quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Saiu o edital do Exame de Ordem 2010.3


Saiu o edital do Exame de Ordem 2010.3, antes do esperado, mas com bom senso.

Para os novos examinandos, uma boa oportunidade para estudar, visto que, poderão aprofundar seus estudos, fora do período letivo. Aos que aguardam a publicação definitiva da edição 2010.2, não haverá prejuízos, eis que as inscrições encerrarão somente no dia 20 de janeiro.

ATENÇÃO



Existe um cronograma bem definido e VÁRIAS novidades nesta edição do Exame de Ordem, em razão disso, extraí todos os dados do edital que podem ser úteis, acompanhe:


Inscrições: De 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011.

Quem pode fazer: Acadêmicos de 9º e 10º semestre, formandos e bacharéis.

Onde fazer a 1ª e a 2ª fase: No ato da inscrição você deverá informar a Seccional de preferência para realização do Exame.

Taxa de Inscrição da 1ª e da 2ª fase: R$ 200,00 - imprimir boleto bancário no ato da inscrição via internet, nos sítios (http://oab.fgv.br/ ou http://www.oab.rs.org.br/) ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

Obs.: embora o prazo final para pagamento do boleto bancário com a taxa de inscrição no Exame de Ordem 2010.3 seja a data de 21 de janeiro de 2011, o PRAZO FINAL para INSCRIÇÕES é o dia 20/01 (até às 23h e 59min).

Data provável de realização da prova objetiva (1ª fase): 13 de fevereiro de 2011 (das 14h às 19h).Confirmando nossas expectativas (Provimento 136/2009), as NOVAS disciplinas “expressamente constantes do edital” para a 1ª fase do Exame de Ordem, são:


Número de questões objetivas: 100.
Número de acertos necessários para aprovação: 50
Data provável de realização da prova prático-profissional (2ª fase): 27 de março de 2011 (das 14h às 19h).
1ª parte da prova prático-profissional: Redação de peça profissional - Valor da prova: 5,0

2ª parte da prova prático-profissional: Resolução de 5 questões práticas - Valor da prova: 5,0 (1 ponto por questão)

Pontuação a ser alcançada: (1ª parte + 2ª parte) da 2ª fase: 6,0

NOVIDADE DA 2ª FASE DO EXAME DE ORDEM: O conteúdo do “direito material” da 2ª fase, em cada área de opção (trabalho, civil, penal, tributário, administrativo, constitucional e empresarial), está especificado no edital.

Obs.: O direito processual a ser cobrado já era informado nos editais anteriores, por este motivo, destacamos como novidade apenas o direito material.

CUIDADO: Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.



Um comentário:

  1. Prezados examinados
    Saudações!
    Vejo que a última prova do exame da Ordem esta eivada de diversas questões polêmicas e algumas dele está claro que devem ser anuladas em virtudes de contrariarem as leis em vigor.
    Seguem algumas questões com os devidos diplomas legais para que vocês elaborem os seus recursos e a Comissão determine a anulação destas questões que inclusive são mais de 05.
    No que se diz respeito a prova AZUL na Questão 84 o gabarito preliminar aponta como correta a letra B, porém considero que a letra A é a CORRETA!
    Fundamentação:
    No art. 149, art 150, inciso III CF.,Art. 150 parágrafo 1º CF, art. 153,154,155,156 CF e art. 195 parágrafo 6º CF.
    Leiam o seguinte livro:
    Curso de Direito Tributário de Hugo de Brito Machado
    Pesquisem sobre o Princípio da anualidade e da anterioridade e verão que os impostos poderão ser cobrados imediatamente para ambos impostos, pois a vedação da Constituição Federal não se aplica ao IPI e ao IE
    No tocante a Questão 17 da prova AZUL a letra C foi apontada como a opção correta, porém se analisarmos a letra D também está correta com base no Art. 564 C/C, pois independente de qualquer coisa ele casou com Leila e cumpriu o ônus previsto no Instrumento Particular que previa cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão.
    Verifiquem: Arts. 555 a 564 C/C
    A Questão 32 é uma questão que está mau formulada.
    Na questão 87 da Prova AZUL a alternativa apontada como correta foi a letra D, porém de acordo com o Art. 74 parágrafo 1º do CPP, Art. 5º,XXXVIII da CF e da Súmula 721 do SFT a opção C também está correta.
    Na questão 76 da Prova AZUL a alternativa apontada como correta é a A, porém considero que a D seria a correta, pois o enunciado da questão mostra que Marcos fez o requerimento dele e além disso mora em outro município.
    A questão também diz que o EMPREGADOR ALEGOU que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido.
    Em se tratando de Direito do Trabalho aplica-se o disposto no art. 818 da CLT e Sumula 212 do TST.
    Cabe também recursos e são passíveis de anulação as seguintes questões da prova AZUL:
    88, 96, 98 e 100
    Verificar a questão 32,
    No que se diz respeito a questão 74 da prova azul de acordo com a Lei 5.889/73 o seu artigo 7º diz:
    Art. 7º – Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
    O horário evidenciado na questão é das 11h ás 21h logo deixa claro de 11h (da manhã) as 21h.

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