segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Quem trem medo do TER/PE La, La, La ...


Hoje me lembrei da musica dos três porquJustificarinhos, quem tem medo do Lobo mau ...
Vocês já leram as postagens anteriores falando das propagandas e crimes eleitorais. Vocês já sabem a quem e onde reclamar. Porem alguns candidatos ignora a lei e ainda abusam do seu direito.
No dia 25/08 o TER de Olinda (100ª. Zona eleitoral) respondeu através de email:

“Com relação às placas de candidatos no Município de Olinda, informamos que estamos advertindo e, quando necessário, recolhendo as placas afixadas em locais que dificultem o tráfego de pedestres e/ou veículos, conforme determina a Legislação Eleitoral. (...) Nessas vias públicas (...), quando nossos servidores fizeram a visita para verificar, constataram apenas algumas placas em locais irregulares, que foram imediatamente reposicionadas para atender à Legislação.”

Ocorre que no dia de hoje, foi constatado as mesmas irregularidades, com os mesmos candidatos e nos mesmos. Apesar das notificações do TER o abuso continua. Agora a moda é ocupar as paradas de Ônibus principalmente em Olinda. Nas fotos em questão mostra a parada de ônibus da Av. castro Alves, próximo ao terminal de ônibus, outro absurdo e que na mesma via as placas ficam no meio da rua, isso mesmo na avenida mesmo, ou seja, ou o eleitor anda no meio da rua ou os carros andam nas calçadas.
Mas quem tem medo, quando são apreendidas prejuízos mas a propaganda já foi feito, a multa se paga só depois das eleições se eleito o salário de deputado, senador, governador ou presidente paga, se não eleito não paga e fica tudo por isso mesmo.
Quem tem medo do TER La, La, La, rala ...



Eleitores negociam venda de votos através da internet


A campanha eleitoral ganhou a Rede Mundial de Computadores trazendo para o pleito tudo de bom e de ruim que paira no ciberespaço. Como tudo o que está na rede, pode não passar de uma brincadeira, mas chamam a atenção anúncios curiosos onde eleitores, supostamente, tentam vender o voto. A iniciativa politicamente incorreta pode ser vista em comunidades do Orkut e, até mesmo, em sites de negócios, onde o voto é oferecido como qualquer outro artigo.
No conhecido site de vendas “Mercado Livre” há vários anúncios do tipo. Na página há desde quem faça piada, oferecendo o voto por R$ 1,00, até eleitores que tentam faturar alto, como o paulista Felipe Conilho, que cobra R$ 1 mil em troca do voto.
As “justificativas” para a oferta revelam o descrédito na classe política e a banalização do processo eleitoral. “Estou vendendo minhas intenções de voto nas eleições 2010 para os cargos de Deputado Estadual e Federal, haja vista que essas duas posições me sobraram, tal que pelo meu primeiro critério, a meritocracia, não houveram candidatos aptos (sic)”, queixa-se o eleitor.

Corregedoria promete investigar “vendedores de voto”

Informado dos “anúncios” de venda na internet pela reportagem de O JORNAL, o corregedor regional eleitoral, juiz federal Raimundo Alves Campos, reagiu com surpresa, e prometeu tomar providências. Para o magistrado, além de fazer apologia ao crime eleitoral, os autores e integrantes das páginas podem ser punidos com base na legislação eleitoral.
“Ainda não tomei conhecimento desse problema. Mas com certeza trata-se de apologia ao crime eleitoral e essas pessoas podem ser chamadas a responder junto ao Ministério Público Eleitoral. Quebrando-se o sigilo é possível descobrir de que computador partiu esse tipo de coisa, se investigar os autores desse tipo de anúncio, e, dependendo do caso, pode ensejar até mesmo a uma ação criminal. Sendo comprovada a intenção dolosa, o objeto ilícito. Essas pessoas podem vir a responder criminalmente”, afirmou Raimundo Alves, num tom de indignação.

Fonte: http://www.ojornalweb.com/2010/08/29/eleitores-negociam-venda-de-votos-atraves-da-internet/#comment-36902 (Gilson Monteiro – Repórter)

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

STF: casal gay pode adotar filho de qualquer sexo e idade


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que casais formados por pessoas do mesmo sexo podem adotar crianças de qualquer sexo e idade. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello no dia 16 com base na ação movida contra o brasileiro Toni Reis e o inglês David Harrad, que vivem juntos em Curitiba há 20 anos. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A Justiça paranaense havia restringido o casal a adotar apenas meninas maiores de 10 anos. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça considerou "inadmissível" a decisão, mas o Ministério Público recorreu ao STF. "Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por um casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculo biológico, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento", disse Mello. O ministro rejeitou por razões processuais o recurso no qual o MP contestava decisão favorável ao casal.

