É comum no Brasil, e principalmente nas empresas Pequeno, Médio Porte e Microempreendedor. Com os novos direitos da empregada domestica os patões não conseguem e/ou não sabem preencher a carteira de Trabalho.
Por isso O Sal do Mundo ensina a você assinar a carteira dos seus funcionários.
Contrato de trabalho
Instruções de preenchimento:
- Empregador: Nome completo do empregador. (Aquele que vai ficar responsável pelo salario da Trabalhadora, só ele é que pode e deve declarar no IR)
- CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador.
- Rua e Nº: Nome da rua, e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
- Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha.
- Esp. do estabelecimento: Espécie de estabelecimento, ou seja, “residência”, “casa de praia”, “casa de campo”, etc.
- Cargo: Colocar a função do funcionário doméstico. Se houver dúvidas quanto à nomenclatura, consultar antes a lista CBOque é a Classificação Brasileira de Ocupações.
8. Data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido no formato: [dia / número] de [mês / extenso] de [ano / número]
9. Registro Nº: Não preencher
10. Fls/Ficha: Não preencher
10. Fls/Ficha: Não preencher
11. Remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso, para não deixar dúvidas.
12. Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador
Os pontos de 15 a 19 só será preenchido na demissão.
Alterações de férias
Instruções de preenchimento:
Gozou férias relativas ao período de:
- Data em que começou a contar o período aquisitivo de 12 meses e Data em que se concluiu esse período no formato “dd.mm.aaaa/dd.mm.aaaa”
- de: período em que as férias foram efetivamente gozadas, no formato “dd.mm.aaaa” a “dd.mm.aaaa”
- Assinatura do empregador: Sua assinatura
FGTS
Instruções de preenchimento:
- Opção: Data em que optou por iniciar o recolhimento de FGTS. Se foi desde a contratação é a data da contratação.
- Retratação: Não preencher
- Banco Depositário: Caixa Econômica Federal
- Agência: A sua cidade
- Praça: A sua cidade
- Estado: Sigla do seu Estado
- Empresa: Seu nome (nome do empregador)
- Carimbo e assinatura do empregador: Apenas a sua assinatura.
O Dr. Dario Ferraz Jr. Lembra que o empregado que trabalhou sem carteira assinada TEM DIREITO a todos os benefícios retroativos a data em que efetivamente ENTROU no emprego, tais como: Depósitos do FGTS, Recolhimento de INSS, Contagem de tempo de trabalho para fins de férias e 13º salário, além de, é claro, a devida assinatura da carteira retroativamente.
Dessa maneira, o empregado possui sim direitos pelo tempo trabalhado sem carteira e tais direitos devem ser exigidos.
Deveres da Patroa
Deveres da Patroa
- Salário: Precisa pagar ao menos um salário mínimo a empregada doméstica, inclusive para quem recebe remuneração variável. Não pode deixar de pagar o salárioA Patroa não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação.
- Jornada de trabalho: A Patroa deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
- Hora extra: Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora extra.
- Segurança no trabalho: Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho. Deve treinar a doméstica quanto aos riscos a que esta exposta e ter os comprovantes dos treinamentos.
- Acordos e convenções coletivas: Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria.
- Discriminação: Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.
- Trabalho noturno: A Patroa não poderá ter menor de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
- Adicional noturno: Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno (entre 22h e 5h).
- FGTS: Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração.
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