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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Comissão de Constituição e Justiça aprovou o paralegal

A CCJ da Câmara aprovou o projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir aos bacharéis em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje.

A carreira dos paralegais permite que os profissionais possam atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais. 

A proposta ainda depende de aprovação no Senado.

A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.

Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.

Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Será que vem o programa Mais Advogados?

O Atlas de Acesso à Justiça inova ao trazer o Índice de Acesso à Justiça (INAJ), indicador construído para dimensionar como está o acesso à Justiça em cada estado do Brasil. A partir de um amplo banco de dados aberto para consulta e utilização, é possível conhecer, em números e gráficos, indicadores e variáveis sobre o Sistema de Justiça e os aspectos sociais da população brasileira, além da distribuição da execução orçamentária, dos atores que compõem o sistema e de como está estruturado o sistema de justiça no país. Pesquise e conheça.

Na ultimo exame da OAB  foram 101.156  inscrições e 13.889 aprovados.


Esta acepção do indicador considera o número de Advogados por 100.000 habitantes.



Será que vem o programa Mais Advogados? 

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Saiu o edital do Exame de Ordem 2010.3


Saiu o edital do Exame de Ordem 2010.3, antes do esperado, mas com bom senso.

Para os novos examinandos, uma boa oportunidade para estudar, visto que, poderão aprofundar seus estudos, fora do período letivo. Aos que aguardam a publicação definitiva da edição 2010.2, não haverá prejuízos, eis que as inscrições encerrarão somente no dia 20 de janeiro.

ATENÇÃO



Existe um cronograma bem definido e VÁRIAS novidades nesta edição do Exame de Ordem, em razão disso, extraí todos os dados do edital que podem ser úteis, acompanhe:


Inscrições: De 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011.

Quem pode fazer: Acadêmicos de 9º e 10º semestre, formandos e bacharéis.

Onde fazer a 1ª e a 2ª fase: No ato da inscrição você deverá informar a Seccional de preferência para realização do Exame.

Taxa de Inscrição da 1ª e da 2ª fase: R$ 200,00 - imprimir boleto bancário no ato da inscrição via internet, nos sítios (http://oab.fgv.br/ ou http://www.oab.rs.org.br/) ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

Obs.: embora o prazo final para pagamento do boleto bancário com a taxa de inscrição no Exame de Ordem 2010.3 seja a data de 21 de janeiro de 2011, o PRAZO FINAL para INSCRIÇÕES é o dia 20/01 (até às 23h e 59min).

Data provável de realização da prova objetiva (1ª fase): 13 de fevereiro de 2011 (das 14h às 19h).Confirmando nossas expectativas (Provimento 136/2009), as NOVAS disciplinas “expressamente constantes do edital” para a 1ª fase do Exame de Ordem, são:


Número de questões objetivas: 100.
Número de acertos necessários para aprovação: 50
Data provável de realização da prova prático-profissional (2ª fase): 27 de março de 2011 (das 14h às 19h).
1ª parte da prova prático-profissional: Redação de peça profissional - Valor da prova: 5,0

2ª parte da prova prático-profissional: Resolução de 5 questões práticas - Valor da prova: 5,0 (1 ponto por questão)

Pontuação a ser alcançada: (1ª parte + 2ª parte) da 2ª fase: 6,0

NOVIDADE DA 2ª FASE DO EXAME DE ORDEM: O conteúdo do “direito material” da 2ª fase, em cada área de opção (trabalho, civil, penal, tributário, administrativo, constitucional e empresarial), está especificado no edital.

Obs.: O direito processual a ser cobrado já era informado nos editais anteriores, por este motivo, destacamos como novidade apenas o direito material.

CUIDADO: Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.



quarta-feira, 17 de março de 2010

Comissão discute o fim do exame da OAB



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai aprofundar os debates sobre a extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Projeto de Leido Senado PLS 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), estabelece que o ingresso no exercício da profissão de advogado deixa deestar condicionado à aprovação nesse exame. O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) é o autor do requerimento propondo a realização do debate sobre esse projeto, que tramita na CE.

Deverão ser convidados para audiência pública sobre o assunto o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, e o coordenador nacional do exame da Ordem, Walter de Agra Júnior. A data ainda será marcada.

Na justificativa do projeto, Gilvam Borges - que se encontra licenciado - argumenta que o exame é injusto, uma vez que uma grande quantidade de pessoas fica fora do mercado de trabalho, pois os índices de reprovação chegam a 70% do total de candidatos.

O Exame da Ordem foi instituído em 1994. O objetivo é selecionar, pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao exercício da advocacia. (...)

Fonte: Agência Senado