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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Edital do concurso público da Prefeitura de Garanhuns será divulgado nesta sexta-feira (06)

O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria de Administração, e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe), responsável pela execução do concurso público 2015 da Prefeitura de Garanhuns, disponibilizam, a partir desta sexta-feira (06), o edital do concurso que visa o preenchimento de 253 vagas. O documento poderá ser visualizado no Diário Oficial dos Municípios/Amupe (www.diariomunicipal.com.br/amupe) e no site da Universidade de Pernambuco (www.upenet.com.br). Os cargos públicos estão distribuídos em nível superior, médio/técnico e fundamental. As inscrições estarão abertas a partir da próxima segunda-feira (09), sendo encerradas no dia 08 de março.

A taxa de inscrição varia de acordo com o cargo interessado. Para os cargos de nível superior, a inscrição é no valor de 100,00; àqueles que tentarão para os níveis médio e técnico, devem pagar 70,00 reais e para os cargos de nível fundamental, a inscrição é de 40,00 reais. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição, de acordo com o edital, podem ser feitos entre os dias 06 e 10 de fevereiro. As isenções deferidas devem ser divulgadas no dia 24 deste mês.

No quadro de vagas, o concurso oferece 253 vagas, sendo 224 de ampla concorrência e 29 reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD). As provas objetivas serão realizadas no dia 29 de março. O resultado final do concurso deverá ser divulgado, no site www.upenet.com.br, no dia 08 de maio – exceto para Guarda Municipal, cuja seleção exige, ainda, exame médico, exame de aptidão física, exame psicotécnico e um curso específico de formação. O resultado para o cargo de guarda municipal só será divulgado no dia 11 de setembro.

Confira, a seguir, a relação detalhada do quantitativo de vagas por cargo: 20 para agente administrativo, 54 para agente comunitário de saúde, 10 para agente de disciplina, 10 para agente de endemias, 02 para assistente social, 05 para auditor fiscal, 02 para coveiro, 03 para enfermeiro, 02 para engenheiro civil, 01 para farmacêutico, 03 para fiscal de abastecimento, 04 para fiscal de obras, 01 para fisioterapeuta, 01 para fonoaudiólogo, 33 para guarda municipal, 03 para jardineiro, 01 para marceneiro, 01 para médico cardiologista, 01 para médico clínico geral, 01 médico endocrinologista, 01 para médico geriatra, 01 para médico ginecologista obstetra, 01 para médico infectologista, 01 para médico mastologista, 01 para médico neurologista geral, 01 para médico neuropediatra, 01 para médico otorrinolaringologista, 01 para médico ortopedista, 01 para médico pediatra, 01 para médico reumatologista, 01 para médico urologista, 01 para nutricionista, 02 para procurador, 50 para professor I, 01 para professor brailista, 02 para professor intérprete, 02 para professor de artes, 02 para professor de ciências, 05 para professor de educação física, 02 para professor de geografia, 02 para professor de história, 02 para professor de língua inglesa, 02 para professor de língua portuguesa, 05 para professor de matemática, 03 para psicólogo, 01 para técnico em segurança do trabalho, 01 para topógrafo e 01 para veterinário.

Texto: Cloves Teodorico

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Governo Municipal tem reunião com IAUPE para definição de calendário do Concurso da Prefeitura de Garanhuns

Esta semana, em uma reunião no IAUPE – Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco, representantes da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Garanhuns decidiram sobre o calendário do Concurso da Prefeitura de Garanhuns.

O edital do concurso que prevê 253 vagas em diversos cargos, deve ser publicado entre os dias 30 de janeiro e 03 de fevereiro de 2015, e estará disponível no site www.upenet.com.br, bem como no Diário Oficial dos Municípios/AMUPE (www.diariomunicipal.com.br/amupe).

Segue o calendário formatado pelo IAUPE para o Concurso da Prefeitura de Garanhuns.


CALENDÁRIO
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
LOCAL
Publicação do Edital
Entre 30/01 a 03/02/15
www.upenet.com.br      
e Diário Oficial do Município
Inscrição
03/02 a 08/03
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
03/02 a 08/02
Divulgação das isenções deferidas
24/02
Recurso contra o indeferimento de isenção
25 a 27/03
Decisão final dos recursos da isenção
04/03
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

09/03
Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal
Validação das Inscrições
13/03
Confirmação de Inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas
17/03
Cartão Informativo
18/03
Retificação de dados da inscrição
20/03
Prova Objetiva
29/03
A ser divulgado no Cartão de Informações
Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas  
29/03
Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
30/03 a 01/04
Divulgação do Gabarito Definitivo
14/04
Convocação para a Avaliação de Títulos
16/04
Prazo para envio de documentos para a Avaliação de Títulos
20/04
 Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080
Resultado Preliminar de Títulos
30/04
Recursos da Avaliação de Títulos
02/05 04/05

Resultado Final do Concurso
08/05



Texto: Jacqueline Menezes 

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Anatel publicou edital

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou edital que oferece 100 vagas para Brasília, sendo 24 de nível médio com remuneração até R$ 5.674,25 e 76 vagas de nível superior com oportunidades para formados em todas as áreas e com remuneração até R$ 11.403,90. Além das vagas efetivas o concurso também oferece oportunidades em cadastro de reserva.

