uma vitória para a ilha. "Temos que reconhecer o gesto de Obama, um gesto corajoso e necessário", disse Maduro a líderes do Mercosul em reunião na Argentina.

Fonte: G1

Instalação de 13 empreendimentos vai gerar mais de 500 empregos em Garanhuns

Fotos: Luanny Porto Torres - Fotógrafa/PE
O município de Garanhuns vai receber 12 novas empresas e a Escola de Gastronomia do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Os empreendimentos, de segmentos variados, irão movimentar a economia a médio e longo prazo gerando, de imediato, cerca de 500 empregos. Desses, 57% diretos e 43% indiretos. O Governo Municipal está subsidiando a instalação para a chegada das empresas, doando terrenos para as construções, que devem iniciar em janeiro de 2015.

A entrega dos certificados de reconhecimento de mérito por geração de emprego foi realizada na manhã desta quinta-feira (18), no gabinete do Palácio Celso Galvão. A empresária Rosenete Barbosa, da Geração Viva Fardamentos, é uma das empreendedoras. “Atualmente, trabalhamos com mais de 50 funcionários há 20 anos. Nossa expectativa é dobrar, em 2015, a quantidade de funcionários. Eu retribuo ao prefeito Izaías esse carinho. Eu vi, nesse momento, um homem voltado a Garanhuns e não aos seus interesses pessoais, desenvolvendo Garanhuns”, discursou.

De acordo com um relatório da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), que avalia o crescimento do município com a chegada dos empreendimentos, em sua fase de operação, o número de empregos gerados deve ampliar ainda mais, podendo chegar a 680 empregos. “Os números mostram que esse desenvolvimento vai garantir maior acesso à renda da população, além da melhoria da infraestrutura local”, destaca o secretário da pasta, Geandré Nogueira.

O call center Oásis Promotora tem 14 anos de existência e está na lista dos empreendimentos. Seu representante, Aureliano Pinto Neto, também aproveitou a cerimônia de hoje e falou da satisfação de estar chegando ao município. “Uma simples atitude do prefeito pode gerar quase mil empregos, no futuro. O processo foi muito tranquilo para chegar aqui. É encantador a austeridade do município que não nos cobrou nada. Quando eu comento isso em outros municípios, a outros empresários, eles ficam até espantados”, pontuou.

Entre os segmentos, podem ser citados metalurgia, construção civil, vestuário, confecção, alimentos, manufatura de bicicleta e indústria de fabricação de sofá. Dos 13 empreendimentos, 10 ficarão instalados no bairro Dom Hélder Câmara (Cohab III), uma no bairro São José e outra na Cohab II. Já a Escola de Gastronomia do Senac será instalada no terreno anexo ao prédio do próprio Senac, localizado no bairro Heliópolis.


Confira, abaixo, a listagem com o nome das empresas e seu respectivo segmento:


  1. Indústria de Papéis Brasileiro LTDA - Fabricação de papéis
  2. Kaduna Mineração e Indústria LTDA - Britamento de pedras 
  3. Garanhuns Moto Peças LTDA-ME - Comércio e varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 
  4. Melo e Melo Comércio e Representações LTDA - Comércio atacadista de leite e laticínios (Centro de Distribuição)
  5. Ducacau - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral (Fábrica de bolo de rolo)
  6. R.B. de Barros Confecções ME - Confecção de roupas profissionais
  7. Rocha e Barreto LTDA - Comércio atacadista de alimentos para animais
  8. Justinovar - Instalação e manutenção elétrica 
  9. Distribuidora Dias Ouro Preto LTDA-EPP - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 
  10. Senac Pernambuco - Escola de Gastronomia do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)
  11. APM do Couto Soares LTDA-ME - Metalurgia 
  12. Sesa Engenharia LTDA - Metalurgia 


 Texto: Cloves Teodorico Neto – Jornalista/PE

domingo, 14 de dezembro de 2014

Contratados Temporários Públicos têm direito a férias, 13º salário e terço de férias.

A extensão de direitos concedidos a servidores públicos efetivos a empregados contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de votação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a existência de repercussão geral no tema no Estado de Minas Gerais.

No processo envolve uma contratação feita pelo Governo de Minas Gerais, em contrato administrativo para prestação de serviços na Secretaria de Defesa do estado. A contratada exercia a função de agente de administração, "que, em verdade, tratava de função na área da educação, como professora e pedagoga". A contratação ocorreu entre 10 de dezembro de 2003 e 23 de março de 2009, quando foi rescindido o último contrato, datado de 8 de fevereiro de 2009.

Conforme os autos, durante o vínculo de trabalho, foram realizados contratos consecutivos e semestrais, sendo que, ao final, a recorrida somente recebeu as parcelas da remuneração, sem o recebimento dos demais direitos previstos pela Constituição Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao julgar a apelação cível, assentou a possibilidade de extensão do direito de férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salário aos servidores e empregados públicos contratados na forma do artigo 37, inciso IX, da CF, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Aquela corte concluiu que os direitos sociais constitucionalmente previstos seriam aplicáveis a todo trabalhador, independentemente da natureza do vínculo existente, com base no princípio da isonomia.

Porém, o Governo  de Minas Gerais alega que tal entendimento viola o artigo 39, parágrafo 3º, da CF. Sustenta que os direitos em questão alcançariam somente servidores públicos ocupantes de cargos públicos efetivos, excluindo-se os que exercem função pública temporária.

