terça-feira, 21 de julho de 2009

UM EX-FAXINEIRO NEGRO VENCE PRECONCEITO E QUER “LIMPAR” A IMAGEM DO STF


O “bate-boca” entre o presidente do STF, Gilmar Mendes (dono de uma biografia repleta de denúncias de corrupção) e o ministro Joaquim Barbosa (dono de uma biografia invejável) traz a necessidade de esclarecer quem é quem no Judiciário brasileiro.Um ex-torneiro mecânico pernambucano indicou um ex-faxineiro mineiro para ocupar uma vaga entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. O presidente Lula escolheu o doutor da Universidade da Sorbonne e procurador do Ministério Público Federal, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, para ocupar uma vaga entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. O jovem negro que cuidava da limpeza do Tribunal Regional Eleitoral de Brasília está prestes a chegar ao topo da carreira da Justiça após quatro décadas de vitórias contra desigualdades sociais e raciais.A primeira foi em Paracatu, interior de Minas, onde nasceu numa família de sete irmãos, com a mãe dona-de-casa e o pai pedreiro e, mais tarde, dono de uma olaria. Lá, percebeu que só o estudo poderia mudar a sua história. Já aos 10 anos dividia o tempo entre o trabalho na microempresa da família e a escola. O saber era quase uma obsessão.- Uma das piores lembranças da minha infância foi o ano em que fiquei longe da escola porque a diretora baixou uma norma cobrando mensalidade. No ano seguinte, a exigência caiu e voltei à sala de aula. Estudar era a minha vida e conhecer o mundo o meu sonho. Adorava aprender outras línguas – contou Joaquim Barbosa numa entrevista em agosto de 2002 para o projeto de um vídeo sobre a mobilidade social dos negros no Brasil.O domínio de línguas estrangeiras foi a engrenagem para mobilidade social de Joaquim Barbosa. Aos 16 anos, deixou a família e a infância em Minas e foi atrás de emprego e educação em Brasília. Dividia o tempo entre os bancos escolares e a faxina no TRE do Distrito Federal. Um dia, o mineiro, na certeza da solidão, cantava uma canção em inglês enquanto limpava o banheiro do TRE. Naquele momento, um diretor do tribunal entrou e achou curioso uma pessoa da faxina ter fluência em outro idioma. A estranheza se transformou em admiração e, na prática, abriu caminho para outras funções. Primeiro como contínuo e, mais tarde, como compositor de máquina off set da gráfica do Correio Brasiliense. A conquista não sairia barato.- Lembro de uma chefe que me humilhava na frente dos companheiros de trabalho e questionava minha capacidade. No início, foi difícil, mas acabei me estabilizando no emprego e mostrando o quanto era profissional.A renda aumentou, mas ainda era pouca para ele e a família lá em Minas. Foi trabalhar também no Jornal de Brasília acumulando dois empregos e jornada de 12 horas. Mais tarde, trocou os dois por um. Foi para Gráfica do Senado trabalhar das 23h às 6h da manhã. Depois do trabalho, a Universidade de Brasília. O único aluno negro do curso de direito da UnB tinha que brigar contra o sono e a intolerância.- Havia um professor que, ao me ver cochilando, me tirava da sala.Joaquim Barbosa continuava sonhando acordado. Prestou prova para oficial da chancelaria do Itamaraty e passou. Trocou o bem remunerado emprego do Senado por um, que pagava bem menos. Mas o novo trabalho tinha uma vantagem incalculável: poder viajar para a Europa. Durante seis meses, conheceu países como Finlândia e Inglaterra. De volta ao Brasil, prestou concurso para carreira diplomática. Foi aprovado em todas as etapas e ficou na entrevista: a única na qual a cor de sua pele era identificada.Após esse episódio, a consciência racial de Joaquim Barbosa, que começou a ser desenhada na adolescência, ganhou contornos mais fortes. Ganhou novas cores, quando, já como jurista do Serpro, conheceu o país, especialmente o Nordeste e, em particular, Salvador. Bahia foi uma paixão a primeira vista do mineiro. Foi lá onde Joaquim Barbosa teve um contato maior com o que ele chama de “Negritude”.A percepção de ser minoria entre as elites ficou ainda mais nítida fora do país. O jurista explica que o sentimento de isolamento e solidão é muito forte num “ambiente branco” da Europa. Ser uma exceção aqui e no além mar ficou ainda mais forte após o doutorado na Universidade de Sorbonne. Nessa época já acumulava títulos pouco comuns para maioria das pessoas com a mesma cor de pele: Procurador do Ministério Público e professor universitário. Antes, já tinha passado pela assessoria jurídica do Ministério da Saúde.O exercício de vencer barreira, de alguma forma, está em sua tese de doutorado, publicada em francês. O doutor explica que o seu objeto de estudo foi o direito público em diferentes países, como os EUA e a França.- A minha intenção foi ultrapassar limites geográficos, políticos e culturais. Quero um conhecimento que vá além da fronteiras dos países – disse.
“Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite”, reagiu Barbosa.
Gilmar Mendes foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Na ocasião, em artigo publicado na Folha de São Paulo, o professor da Faculdade de Direito da USP, Dalmo Dallari, professor catedrático da UNESCO na cadeira Educação para a paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, declarou:“Se essa indicação (de Gilmar Mendes) vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. (…) o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.”
O empresário Gilmar Mendes carrega em sua biografia a denúncia de que foi favorecido com “incentivo” do poder executivo para fundar, em 1998, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola privada que oferece cursos de graduação e pós-graduação em Brasília. Desde 2003, conforme consta das informações do “Portal da Transparência” da Controladoria Geral da União, esse Instituto faturou cerca de R$ 1,6 milhão em convênios com a União. De seus nove colegas no STF, seis são professores desse Instituto, além de outras figuras importantes nos poderes executivo e judiciário (não é à toa que ele contou com tanta “solidariedade” no episódio que envolveu a discussão com o ministro Joaquim Barbosa). O Instituto se localiza em terreno adquirido com 80% de desconto no seu valor graças a um programa do Distrito Federal de incentivo ao desenvolvimento do setor produtivo. O subsecretário do programa, Endels Rego, não sabe explicar como o IDP foi enquadrado no programa. O belíssimo prédio do Instituto foi erguido graças a um empréstimo conseguido junto ao Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO), gerido pelo Banco do Brasil, cuja prioridade de investimento é o meio rural. Entre os seus maiores clientes estão a União, o STJ e o Congresso Nacional.
Dr. Eduardo Diatahy B. de MenezesProfessor Emérito da Universidade Federal do CearáProfessor Titular do Doutorado e Mestrado em Sociologia - UFC

Joaquim Benedito Barbosa Gomes, 54, foi o primeiro negro a tomar posse como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), em junho de 2003. O magistrado é dos sete atuais integrantes da corte que foram indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nos julgamentos do STF, Barbosa tem adotado posições fortes e já se envolveu em várias discussões acaloradas com outros membros do tribunal máximo do país.
O magistrado é o relator da ação penal mais importante em andamento no tribunal: a do caso do mensalão. Para acelerar o desfecho dessa causa –que possui 39 réus– e evitar a prescrição dos crimes contra os acusados, Barbosa adotou inovações, como a digitalização total dos autos do processo.
A carreira jurídica de Barbosa inclui a atuação como membro do Ministério Público Federal (1988-2003), como chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-1988) e como advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), entre 1979 e 1984.
Barbosa é professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Possui os títulos de doutor e mestre em direito pela Universidade de Paris-2 (Panthéon-Assas). O magistrado nasceu na cidade mineira de Paracatu.
Leia mais sobre o STF
Ministros do STF batem boca; Barbosa diz que Mendes destrói credibilidade da Justiça
Após discussão, STF suspende sessão plenária; ministros apoiam Mendes
Ministros do Supremo dizem que confiam em Mendes e suspendem sessão de amanhã
Fonte Leia no Jornal Folha de São Paulo

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Audiência Pública sobre Reforma Política na ALMG


Heitor Reis (*)

Concordo plenamente com o pensamento abaixo, atribuído a Platão:

"A desgraça de quem não gosta de política é ser governado por quem gosta."
[ http://www.jfrn. gov.br/bibliotec a/Clipping/ 200609/290906. htm ]

Assim, lá estava eu e uma centena de belorizontinos tentando fugir da desgraça que campeia solta por esta "reparticular" das bananas e dos bananas. Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), dia 02/07/2009, 14:30 h. A versão oficial do evento está disponível em http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_745846.asp e http://www.brasilreformamg.blogspot.com/

Enquanto transcorre o evento, vou anotando aspectos que me chamam mais a atenção. Portanto, é conveniente a leitura da visão oficial acima mencionada, para quem tiver tempo ou interesse em percebe-lo mais amplamente.

Por outro lado, não gostaria que minha análise fosse considerada como tendo o propósito de reduzir o valor desta audiência, mas como uma forma de exteriorizar, dialeticamente, o que não me foi possível fazê-lo, na ocasião, em função do tempo reduzido destinado a quem não estivesse na mesa, ainda que bastante razoável, em função do horário disponível para o tanto.

A síntese, desta questão é a seguinte: Política, na prática, é a forma mais ou menos civilizada de se administrar a luta de classes entre os interesses do capital e do trabalho. Historicamente prevalece a vitória do poder econômico, diante da alienação do operariado, satisfeito com a desgraça material em que vive, com raras exceções. Como organizar um povo que está insatisfeito apenas da boca para fora, mas não é capaz de fazer coisa alguma de concreto para lutar pelos seus interesses? Cada povo tem o governo que faz por onde merece-lo!

Claro que as condições históricas, culturais, religiosas, etc., de nosso povo contribuem para que seja mantido apenas como massa de manobra, para legitimar uma democracia de fachada, que esconde um Estado Ditatorial DE FATO. Uma educação libertadora, ao contrário do sistema atualmente adotado pelo Estado, é a solução para isto. Mas, como poderão os ricos e seus lacaios nos Três Poderes, abdicarem dos privilégios dos quais desfrutam nababescamente, em benefício da classe trabalhadora?

Não custa lembrar que, no Haiti, escravos analfabetos fizeram a revolução, tomando o poder por algum tempo, mas não resistiram por muito tempo, em função das pressões internacionais contra esta iniciativa popular, um péssimo exemplo para o resto do mundo! Então, não se trata apenas de uma questão de formação intelectual, mas de caráter:

[ http://pt.wikipedia.org/wiki/Haiti ]
"Após uma revolta de escravos, a servidão foi abolida em 1794. Nesse mesmo ano, a França passou a dominar toda a ilha. Em 1801, o ex-escravo Toussaint l'Ouverture tornou-se governador-geral, mas, logo depois, foi deposto e morto pelos franceses. O líder Jacques Dessalines organizou o exército e derrotou os franceses em 1803. No ano seguinte, foi declarada a independência e Dessalines proclamou-se imperador."

