quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Exportação de Artesanatos

Os artesanatos produzidos no Brasil despertam grande interesse do mundo. O interesse dos compradores é o valor agregado do produto artesanal é a sua marca cultural original. Ou seja, o mercado internacional tende a valorizar: produtos com inspiração étnica. É a valorização da arte popular. Os produtos mais procurados são:
  • Rendas,
  • Pequenas esculturas de barro ou madeira;
  • Bijuterias e
  • Produtos de juta e fibra de coco.
Ao exportar o artesão está promovendo o setor artesanal de atividade meramente de subsistência para uma atividade profissional rentável. Nesse sentido, o Governo Federal tem criado órgãos e entidades em todos os estados da federação, exatamente com o objetivo de apoiar o setor exportador. O PAB - Programa do Artesanato Brasileiro. Este programa tem o objetivo de estabelecer ações conjuntas, Estado e Sociedade, no sentido de enfrentar os desafios e potencializar as muitas oportunidades existentes para o desenvolvimento do Setor Artesanal, gerando oportunidades de trabalho e renda, bem como estimular o aproveitamento das vocações regionais, levando à preservação das culturas locais e à formação de uma mentalidade empreendedora, por meio da preparação das organizações e de seus artesãos para o mercado competitivo.

Com o suporte ao Serviço Brasileiro de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa - SEBRAE e tem estabelecido excelentes parcerias com a APEX-Brasil - Agência de Promoção de Exportações, Banco do Nordeste Brasileiro, Banco do Brasil, Correios etc.
A habilidade manual do artesão, adquirida pela prática cotidiana do ofício, pode e deve ser sempre aperfeiçoada sem, contudo, torná-la um exercício mecânico desprovido de criatividade. Por isso, o aprimoramento técnico é imprescindível na profissionalização do trabalhador e pode ser realizado a todo momento pelo artesão.

O artesão pode exportar de forma direta que é aquele em que o exportador conduz todo o processo de exportação: desde os primeiros contatos com o importador até a conclusão da operação de vendas. Ou de forma indireta que é a exportação feita através de uma empresa utiliza os serviços de uma outra empresa, cuja função é encontrar compradores para os seus produtos.

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 783 de 25 de março de 1993. Fixa o processo produtivo básico – PPB para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995. Dispõe sobre a subordinação do Programa do Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
O ICMS - Imposto sobre operação relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestaduais, intermunicipais e de comunicação, é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (lei Kandir), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97 e 99/99 e 102/2000. Para ter acesso Leis do ICMS, acesse o sitio da Secretária Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

A Legalização e Regulamentação são questões fundamentais para quaisquer negócios, sejam por segurança comercial ou pelos riscos operacionais. É interessante conhecer as vantagens e desvantagens de ser uma empresa artesanal e, principalmente, conhecer as obrigações para a manutenção da qualidade e compor o diferencial. Junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, o artesão poderá obter as informações necessárias para cumprir com todas as exigências previstas em lei.

O Licenciamento ambiental no âmbito federal é detalhado pelo Centro de Licenciamento Ambiental Federal ligado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. O Licenciamento ambiental está previsto na Lei nº 6.938 de 1981, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de meio ambiente e é caracterizado por três fases distintas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Resolução CONAMA nº 237 de 1987, regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente. Todo processo de licenciamento no IBAMA é feito ouvindo-se os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

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