A 3ª Câmara de Direito Público do TJPE negou provimento ao recurso de apelação na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Caruaru José Queiroz (PDT). A decisão foi feita devido a autopromoção do prefeito por meio de publicidade institucional, ocorrida em 2009.
A campanha publicitária, de acordo com o processo, ocorreu através de pintura do nome de prefeito na fachada dos prédios municipais utilizando dinheiro da prefeitura. A medida afronta o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e constitui conduta tipificada como ato de improbidade administrativa na forma do art. 11 da Lei nº 8.429/92.
A decisão assinado pelo juiz José Fernando Santos de Souza fala "Soou nítida a intenção do prefeito de, aproveitando a oportunidade para difundir as atividades administrativas do município o qual governava, também se promover como um 'excelente' administrador público", fica mantida a decisão dele, que condenou José Queiroz à suspensão dos direitos políticos por três anos.
A decisão foi publicada no Diario Oficial eletrônico do poder judiciário do estado.
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