As inscrições devem ser feitas a partir das 10 horas do dia 11 de julho de 2014 até o dia 1º de agosto de 2014 pelo site da Cespe/UnB. As provas objetivas e a prova discursiva serão aplicadas na data provável de 14 de setembro de 2014.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Câmara de Garanhuns homologa concurso

A Câmara Municipal de Garanhuns, Agreste do Estado, homologou o resultado final do concurso público do órgão, realizado em abril deste ano, de acordo com o Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (05). A lista com os aprovados está disponível no site www.upenet.com.br. No total, foram oferecidas 28 oportunidades para vário cargos de níveis fundamental, médio e superior, cujos salários variam entre R$750 e R$2.250.


quarta-feira, 4 de setembro de 2013

A novela do Concurso Público UFRPE estará chegando ao fim??


COMUNICADO CONCURSO UFPE - 2013 

A COVEST/COPSET informa que, em face da rigorosa apuração de possíveis irregularidades quando da aplicação das provas referentes aos cargos de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO e de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, foi deliberada a anulação das provas para as mencionadas categorias funcionais realizadas no dia 26/05/2013. 

Em face da referida anulação novas provas para as mencionadas categorias serão realizadas no dia 06/10/2013, podendo a elas se submeter todos os candidatos originalmente inscritos, sem quaisquer ônus para os mesmos. Os candidatos serão comunicados dos horários e locais de realização das provas na forma do Edital do Concurso. 




quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Diploma dos tecnólogos vale para concurso e pós-graduação


O diploma de graduação dos tecnólogos tem validade para participação de candidatos em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação. A garantia é da área de regulação da educação profissional do Ministério da Educação, diante da dúvida, comum entre os graduandos, quanto à validade do documento.

Muitos estudantes optam inicialmente por essa modalidade de ensino em razão da rapidez de ingresso na vida profissional. Voltados para a formação especializada e, consequentemente, para o mercado de trabalho, os cursos superiores de tecnologia representam 16% da oferta de graduação no país. Assim como os egressos de cursos de bacharelado e licenciatura, os tecnólogos recebem diploma de graduação e têm o mesmo direito de fazer cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado e participar de concursos públicos. Podem também ingressar em curso de mestrado profissional.

“Não há restrição legal quanto ao tecnólogo fazer pós-graduação”, ressalta o coordenador de regulação da educação profissional e tecnológica do MEC, Marcelo Feres. “É preciso ter em mente também que o egresso pode dar continuidade aos estudos, independentemente de títulos acadêmicos.”

Os cursos tecnológicos existem no Brasil desde a década de 60 do século passado. Nos últimos anos, a procura aumentou. O número de alunos matriculados cresceu, entre 2002 e 2008, de 81,3 mil para 421 mil, segundo dados do censo da educação superior.

Entre os cursos mais procurados estão os de gastronomia, automação industrial, análise e desenvolvimento de sistemas, radiologia e gestão de recursos humanos. Todos com salários iniciais em torno de R$ 2 mil. 

Fonte: MEC

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Concurso da UFPE ainda não tem prazo para ser divulgado

O resultado do concurso da Universidade Federal de Pernambuco, realizado dia 26 de maio, ainda não tem prazo para ser divulgado. A lista com os aprovados deveria ter sito publicada no dia 14 de junho, como previsto no edital. 

No entanto, uma nota foi postada no site da Covest, comissão responsável pela seleção, afirmando que o resultado não sairia naquele dia “por razões técnicas”. Em busca de uma resposta, participantes utilizaram o fórum de jornalismo colaborativo do Pernambuco.com, Cidadão repórter, para denunciar.

Ansiosos para saber qual a data prevista para a divulgação, candidatos entraram em contato com a Comissão, mas não tiveram resposta. Questionaram a Covest através de e-mail, telefone e redes sociais. No mural da página oficial podem ser visualizados diversas reclamações e até a pretensão de recorrer ao Ministério Público, mas nenhuma publicação foi respondida.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Os Tribunais e o em concurso público


Já é pacífico nos Tribunais que a aprovação em concurso público é apenas "expectativa de direito" e não direito líquido e certo exigido para impetração de Mandado de Segurança. Você tem direito à eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do concurso que estava escrito no edital.

O que deve ser verificado é o prazo de validade do concurso. No edital sempre vem expresso a validade do edital do concurso público, segundo a Constituição Federal no Art. 37. Veja-se o que preleciona o art. 37, inciso IV, da Constituição Federal de 1988: 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)

III – O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período,
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.

Analisando detidamente a norma, tem-se que o próprio texto constitucional fornece os elementos para o deslinde do questionamento ora posto, uma vez que fica evidente a prioridade do aprovado em concurso público a tomar posse antes daquele aprovado em concurso posterior para provimento de cargo similar.

Mesmo assim, dada a repercussão que a matéria referente a concurso público alcançou no atual estágio constitucional brasileiro, que o prestigia como corolário da densificação do princípio da igualdade, cabe chamar atenção para alguns apontamentos.