Fonte: Jornal do Brasil On Line

Trabalhador temporário acidentado obtém estabilidade provisória


Por entender que não há distinção legal entre contrato por prazo fixo e contrato por prazo indeterminado, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um empregado baiano, que se acidentou em serviço quando trabalhava temporariamente para a empresa ABB Ltda. Impossibilitado de ser reintegrado ao emprego, ele vai receber indenização substitutiva.

O trabalhador exercia a função de caldeireiro, quando se acidentou e sofreu deslocamento de retina, em um dos olhos. Inconformado com a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região em lhe negar a estabilidade, porque seu contrato era por prazo a termo, o empregado recorreu ao TST, alegando que a lei não faz distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado.

Ao analisar o recurso na Quinta Turma, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, discorreu sobre os preceitos constitucionais e legais a respeito dos direitos sociais e individuais do trabalhador na sociedade democrática brasileira, principalmente no que respeita à garantia do “mínimo necessário ao Homem-Trabalhador-Cidadão na sua realidade”.

A relatora ressaltou que “a estabilidade provisória em razão de acidente de trabalho avulta-se como garantia social constitucional em face da proteção ao trabalho, à saúde, à previdência, à assistência social e à própria existência da pessoa, independentemente da modalidade contratual”.

Com base na análise, a ministra avaliou que não há como se concluir que o trabalhador temporário, acometido de doença ocupacional, seja excluído do benefício da garantia de doze meses no emprego, estabelecido no artigo 118, da Lei 8.213/91. Seja qual for a modalidade contratual, a empresa tem a obrigação de garantir a estabilidade ao trabalhador acidentado. É o que se depreende da interpretação dos dispositivos legais, salientou.

Assim, reformando a decisão do 5º Tribunal Regional, a relatora concedeu ao trabalhador o referido benefício, e diante da impossibilidade de sua reintegração, determinada pela Súmula 396, I, do TST, o pagamento de indenização substitutiva, compreendida de “salários vencidos e vincendos, equivalente a doze meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Essa súmula estabelece que, exaurido o período de estabilidade, são devidos apenas os salários do período de estabilidade. A Quinta Turma aprovou por unanimidade o seu voto. (RR-700-37.2002.5.05.0132)

(Mário Correia)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Deu no Blog METE BRONCA - TSE decide que Lei da Ficha Limpa alcança candidatos julgados antes de sua vigência

O Tribunal Superior Eleitoral acaba de concluir o julgamento do primeiro caso concreto relativo à chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e decidiu, por maioria (5x2,) que os prazos de inelegibilidade previstos pela nova lei aplicam-se a condutas anteriores à sua vigência. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral era impedido de participar das Eleições que ocorressem num período de três anos, agora a lei determina que o período de inelegibilidade é de oito anos.

Prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena e que, por essa razão, não haveria ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. Dessa forma o Plenário, por maioria, negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo dia 3 de outubro.

Ao iniciar o julgamento do recurso, no último dia 17 de agosto, o TSE decidiu também por maioria (5x2), em questão preliminar, que a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo a lei entrado em vigor no ano da realização das eleições. Na ocasião ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e
Marco Aurélio.

FONTE - METE BRONCA - Edson Silva - http://metebroncabj.blogspot.com/

Exportação de Artesanatos

Os artesanatos produzidos no Brasil despertam grande interesse do mundo. O interesse dos compradores é o valor agregado do produto artesanal é a sua marca cultural original. Ou seja, o mercado internacional tende a valorizar: produtos com inspiração étnica. É a valorização da arte popular. Os produtos mais procurados são:
  • Rendas,
  • Pequenas esculturas de barro ou madeira;
  • Bijuterias e
  • Produtos de juta e fibra de coco.
Ao exportar o artesão está promovendo o setor artesanal de atividade meramente de subsistência para uma atividade profissional rentável. Nesse sentido, o Governo Federal tem criado órgãos e entidades em todos os estados da federação, exatamente com o objetivo de apoiar o setor exportador. O PAB - Programa do Artesanato Brasileiro. Este programa tem o objetivo de estabelecer ações conjuntas, Estado e Sociedade, no sentido de enfrentar os desafios e potencializar as muitas oportunidades existentes para o desenvolvimento do Setor Artesanal, gerando oportunidades de trabalho e renda, bem como estimular o aproveitamento das vocações regionais, levando à preservação das culturas locais e à formação de uma mentalidade empreendedora, por meio da preparação das organizações e de seus artesãos para o mercado competitivo.

