O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) suspenderam os pagamentos dos precatórios em todo o Estado de São Paulo. A paralisação irá continuar até o TJSP instalar o novo sistema para a liberação do dinheiro, seguindo as novas regras dos precatórios instituídas pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
A advogada de Direito Administrativo do escritório Innocenti Advogados Associados, Maria Cristina Lapenta, alerta que essa suspensão prejudica ainda mais os credores de precatórios que ficam na fila durante décadas sem receber. “O Poder Público precisa agilizar e não burocratizar ainda mais o pagamento de precatórios. Atualmente o Estado de São Paulo possui uma fila com mais de 380 mil pessoas esperando para receber e esta suspensão vai atrasar ainda mais um problema que já é crônico e grave”, afirma.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009, que altera o artigo 100 da Constituição Federal e acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Neste novo regime, os titulares de precatórios alimentares que tenham mais de 60 anos na data de sua expedição, ou que sejam portadores de doença grave, têm preferência no recebimento sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo da requisição de pequeno valor, que neste ano corresponde a R$ 55.924,29 (cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos).
Para exemplificar: o titular de um crédito de R$ 100 mil, que esteja enquadrado em uma das situações apontadas, terá direito a receber de forma antecipada R$ 55.924,29, admitindo o fracionamento e o saldo de R$ 44.075,71 aguardará o pagamento conforme a ordem cronológica de apresentação do precatório, perpetuando a demora já existente.
Fonte: Ex-Libris, por Caio Prates, Cibele Cintra e Paula Brandão
Nenhum comentário:
Postar um comentário