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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Como preencher a Carteira de Trabalho da empregada domestica?

É comum no Brasil, e principalmente nas empresas Pequeno, Médio Porte e Microempreendedor. Com os novos direitos da empregada domestica os patões não conseguem e/ou não sabem preencher a carteira de Trabalho.

Por isso O Sal do Mundo ensina a você assinar a carteira dos seus funcionários.



 Contrato de trabalho


Instruções de preenchimento:
  1. Empregador: Nome completo do empregador. (Aquele que vai ficar responsável pelo salario da Trabalhadora, só ele é que pode e deve declarar no IR)
  2. CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador.
  3. Rua e Nº: Nome da rua, e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
  4. Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha.
  5. Esp. do estabelecimento: Espécie de estabelecimento, ou seja, “residência”, “casa de praia”, “casa de campo”, etc.
  6. Cargo: Colocar a função do funcionário doméstico. Se houver dúvidas quanto à nomenclatura, consultar antes a lista CBOque é a Classificação Brasileira de Ocupações.
                           Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
                                     5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais - Caseiro;
                                       5121-10 Empregado doméstico arrumador - Arrumador no serviço doméstico;
                                         5121-15 Empregado doméstico faxineiro - Faxineiro no serviço doméstico;
                                           5121-20 Empregado doméstico diarista - Empregado doméstico diarista;
                                             5162-10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.
                  7. CBO Nº: Colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico comparando com a lista CBO.
                  8. Data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido no formato: [dia / número] de [mês / extenso] de [ano / número] 
                  9. Registro Nº: Não preencher
                  10. Fls/Ficha: Não preencher
                  11. Remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso, para não deixar dúvidas.
                  12. Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador

              Os pontos de 15 a 19 só será preenchido na demissão.

              Alterações de férias


              Instruções de preenchimento:

              Gozou férias relativas ao período de: 
              1. Data em que começou a contar o período aquisitivo de 12 meses e Data em que se concluiu esse período no formato “dd.mm.aaaa/dd.mm.aaaa”
              2. de: período em que as férias foram efetivamente gozadas, no formato “dd.mm.aaaa” a “dd.mm.aaaa”
              3. Assinatura do empregador: Sua assinatura

               FGTS 

              Instruções de preenchimento:


              1. Opção: Data em que optou por iniciar o recolhimento de FGTS. Se foi desde a contratação é a data da contratação.
              2. Retratação: Não preencher
              3. Banco Depositário: Caixa Econômica Federal
              4. Agência: A sua cidade 
              5. Praça: A sua cidade
              6. Estado: Sigla do seu Estado
              7. Empresa: Seu nome (nome do empregador)
              8. Carimbo e assinatura do empregador: Apenas a sua assinatura.

              O Dr. Dario Ferraz Jr. Lembra que o empregado que trabalhou sem carteira assinada TEM DIREITO a todos os benefícios retroativos a data em que efetivamente ENTROU no emprego, tais como: Depósitos do FGTS, Recolhimento de INSS, Contagem de tempo de trabalho para fins de férias e 13º salário, além de, é claro, a devida assinatura da carteira retroativamente.

              Dessa maneira, o empregado possui sim direitos pelo tempo trabalhado sem carteira e tais direitos devem ser exigidos.

              Deveres da Patroa


              • Salário: Precisa pagar ao menos um salário mínimo a empregada doméstica, inclusive para quem recebe remuneração variável. Não pode deixar de pagar o salárioA Patroa não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação.
              • Jornada de trabalho: A Patroa deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
              • Hora extra: Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora extra.
              • Segurança no trabalho: Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho. Deve treinar a doméstica quanto aos riscos a que esta exposta e ter os comprovantes dos treinamentos.
              • Acordos e convenções coletivas: Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria.
              • Discriminação: Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.
              • Trabalho noturno: A Patroa não poderá ter menor de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
              • Adicional noturno: Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno (entre 22h e 5h).
              • FGTS: Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração.

