quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Lei das empregadas domésticas: entenda os direitos e seus efeitos


A limitação dos direitos dos empregados domésticos, permitida pelo já citado parágrafo único do art. 7º, é uma excrescência e deve ser extirpada. O Plenário da Câmara dos  Deputados aprovou, em primeiro turno, Proposta de Emenda à Constituição n° 478/10. A proposta amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências.
O texto estende aos trabalhadores domésticos 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, entre eles:

  1. seguro-desemprego; 
  2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 
  3. garantia de salário mínimo.
Os pontos mais polêmicos são os que honram de forma direta o orçamento das famílias tais como:
  1. seguro contra acidente de trabalho.
  2. adicional noturno; 
  3. salário-família; 
  4. jornada de trabalho de oito horas diárias 
  5. 44 horas semanais; 
  6. hora-extra; 

Não há que discutir que tais avanços são necessários para tornar o empregado domestico de vez um verdadeiro cidadão completo, com amplos direitos e deveres. Ocorre que a PEC necessita de alguns ajustes e uma ampla discussão tais como o controle de jornada e a hora extra. Sim, pois na justiça do trabalho os cartões de ponto, na maioria das vezes, são desconsiderados como prova por ser de fácil manipulação por parte dos empregadores. Tais temas que na prática podem render uma série de problemas e, por isso, precisam ser bem regulamentados.
O professor Freitas Guimarães  indaga “como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de 10 empregados?”
Ricardo Guimarães coloca mais lenha nessa fogueira lembrando que os processos trabalhistas que envolvem os domésticos na Justiça do Trabalho estão entre os mais difíceis de serem julgados bem como os mais difíceis na realização de provas pelas próprias partes (empregados e empregadores).
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou a proposta que, na sua avaliação, vai encarecer o custo das domésticas e desestimular os empregadores. “Pela PEC, eu vou ter de pagar creche para a babá do meu filho. A massa de trabalhadores do Brasil não tem como pagar isso”. Os únicos dois votos contrários à PEC foram dos deputados Roberto Balestra (PP-GO) e Zé Vieira (PR-MA).
A relatora da proposta, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), afirma que os empregadores vão fazer a conta e vão perceber que pagarão mais caro se trocarem a sua trabalhadora doméstica por outro serviço.
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, apoia a aprovação da PEC, desde que junto com outros projetos de lei — um deles torna opcional a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa e outro reduz a alíquota do INSS de 12% para 4%. “Seria uma economia de 8% para o empregador, exatamente o percentual que ele usaria para pagar o FGTS. Hoje, o empregador não paga FGTS, que é opcional, porque automaticamente ele fica obrigado, no dia em que não quiser mais os serviços da pessoa, a pagar multa de 40% em cima de poupança que fez para o empregado. Melhor deixar a multa opcional”

Efeito colateral: Informalidade e o Desemprego

Para os críticos da PEC a revogação do artigo só irá alimentar a informalidade e o desemprego em massa. Já que as novas regras só irão alimentar as despesas da classe media trabalhadora. Para Benedita da Silva, a aprovação da proposta não traz o risco de aumento da informalidade. “Hoje, o mercado está oferecendo outras oportunidades para esse tipo de trabalhador e de trabalhadora. Por exemplo, na prestação de serviços, hoje, 13º salário, jornada de trabalho, horas extras remuneradas, licença-maternidade, vale-refeição, vale-transporte. Se você não estiver trabalhando em uma casa que possa oferecer essa segurança, vai evidentemente optar por outro tipo de serviço que vai lhe oferecer essas garantias e que não vai exigir de você tanta escolaridade”, explicou. Porem em entrevista à Agência Brasil . “Se a família tem quatro [domésticas] que passe a ter três, mas respeitando todos os direitos dos trabalhadores. Estamos cada vez mais buscando nossos direitos e não podemos deixar de lado o direto do próximo”
Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad)" Os fazendeiros também diziam que sem os escravos suas fazendas iam fechar (…) Quem não puder ter uma empregada, que não tenha"

A proposta foi aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pela Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 478/2010. Sim: 359; não: 2; total: 361.

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