Com o suporte ao Serviço Brasileiro de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa - SEBRAE e tem estabelecido excelentes parcerias com a APEX-Brasil - Agência de Promoção de Exportações, Banco do Nordeste Brasileiro, Banco do Brasil, Correios etc.
A habilidade manual do artesão, adquirida pela prática cotidiana do ofício, pode e deve ser sempre aperfeiçoada sem, contudo, torná-la um exercício mecânico desprovido de criatividade. Por isso, o aprimoramento técnico é imprescindível na profissionalização do trabalhador e pode ser realizado a todo momento pelo artesão.

O artesão pode exportar de forma direta que é aquele em que o exportador conduz todo o processo de exportação: desde os primeiros contatos com o importador até a conclusão da operação de vendas. Ou de forma indireta que é a exportação feita através de uma empresa utiliza os serviços de uma outra empresa, cuja função é encontrar compradores para os seus produtos.

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 783 de 25 de março de 1993. Fixa o processo produtivo básico – PPB para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995. Dispõe sobre a subordinação do Programa do Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
O ICMS - Imposto sobre operação relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestaduais, intermunicipais e de comunicação, é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (lei Kandir), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97 e 99/99 e 102/2000. Para ter acesso Leis do ICMS, acesse o sitio da Secretária Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

A Legalização e Regulamentação são questões fundamentais para quaisquer negócios, sejam por segurança comercial ou pelos riscos operacionais. É interessante conhecer as vantagens e desvantagens de ser uma empresa artesanal e, principalmente, conhecer as obrigações para a manutenção da qualidade e compor o diferencial. Junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, o artesão poderá obter as informações necessárias para cumprir com todas as exigências previstas em lei.

O Licenciamento ambiental no âmbito federal é detalhado pelo Centro de Licenciamento Ambiental Federal ligado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. O Licenciamento ambiental está previsto na Lei nº 6.938 de 1981, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de meio ambiente e é caracterizado por três fases distintas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Resolução CONAMA nº 237 de 1987, regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente. Todo processo de licenciamento no IBAMA é feito ouvindo-se os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

MIMO - Mostra Internacional de Música de Olinda


Um festival que mistura estilos em concertos espalhados por igrejas históricas de Olinda, Recife e João Pessoa. Essa é a MIMO – Mostra Internacional de Música em Olinda, que desde 2004 atrai milhares de fãs de música para se deliciarem com shows exclusivos, filmes inéditos e uma programação intensa de cursos na sua etapa educativa.

Oferecida gratuitamente ao público, seu foco está voltado para o acesso da população à execução e a compreensão da música de concerto em seus variados contextos, levando ao Nordeste atrações nacionais e internacionais de grande prestígio, que dificilmente chegam à região.

Marcados pela diversidade de timbres, desde as formações camerísticas até as orquestrais, do erudito ao popular, e do clássico ao contemporâneo, os concertos da MIMO acumulam a cada ano um número maior de grandes nomes da música mundial. Nesta 7ª edição apresentamos Mike Stern Trio (EUA), Egberto Gismonti e Orquestra de Sopros da Pro-Arte, McCoy Tyner Trio com participação especial de Gary Bartz (EUA), Hugo Wolf Quartet (Áustria), Wagner Tiso, Fernando Portari e Rosana Lamosa, Jean Louis Steuerman, Duofel, Mario Canonge Trio (Martinica) e Isaac Karabtchevsky. Além destas atrações a MIMO traz também as Orquestras Sinfônicas de Barra Mansa, de Recife e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e trabalhos inovadores como o Duofel, Leo Gandelman e Novo Quinteto, Cristina Braga e Dado Villa-Lobos, Selmer#607 (França) e Antonio Madureira e Sergio Ferraz, entre muitos outros nomes de prestígio.