Durante toda a Audiência Pública (AP), eu percebia diferenças entre os conceitos utilizados pelos palestrantes e demais presentes, com os que venho tentando aprimorar, por considerar insuficientes para explicar adequadamente a realidade. São aqueles que recebi da geração anterior, mesmo acadêmica, dominando a mente de quase todo nosso povo, cuja grande maioria é analfabeta e semi-analfabeta. Quanto ao caráter, a coisa ainda é pior: temos o jeitinho brasileiro, a “lei de Gerson”, a maracutaia, a catimba, o Zé Carioca, o Macunaíma , um herói sem caráter, dignos representantes do limite ético de nosso povo, materializando- se constantemente nos mais elevados escalões dos Três Poderes da Nação.

Creio que somente discutindo, primeiro, o conceito de democracia, sobre o que é e do que não é, realmente, o governo do povo, podemos qualificar melhor este debate: http://www.midiaind ependente. org/pt/red/ 2009/04/444078. shtml

Depois, devemos examinar se o Brasil é ou não é uma democracia, adotando-se este conceito. Nada de considerar que uma democracia DE DIREITO seja uma democracia DE FATO!!! [ www.midiaindependen te.org/pt/ red/2008/ 05/419423. shtml ]

Certamente concluiremos que não estamos em um regime democrático, mas numa ditadura do poder econômico, caso realmente queiramos enfrentar a verdade dos fatos. Isto é muito difícil de se alcançar, tendo em vista sermos bombardeados com uma lavagem cerebral (sujagem cerebral!) desde nosso nascimento. Tanto pelo sistema de ensino, quanto pela mídia, com informações que nos afirmam categoricamente que sempre estivemos numa democracia.

Mesmo durante a Ditadura Militar, outro engano conceitual, já que os verdadeiros ditadores sempre foram civis ricos e os militares, meros marionetes daqueles. Portanto, prefiro adotar o termo Ditadura Pseudomilitar, refletindo melhor a realidade dos fatos. Fico admirado, ao ver que levei algumas décadas para perceber isto e verbaliza-lo! ...

Volta e meia me apresentam o argumento de que, se considerarmos democracia como sendo realmente o governo do povo, não existe país no mundo que a possua, como se o fato de sua inexistência fosse o impedimento de tentarmos construí-la.

Assim, o próprio termo "república" é outra falácia, já que, na prática, o Estado não prioriza o interesse público da maioria, mas sim o da minoria que financia a campanha de quase todos os políticos eleitos. O serviço é complementado com o aliciamento dos funcionários públicos, através de uma atividade teoricamente honesta e legal, conhecida por "lobby", no idioma do maior Estado terrorista da face da Terra. Aliciamento seria mais adequado...

Aí, alguém me afirma que o problema é o fato de nossa democracia ser representativa. Outro sofisma! É possível existir democracia representativa, quando os representantes do povo fazem a vontade dos ricos que os financiaram e não de seus eleitores? Não lhes prometem algo, antes das eleições, e fazem o contrário, quando no poder?

Então, alegam eles, que estão lutando para construir uma democracia participativa. Para mim, este termo é um exemplo extravagante de redundância ou eufemismo para quem não tem coragem de chamar uma ditadura pelo nome correto e cria duas formas de democracia: uma participativa (a verdadeira) e outra não (falsa democracia e ditadura real). Como se o povo pudesse governar o Estado sem participar deste governo.

Noutra ocasião, dias antes, no Sindicato dos Jornalistas, onde o movimento social tratava do golpe de Estado em Honduras, alguém defendeu que estamos em uma democracia formal. Ora, um governo apenas formal do povo não é um governo em hipótese alguma. Se quem não governa de fato, o país, não for o povo. Se não é um governo efetivo, também o termo adotado para tanto não deve ser democracia formal, mas ditadura real!

Mais tarde, defenderam que o Brasil tem o sistema de votação mais evoluído do mundo, reproduzindo o discurso do governo e da mídia! Ora, será porque os países mais evoluídos do mundo não o adotaram ainda? E somente os mais atrasados? Ao analisarmos este assunto com mais profundidade, encontraremos um problema em nossa urna que mais parece funerária, para enterrar nosso sonho de uma verdadeira democracia.

Trata-se de uma caixa-preta, onde não temos garantia alguma de que nosso voto foi aplicado no candidato que escolhemos. Vale a pena visitar um sítio, onde professores universitários e estudiosos do assunto condenam esta urna, por não ser confiável e nem possível de ser auditável, cujo tema vem sendo discutido na Câmara Federal. [ http://brasil.indymedia.org/pt/red/2002/08/35010.shtml ; http://www.votoeletronico.org/ ]

[ http://pdt12.locaweb.com.br/primeirapagina.asp?id=799 ]
Urnas brasileiras são falhas e permitem fraudes
A credibilidade das urnas eletrônicas adotadas no sistema eleitoral brasileiro foi questionada pelo professor do Instituto de Computação da Universidade de Campinas (Unicamp) Jorge Stolfi em audiência pública sobre o assunto realizada, nesta quinta-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo ele, é consenso entre os especialistas da área que o sistema é falho e permite fraudes que não são detectadas, por causa da natureza do sistema. Para aumentar a segurança do resultado eleitoral apurado, o professor sugeriu a adoção do voto impresso de maneira complementar.
Nota técnica para comissão da Câmara critica segurança das urnas eletrônicas: http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=792&p=1

Discutiram a identificação do eleitor, como se já não estivesse em fase de testes a identificação digital por leitura ótica, com interpretação do computador:
[ http://www.estadao. com.br/noticias/ tecnologia, eleitor-testara- urna-eletronica- com-impressao- digital-este- ano,132207, 0.htm ]Eleitor testará urna eletrônica com impressão digital este ano
SÃO PAULO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a testar nas eleições municipais deste ano urnas eletrônicas de votação que identificam os eleitores por suas impressões digitais. O órgão tem como objetivo ter dados biométricos de todos os eleitores nos próximos dez anos, num projeto orçado em 200 milhões de reais.

A distribuição da verba do Fundo Partidário ou do proposto financiamento público de campanha, caso contemple os partidos em função do número de parlamentares existentes, estará perpetuando o privilégio do capital que foi a forma que assegurou a eleição de quase todos eles!

Quanto à mudança de partido, as restrições propostas podem ir mais além: O político deve fazer uma exposição de motivos, demonstrando a razão pela qual irá mudar de partido, podendo o TRE aceita-la ou não.

Cada gênero, raça, classe social, religião, profissão e outros fatores que diferenciam ou agrupam a população deve ter sua cota determinada no governo e a disputa eleitoral deve ocorrer dentro de cada um destes setores, para que tenhamos uma genuína democracia. Por exemplo, enquanto os ricos, que são uma minoria puderem financiar a eleição da maioria dos governantes (ou alicia-los, durante o mandato), estaremos numa ditadura do poder econômico, mesmo usando o eleitor como massa de manobra para legitimá-la.

Enquanto nosso povo não tiver uma visão real de como funciona a política, não saberá votar ou como pressionar seus representantes conforme seu interesse e será mera massa de manobra. Somente a consciência política garante o direito dos representados serem respeitados pelos seus representantes. Sendo grande parte analfabeta e semi-analfabeta, incapaz de compreender seus direitos e deveres, é impossível existir uma democracia, sem educação compatível com esta responsabilidade.

Enquanto nossos políticos e suas famílias não forem obrigados a se utilizar dos serviços públicos que fornecem aos seus eleitores, desconhecerão a realidade em que vivem e nada farão para melhora-la.

Todo candidato deve abdicar de seu sigilo bancário, telefônico e fiscal, bem como ser obrigado a prestar toda informação que contribua para investigação de sua idoneidade, ao buscar um cargo público concursado ou eletivo.

Não tenho a menor dúvida de que este processo revolucionário começa dentro de casa, na educação de berço, passando, posteriormente pela escola. Certamente, o governo, caso tivesse interesse em transformar este país numa democracia de verdade, faria o que Chávez fez na Venezuela, dando formação política aos pobres. O que teria impedido Lula de aplicar esta fórmula de sucesso comprovado?

Talvez a resposta tenha sido dada por Marilena Chauí, filósofa da USP e membro da Direção Nacional do PT:

Jornal Brasil de fato - Edição Nº 143 - De 24 a 30 de novembro de 2005
Brasil de Fato - Como vê o governo Lula, e qual a sua avaliação sobre a conjuntura atual?Marilena Chauí - Infelizmente, não é um governo de esquerda. Porque o elemento fundamental que faria com que ele se abrisse como um governo de esquerda não é como o PSOL diz: a ruptura com o Fundo Monetário Internacional (FMI), o abandono de várias políticas econômicas. O gesto que definiria este governo como de esquerda teria sido a reforma tributária para a redistribuição da renda. Lula marcaria a sua posição se dissesse: "Eu vim em nome da classe trabalhadora, eu vim em nome dos movimentos sociais e populares, e é com eles, e para eles, que eu vou governar". Então, a ausência deste elemento faz com que a política econômica, a lentidão das políticas sociais, a falta de coordenação entre vários dos ministérios assumam importância maior do que efetivamente têm.

Por outro lado, lamentavelmente, os partidos políticos ditos de esquerda perderam grande parte de sua capacidade de preparação de seus militantes para o exercício da consciência política, preferindo manipulá-los, como faz a direita!