              quinta-feira, 22 de novembro de 2012

              Lei das empregadas domésticas: entenda os direitos e seus efeitos


              A limitação dos direitos dos empregados domésticos, permitida pelo já citado parágrafo único do art. 7º, é uma excrescência e deve ser extirpada. O Plenário da Câmara dos  Deputados aprovou, em primeiro turno, Proposta de Emenda à Constituição n° 478/10. A proposta amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências.
              O texto estende aos trabalhadores domésticos 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, entre eles:

              1. seguro-desemprego; 
              2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 
              3. garantia de salário mínimo.
              Os pontos mais polêmicos são os que honram de forma direta o orçamento das famílias tais como:
              1. seguro contra acidente de trabalho.
              2. adicional noturno; 
              3. salário-família; 
              4. jornada de trabalho de oito horas diárias 
              5. 44 horas semanais; 
              6. hora-extra; 

              Não há que discutir que tais avanços são necessários para tornar o empregado domestico de vez um verdadeiro cidadão completo, com amplos direitos e deveres. Ocorre que a PEC necessita de alguns ajustes e uma ampla discussão tais como o controle de jornada e a hora extra. Sim, pois na justiça do trabalho os cartões de ponto, na maioria das vezes, são desconsiderados como prova por ser de fácil manipulação por parte dos empregadores. Tais temas que na prática podem render uma série de problemas e, por isso, precisam ser bem regulamentados.
              O professor Freitas Guimarães  indaga “como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de 10 empregados?”
              Ricardo Guimarães coloca mais lenha nessa fogueira lembrando que os processos trabalhistas que envolvem os domésticos na Justiça do Trabalho estão entre os mais difíceis de serem julgados bem como os mais difíceis na realização de provas pelas próprias partes (empregados e empregadores).
              O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou a proposta que, na sua avaliação, vai encarecer o custo das domésticas e desestimular os empregadores. “Pela PEC, eu vou ter de pagar creche para a babá do meu filho. A massa de trabalhadores do Brasil não tem como pagar isso”. Os únicos dois votos contrários à PEC foram dos deputados Roberto Balestra (PP-GO) e Zé Vieira (PR-MA).
              A relatora da proposta, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), afirma que os empregadores vão fazer a conta e vão perceber que pagarão mais caro se trocarem a sua trabalhadora doméstica por outro serviço.
              Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, apoia a aprovação da PEC, desde que junto com outros projetos de lei — um deles torna opcional a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa e outro reduz a alíquota do INSS de 12% para 4%. “Seria uma economia de 8% para o empregador, exatamente o percentual que ele usaria para pagar o FGTS. Hoje, o empregador não paga FGTS, que é opcional, porque automaticamente ele fica obrigado, no dia em que não quiser mais os serviços da pessoa, a pagar multa de 40% em cima de poupança que fez para o empregado. Melhor deixar a multa opcional”

              Efeito colateral: Informalidade e o Desemprego

              Para os críticos da PEC a revogação do artigo só irá alimentar a informalidade e o desemprego em massa. Já que as novas regras só irão alimentar as despesas da classe media trabalhadora. Para Benedita da Silva, a aprovação da proposta não traz o risco de aumento da informalidade. “Hoje, o mercado está oferecendo outras oportunidades para esse tipo de trabalhador e de trabalhadora. Por exemplo, na prestação de serviços, hoje, 13º salário, jornada de trabalho, horas extras remuneradas, licença-maternidade, vale-refeição, vale-transporte. Se você não estiver trabalhando em uma casa que possa oferecer essa segurança, vai evidentemente optar por outro tipo de serviço que vai lhe oferecer essas garantias e que não vai exigir de você tanta escolaridade”, explicou. Porem em entrevista à Agência Brasil . “Se a família tem quatro [domésticas] que passe a ter três, mas respeitando todos os direitos dos trabalhadores. Estamos cada vez mais buscando nossos direitos e não podemos deixar de lado o direto do próximo”
              Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad)" Os fazendeiros também diziam que sem os escravos suas fazendas iam fechar (…) Quem não puder ter uma empregada, que não tenha"

              A proposta foi aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pela Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 478/2010. Sim: 359; não: 2; total: 361.