Os tribunais superiores tinham o entendimento unânime no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número de vagas previstas no edital, tornava-se detentor de mera expectativa de direito, não de direito adquirido à nomeação, consistindo prerrogativa discricionária do poder público o provimento ou não dos cargos disputados. Tal entendimento explicitava-se, sobretudo, na Súmula n. 15 do Supremo Tribunal Federal: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem a observância da classificação”. Essa era a única possibilidade de ser invocado o direito à nomeação, em havendo a preterição de classificados a concurso público.
Assim, ressalvado esse caso, cabia à Administração Pública a discricionariedade da convocação dos aprovados em concurso, podendo nomeá-los ou não, segundo sua conveniência e oportunidade.

Após a promulgação da Constituição de 1988, a questão em pauta vem sendo reinterpretada, pois a discussão acerca da existência ou não do direito à nomeação não mais se circunscreve à simples verificação do direito à preterição, já que as situações levadas a julgamento dos tribunais exigem interpretação mais apurada e particularizada ao caso concreto. Nesse sentido, “muitas vozes passaram a defender tese oposta, ou seja, a de que os aprovados para as vagas previstas têm direito subjetivo à nomeação, sendo esta um ato vinculado da Administração Pública”.

No entanto, a meu sentir, as questões jurídicas referentes a concurso público e direito à nomeação exigem uma análise aprofundada que harmonize os interesses em jogo e leve em consideração todos os fatos relevantes atinentes a cada caso concreto. Nos próprios dizeres do professor Florivaldo Dutra de Araújo, “concurso público e direito à nomeação: nem tanto ao mar, nem tanto à terra”: o presente tema não se resolve com os extremos do direito líquido e certo à nomeação a todo custo ou da discricionariedade levada a efeito como arbitrariedade da administração. É nesse sentido que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem evoluindo com relação ao tratamento do direito à nomeação. No Recurso Extraordinário n. 598.099/MS, o relator, Ministro Gilmar Mendes, asseverou que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, divergindo da antiga jurisprudência daquela Corte, teve oportunidade de afirmar que “candidatos aprovados em concurso têm direito subjetivo à nomeação para posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a existir no prazo de validade do concurso. Assim foi o julgamento do Recurso Extraordinário n. 227.480, Relatora Min. Cármen Lúcia, DJe em 21/08/2009, do qual se extrai a seguinte ementa:

DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ARTIGOS 37 INCISOS II E IV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. 2. A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.”

Naquela assentada, o relator, Min. Menezes Direito, adotando a tese do direito subjetivo à nomeação, acrescentou; "... que no prazo de validade do concurso, se ele é feito para preenchimento de cargos já existentes, criados por lei, entendendo-se, portanto, que são necessários ao funcionamento da Administração Publica, há o direito subjetivo à nomeação. Não se pode deixar simplesmente escoar o prazo de validade para depois convocar-se outro. Foi esta a tese que prevaleceu no célebre caso dos magistrados do Estado do Piauí, na Segunda Turma, evoluindo-se no enfoque..."


Destarte, o direito dos aprovados é o de ser chamado segundo a ordem de classificação e de precedência com relação aos aprovados em concurso imediatamente posterior. E, em surgindo vagas até a expiração do prazo do concurso, deverão ser prioritariamente nomeados.

Ou seja, o prazo de validade poderá ser de até dois anos. Pode ser menos. Mas o que deve ficar claro é que o que rege o concurso público para uma determinada vaga é o EDITAL DE CONCURSO. Se o edital disser que o prazo de validade é de 6 meses, então este será o prazo para que novas vagas surjam e que os eventuais classificados sejam chamados.



Se você ficar sabendo que alguém, com classificação menor que a sua, foi chamado houve violação do seu direito líquido e certo e neste caso cabe MANDADO DE SEGURANÇA para garantir o seu direito à vaga.

Outra possibilidade de garantir o seu direito através de MANDADO DE SEGURANÇA é quando verificar que o concurso público não expirou o prazo de validade. Eles não podem fazer outro concurso sem que os classificados no concurso anterior tenham sido chamados.


Fonte: Jurisconsulto

terça-feira, 16 de agosto de 2011

ATENÇÃO: Devolução das taxas de inscrição do concurso do TER/PE


O processo de devolução das taxas de inscrição do último concurso realizado pelo TRE-PE, que foi anulado devido a problemas de execução relacionados com a empresa organizadora, terá início antes da abertura das inscrições do novo concurso, cujo edital está previsto para ser publicado em setembro/2011.

Será utilizado um sistema que permitirá, a partir de solicitação a ser efetuada pela internet na página do TRE-PE, informar os dados pessoais, incluindo informações bancárias, que servirão como referência para transferência dos valores. Os candidatos que não possuírem conta-corrente receberão instruções específicas para efetuar o saque dos valores correspondentes.

Os prazos e procedimentos detalhados serão posteriormente divulgados, neste site e em outros meios de comunicação, e os candidatos terão um prazo de um ano para solicitar a devolução.

Fonte: http://www.tre-pe.gov.br/publicanet/ServletMontarPagina.do?codObjetoPagina=5&codObjetoItemMenu=1201