(*) Heitor Reis é um subversivo e um indivíduo perigoso do ponto de vista dos milicos e de Gilmar Mendes. Engenheiro civil, militante do movimento pela democratização da comunicação e em defesa dos Direitos Humanos , membro do Conselho Consultor da CMQV - Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida (www.cmqv.org) e articulista. Nenhum direito autoral reservado: Esquerdos autorais ("Copyleft") . Contatos: (31) 9208 2261- heitorreis@gmail. com - 15/07/2009

domingo, 12 de julho de 2009

A VIDA DE DOM HÉLDER CÂMARA

Considerado uma das figuras políticas mais importantes da Igreja no país, há cem anos nascia, no Ceará, Dom Hélder Câmara. O religioso desempenhou um papel fundamental para o fortalecimento da Teologia da Libertação, defendendo uma Igreja comprometida com o povo brasileiro. Dom Hélder, designado para ser o arcebispo da cidade de Olinda e Recife, chegou a capital pernambucana nos primeiros dias do Golpe Militar de 1964. Pela coragem de dizer “não” ao regime militar e denunciar publicamente as atrocidades cometidas pela ditadura, o “arcebispo vermelho”, como era conhecido, foi perseguido e censurado pelos militares. Hoje, cem anos após o seu nascimento, o legado deixado pelo religioso continua firme entre os que defendem os direitos humanos no país e no mundo. Em entrevista à Radioagênca NP, o coordenador do Centro Dom Hélder Câmara e vereador da cidade de Olinda, Marcelo Santa Cruz, fala sobre o legado do religioso e a vida dedicada às mudanças sociais. Radioagência NP – Como Dom Hélder conseguiu desenvolver uma prática voltada para o bem comum, para a liberdade de expressão, e conviver com a hierarquia, as normas institucionais da Igreja? Marcelo Santa Cruz – Ele sabia organizar, aglutinava em torno de um pensamento transformador homens e mulheres de todos os credos, agia de forma ecumênica e sempre indicava um caminho libertador para as pessoas. Era também um bispo da Igreja Católica, sendo que vivia o cristianismo como prática de vida. A primeira coisa que ele fez quando assumiu a arcebispado de Olinda e Recife foi dispensar as pompas e mordomias do Palácio dos Manguinhos, para fixar sua residência em um humilde alojamento nos fundos da Igreja das Fronteiras. Essa era a sua personalidade, imprimia como linha de pensamento uma ação pastoral voltado para os pobres. RNP – Destaque alguns movimentos ou organizações onde as contribuições e ensinamentos de Dom Hélder se fizeram presentes. MSC – Dom Helder foi um animador de questões sociais, estimulou organização social, eclesiástica e popular. Foi criado sobre sua inspiração o Banco da Providencia, no Rio de Janeiro, a Conferencia Nacional dos Bispos do País (CNBB), A Pastoral da Juventude do Meio Popular (PJMP); o Encontro de Irmão, a Campanha da Fraternidade. Sem esquecer que Dom Hélder foi um grande estimulador e apoiou de maneira incondicional a reforma agrária, inclusive, no seu funeral, foi colocada a bandeira do MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] com a qual ele foi sepultado. RNP – Quais foram as contribuições deixadas para a construção da Teologia da Libertação? MSC – A Teologia da Libertação aponta para uma igreja preocupada com as questões sociais. Portanto, a teologia deixou como legado uma Igreja renovada na fé cristã e no compromisso social, cujo pensamento levava a libertação das pessoas, postulava a oportunidade para todos e agia de maneira ecumênica. RNP – Qual a mística vivenciada por Dom Hélder? MSC – Observando o retrovisor, o caminhar desses movimentos que foram criados sobre inspiração de Dom Hélder Câmara, em cada um deles, ele lutou pela posse da terra e pela solidariedade aos presos torturados, denunciando os desaparecimentos forçados. É bom ainda destacar que a grande virtude do Dom Hélder era que ele reunia varias pessoas em torno de um pensamento transformador, entidades, homens e mulheres de todos os credos e etnias de forma ecumênica e verdadeiramente cristã. Que era um nordestino falando para nordestinos com os olhos postos no Brasil, na América e no mundo. RNP – Marcelo, tem algo a destacar em seus momentos com Dom Hélder? MSC – Tive a oportunidade de pergunta-lhe se ele realmente acreditava que não haveria miséria no ano 2000. Dom Hélder olhou para dentro dos meus olhos e disse em voz pausada: “Meu filho, no ano 2000 haverá miséria, talvez mais do que hoje. O que eu quero é colocar a questão da fome na agenda dos governantes e da sociedade”. E essa era a luta do Dom Hélder, justamente com os pobres e despossuídos, com aqueles que não tinham voz e nem vez na sociedade. De Caruaru, em Pernambuco, para Radioagência NP, Marcos Felipe.

Fonte: Notícias do Planalto

http://olindaurgente.blogspot.com/2009/07/vereador-de-olinda-fala-sobre-dom.html

STF permite que servidores incluam companheiros de união homoafetiva em plano de saúde e benefícios sociais



Segunda-feira, 06 de Julho de 2009 STF permite que servidores incluam companheiros de união homoafetiva em plano de saúde e benefícios sociais
Já está em vigor o Ato Deliberativo 27/2009 do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos seus funcionários que vivem relações homoafetivas estáveis incluírem seus parceiros como dependentes do plano de saúde do tribunal, o STF Med.
A questão foi discutida em reunião do Conselho Deliberativo do STF-Med realizada em janeiro e junho deste ano, sendo que a medida passou a valer no dia 1º de julho.
Para colocar o companheiro ou companheira como dependente, o funcionário precisa comprovar que a união é estável apresentando uma declaração pessoal. Além disso, a união também poderá ser comprovada por cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos e comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.
Outro requisito é comprovar que não existe da parte de nenhum dos dois companheiros qualquer impedimento decorrente de outra união. Para esses casos, poderá ser apresentada declaração de estado civil de solteiro firmada pelos companheiros; certidão de casamento com a averbação da sentença do divórcio; sentença que tenha anulado casamento ou certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez.
Os companheiros de funcionários do STF deixarão de ser beneficiados nos casos que houver a dissolução da união homoafetiva, o desligamento do funcionário titular do benefício ou no caso de comprovação de que foram apresentadas informações inverídicas.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Garanhuns sedia Seminário Pernambuco: empreender para desenvolver no dia 30


Municípios das 12 RDs serão alvo de seminários para estimular população a abrir e ampliar negócios, de olho nos empreendimentos estruturadores. Segundo evento será no dia 30, em Garanhuns, por conta da reestruturação da bacia leiteira A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC) e sua vinculada, a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper) dão continuidade em junho ao Seminário Pernambuco: empreender para desenvolver e levam para Garanhuns, Agreste Meridional, a segunda edição do evento. O seminário será realizado no Teatro Alfredo Leite Cavalcanti (Centro de Cultura de Garanhuns), localizado na Praça Dom Moura, S/N, Centro, a partir das 9h. Na programação, palestras, prestação de serviços e de informações tendo como pano de fundo os preceitos do empreendedorismo e o conjunto de circunstâncias propícias à criação de negócios, como empresas de embalagens, serviços diversos, mercado imobiliário, hotelaria, construção civil, além de outras necessidades básicas como, farmácias, padarias, postos de combustíveis, mercados, restaurantes, etc. O seminário tem apoio da Prefeitura de Garanhuns, Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Jucepe, BNDES, BNB, Sebrae, Caixa, Banco do Brasil, Fecomércio e Femicro. Lançado em maio, em Goiana, o seminário tem como foco despertar da população para as possibilidades de novos negócios, especialmente entre os trabalhadores autônomos e micro e pequenos empresários, a partir da construção e inauguração dos chamados empreendimentos estruturadores públicos e privados. Em Garanhuns e municípios do entorno, como Bom Conselho, estão sendo erguidas fábricas relacionadas ao setor de laticínios, como a Perdigão, cuja inauguração ocorrerá neste mês, a Bom Gosto (antiga Parmalat), Betânia, entre outras. Os temas gerais das conferências serão empreendedorismo, associativismo, microcrédito, planejamento e gestão de negócio, etc. Além das palestras, o evento oferecerá ainda serviço de esclarecimento de dúvidas individualizado, a quem se interessar e quiser saber mais sobre os temas abordados. Para isso, serão montados balcões para atendimento ao público. Próximos seminários - O mesmo modelo de evento será executado, até dezembro, em municípios como Serra Talhada, Vitória de Santo Antão, Salgueiro, João Alfredo, Escada, entre outros. “A pretensão é executar um Pernambuco: empreender para desenvolver nos municípios onde a SDEC tem feito esforços para a estruturação de empreendimentos públicos e privados com desdobramentos socioeconômicos significativos”, explica o secretário Fernando Bezerra Coelho (foto). “Estamos diante de um quadro diferente, que é a oportunidade de empreender. Queremos ir até as comunidades onde os empreendimentos estão sendo construídos com essa mensagem e levando conosco os parceiros que podem ajudar, com informações e crédito”, complementa o presidente da AD Diper, Jenner Guimarães do Rêgo. “O Agreste Meridional vive um momento ímpar e vai recuperar o que perdeu ao longo dos anos. A expectativa e de abrigarmos um grande número de empresas”, relata o prefeito de Luiz Carlos de Oliveira.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Ônibus da Caxangá: paciência no limite