Além dos concertos, o público pode desfrutar do Festival MIMO de Cinema que têm a música como tema central de grandes filmes e onde gerações do cinema brasileiro podem apresentar suas atuais produções quase sempre inéditas no Nordeste.

Outro destaque da MIMO é a Etapa Educativa, onde estudantes de música enfrentam o desafio de apreender com mestres da música nacional e internacional. Isto se dá através de um extenso programa de cursos que abrange master classes, workshops, oficinas de formação de orquestra, curso de regência, Orquestra Sinfônica MIMO e o projeto MIMO para Iniciantes.

Com o objetivo de unir forças entre dois expoentes brasileiros: a arte e a história, a MIMO iniciou suas atividades em Olinda, declarada há 28 anos pela Unesco como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade. O evento cresceu, ganhou visibilidade em todo país e mais duas cidades entraram para o circuito em 2009, Recife e João Pessoa, ambas com rico e variado contexto histórico. Mais de 170 mil pessoas já prestigiaram os quase 100 concertos realizados desde sua primeira edição.

O sucesso da MIMO está no resultado do investimento em novas idéias musicais, numa seleção criteriosa de atrações e atividades e na realização numa região do Brasil que vem dando excelente exemplo de preservação das suas tradições, sem portanto, deixar de ser referência de ponta para a cultura nacional.

Dia 02 de setembro
Concerto | DUO MILEWSKI E JORGE ARMANDO - Mosteiro de São Bento (Olinda/ PE) 10:00
Palestra | Som no Cinema - Faculdade AESO 11:00
Filme | Uma Noite em 67 - Igreja da Sé (Olinda/PE) 19:00
Concerto | ORQUESTRA SINFÔNICA DE BARRA MANSA. Regência: Isaac Karabtchevsky - Igreja da Sé (Olinda/PE) 20:30

Dia 3 de setembro
Palestra | A Música Cinematográfica: Construindo Significados - Faculdade AESO 11:00
Filme | Nasci Para Bailar – João Donato Havana-Rio - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 17:30
Filme | Deserto Blues - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 17:30
Filme | Remo Usai – Um Música Para o Cinema - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 18:00
Filme | Áurea - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 18:00
Concerto | TRIO PUELLI - Convento de São Francisco (Olinda/PE) 18:00
Filme | Aitaré da Praia - Igreja da Sé (Olinda/PE) 19:00
Concerto | DUOFEL - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 19:00
Filme | Dzi Croquettes - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 20:00
Concerto | MARIO CANONGE TRIO - Igreja da Sé (Olinda/PE) 20:30

Dia 4 de setembro Palestra | Criação de Trilhas Sonoras - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 15:00
Concerto | ORQUESTRA SINFÔNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - Igreja da Sé (Olinda/PE) 16:30
Filme | A Maldita - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 17:30
Filme | Rock Brasileiro – História em Imagens - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 17:30
Filme | Música.BR - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 18:00
Filme | Procurando Jorge Mautner - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 18:00
Filme | What are you looking for? - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 18:00
Concerto | HELOÍSA FERNANDES TRIO - Igreja de Guadalupe (Olinda/PE) 18:00
Concerto | LEONARDO ALTINO E ANA LÚCIA ALTINO - Convento de São Francisco (Olinda/PE) 18:00
Concerto | EGBERTO GISMONTI E ORQUESTRA DE SOPROS DA PRO ARTE - Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos (Recife/PE) 18:30
Filme | O Filho do Sheik Igreja da Sé (Olinda/PE) 19:00
Concerto | FERNANDO PORTARI, ROSANA LAMOSA E JEAN LOUIS STEUERMAN Seminário de Olinda (Olinda/PE) 19:00
Concerto | CHORISSO - Igreja de São Frei Pedro Gonçalves (João Pessoa/PB) 19:30
Filme | Continuação - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 20:00
Concerto | SELMER #607 (França) - Igreja da Sé (Olinda/PE) 20:30
Concerto | DUOFEL - Igreja de São Frei Pedro Gonçalves (João Pessoa/PB) 21:00
Dia 5 de setembro Concerto | ORQUESTRA SANHAUÁ - Igreja da Sé (Olinda/PE) 11:30
Palestra | Música e Cinema: os caminhos da direção e composição - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 15:00
Concerto | CONJUNTO DE CELLOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - Igreja da Misericórdia (Olinda/PE) 16:30
Filme | Pretinho Babylon - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 17:30
Filme | Eu, o Vinil e o Resto do Mundo - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 17:30
Filme | Galo Preto, O Menestrel do Coco - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 18:00
Concerto | ANTONIO MADUREIRA E SERGIO FERRAZ - Igreja do Rosário dos Homens Pretos (Olinda/PE) 18:00
Concerto | DUO MILEWSKI E JORGE ARMANDO - Convento de São Francisco (Olinda/PE) 18:00
Concerto | CARLOS MALTA - Capela Dourada (Recife) 18:30
Filme | Os Sete Amores - Igreja da Sé (Olinda/PE) 19:00
Concerto | CRISTINA BRAGA E DADO VILLA-LOBOS - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 19:00
Concerto | EGBERTO GISMONTI E ORQUESTRA DE SOPROS DA PRO ARTE - Basílica de N. S. das Neves (João Pessoa/ PB) 19:30
Filme | Tom Zé Astronauta Libertado - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 20:00
Concerto | MCCOY TYNER TRIO (EUA). Convidado especial: Gary Bartz - Igreja da Sé (Olinda/PE) 20:30
Concerto | PARAIBONES Basílica de N. S. das Neves - (João Pessoa/PB) 21:00
Concerto | TOM ZÉ - Praça do Carmo (Olinda/PE) 22:00

