quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Crime eleitoral, Vandalismo ou Simples desrespeito ao povo

A lei eleitoral proibiu os outdoors, art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97 que regulamenta a propaganda eleitoral. Mesmo assim candidatos tentam burlar a lei pintando muros e fechadas de casas e/ou prédios. A RESOLUÇÃO Nº 23.191 no seu artigo 2, § 4 pune com multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 3º), o candidato ou responsável pela divulgação da propaganda.

Por outro lado o art. 163 do Código Penal pune com pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Agora só depende de você. Você quer um representante que não respeita a lei, eleitoral e penal? Ou um candidato que cumpre a lei. O TER-PE dispõe uma pagina para denunciar anonimamente.

Seja quem for denuncie seja cidadão.

http://www.tre-pe.gov.br/publicanet/ServletMontarPagina.do?codObjetoPagina=4&codObjetoItemMenu=897


Dario Ferraz


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