Toda paciência humana tem limite. Ainda mais quando um coletivo da Caxangá, em especial a linha Jardim Brasil / Rio Doce, pois os usuários sofre humilhações constantes. Chega um momento em que estoura a paciência.
Em na noite do dia 18/06/2009 cheguei a minha cota (...) esperei na parada, próximo ao Banco do Brasil, cerca de 01:25 h (...) por ser uma noite chuvosa e fria todos estavam encolhidos e resignados, espirrando e rezando( pelo amor de Deus que o motorista não “queime” a parada, que o motorista esteja de bom humor e que o ônibus esteja limpo).
Que sorte (...) pensei, La vem o ônibus e o motorista parou, parece que ele está de bom Humor e o ônibus está limpo. Tudo estava perfeito ...
Ou quase, Perto da ponto onde deveria descer o motorista entrou em um desvio e cortou cerca de 01Km do seu percurso normal, deveria seguir na Avenida Costa Azevedo entrar na Rua Recife onde ou iria parar.
Quando percebemos já estávamos indo em direção a Jardim Brasil I, aos gritos cerca de 10 passageiros protestou e a trocadora aos berros disse que o ônibus não mais iria entrar na Rua Recife e que quem se achasse prejudicado ligasse para a Caxangá, acredito que ela sabe que isso não iria levar a nada, e na chuva que caia na noite de Olinda 01 criança de cerca de 10 anos, 02 adultos, 03 estudantes e uma senhora com cerca de 60 anos caminharam até o seu destino que deveria ser feito no ônibus.
Será que eles não tem mãe, filhos ...???
Ou será que a solução é a população do bairro ir a rua e expulsar os ônibus velhos e a empresa do bairro. Só assim as autoridades resolverão o problema que a até hoje prejudica os moradores de Jardim Brasil II.
Outra duvida me preocupa Será que a Secretaria de Transportes de Olinda não exige o cumprimento das regras? Não tem poder ou não tem vontade de pressionar os empresários? Quem deve ser respeitado em primeiro lugar, as empresas, ou os usuários? Afinal, o serviço de transporte coletivo é uma concessão da prefeitura, feita mediante regras de bom serviço. Os empresários pressionaram e ganharam o aumento no preço das passagens, mas até quando os ônibus imprestáveis vão continuar rodando na cidade?
Mas vale lembra a Lei das Concessões (lei 8987/95)e os ensinamentos do Dr. Evandro Luis Urnau
(...) O transporte urbano que transita pelas ruas todos os dias é um Serviço Público delegado do Município ao particular, sendo que este possui a obrigação de o prestar de forma eficiente e adequada, cabendo ao Poder Público o dever de fiscalização e de intervenção para que este serviço seja prestado com qualidade.
O inciso V do artigo 30 da atual Constituição da República Federativa do Brasil assim o prevê:
" Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial"
Cabe, inicialmente, para facilitar o desenvolvimento do estudo proposto, conceituar Serviço Público.
Nas palavras do eminente professor Helly Lopes Meireles, "Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado" (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Ed. Malheiros, 2002, p. 320).
O transporte coletivo, dentro do conceito latu sensu de Serviço Público, expendido acima, pode ser definido com um serviço de utilidade pública, pois visa a facilitar a vida da coletividade, colocando à disposição veículos para lhe proporcionar maior conforto, velocidade e modicidade na locomoção.
Em face disso, a natureza deste serviço é uti siniguli, ou seja, direcionado apenas aos usuários que o remuneram por meio de tarifas.
Embora a remuneração principal do concessionário não provenha do Poder Executivo, é dele a incumbência de fiscalizar e interceder para que este serviço de transporte seja prestado de forma eficiente à coletividade.
Helly Lopes Meireles, em sua Obra "Direito Administrativo Brasileiro", traz, sinteticamente, as obrigações da entidade concessionária para com a coletividade, as quais devem ser objetos de controle pelo Poder Público:
"Os requisitos do Serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes, para exigi-los de quem os preste: o princípio da permanência impõe a continuidade no serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige a atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia traduz-se em bom tratamento para com o público. Faltando qualquer desses requisitos em um Serviço Público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar a sua prestação" – grifou-se (p. 321).
O que verifica-se, atualmente, é uma Administração Pública displicente ao fiscalizar os concessionários e, ao mesmo tempo, acessível às suplicas das empresas no que diz respeito ao ajuste das tarifas.
Assim, de um lado vê-se um concessionário preocupado apenas com o aumento de seus lucros e de outro um Executivo Municipal negligente, que acaba não se preocupando com os administrados, cedendo às pressões para o "restabelecimento do equilíbrio econômico", freqüentemente postulado, e ignorando a modicidade da tarifa e a eficiência do serviço, que devem ser observados na prestação do serviço delegado, como bem acentuado pelo professor Helly L. Meireles.
Ora, como o próprio nome já diz, os concessionários de Serviços Públicos ou de utilidade pública têm como fim precípuo servir o público, sendo, portanto, inadmissível que o serviços sejam prestados de forma dissiduosa, visando apenas o lucro gerado pela tarifa cobrada dos usuários.
Dessa forma, inconcebível, no transporte coletivo, estarem até os corredores dos veículos lotados, fazendo com que, muitas vezes, trabalhadores se atrasem e coloquem em risco os empregos que os sustentam por não conseguir sequer entrar no ônibus.
É de se exigir do Poder Público que use de suas prerrogativas típicas dos contratos administrativos, como o é o de concessão, e fazer com que os concessionários prestem um serviço de qualidade ou, então, revogar a delegação por interesse público, inclusive encampando o serviço, se necessário.
Nesse sentido, Helly Lopes Meireles ensina que "é dever do concedente exigir sua prestação em caráter geral, permanente, regular, eficiente e com tarifas módicas", salientando que "no poder de fiscalização está implícito o de intervenção para regular o serviço quando estiver sendo prestado deficientemente aos usuários" (Direito Administrativo Brasileiro, 2002, p. 373).
A Lei (1) dá, ainda, a possibilidade para os próprios cidadãos exercerem este direito de fiscalização, pois "aquele a quem for negado o serviço adequado (art. 7º, I) ou que sofrer-lhe a interrupção pode, judicialmente, exigir em seu favor o cumprimento da obrigação do concessionário inadimplente, exercitando um direito subjetivo próprio" (MELLO, Celso A. B., in CURSO DE DIRETO ADMINISTRATIVO, Ed. Malheiros, 2000, p. 638).
Contudo, há de se ter em vista que os usuários do transporte coletivo urbano são, em sua maioria, pessoas sem recursos financeiros e, em geral, de baixa escolaridade, que sequer imaginam estar fazendo uso de um Serviço Público delegado e que podem recorrer ao Poder Jurisdicional para vê-lo prestado de forma eficiente.
Com efeito, não é crível que tais cidadãos vão, efetivamente, exercer tal direito trazido pela lei, não podendo, em face deste dispositivo legal, a Administração deixar o ônus da fiscalização ao administrado.
Sublinhe-se, por derradeiro, que a necessidade de o Poder Executivo agir de forma responsável na fiscalização das concessões de transporte coletivo, bem como verificar se as condições estabelecidas no contrato estão sendo cumpridas pelo concessionário, decorre de lei, fazendo-se imperioso, portanto, que este tome as medidas cabíveis para a efetiva defesa dos interesses da coletividade, consoante determinam os Princípios da Legalidade e da Supremacia do Interesse Público, que regem a Administração Pública de um modo geral.
Destarte, os cidadãos possuem o direito à qualidade do transporte coletivo, não devendo se submeter às verdadeiras torturas diárias dentro dos ônibus, causadas pela falta de fiscalização do Executivo Municipal. Devem, sim, exigir do Poder Público o cumprimento do disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil e que tome as medidas necessárias para a efetiva defesa dos interesses dos administrados.
Bom e isso ai;
Vandalismo não é solução e ficar parado encolhido rezando por um transporte público de qualidade.
Há, transporte público de qualidade é direito nosso!!!