Dia 6 de setembro Palestra | A música como ponto de partida para o cinema - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 15:00
Concerto | PARAIBONES - Igreja do Monte (Olinda/PE) 16:30
Filme | Walter Alfaiate, A Elegância do Samba - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 17:30
Filme | João do Vale - Muita Gente Desconhece - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 17:30
Filme | Mestre Nado – Um Mundo de Sons - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 18:00
Filme | Guilherme de Brito - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 18:00
Filme | Bip Bip - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 18:00
Concerto | HUGO WOLF QUARTETT (Áustria) - Mosteiro de São Bento (Olinda/PE) 18:00
Filme | Kurt Masur – Uma Aventura Musical - Igreja da Sé (Olinda/PE) 19:00
Concerto | LEO GANDELMAN E NOVO QUINTETO - Seminário de Olinda (Olinda/PE) 19:00
Concerto | CAMERATA ARTE MULHER - Convento de São Francisco (João Pessoa/PB) 19:30
Filme | Jards Macalé - Um Morcego na Porta Principal - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 20:00
Concerto | WAGNER TISO convida Brasil Ensemble, Victor Biglione, Marcio Malard e Orquestra Sinfônica MIMO - Igreja da Sé (Olinda/PE) 20:30
Concerto | SELMER #607 (França) - Igreja de São Francisco (João Pessoa/PB) 21:00
Concerto | ORQUESTRA CONTEMPORÂNEA DE OLINDA - Praça do Carmo (Olinda/PE) 22:00

Dia 7 de setembro Concerto | ORQUESTRA SINFÔNICA DE BARRA MANSA. Regentes convidados (Encerramento Curso de Regência). - Igreja da Sé (Olinda/PE) 11:30
Palestra | Produção Musical x Produção de Cinema no Nordeste - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 15:00
Concerto | MIMO IN CONCERT. Encerramento das Oficinas de Formação de Orquestra - Igreja do Monte (Olinda/PE) 16:30
Filme | Loki – Arnaldo Baptista - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 17:30
Concerto | ANA CECÍLIA TAVARES E MARCELO FAGERLANDE - Igreja da Misericórdia (Olinda/PE) 18:00
Concerto | JOÃO GASPAR QUARTETO - Praça do Carmo (Olinda/PE) 18:00
Concerto | ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, REGÊNCIA;GUILHERME BERNESTEIN. SOLISTA; JEAN LOIUIS STEUERMAN - Igreja Madre de Deus (Recife/PE) 18:30
Concerto | CRISTINA BRAGA e DADO VILLA-LOBOS - Igreja da Misericórdia (João Pessoa/PB) 19:30
Filme | Mamonas Pra Sempre - Mercado da Ribeira (Olinda/PE) 20:00
Concerto | ORQUESTRA SANHAUÁ - Igreja da Misericórdia (João Pessoa/PB) 21:00
Concerto | MIKE STERN TRIO - Praça do Carmo (Olinda/PE) 21:30


