A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por votaçãounânime, manteve sentença da Comarca de Laguna, que condenou a AvonCosméticos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, novalor de R$ 9,3 mil, a Rodrigo Apolinário de Souza. Ele teve seu nome inscrito no cadastro do Serviço de Proteção aoCrédito (SPC), em razão de suposto débito contraído, e não quitado, emcontrato de compra e venda com a Avon. Ocorre que Rodrigo comprovouque não efetuou tal compra, mas sim uma terceira pessoa, a qualutilizou documentos falsos em seu nome. A empresa, em sua defesa, argumentou que também foi vítima doestelionatário, e não pode arcar com o prejuízo. “Era de incumbência da Avon empreender todas as diligências no sentidode verificar a autenticidade e validade dos documentos e dasinformações que lhe foram apresentadas por ocasião da celebração docontrato para, com segurança, efetuar a venda de mercadorias.Entretanto, assim não agiu e deve, por isso, suportar asconsequências”, anotou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relatorda matéria. (Ap. Cív. n. 2010.018861-1) Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Na base de dados do site www.endividado.com.br
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