quarta-feira, 17 de junho de 2009

O DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO

Apesar de nos parecer recente, a origem da greve não o é. A história faz referência à greve de “pernas cruzadas” de trabalhadores que se recusaram a trabalhar porque não receberam o que lhes fora prometido, no Egito, reinado de Ramsés III, no século XII a.C, segundo Amauri Mascaro (MASCARO, 2007.)
Já a origem da palavra greve é mais recente, (greve é originário de gravetos) se dá devido a uma praça de Paris na qual acumulavam-se gravetos trazidos pelas enchentes do rio Sena. Lá os operários descontentes com as condições de trabalho, se reuniam quando paralisavam os serviços. Dirigiam-se a esse local também os empregadores quando necessitavam de mão-de-obra.
Martins (MARTINS, 2006, p. 830) esclarece que “na história mundial a greve foi cronologicamente considerada um delito, principalmente no sistema corporativo, depois passou a liberdade, no Estado liberal, e, posteriormente, a direito, nos regimes democráticos. (...) No Brasil, inicialmente, tivemos o conceito de greve como liberdade, depois delito e, posteriormente, direito”.
Imprescindível se faz mencionar o conceito de greve, o qual podemos auferir do art. 2º da Lei 7783/89 como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Amauri Mascaro (MASCARO, 2007, p. 1170) entende que “a greve é um direito individual de exercício coletivo, manifestamente como autodefesa”.
Para Gerhard Boldt (BOLDT, apud MASCARO, 2007, p. 1171) “greve é uma interrupção coletiva e combinada do trabalho por certo número de trabalhadores da mesma profissão ou empresa, tendo um objetivo de luta, a fim de que os seus fins venham a ser atendidos”.
Vale ilustrar o entendimento de Tarso Genro (GENRO, 2007) em relação à greve.
O direito de greve decorre do direito ao trabalho. Não é sua polaridade, mas está contido no próprio direito ao trabalho como sua “negação”. O direito ao trabalho contém o direito de negar-se a trabalhar em condições que não respondem as necessidades sociais mínimas, que são historicamente relativizadas em cada formação social determinada.
.O direito de greve dos trabalhadores regidos pela CLT está reconhecido pela Constituição Federal em seu artigo 9º: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”; e estabelece no seu parágrafo único que “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Em conseqüência, temos a Lei 7.783 de 28 de junho de 1989, que regula o exercício do direito de greve na esfera da iniciativa privada, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Por outra banda, o direito de greve do servidor público, com vínculo estatutário, também foi reconhecido pela Carta Magna, em seu artigo 37, inciso VII, in verbis: “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”
É bastante controvertida a doutrina pátria quanto à eficácia da norma contida no artigo supracitado.
Celso Antônio Bandeira de Mello (apud Aline Daniela Florêncio Laranjeira, 2003) entende tratar-se de norma de eficácia contida, ao argumento que
a greve do servidor público era proibida e agora é prevista na própria Constituição, sendo, portanto, permitida. Se se condicionar o direito de greve do servidor público à edição de lei específica, o trabalhador será privado do referido direito.
Igualmente, Antônio Álvares da Silva (apud Aline Daniela Florêncio Laranjeira, 2003) leciona que foi reconhecido “ao servidor público civil o direito de greve e não existindo a lei específica referida no texto constitucional para definir-lhe os termos e limites, o direito será exercido de forma ilimitada”, encontrando contenção apenas nas garantias constitucionais, nas leis de ordem pública, no ilícito civil e penal e nas disposições administrativas da Lei n. 8112/90.
Diógenes Gasparini (2006. p. 195) comunga do entendimento supra, juntamente com o de José Afonso da Silva, no sentido de ser “a norma em apreço é de eficácia contida (a que tem aplicabilidade imediata, integral, plena, não obstante possa ter seu alcance reduzido pela legislação infraconstitucional ). Essa lei ainda não foi editada. Não obstante isso, o direito de greve do servidor público é exercitável, ressalvadas apenas as necessidades inadiáveis da comunidade, identificadas segundo critérios de razoabilidade” .
O ilustre professor nos apresenta ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso de Mandado de Segurança n° 2.677.
Com efeito, nesse acórdão restou assentado que o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar a greve. Na ausência de lei específica, tomar-se-ão para suprir a lacuna os princípios jurídicos e a legislação que disciplinar a matéria (RDA, 193:154, apud GASPARINI, 2006. P. 195).
Não obstante, o entendimento doutrinário majoritário é no sentido de que a norma inscrita no artigo em pauta é de eficácia limitada, sendo assim, o direito de greve do servidor público só poderá ser exercido após a edição de lei específica.
Nesse sentido também se manifestou o Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento do MI 20 – DF de 01.05.1994, senão vejamos:
O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade , razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição. A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta - ante a ausência de auto-aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição - para justificar o seu imediato exercício. O exercício do direito público subjetivo de greve outorgado aos servidores civis só se revelará possível depois da edição da lei complementar reclamada pela Carta Política. (...). (MI 20/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, julgado pelo Tribunal Pleno em 19/05/1994).
Conveniente se faz lembrar que o Mandado de Injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Contudo, ao Tribunal cabe apenas dar ciência da omissão legislativa ao Poder Legislativo para que seja suprida, constituindo o Estado em mora para fins de indenização, pois o Mandado de Injunção não autoriza ao Poder Judiciário editar norma, para suprir a omissão legislativa e fazer valer o direito fundamental, até que o Poder Legislativo assim o fizer.
Importa salientar as palavras do Ministro Sepúlveda Pertence em sede de Mandado de Injunção:
O mandado de injunção nem autoriza o judiciário a suprir a omissão legislativa ou regulamentar, editando o ato normativo omitido, nem, menos ainda, lhe permite ordenar, de imediato, ato concreto de satisfação do direito reclamado: mas, no pedido, posto que de atendimento impossível, para que o tribunal o faça, se contém o pedido de atendimento possível para a declaração de inconstitucionalida de da omissão normativa, com ciência ao órgão competente para que a supra. (MI 168/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado pelo Tribunal Pleno em 21/03/1990).
Mas qual será a valia da mera declaração da mora legislativa para o sujeito que se encontra ceifado de direitos que sabiamente foram garantidos pela Carta Magna?
A nova tendência da Corte Suprema se baseia em outorgar objetividade ao instituto, solucionando o caso concreto, satisfazendo o direito reclamado.
Nesse diapasão, vejamos entendimento do Ministro Gilmar Mendes, no mandado de injunção 670-9:
Não resta dúvida, a meu ver, de que é chegada a hora desta Corte avançar no sentido de conferir maior efetividade ao mandado de injunção, dando concreção a um dos mais importantes instrumentos de defesa dos direitos fundamentais concebidos pelo constituinte originário. (MI 670-9/ES, Rel. Min. Maurício Corrêa, sessão 07/06/2006).
Di Pietro (DI PIETRO, 2007. p. 507) tenta justificar a mora do legislativa:
Na realidade, não devem ser poucas as dificuldades que o legislador federal enfrentará para regulamentar a greve do servidor público; não é especialmente por se tratar de servidor público, cuja continuidade fica rompida com a paralisação; se fosse essa a dificuldade, poderia ser contornada da mesma forma por que o foi nos artigos 10 a 13 da Lei n° 7.783/89, que cuida dos serviços considerados essenciais e estabelece normas que asseguram a sua continuidade em períodos de greve.
A dificuldade está no fato de que, tanto o direito de sindicalização como o direito de greve, cuja importância para os trabalhadores em geral diz respeito a assuntos relacionados com pretensões salariais, não poderão ter esse alcance com relação aos servidores públicos, ressalva feita aos das empresas estatais. Com esse objetivo, o exercício do direito de greve poderá, quando muito, atuar como pressão sobre o Poder Público, mas não poderá levar os servidores a negociações coletivas, com ou sem participação dos sindicatos, com o fito de obter aumento de remuneração.
Isso porque a Administração Pública é vinculada ao Princípio da Legalidade, isto significa que qualquer concessão remuneratória aos servidores públicos deve ser precedida de lei, o que impede que sejam livremente alterados por negociação entre as partes. Toda lei deve ser votada e, assim, independe da vontade única da Administração ou dos servidores.
Outro obstáculo é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede o aumento se não houver registro na previsão orçamentária.
No entanto, a greve é direito de todo trabalhador, seja ele da iniciativa privada ou da Administração Pública, reconhecido e garantido pela Carta Maior, o qual não se pode olvidar, sob pena de debilitar e menoscabar ainda mais a nossa Constituição.
E, apenas para arrematar o presente estudo, traz-se a lume o entendimento de Tarso Genro a respeito do tema greve no serviço público, que acertadamente pondera:
Só uma democracia verdadeira conseqüente e verdadeiramente radical assumiria a historicidade concreta da greve como Direito Público, ou seja, outorgado a qualquer grupo de trabalhadores; subjetivo, ou seja, que pertença à esfera da livre disposição do sujeito; coletivo, ou seja, que tem na categoria profissional sua expressão particularizada – só uma democracia verdadeiramente conseqüente assumiria os “riscos” desta adequação da história às necessidades da maioria, concluindo, por fim, que não há, não haverá e nunca poderá haver norma jurídica que submeta a greve ao seu comando, quando ela se apresenta como instrumentos que permite fazer a História avançar, no mínimo para tirar do plano da ficção uma cidadania que só existe na imaginação dos juristas e nas leis sem eficácia. Por isso, só será coerente e real o Direito de Greve em nosso país quando ele for oriundo da norma constitucional auto-aplicável, que não admita a menor limitação pela legislação ordinária que, de resto, sempre foi impotente para bani-la, mas sempre serviu para “inocentar” as mais sanguinárias repressões. (grifo nosso)
No dia 25 de outubro de 2007 o Supremo Tribunal Federal julgou os Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Ações ajuizadas, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará (Sinjep).
O Supremo regulamentou o direito de greve dos servidores públicos, determinando que a Lei de Greve que regulamenta as paralisações na iniciativa privada passe a valer também para os servidores públicos, enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto. Da decisão divergiram parcialmente os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado, e limitavam a decisão às categorias representadas pelos sindicatos requerentes.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que o direito de greve é um princípio fundamental, inerente a todo e qualquer serviço e que, ao decidir pela aplicação da legislação da iniciativa privada ao servidor público, o Supremo Tribunal Federal nada mais fez do que suprir a omissão legislativa existente. “O Congresso já havia decidido a forma em que se exerceria o direito de greve na iniciativa privada. Tão somente se estendeu esse direito. O Supremo não inovou, não criou, apenas regulamentou no Brasil”. (...) “Essa é uma decisão importante, independentemente do mérito da decisão, se é boa ou não para o servidor público, se garante ou não a essencialidade do serviço, ela é importante porque preenche um vazio legislativo”.
A decisão pretoriana permitirá que o órgão público atingido por greve peça a um tribunal a decretação de sua ilegalidade, a proibição de piquetes, a desocupação de locais e a autorização para não pagar os dias parados. O pedido será feito ao Tribunal de Justiça, se for servidor estadual e municipal, e Tribunal Regional Federal ou Superior Tribunal de Justiça, caso envolva servidor federal, disse o ministro Gilmar Mendes.
O serviço público não poderá ser interrompido: os grevistas terão de manter pelo menos 30% das atividades. A lei do setor privado lista os serviços essenciais que não podem ser interrompidos. Entre eles estão a saúde, as telecomunicaçõ es e o controle de tráfego aéreo.
Insta salientar a lição dada pelo Min. Celso de Mello, em seu voto no MI 708, vejamos:
Não mais se pode tolerar, sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis - a quem se vem negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República.
Outrossim, imperioso ressaltar também as sábias palavras do Min. Eros Grau, em seu voto no MI 712:
A greve é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores como meio para a obtenção de melhoria em suas condições de vida. Consubstancia um poder de fato; por isso mesmo que, tal como positivado o princípio no texto constitucional [art. 9o], recebe concreção, imediata — sua auto-aplicabilidade é inquestionável — como direito fundamental de natureza instrumental” .
“(...) a Constituição, tratando dos trabalhadores em geral, não prevê regulamentação do direito de greve: a eles compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender. Por isso a lei não pode restringi-lo, senão protegê-lo, sendo constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve...
O direito de greve é um instrumento muito poderoso na mão da maioria: os trabalhadores; por esse motivo tentam de todas as formas limitá-lo, e por esse motivo também é que se proibiu a greve política, para que o povo, a massa, não possa se unir e reivindicar seus direitos e lutar por melhores condições de vida.
A greve, ao se consubstanciar em direito ou fato social, é forma de autotutela justa e jurídica a todos os segmentos, e nenhum óbice a ela deveria se opor, pois na nossa sociedade o que comumente se pleiteia são interesses e direitos implícitos no direito à vida e, mais, nos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV da Constituição).

Professora Luciana Arantes lança curso preparatório para OAB



Com a promessa de ser o mais dinâmico e completo curso preparatório para a prova da 1° fase da Ordem dos Advogados a Profª Luciana Arantes e o Prof. Ricardo Borges iniciaram as inscrições na sua pagina.( http://www.lucianaarantes.com.br/)
O curso será ministrado no Hotel 5 sóis, sito na beira mar de Olinda, será oferecido material didático, com todo o conteúdo abordado pelos professores, mestres em Direito.
A matéria será abordada a medida que forem resolvidas as questões.

http://www.lucianaarantes.com.br/formulario.html




Fundarpe divulga atrações do FESTVAL DE INVERNO de Garanhuns

Por: Dario Ferraz

Com a homenagem ao músico Toinho Alves, falecido em 2008, do Quinteto Violado. O festival traz alem do Quinteto Violado se apresenta na Praça Guadalajara, Naná Vasconcelos e da cantora Maria Rita. Entre as atrações confirmadas para esse palco, estão Nação Zumbi, Moraes Moreira, Lenine, Rita Lee, Zeca Pagodinho e o Rappa
No mês de julho de 2009 o Festival faz o seu 19 º aniversario e o maior festival de musica do Agreste Meridional.
O Festival acontecerá entre os dias 16 e 25, são esperadas cerca de 1 milhão de pessoas realizado pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco em parceria com a Prefeitura de Garanhuns.
Críticos falam que as atrações são as piores dos últimos 5 anos, e apostam que os maiores públicos serão na sexta 16, no sábado 17 e no domingo 18 os demais dias apostam-se em um fiasco.
Já os Apaixonados por Garanhuns, como eu, acreditam que o Festival será mais um sucesso do povo de Garanhuns.
Estarei lá para conferir !!!
E vocês vão???
16/07 – Quinta-feira
Quinteto Violado
Maria Rita

