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domingo, 4 de agosto de 2013

Cartão de Crédito Aluguel: Uma alternativa ao fiador

Um novo filão do mercado está surgindo e rapidamente está sendo popularizado, o Cartão de Crédito Aluguel. Esse cartão é destinado para a transação realizada em decorrência de contrato de locação de imóvel residencial e urbano, no território nacional, em IMOBILIÁRIA habilitada a operar com o CARTÃO ALUGUEL CAIXA, utilizado para pagamento do aluguel o LIMITE DE ALUGUEL. A TRANSAÇÃO DE ALUGUEL refere-se a todos os lançamentos mensais decorrentes de um contrato de aluguel.

  1. O CARTÃO ALUGUEL em alguns bancos possui dois limites, o LIMITE ROTATIVO e o LIMITE ALUGUEL: 
  2. O LIMITE ROTATIVO destina-se à realização de compras de bens e serviços em ESTABELECIMENTOS, bem como saques em dinheiro, dentro dos limites atribuídos pela CAIXA ao TITULAR. 


O LIMITE ALUGUEL destina-se ao pagamento de aluguel de imóvel residencial e urbano nas imobiliárias cadastradas, dentro do território nacional. 

Diante das burocracias na hora de alugar um imóvel, como procurar fiadores, deposito calção etc, os bancos estão oferecendo um Cartão Aluguel que funciona como garantia para quem precisa locar um imóvel de forma ágil e prática.

O Cartão Aluguel é específico para pessoas físicas e oferece ao mercado imobiliário um novo meio de pagamento, que substitui as garantias locatícias tradicionais.

Com ele você terá a tranquilidade de não precisar de fiadores, seguros com preços elevados ou até mesmo realizar depósitos antecipados. Com o cartão você tem a garantia do banco junto à imobiliária, assegurando até 36 meses de aluguel.


O cartão Aluguel também possui a função de crédito, podendo ser utilizado para compras e saques no Brasil e no exterior. O Cartão Aluguel é indicado para Pessoa Física que tenha renda a partir de R$ 1.000,00.


As principais vantagens são:

  1. O processo de locação de imóveis é mais ágil e prático; 
  2. Maior independência para o locatário e acaba com a necessidade de favores de terceiros;
  3. Preço competitivo e maior prazo de parcelamento do mercado (36 vezes).
  4. Facilita o pagamento e o controle das despesas com aluguel;
  5. Diminui a burocracia e simplifica a análise cadastral.


Porem, como se trata de um cartão de Crédito alguns bancos cobram anuidade que Vaira de R$ 100,00 a R$ 250,00 a taxa de aluguel de 6,67% do valor do aluguel. O prazo Médio do Contrato de Aluguel é de 36 meses.

Para utilização do CARTÃO ALUGUEL no pagamento do contrato de locação, o Inquilino deve preencher e assinar formulário específico no qual consta o valor total do contrato de locação, os 12 meses do contrato, a quantidade de aluguéis presentes na TRANSAÇÃO DE ALUGUEL, bem como os demais dados do contrato firmado.

Antes de optar por essa alternativa ao fiador é recomendável o inquilino a pesquisar outras modalidades como o depósito caução e o seguro-fiança, para avaliar o que sai mais em conta.

O seguro fiança também é uma modalidade que tem valor alto. A despesa extra em um ano equivale a 80% do valor de um aluguel mensal, considerando a cobertura básica oferecida pelas principais empresas do mercado. Em muitas situações verifica-se um impasse na hora de fechar o contrato de locação. Há inquilinos que não conseguem encontrar um fiador e locadores que não consideram o depósito caução vantajoso porque cobre apenas três meses de atraso no pagamento do aluguel.

sábado, 6 de julho de 2013

Envio de cartão sem solicitação é prática abusiva e causa dano moral

Sabe aquele cartão que a operadora enviou sem sua solicitação? Agora rende indenização por danos morais, mesmo que bloqueado. Foi o que decidiu o TSJ, que julgou como prática comercial abusiva, pois, viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 

A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais. 

A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor. 

O MP estadual ajuizou ação civil pública visando impedir a administradora a remeter cartões de crédito aos consumidores, sem que tenham solicitado previamente, sob pena de multa diária. 

A administradora foi ainda proibida de cobrar qualquer valor a título de encargo ou prestação de serviço, referente aos cartões de crédito enviados aos consumidores sem solicitação prévia, também sob pena do pagamento de multa diária de 50 salários mínimos. 

Por fim, foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos morais e patrimoniais causados em razão do envio dos cartões. 

Para as operadoras o simples envio de cartão de crédito bloqueado não configuraria prática vedada pelo ordenamento jurídico, constituindo mera oferta de serviço sem qualquer dano ou prejuízo patrimonial. 

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Mais uma Pratica Criminosa dos Postos de Gasolinas



Não vamos falar da formação de Cartel, nem na adulteração de combustíveis, pratica tão comuns, o ponto é a cobrança do valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito.

Essa prática sempre existiu nas lojas porem diminuiu bastante, porem nos postos de combustíveis de Recife, Olinda Garanhuns ainda persiste a cobrança valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito. Os postos de combustíveis têm a liberdade de não operar com cartão de crédito, porém se o faz, está oferecendo ao consumidor uma opção de venda que se encerra no ato do negócio, portanto operação à vista e assim dever ser tratada.

Os cartões de crédito, de débito, cheque ou dinheiro são pagamento à vista. As lojas só são obrigadas a receber dinheiro, por isso, os outros meios de pagamento que adotam o fazem por opção e, portanto, elas devem suportar o custo, argumenta em relatório a Pro Teste. “E o consumidor já paga a anuidade do cartão”.

Qualquer valor cobrado diferente disso é ilegal e pode ser reclamado, exija do comerciante a informação no documento fiscal de que o valor pago é diferente do que se pagaria em dinheiro e denuncie ao PROCON nos telefones 0800 28 21 512 ou 0**8131817000. Para fazer as denuncias é necessário ter anota fiscal, uma foto da placa onde informa os preços e o endereço do posto.
Essa pratica abusiva começou a ter força graças a uma liminar que o PROCON de Pernambuco derrubou em 2010. Segundo o PROCON, o consumidor deve ficar atento a estipulação de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. No ano passado, o PROCON registrou apenas 10 processos, sendo que dois estabelecimentos comerciais já receberam multas R$ 13.870,00.




Denunciar é um ato de Cidadania.