quarta-feira, 25 de agosto de 2010

CEF é condenada por deixar cliente três horas em fila


O art. 932, III c.c. 933 do Código Civil. Com efeito, já pacífico que “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto” (Súmula 341 do STF).
Assim é que basta a comprovação:
  • do dano;
  • da relação de emprego (lato sensu);
  • a culpa do empregado, serviçal ou preposto (cf. Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, 9ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 95).
Evidentemente que há de existir conduta comissiva ou omissiva do agente e o nexo causal entre o dano e a ação ou omissão.
A culpa presumida não significa compulsoriamente procedência de dever indenizatório, eis que possível a existência da excludentes/atenuantes legais como a culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
Com efeito, resta “ao empregador somente a comprovação de que o causador do dano não é seu empregado ou preposto, ou que o dano não foi causado no exercício do trabalho que lhe competia, ou por ocasião dele” (cf. Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade civil, 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 1995, p. 122).
Não fosse isso, sob outro espeque, tem-se uma relação consumerista, a teor do seguinte Verbete do STJ:
“Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Em sendo assim, também aplicável a disciplina jurídica responsabilizatória da Lei n. 8.078/90 para fatos e vícios dos produtos e serviços.
A Constituição Federal é clara ao dispor que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I. Com esse fito, foi sancionada, em 19.09.2005, a Lei Municipal nº 4.434 que dispõe sobre o tempo de atendimento ao consumidor nos estabelecimentos bancários do Município de Caruaru e dá outras providências.
Reza a legislação em comento, no pertinente:

“Art. 1° Todos os estabelecimentos bancários estabelecidos no Município de Caruaru ficam obrigados a manter, no setor de caixas e outros atendimentos, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável.
§ 1° Para os efeitos desta Lei, considera-se esta
belecimento bancário todo e qualquer posto de serviço ou agência de instituições financeiras de natureza privada ou oficial, localizados neste Município.

§ 2° Considera-se cliente todo aquele que utilizar os serviços prestados pelo estabelecimento bancário.

Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se tempo razoável:
I—até 15 (quinze) minutos, em dias normais;
II —até 30 (trinta) minutos:

a) em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados;

b) em data de vencimento de tributos,
e) em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.”


Dessa forma, verifica-se que a finalidade da norma é limitar o tempo de espera do cliente, cuja hipossufiência é inegável em relação à agência bancária. É de se reconhecer que o atraso no serviço prestado pelos bancos muitas vezes extrapola os limites do tolerável. Essa realidade se torna ainda mais inaceitável quando se toma conhecimento dos lucros assombrosos contabilizados pelas instituições financeiras ano a ano, possibilitados exatamente pelos usuários do serviço. Daí ser imperioso que este seja de boa qualidade.
Ora, o tempo de espera de 15 minutos fixado pela Lei há de ser observado. Evidente que a espera prolongada gera no consumidor a sensação de impaciência, desconforto e humilhação. Basta se ter em mente que no tempo desperdiçado em filas, o cliente, na maioria das vezes, fica por longos períodos em pé, sem poder suprir necessidades básicas, o que se constitui verdadeira afronta ao princípio da dignidade humana.
No caso de Caruaru, a autora pegou a senha para atendimento no dia 02.06.2010, às 10h33. Todavia, somente foi atendida às 13h50, isto é, teve um tempo de espera de 3 horas e 17 minutos, ultrapassando em muito o limite estipulado em lei (15/30 minutos). O documento juntado pela parte após a contestação comprova a hora em que o atendimento foi iniciado, é imprescindível a prova o cliente deve tirar copia ou reter a senha bem como guardar o ticket de atendimento.
Resta evidente o desgaste físico e emocional que sofreu a autora em decorrência do atraso do banco na prestação do serviço. De fato, sofreu a demandante abalo moral passível de reparação.
O magistrado ressaltou que a CEF, na condição de empresa pública, deve obediência ao princípio da eficiência (art. 37 da Constituição Federal), de sorte que a grande demanda de clientes e o déficit de funcionários não pode servir de justificativa para a falha no fornecimento do serviço. Daí porque a ré há de responder, na exata medida em que desimportante a existência de culpa em sede de responsabilidade objetiva.
Além do mais, a sustentação de que por não se poder medir o sentimento, a vergonha, o constrangimento a que foi submetida a pessoa, e, como consectário, também não se poderia indenizar ninguém, é frágil e destoante da justiça. Daí já ter dito o jurista alemão Josef Kohler que não é justo que nada se dê, somente por não se poder dar o exato (Apud Galeno de Lacerda, citando Pontes de Miranda, in RT 728).