17/07 – Sexta-feira
Lenine

18/07 – Sábado
Rita Lee

19/07 – Domingo
Morais Moreira

20/07 – Segunda-feira
Odair José

21/07 – Terça-feira
Wanderléa

22/07 – Quarta-feira
A confirmar

23/07 – Quinta-feira
Nação Zumbi

24/07 – Sexta-feira
Mundo Livre S/A
O Rappa


25/07 – Sábado
Zeca Pagodinho
Fonte: FUNDARPE

terça-feira, 9 de junho de 2009

Pensão e partilha: controvérsias são decididas no STJ




As diversas formas de colocar um ponto final ao casamento ou união estável, de maneira amigável ou não, são objeto de milhares de ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vasta jurisprudência sobre o tema foi fixada pelos ministros da Corte em decisões que se referem principalmente ao pagamento de pensão e à partilha de bens.
Entre os processos julgados no STJ, consta a decisão segundo a qual a última vontade de um falecido declarada em testamento prevalece sobre o direito de usufruto do cônjuge sobrevivente. Com esse entendimento, o Tribunal negou a incidência do artigo 1.611 do Código Civil de 1916 e aplicou o 1.725 do mesmo Código no caso em que uma mulher, ao dispor de seu patrimônio em testamento público, não mencionou o marido. Assim, ele foi excluído da sucessão. Para a Turma, por ter a mulher deixado a parte disponível de seu patrimônio por meio do testamento (resguardando os direitos dos herdeiros necessários) e excluído o cônjuge sobrevivente, este não tem direito ao usufruto dos bens.
Já sobre pensão, se o direito ao benefício ainda está sendo discutido pelo ex-casal na Justiça, a concessão de pensão alimentícia provisória tem efeito retroativo, ou seja, não pode ser desconstituída caso o Judiciário entenda depois que o cônjuge não tem o direito. Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, a decisão que fixa alimentos provisórios (enquanto não sai o julgamento definitivo) produz efeitos imediatos, integrando ao patrimônio do alimentando um direito que, embora provisório, é existente, efetivo e juridicamente protegido.
Em outro julgado, o STJ também determinou que os efeitos da ação que extingue a pensão não retroagem à citação da parte sobre o processo, mas apenas incidem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial (quando não cabe mais recurso). E, atenção, se o ex-cônjuge renunciar à pensão alimentícia, com renúncia firmada durante o acordo de separação homologado conforme a lei, não poderá solicitar o benefício posteriormente. Esse entendimento tem, no entanto, uma exceção prevista na Súmula 336/STJ e com relação à pensão por morte: a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente, ou seja, se ela provar que depois surgiu a necessidade de receber esses valores.
Ainda que o casal não tenha efetivado a divisão dos bens em comum, a pensão pode ser revisada, mesmo sem alteração das condições financeiras das partes. No entanto, deve haver o devido cuidado com a questão. Em julgado de 2008, ao analisar o pedido da ex-mulher para aumentar sua pensão, o STJ acabou liberando o ex-marido de pagar os valores, pois concluiu que ela teria plenas condições de se manter. Para a ministra Nancy Andrighi, o artigo 1.694 do novo Código Civil cita que os alimentos devem garantir modo de vida compatível com a condição social, mas esse conceito deve ser interpretado com moderação.
Em alguns casos, a pensão pode ser disputada entre esposa (casamento) ou companheira (união estável) e concubina (amante). Decisões recentes do STJ negaram pedidos de concubinas para receber pensão e até mesmo dividi-la com a esposa do falecido. Em voto no processo que negou à concubina o direito a dividir pensão com esposa, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que “o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária”. Para o ministro, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas.
Já em processo que discutia o rateio de pensão entre ex-esposa e viúva, o Tribunal concluiu que a divisão deve ser feita em partes iguais. Segundo a ministra Laurita Vaz, no caso em análise e “nos termos do artigo 354 do Decreto nº 83.080/79, aplicável à espécie e vigente à época do óbito do instituidor do benefício pleiteado, a ex-mulher divorciada que percebe pensão alimentícia concorrerá em igualdade de condições com a esposa do de cujus [falecido]”.
Em outro caso de concubinato, o Tribunal rejeitou pedido de concubina por pensão de militar falecido. O ministro Jorge Mussi ressaltou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nelas não está incluído o concubinato. A união estável pressupõe que não haja impedimentos para o casamento ou, pelo menos, que esteja o companheiro separado de fato, não podendo ser conferido status de união estável à relação concubinária concomitante a casamento válido.
A respeito de pensão com referência à união estável, a Corte proferiu, em 2006, importante decisão: validou o direito de receber pensão de companheira que teve união estável reconhecida após a morte do companheiro. Com o reconhecimento e a respectiva dissolução da união estável, o STJ deu o direito a uma dona de casa de ingressar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pedido de pensão. Em outro julgado, o STJ definiu que a mulher que viveu com o companheiro em união estável até a morte dele tem direito à pensão, mas não faz jus à indenização por serviços domésticos prestados. A pensão deve-se à relação de companheirismo e mútua colaboração, e não por serviços domésticos.
Pedaços da união
Na separação, a partilha de bens pode ser um momento complicado e o Judiciário deverá dar a palavra final. Decisões do STJ definiram vários aspectos da partilha, como valores que devem ou não integrar o montante a ser dividido entre o ex-casal. Segundo a Corte, devem integrar a partilha de bens as verbas de aposentadoria junto ao INSS, caso geradas durante o casamento, mesmo que recebidas após a separação.
De acordo com o Tribunal, também integram a partilha de bens durante separação, quando o casamento for sob o regime de comunhão universal: a indenização trabalhista correspondente a direito adquirido durante o matrimônio, os bens que porventura forem sonegados por um dos cônjuges durante processo de separação amigável (neste julgamento, o STJ determinou a sobrepartilha dos bens sonegados, totalmente desconhecidos pela ex-mulher) e os bens obtidos pelo falecido na constância do casamento, com o recebimento de honorários advocatícios.
Por outro lado, o STJ concluiu que não integram a partilha de bens o seguro e a indenização obtidos em virtude de acidente de trabalho e a pensão recebida por invalidez. Para o ministro João Otávio de Noronha, a indenização recebida em razão de acidente de trabalho é personalíssima, pois a reparação deve-se àquele que sofreu o dano e carrega consigo a deficiência adquirida. Já a pensão por invalidez não integra a partilha porque, segundo a Terceira Turma, isso poderia comprometer a subsistência do segurado. O Tribunal também entendeu não compor a partilha, para a meação da viúva, imóvel comprado pelo marido antes do casamento, mesmo que registrado durante o matrimônio.
Ao analisar uma partilha de bens com o fim de uma união estável, a Corte concluiu que ex-companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência, mesmo sem contribuir financeiramente. Para os ministros, neste caso, deve-se levar em conta também a contribuição indireta (não material) de cada um na construção de uma família, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. No julgado, eles reconheceram o direito do ex-companheiro à metade da casa erguida durante a união estável. O terreno, recebido pela ex-companheira por meio de doação do pai, fica só para ela.
Um caso não permitido em partilha no STJ é o envolvimento de bem de terceiro na divisão. O Tribunal entendeu nulo esse tipo de partilha, visto que o bem não pertencia nem ao ex-marido nem à ex-esposa, mas a terceiros (pais da ex-mulher). Ainda sobre partilha, a Corte definiu que a divisão de bens também influencia o registro de nova relação. No caso de um viúvo em segundas núpcias, o registro da nova união no regime de comunhão universal somente é possível se já efetivada a partilha amigável dos bens da relação anterior, para não haver confusão patrimonial entre os bens do novo casal e os do primeiro matrimônio.
O STJ editou, ainda, uma súmula sobre o tema “partilha” – a de número 197 – segundo a qual o divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
Fonte: STJ

Ministros do STJ começam a substituir o papel pelo meio digital em suas decisões


Ministros do STJ começam a substituir o papel pelo meio digital em suas decisões Menos de duas horas após a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados, realizada no final da tarde de ontem pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ministros do STJ já haviam aderido ao meio digital, proferindo as primeiras seis decisões por meio eletrônico. Entre às 18h28 e 19h29, os ministros Castro Meira, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Humberto Martins e Mauro Campbell (duas), em decisões monocráticas, substituíram o meio impresso pelo digital. Todas as decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (Dje) desta terça-feira (9). Responsável pela equipe que planejou o funcionamento do sistema, o secretário de Tecnologia da Informação (STI) do STJ, Francisco Paulo Soares Lopes, fez o balanço dos primeiros resultados: “Foi super tranqüilo e o sistema se mostrou ágil, eficiente e produtivo.” A expectativa que a adesão ao meio eletrônica se acelere com o domínio total das novas ferramentas. O sistema desenvolvido pelos STI é simples. Depois de digitalizados, os processos são enviados por computador ao gabinete do ministro relator e, a partir daí, podem ser acompanhados pela internet, com a visualização de todas as peças processuais. Os servidores controlam e visualizam eletronicamente a tramitação dos processos – do protocolo ao julgamento final – com apenas duas teclas: F10 (escaninho eletrônico individual) e F9 (visualizador de processo). A integridade dos dados, documentos e processos são atestados por identidade e certificação digital. Tudo é feito eletronicamente, sem a necessidade de papel, pastas, grampos, carimbos e carrinhos para transportar pilhas de processos de um lugar para outro. Com isso, um recurso especial em papel que levaria de cinco a oito meses entre a saída da segunda instância e seu ingresso no STJ terá sua tramitação reduzida para sete dias.
Informações complementares
Os primeiros processos distribuídos e julgados por meio eletrônico no Superior Tribunal de Justiça – cinco agravos de instrumento e um recurso especial – envolveram diversos temas com entendimentos já consolidados nos tribunais superiores. Em decisões monocráticas, os ministros Castro Meira, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Humberto Martins e Mauro Campbell aplicaram súmulas, jurisprudências e precedentes para sustentar suas decisões que foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) desta terça-feira (9). O ministro Castro Meira aplicou a Súmula 281 do STF – "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" – para negar agravo de instrumento interposto pela Superintendência de Água e Esgoto de Araguari em processo de execução fiscal para a cobrança de valores referentes a débitos de serviço de água e esgoto. O recurso especial já havia sido rejeitado pelo STJ. Segundo o ministro, o sistema processual brasileiro impõe o esgotamento das vias recursais nos tribunais de segundo grau, só cabendo recurso para as Cortes Superiores quando não for mais possível a interposição de recursos nos tribunais regionais ou estaduais. No caso, a empresa não esgotou os recursos cabíveis na origem. Ao decidir, ele ressaltou que o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal é taxativo ao preconizar que a competência do STJ cinge-se às causas decididas em única ou última instância pelos tribunais ali referidos, exigindo, dessa forma, o esgotamento das vias ordinárias. O ministro Herman Benjamin negou agravo de instrumento em decisão que não admitiu recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O TRF3 entendeu que a Fazenda Nacional não esgotou todas as diligências necessárias para a localização de bens do devedor, pressuposto para inclusão do sócio-gerente no polo passivo da execução fiscal. No recurso especial, rejeitado pelo STJ, a Fazenda Nacional alegou violação do artigo 13 da Lei n. 8.620/1993 e do artigo 124 do Código Tributário Nacional sob o fundamento de que a responsabilidade na hipótese dos autos é solidária. Daí o agravo de instrumento. Ao negar o agravo, o ministro ressaltou que a jurisprudência firmada pelo STJ entende que a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no artigo 13 da Lei n. 8.620/93, só existe quando presentes as condições estabelecidas no artigo 135, III, do CTN. Assim, o mero inadimplemento da obrigação de pagar tributos não constitui infração legal capaz de ensejar a responsabilização dos sócios pelas dívidas tributárias da pessoa jurídica. O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou um agravo de instrumento por ausência de peças obrigatórias. Segundo o ministro, é ônus processual do agravante instruir a petição de interposição de agravo com as peças obrigatórias e facultativas – relatório, voto, voto vencido (se houver), ementa e sua respectiva certidão de julgamento. Segundo o ministro, no caso em questão não constava dos autos cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, peça considerada obrigatória, esbarrando o agravo em óbice processual intransponível. O ministro Humberto Martins negou provimento a um recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Fazenda contestava a aplicação do prazo prescricional de dez anos para o contribuinte requerer a devolução de imposto de renda sobre aposentadoria complementar cobrado indevidamente. Ele destacou que a Primeira Seção do STJ decidiu, por maioria, que, nos casos de devolução de tributos sujeitos à homologação declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos a partir da homologação tácita. Outro caso decidido integralmente por via eletrônica foi um agravo de instrumento proposto por Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A contra o município de Ubatuba (SP). A empresa pretendia que o STJ analisasse um recurso especial em que contesta a condenação ao pagamento de indenização ao município por quebra de contrato para manutenção de caminhões da prefeitura. O ministro Mauro Campbell negou o agravo por entender que rever a decisão contestada demandaria análise de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7. O caso também esbarra na Súmula n. 5, que determina que “a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”. FONTE/ORIGEM => http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92382

