A legislação não trata sobre diversidade sexual para declarar pessoa dependente do companheiro para fins de Imposto de Renda. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu, na sexta-feira (10/12), a antecipação de tutela em ação que pede o reconhecimento, pela União, de companheiros homossexuais como dependentes da mesma classe dos companheiros heterossexuais na declaração de Imposto de Renda. O TRF-3 também determinou que a ação volte à primeira instância para o julgamento do mérito.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região opinou pelo provimento do apelo, pela possibilidade do julgamento imediato de procedência da ação e requereu a antecipação dos efeitos da tutela. Para a procuradora regional da República, Geisa de Assis Rodrigues, a legislação considera como dependente o companheiro ou companheira que tenha uma relação estável, com pelo menos cinco anos de convivência ou filhos em comum. “Em nenhum momento o legislador tributário configura como requisito a diversidade sexual entre os conviventes. Quem o tem feito é o intérprete, ao entender que a lei só se aplica às uniões heterossexuais”, ressaltou.
Segundo Geisa, o tratamento administrativo diferenciado é fruto exclusivo de preconceito, “o que é rechaçado pela nossa ordem constitucional”, afirmou a Procuradora. Ela destacou que a sentença considerou o princípio da igualdade em sua dimensão negativa ao entender que a ação não poderia favorecer os indevidamente discriminados, uma vez que ainda que se constatasse a existência de tratamento desigual.
Sobre a antecipação da tutela, concedida pelo tribunal, a procuradora ressaltou que “o perigo da demora existe em virtude da excessiva delonga na tramitação do presente feito, e a necessidade de correção dos rumos da desigualdade perpetrada para toda a coletividade interessada já para o atual exercício fiscal, cujas declarações de ajuste tributário devem ser apresentadas até abril de 2011”.
A ação foi movida pela Associação de Incentivo à Saúde de São Paulo (Aiessp), em março de 2002. A entidade pediu que a Receita passasse a inscrever os companheiros homossexuais nas declarações em conjunto ou de dependência, para fins de Imposto de Renda. Também solicitou a publicação de um ato normativo que reproduzisse a decisão no Diário Oficial da União.
A Justiça Federal, em primeira instância, entendeu que o instituto da união estável não se aplica aos casais homossexuais, cuja união não pode ser equiparada a união de casais heterossexuais para fins de dependência e declaração conjunta no Imposto de Renda, e extinguiu a ação sem julgar o mérito.
Mudanças na Receita
No parecer PGFN/CAT 1503/2010, aprovado pelo ministro Guido Mantega, foi reconhecido pela Receita Federal, em caso individual, que, para fins tributários o princípio constitucional da igualdade só é atendido quando os relacionamentos estáveis têm o mesmo tratamento jurídico, independentemente do sexo dos conviventes. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.
Processo 0005378-77.2002.4.03.6100
FONTE/ORIGEM => http://www.conjur.com.br/2010-dez-11/trf-reconhece-uniao-estavel-homossexuais-declaracao-ir
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