O recorrente argumenta que o tratamento diferenciado justifica-se pela natureza do vínculo jurídico entre as partes, que seria de contrato temporário de trabalho por excepcional interesse da administração pública. Ressalta que "estão previstos todos os direitos da recorrida no referido contrato, motivo pelo qual inexigível qualquer outra parcela não constante daquele documento", acrescentando ser nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sob o ângulo da repercussão geral, o Estado de Minas Gerais salienta a relevância do tema em discussão do ponto de vista jurídico, "por estar em jogo o alcance do artigo 39, parágrafo 3º, da CF". O autor do recurso também destacou a importância econômica, pois caso seja mantida, a decisão questionada "acarretaria grave prejuízo aos entes que contratam servidores e empregados públicos por prazo determinado".


"A controvérsia é passível de repetir-se em inúmeros casos, possuindo repercussão social que se irradia considerada a Administração Pública", avaliou o relator da matéria, ministro Marco Aurélio. Para ele, cabe ao Supremo definir o alcance do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal "presentes aqueles que são arregimentados por meio de vínculo trabalhista ante necessidade temporária e excepcional do setor público".

Dessa forma, o ministro Marco Aurélio admitiu a existência de repercussão geral no caso. O Plenário Virtual da Corte acompanhou o entendimento do relator por maioria dos votos.

Em análise de outra matéria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, recusou o Recurso Extraordinário (RE) 661941. O processo discutia a possibilidade de um escrivão de paz poder participar de concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.

Segundo o relator desse recurso, ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo já assentou que não há repercussão geral quando eventual ofensa à Constituição ocorrer de forma indireta ou reflexa. O ministro acrescentou ainda que a questão constitucional trazida nos autos "não ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam no feito, não satisfazendo, assim, o requisito constitucional exigido no artigo 102, parágrafo 3º, da Carta Magna". Por esse motivo, o relator manifestou-se pela inexistência de repercussão geral e, consequentemente, pelo não conhecimento do RE.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Pensão Alimentícia não incide sobre 13º e outras verbas

Esclarecemos que trata-se apenas de DECISÃO de um turma do STJ. Portanto, não há nada previsto em lei ainda e os juízes podem julgar da maneira que quiserem, por enquanto.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas.

Para os ministros, uma vez transitada em julgado a sentença que fixou os alimentos, configura ofensa à coisa julgada a determinação de que o valor seja pago com base em outras verbas recebidas pelo alimentante. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na ação de alimentos, a pensão foi fixada em dez salários mínimos, sem obrigação de qualquer outra despesa, a serem pagos todo dia 10 de cada mês. Em execução, o juízo expediu ofício dirigido ao empregador do alimentante, determinando o desconto da pensão em folha de pagamento, incidindo também sobre 13º salário, PIS/Pasep, FGTS e demais verbas rescisórias. O TJRJ havia mantido essa decisão.

Divergência

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que a Terceira Turma do STJ já decidiu que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo quando for estabelecida em valor mensal fixo. Os ministros consideraram que, pelo princípio da isonomia, todos os alimentados devem ser tratados da mesma forma.

Contudo, a Quarta Turma adotou entendimento diverso. Segundo o relator, não se pode falar em isonomia entre alimentados que possuem condições pessoais diferentes. Por isso, entende que a pensão arbitrada em valor fixo deve ser analisada de forma diversa das estabelecidas em percentuais sobre vencimentos.“No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e da periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo”, explicou Salomão.

Montante fixo

Reforçando a tese, o relator ponderou ainda que eventuais flutuações dos rendimentos do alimentante – para cima ou para baixo, ou mesmo sua supressão – não alteram o valor devido. Por essa razão, o recebimento de parcelas trabalhistas a título de 13º, férias ou outras verbas dessa natureza não influencia a dívida consolidada. “A dívida existe, é certa e deve ser paga na data fixada, independentemente da circunstância”, apontou o ministro.

Além disso, o relator destacou que algumas rubricas indicadas na decisão contestada não são passíveis de compor a base de cálculo de alimentos, nem mesmo na hipótese de percentual sobre rendimentos, por serem consideradas verbas indenizatórias. É o caso do FGTS e da indenização rescisória.

Fonte: STJ - O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

1ª Exposição sobre Ditadura Militar no Brasil recebe visita de outras escolas em Lajedo‏

A Escola Municipal Henrique Dias em Santa Luzia está com um projeto inédito na cidade a respeito da Ditadura Militar no Brasil: Tortura e Resistência sob ideia do professor de História Almir Medeiros com apresentações nos dias 01 e 02 de dezembro.

Nesta manhã (01) alunos do 9º ano, 8º ano e 7ª série da escola montavam os cenários para as encenações onde vivenciarão diversos momentos da época e que serão apresentados nas tardes de hoje a partir das 13h até às 17h e amanhã (02) de 8h às 12h.

Às 8h houve a abertura do evento, acompanhado pela secretária de educação Neide Félix  com encontro das bandas marciais das Escolas Clementino Lima, Frei Fernando Rossi do bairro Mutirão , a banda e grupo de coreografia do Irene Leão e a banda dos alunos com necessidades especiais da educação inclusiva da Escola Dom Expedito Lopes.
2014 completa 50 anos do Golpe Militar no Brasil, e a escola preocupa-se em tornar esse fato histórico vivido por muitos brasileiros não só mais um assunto a ser estudado em sala de aula, mas principalmente conhecimento dos fatos e proximidade, "quebrando o ciclo de esquecimento, possibilitando uma prática que faça o aluno compreender e construir o sentimento de democracia para com os outros, garantindo os direitos humanos e deveres", explicou o professor Almir.