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Transposição do Rio São Francisco: Água contra a sede

Diario de Pernambuco
Editorial


O prefeito de Custódia disse que "por aqui, só não trabalha quem não quer". Os salários ao longo da transposição variam entre o mínimo de R$ 465 e R$ 1.500.
O secretário Fernando Bezerra Coelho, do Desenvolvimento Econômico do Estado, acha-se entusiasmado com o que acaba de rever das obras da transposição das águas do Rio São Francisco para áreas de que carecem em Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Não é somente a autoridade que se tem entusiasmado com o andamento dos serviços, depois que teimosas querelas improcedentes contribuíram para o atraso no andamento das obras. O caso desta transposição é mais um no qual venceu a paciência da população contra o açodamento de alguns em desservir parte dos sertões e caatingas mais sofridos. Em matéria desenvolvida a contar da visita do secretário, em recente edição do Diario de Pernambuco, verifica-se que, apesar da crise em que veio de ser parcialmente envolvido o Brasil, as obras retomaram ritmo praticamente ideal, já que nenhum fator fora do projeto perturba o trabalho de quem se acha encarregado de torná-lo realidade.
Informa o Diario que a transposição de parte ínfima da vazão final do Rio São Francisco, ou cerca de 26m3 por segundo, está a proporcionar impacto na economia sertaneja. Segundo o secretário Fernando Bezerra Coelho, os serviços no Eixo Leste da transposição, concentrados na área dos municípios de Custódia e Sertânia, deverão estar empregando cerca de 8.000 trabalhadores até o próximo dezembro. Sucede, por outro lado, que o engajamento de trabalhadores nos serviços de construção aqui mencionados atribui preferência ao pessoal que prova pertencer à área por onde passam as máquinas, ou seja, área que será beneficiada pelo projeto.
Os lotes da transposição mais povoados de trabalhadores com carteira assinada são o de nº 11 e de nº 12, dois dos seis que fazem parte do Eixo Leste. O citado Eixo se concluirá em dezembro de 2010, após dispêndio da União Federal da ordem de R$ 1,5 bilhão. O Eixo Leste terá 220 quilômetros de extensão, enquanto o outro Eixo, o do Norte, cerca de 400 quilômetros.
Jamais esqueceremos que a transposição das águas do Rio São Francisco, na direção dos semiáridos do NordesteOriental, é projeto que data do Segundo Império, constituindo por isto uma espécie de vergonha nacional agora resgatada pelo atual governo da República. Será outra vergonha se, concluído o projeto e procedido ao jorro das águas para as caatingas e sertões até hoje desassistidos, os brasileiros não tiveram fôlego para erigir as obras complementares como as de irrigação, ou o casario para quem ainda hoje mora em casebres cheios da peçonha das cobras e escorpiões. Eis caso em que o complemento é tão ou mais relevante que o principal.
É pena que não se tenha podido acelerar o começo dos trabalhos, conferindo-se ritmo apressado ao início das obras de transposição mais importantes que se fazem hoje nas lonjuras sertanejas do Nordeste. Estime-se por aí os problemas que causam a um bom serviço público determinadas campanhas, a exemplo da que chegou a afirmar, nos seus discursos, que "transpor 26m3 de uma bacia a outra irá comprometer a biodiversidade das águas do rio". Mencionou-se que a transposição "tiraria o emprego da população eventualmente desapropriada", como se, concluídos os serviços, as terras irrigadas não pudessem estabelecer inúmeras vagas para a mão-de-obra dos lugares beneficiados. O prefeito de Custódia disse que "por aqui, só não trabalha quem não quer". Os salários ao longo da transposição variam entre o mínimo de R$ 465 e R$ 1.500.

Cabe partilhar o estusiasmo do secretário.
Diario de Pernambuco - 30/5/2009
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terça-feira, 19 de maio de 2009

A CPI e a Refinaria


Fernando Bezerra Coelho
Secretário de Desenvolvimento Econômico
fernando.bezerra@sdec.pe.gov.br

Os três integrantes da bancada pernambucana no Senado subscreveram a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - para investigar entre outros fatos, indícios de sobre-preços nos serviços contratados para realização da terraplenagem da Refinaria Abreu e Lima.
Não se questiona o direito dos eminentes parlamentares de verem esclarecidas as dúvidas que possam existir em relação aos contratos celebrados pela Petrobras. O que quero contrapor ao posicionamento destes políticos que representam Pernambuco no Senado Federal é a oportunidade da iniciativa, e se a CPI, de fato, é o melhor instrumento para se chegar a esse propósito.
É importante que a sociedade possa ter acesso aos números de investimentos da Petrobras para os próximos quatro anos. A Petrobras anunciou investimentos de 179 bilhões de dólares que irão ampliar a capacidade de produção, de refino e de excelência no transporte e na logística dos seus produtos. Vale ressaltar que a Refinaria Abreu e Lima não deve alcançar sequer 5% desse volume total de investimentos ora anunciado.
Pernambuco esperou 30 anos para ver concretizado o seu sonho de implantar no Complexo Industrial Portuário de Suape um investimento estruturador que pudesse mudar o perfil da economia do Estado.
O que quero debater é se por detrás deste consenso da bancada pernambucana no Senado Federal, se não existe outros interesses afora o fato legítimo de se exigir transparência e correção nos contratos celebrados, com o que concordamos.
Questiona-se os preços finais para implantação da Refinaria Abreu e Lima. Mas não se debate hora nenhuma que a Petrobras hoje atende a uma nova orientação de política industrial. Outrora, os equipamentos e serviços para atender as demandas da Petrobras em geral eram contratados no exterior. Agora, no governo Lula, se prioriza a contratação em território nacional para que se dê a oportunidade de reanimar, modernizar e ampliar a indústria brasileira que enfrenta cenário difícil, em decorrência da crise mundial iniciada nos países centrais. Foram as compras de navios pela Transpetro, que possibilitaram a criação do Estaleiro Atlântico Sul em SUAPE.
Este é um debate que Pernambuco precisa realizar. A re-industrialização de Pernambuco passa pela realização dos investimentos estruturadores definidos pelo presidente Lula em favor da nossa gente. É a hora de separar o joio do trigo. Os interesses eleitorais que se avizinham não devem contaminar o projeto de soerguimento da economia pernambucana.
O Pólo Petroquímico Têxtil de Pernambuco em SUAPE, iniciado apenas com uma planta de PTA (Ácido Tereftálico) e de POY (fios de Poliéster), é agora acrescido de uma nova planta de PET, elevando o investimento para um bilhão e setecentos milhões de dólares. Os primeiros equipamentos estão sendo desembarcados essa semana no Porto de SUAPE. A quem interessa o atraso nos investimentos do nosso Pólo Petroquímico Têxtil?
A obra da Refinaria, no pico da mobilização da contratação de mão-de-obra, que se daria daqui a 12 meses, empregará quase 22 mil pernambucanos. A pergunta é se a alegada exigência por transparência nos investimentos da Petrobras não poderia ser atendida por outros instrumentos de fiscalização e controle, e se esta demanda cobrada pela nossa representação no Senado justifica o adiamento no mais importante projeto da história do nosso Estado.
Creio firmemente que uma empresa como a Petrobras, com ações negociadas em bolsa, auditada pelas melhores empresas de consultoria do mundo, regularmente fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União, não deve ser oferecida para o jogo miúdo de atendimento dos interesses da clientela político-partidária. Hoje, o TCU, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União realizam ações de investigações e fiscalização na Petrobras. Qual a serventia de uma Comissão Parlamentar de Inquérito quando as instituições de controle e fiscalização já vêm cumprindo com as suas responsabilidades?
Reafirmo a minha dúvida, se decidiu bem a representação pernambucana no Senado, ao apoiar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito que, no mínimo, provocará atrasos à implantação daquele que é o maior projeto da história econômica de Pernambuco.

