quinta-feira, 5 de junho de 2014

Lei da Palmada é aprovada pelo Senado agora é com Dilma

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara 58/2014, conhecido como Lei da Palmada, que prevê punição branda para agressões a crianças. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A lei não é nova cerca de 80% do projeto já está contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por ser branda, ineficaz e subjetiva o projeto necessita clareza no texto para separar “educação de filhos” da “violência”.

O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90) que veta o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante na educação de crianças.

O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

A "pena" para os agressores são:


  1. advertência, 
  2. encaminhamento para tratamento psicológico e 
  3. cursos de orientação, 
  4. em casos graves sanções penais comum.


As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.

Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

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