Diario de Pernambuco – 19/5/2009
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segunda-feira, 18 de maio de 2009

17 de maio, Dia Internacional contra a Homofobia sem fronteiras

MONTREAL, Canadá (AFP) - O Dia Internacional contra a Homofobia, lançado por iniciativa de uma organização de Québec, será celebrado em cerca de 50 países neste final de semana para lembrar que se "a homossexualidade não tem fronteiras", a discriminação também não mais.
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"Há 192 países na ONU e, na metade, a homossexualidade é ainda proibida, principalmente no continente africano, nos países árabes e na Ásia", destaca Laurent McCutcheon, presidente da Fundação Emergence, que desempenhou papel importante na instituição do dia.
A primeira comemoração aconteceu em Québec, em 2003 e, depois, a idéia ganhou outros países.
O 17 de maio foi escolhido para este dia (International Day Against Homophobia, em inglês, conhecido pelo acrônimo IDAHO), porque foi em 17 de maio que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de doenças mentais.
"Há ainda muito trabalho a fazer", destaca, no entanto, o presidente da Emergence. Sessenta e sete países apenas assinaram a declaração relativa aos "direitos do homem e à orientação sexual e identidade de gênero", apresentada ano passado pela Assembléia-Geral da ONU por iniciativa da França e da Holanda. "O Vaticano não quis assiná-la", comenta McCutcheon.
"A Rússia parece ser um 'osso duro'", considerou, a propósito da violência de que são vítimas as comunidades gay, lébica ou trans neste país.
Moscou manteve nesta sexta-feira seu veto à realização da "gay pride" prevista para coincidir sábado com a final de um concurso da Eurovision, na cidade. Durante desfiles precedentes, proibidos em 2006 e 2007, jovens ultranacionalistas haviam agredido com violência militantes gays.
Na França, onde várias manifestações estão sendo previstas, o tema deste ano será a "transphobie" , ou a rejeição a pessoas transexuais.
A Emergence pretende atacar no próximo ano a homofobia no mundo do esporte. "isto será um grande desafio", comentou a respeito a ministra de Imigração de Québec, Yolande James.
http://br.noticias. yahoo.com/ s/afp/090515/ mundo/canada_ sociedade

MOVIMENTO EM DEFESA DA PETROBRÁS.

“Elles”não desistem!

Agora querem uma CPI na Petrobrás, para impedirque a empresa consiga contratar os financiamentos indispensáveis para explorar a enorme jazida que se encontra na camada conhecida como “pré-sal” e preparar nova tentativa de privatizar a empresa, num eventual Governo Serra.

Sempre contando com o apoio entusiástico dos donos de nossa “imprensa marrom” e de alguns de seus fiéis “jornalistas de aluguel”, os políticos ligados à antiga UDN, que mudou de nome para ser ARENA, depois virou PDS, e depois PFL e agora se chamam de DEM e PSDB, mudam a sigla de seus partidos toda hora, para se esconder do povo e conseguir ser eleitos de novo, e de novo, elegendo seus filhos, netos e sobrinhos...

Mas continuam os mesmos!

Sempre contra a independência do Brasil!

Sempre a favor de governos e de empresas estrangeiras!

Primeiro, com a UDN de Carlos Lacerda e do Jornal Globo,diziam gritando: “no Brasil não tem petróleo!”.

Depois, quando Getulio Vargas criou a Petrobrás e provou nossa riqueza nessa área, o mesmo Carlos Lacerda, com a ajuda do Governador de São Paulo, Ademar de Barros e com mais jornais e rádios passaram a dizer que “o Brasil não tem capacidade de explorar petróleo”.

E deram um golpe militar, com o apoio da sétima frota da Marinha dos Estados Unidos.

Mais tarde, com Fernando Henrique, ACM e Serra, do PSDB e PFL, passaram a dizer que “temos que privatizar a Petrobrás!” .

E colocaram na Presidência da nossa Petrobrás um cidadão de dupla nacionalidade ( suíço-brasileiro) ,ligado a bancos suspeitos e órgãos de espionagem estrangeiros, especialistas em sabotagens, período no qual , por “coincidência” ocorreram dezenas de acidentes ambientais com navios, terminais, oleodutos e até em plataforma em alto mar...Lembra dos vazamentos de petróleo na Baia de Guanabara, no Rio Iguaçu, em Cubatão, na Amazonia e no Nordeste...Você lembra?

Culminando com a estranha e ainda hoje mal explicada, explosão e naufrágio da Plataforma P 36, com a morte de dois valentes empregados da empresa.

Era quase um acidente por mês...acidentes que, depois da saída de FHC e desse suíço-brasileiro( ???) pararam de acontecer, como por milagre...

Tudo para “provar” para a população, com a ajuda dos jornais, que elles estavam certos em querer vender a empresas estrangeiras, a maior empresa do Hemisfério Sul.

Agora, quando o sucesso da Petrobrás é inegável e o Brasil se prepara para iniciar o financiamento da exploração da camada conhecida como Pré-Sal, que colocará o Brasil como GRANDE EXPORTADOR DE PETROLEO,uma QUADRILHA DE SENADORES, A SOLDO DE GOVERNOS ESTRANGEIROS, chefiados pelo conhecido “sen..ador” Alvaro Dias, do mesmo partido do Vampiro Serra, resolveram usar a mídia para sabotar o esforço da PETROBRÁS em conseguir financiamento para explorar o Pré-Sal, CRIANDO MAIS UMA CPI, alegando “mudança indevida de regime tributário” e “patrocínios culturais”.

Entre esse bandidos tem de tudo.

Tem gente envolvida em todos os tipos de crime, bandidagem, corrupção, pois sem dinheiro de criminosos eles não poderiam ter sido eleitos.

Quer fazer uma experiência interessante?

Faça uma lista com seus nomes, coloque no Google junto ao lado das palavras: “trabalho escravo no Pará”; “CPI da pedofilia”; “colocou a cavalaria da policia militar para espancar professores”, “dossiê falso”, “pagou o ator que deu uma bengalada no Dirceu”, “nomeação indevida na Assembléia de Pernambuco”; “corrupção de menores”; “grilagem de terras”; “tortura de presos políticos”; “propina”; “suborno”;”abuso do poder econômico”; “corrupção eleitoral”; “remessa de divisas para o exterior”;”CPI do Banestado”; “CPI do Futebol”; “bolsa-família é esmola”; “contra o regime de cotas nas universidades” ; ...

Faça a experiência! Você vai conhecer mais sobre esses bandidos com mandato!

Leia e difunda o NOME E A HISTÓRIA DESSES “SENADORES” DE ALUGUEL,DESSES TRAIDORES que ENVERGONHAM O POVO BRASILEIRO.
E conheça mais sobre a história da Petrobrás e entre na luta a favor da sua permanência em mãos do povo brasileiro.

Vamos esperar que os políticos sérios do Brasil, nessa CPI ,ajam com coragem e aproveitem a deixa para investigar a história da Petrobrás no tempo de FHC e da UDN!Tomara que os políticos mais sérios não se acovardem diante da mídia e que usem a CPI para investigar a sabotagem e os acidentes ambientais que aconteceram com a Petrobrás no tempo em que um genro do presidente FHC, chamado David Zylberstein, era nada mais nada menos do que presidente da Agencia Nacional de Petroleo,( imagine se isso fosse no tempo do Lula!). E que FHC, escolheu para presidente de nossa maior empresa, um cidadão suíço, indicado pelo “primeiro-genro” , em cuja gestão aconteceram “do nada”, mais de 23 acidentes ambientais de origem “não identificada” , dentre eles o naufrágio da plataforma P 36.

Pessoal, temos que arregaçar as mangas e ir para a luta e para as ruas!

Marcelo Santa Cruz

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Entenda as mudanças na poupança anunciadas pelo governo

Com o objetivo de conter o fluxo de capital especulativo para a caderneta de poupança e de acabar com um piso para o corte da taxa básica de juros (Selic), o governo anunciou nesta quarta-feira que cadernetas de poupança acima de R$ 50 mil passarão a pagar Imposto de Renda em 2010.

O tributo só será cobrado se a taxa básica de juros (Selic) cair abaixo de 10,5%.

Atualmente, a taxa está em 10,25% ao ano, mas o imposto só valerá a partir de 2010.
Análise: mudança não evita investidor e pode causar bolha
Análise: decidir entre poupança e renda fixa depende de taxas
Poupança acima de R$ 50 mil pagará IR a partir de 2010
Medida provisória vai reduzir IR sobre aplicações financeiras

Entenda o que muda a partir de 2010:

Quem será tributado?

As cadernetas de poupança com rendimento mensal superior a R$ 250, o que corresponde a um saldo de R$ 50 mil (0,5%).

Quando a mudança entra em vigor?

As propostas do governo para a poupança ainda precisarão ser aprovadas no Congresso. As mudanças passam a vigorar para rendimentos a partir de janeiro de 2010.

Como será calculado o imposto a ser pago?

O governo estabeleceu o percentual de rendimento fixo de 0,5% ao mês da poupança para cobrar o Imposto de Renda. Sobre o montante, será deduzido o valor de R$ 250. Após isso, cobra-se um percentual que varia de 0% a 100%, dependendo do patamar da taxa Selic.
Exemplo: uma poupança com saldo de R$ 200 mil, em uma taxa Selic de 9% ao ano. O rendimento de 0,5% é igual a R$ 1 mil. Subtraídos os R$ 250, chega-se ao valor de R$ 750. Com a Selic a 9%, a parcela do rendimento tributada é de 30% (veja os valores na tabela), o que faz com que o imposto seja cobrado em cima de R$ 225. O Imposto de Renda varia de 27,5% a 15%.

E para aqueles que têm a poupança como a única fonte de rendimento?

Nesse caso, a tributação também dependerá da variação da Selic. Para a taxa de juros em 8,5% ao ano, por exemplo, só pagaria imposto quem tem saldo de R$ 986 mil na caderneta. Com a taxa Selic a 10%, o imposto seria cobrado das poupanças com saldo superior a R$ 1,923 milhão.

Como será feita a retenção do imposto de renda na fonte?

A retenção na fonte será feita com base na tabela do imposto de renda vigente no momento do crédito do rendimento. Considerando que o limite de isenção da tabela do IR para 2010 deverá ser de R$ 1.499,15 por mês, em caso de Selic em 10% ao ano, só teriam imposto recolhido na fonte as cadernetas com saldo superior a R$ 1,549 milhão. Com a Selic em 7%, o saldo mínimo seria de 349, 830 mil.

Como o contribuinte fará a declaração de renda?

No programa da declaração anual de ajuste, o contribuinte terá que incluir o valor do rendimento bruto da caderneta de poupança para cada um dos meses do ano anterior. O próprio programa fará os cálculos de dedução do rendimento isento e da redução da base de cálculo. Se o contribuinte tiver conta de poupança em mais de uma instituição financeira, ou se seus dependentes também tiverem conta de poupança, então para cada mês, deverá ser declarado o total dos rendimentos das diversas contas do titular e de seus dependentes.

(Com informações de Cláudia Andrade)

http://economia.uol.com.br/ultnot/2009/05/13/ult4294u2594.jhtm